20. CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Flashcards
ECA: É necessária a reincidência para que o servidor público que atuou com abuso de autoridade perca o cargo nos crimes previstos no ECA?
SIM.
Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
ECA: Qual a pena mínima necessária na reincidência para que o servidor público que atuou com abuso de autoridade perca o cargo, para os crimes previstos no ECA?
INDEPENDE DA PENA.
Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
ECA: De quem é a competência para julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores?
Da JUSTIÇA FEDERAL.
Tema 393 DO STF – RE 628.624-MG
Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores
ECA: há algum crime no ECA que dependa de representação da vítima?
NÃO.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
ECA: O crime de corrupção de menores (art. 244-B) depende da prova da corrupção da criança ou do adolescente?
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
NÃO. É crime formal.
Súmula 500 STJ – “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Classificação: comum, doloso, formal, cabe tentativa, cabe suspensão condicional do processo.
ECA: Qual o prazo prescricional para a aplicação da multa prevista para a prática de infração administrativa prevista no ECA?
5 ANOS.
segundo STJ a multa para a prática de
infrações administrativas previstas no ECA tem natureza administrativa, e não penal. Portanto, não se
lhes aplica o prazo prescricional de 2 anos do CP, mas sim o prazo de 5 anos, do direito administrativo.
ECA: A pessoa jurídica de direito privado pode responder por infração administrativa disposta no ECA?
SIM.
INFO 421/2010: Trata-se de auto de infração lavrado pelo comissariado da infância e juventude contra hotel, pelo fato de ter sido constatada a hospedagem irregular de adolescente desacompanhada dos pais e sem autorização deles, por infringência do art. 250 do ECA. No caso, questionou-se se pode a pessoa jurídica de Direito Privado responder por infração administrativa disposta no ECA. Para a Min. Relatora, a responsabilização das pessoas jurídicas tanto na esfera penal quanto na administrativa é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. Para tanto, observou, entre outras colocações, que a redação dada ao art. 250 do ECA demonstra claramente ter o legislador colocado a pessoa jurídica no polo passivo da infração administrativa, ao prever o fechamento do estabelecimento no caso de reincidência da infração, como pena acessória à multa. Destaca que, se a finalidade da citada norma é dar proteção integral à criança e ao adolescente, é fundamental que os estabelecimentos negligentes sejam responsabilizados, sem prejuízo da responsabilização direta das pessoas físicas envolvidas em cada caso. Por fim, observa que esse posicionamento promove uma maior conscientização dos empresários e dirigentes da iniciativa privada na busca do objetivo basilar disposto no art. 4º do ECA, cujo conteúdo é dever de todos. REsp 622.707-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 2/2/2010.