7. PREVENÇÃO Flashcards
ECA: A quem cabe prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente?
A TODOS!
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
ECA: Qual a idade para que a criança ou adolescente possa viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial?
16 ANOS (menor de 16 anos não pode)
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
ECA: Quando não será exigida a autorização para viagem de criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos desacompanhada dos pais ou responsáveis?
Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, SE na mesma unidade da Federação, OU incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
ECA: A autorização para viagem de criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos desacompanhada dos pais ou responsáveis pode ser concedida pelo Juiz por quanto tempo?
Art. 83. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
ECA: Em quais casos é dispensável a autorização de viagem ao exterior para a criança ou adolescente?
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.