10. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL Flashcards
ECA: O que é ato infracional?
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
ECA: Qual teoria adotada quanto ao tempo do ato infracional (crime)?
TEORIA DA ATIVIDADE
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
ECA: É possível determinar a internação do adolescente antes de proferia a sentença?
SIM, pelo prazo máximo de 45 DIAS.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
ECA: As medias de proteção podem ser aplicadas como medidas socioeducativas a adolescente?
SIM.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
“I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos”.
NÃO ABRANGE APENAS AS SEGUINTES:
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
ECA: No que consiste a advertência (medida socioeducativa)?
Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
ECA: É preciso provas suficientes da autoria e da materialidade da infração para a aplicação da advertência?
NÃO.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Art. 112. I - advertência;
ECA: No que consiste a prestação de serviços comunitários (medida socioeducativa)? Qual o prazo máximo?
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
ECA: Qual o prazo MÁXIMO para a prestação de serviços comunitários (medida socioeducativa)?
6 MESES.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
ECA: Qual a jornada MÁXIMA semanal para a prestação de serviços comunitários (medida socioeducativa)?
8 HORAS SEMANAIS.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
ECA: Qual o prazo MÍNIMO da liberdade assistida (medida socioeducativa)?
MÍNIMO DE 6 MESES
MÁXIMO 3 ANOS (máximo da internação)
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
ECA: Qual o prazo MÁXIMO do regime de semiliberdade (medida socioeducativa)?
MÁXIMO 3 ANOS
NÃO TEM MÍNIMO
Art. 120. § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
INTERNAÇÃO: Art. 121. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
ECA: No que se constitui a internação (medida socioeducativa)?
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
ECA: É permitido a realização de atividades externas na internação (medida socioeducativa)?
Art. 121. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 7 o A determinação judicial mencionada no § 1 o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.
ECA: Qual o prazo da internação (medida socioeducativa)?
MÁXIMO 3 ANOS (ou 3 MESES no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta)
NÃO TEM MÍNIMO (devendo ser reavaliada a cada 6 MESES)
Art. 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
ECA: Com qual idade cabe a liberação compulsória do adolescente na internação (medida socioeducativa)?
21 ANOS.
Art. 121. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.