6. PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AO TRABALHO Flashcards
ECA: Criança pode trabalhar?
NÃO.
Considerando que criança é pessoa de até 12 anos incompletos, não pode trabalhar.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Atores mirins: crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos em peças de teatro e na televisão.
É necessária a autorização do Juízo da Infância e Juventude, sendo requisitos: o trabalho não pode
ser prejudicial à sua formação moral e deve ser essencial à subsistência do ator infanto-juvenil ou de
sua família. Há doutrinadores que defendem não se tratar de um contrato de trabalho, proibido pela
CF, mas de um contrato de participação em obra televisiva, teatral ou cinematográfica.
ECA: Criança ou adolescente pode trabalhar?
Criança NÃO.
Adolescente SIM, a partir de 14 anos como aprendiz, acima de 16 com algumas restrições.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
ECA: O trabalho do adolescente pode ser remunerado? A remuneração afasta o caráter educativo?
Art. 68. § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.