22. SÚMULAS E INFORMATIVOS Flashcards

1
Q

SÚMULA STJ: Qual o foro competente para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor?

A

DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA.

Súmula 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (Súmula 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

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2
Q

SÚMULA STJ: É possível decretar a regressão da medida sócioeducativa sem a oitiva do adolescente?

A

NÃO.

Súmula 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. (Súmula 265, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

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3
Q

SÚMULA STJ: É possível dispensar a produção de outras provas em face da confissão do adolescente no procedimento para aplicação de medida sócioeducativa?

A

NÃO.

Súmula 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (Súmula 342, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

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4
Q

SÚMULA STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas pode acarretar, por si só, em razão da sua gravidade e natureza hedionda, na medida socioeducativa de internação do adolescente?

A

NÃO.

Para aplicar a medida de internação é necessário que o ato infracional seja cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, o que não ocorre, a princípio, no trafico. O STJ, ademais, não admite a internação com base unicamente na alegação da gravidade abstrata ou na natureza hedionda do ato infracional perpetrado.

Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

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5
Q

SÚMULA STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas?

A

SIM.

Analisa-se o tempo de cumprimento da medida prevista no ECA e aplica o art. 109 do CP. Como o adolescente é menor de 21 anos, faz jus à redução pela metade do prazo prescricional. Ex: medida de internação tem prazo máximo de 3 anos. Nesse caso o prazo prescricional
previsto no CP é de 8 anos (art. 109, IV). Dividido pela metade em razão da idade, será, portanto, de 4
anos.

Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. (Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)

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6
Q

SÚMULA STJ: A superveniência da maioridade penal (18 anos) interfere na apuração de ato infracional ou na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso?

A

NÃO, enquanto não atingido 21 anos.

Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

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