0. HISTÓRICO DA TUTELA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Flashcards

1
Q

ECA: Qual é a tutela da criança e do adolescente adotada pela CF?

A

Doutrina Proteção Integral (criança e adolescente são sujeitos de direitos); adotada pela CF. Cinco
características: 1 – generalidade da aplicação das normas que protegem crianças e adolescentes;
independe de raça, cor, situação econômica, basta ser menos de 18 anos (em alguns casos chega a
21); 2- princípio da prioridade absoluta: devem ser tratados com absoluta prioridade, tanto no
atendimento público quanto na tramitação de processo e destinação de recursos públicos; 3 – busca
pelo melhor interesse da criança e do adolescente; antes era o que atendia melhor os pais ou tutor,
hoje o que deve prevalecer é o interesse da criança e do adolescente; 4 – deve-se considerar que a
criança e o adolescente estão em uma situação peculiar de pessoa em desenvolvimento; não tem pena,
mas medida sócio-educativa, por exemplo.; 5 – abandono da expressão menor; não se deve mais usar
essa expressão, deve usar criança e adolescente; menor é pejorativo, pois faz referência à doutrina da
situação irregular.

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Q

Diferencie as tutelas da criança e do adolescente (Absoluta Indiferença; Doutrina da Situação Irregular; e Doutrina Proteção Integral).

A

1ª) Absoluta Indiferença (a criança e o adolescente são considerados objeto sem proteção estatal); não eram sujeitos de direito. Caso paradigma que iniciou a transição: Mary Ann nos EUA. A criança sofria maus tratos e uma ONG que cuidava de animais buscou a proteção. Começaram assim a se preocupar com a proteção da criança.
2ª) Doutrina da Situação Irregular (continua como objeto, mas sem compaixão); Começou a proteção estatal, no Brasil o marco foi o Código de Menores. Quatro características: 1 - a proteção tinha uma abrangência relativa e discriminatória, pois só cuidava de crianças que praticam atos irregulares, na prática atingia apenas os pobres; 2 – possibilidade de afastar a criança de sua família caso a família tivesse em situações de dificuldade financeira; tirava a criança e colocava em um abrigo; hoje não é mais possível (art. 23 do ECA); 3 - O Juiz de Menores tinha amplos poderes, inclusive poder normativo, era admissível o Juiz editar portarias para regular o transito de crianças na rua desacompanhadas dos pais após 22h; HC 207.720 e Resp 1000043-350 RJ; art. 149 do ECA a disciplina não pode ser geral e abstrata; 4 – criança e adolescente tinham menos direitos que os adultos; não tinham o devido processo legal, não era permitido o contraditório completo.
3ª) Doutrina Proteção Integral (criança e adolescente são sujeitos de direitos); adotada pela CF. Cinco características: 1 – generalidade da aplicação das normas que protegem crianças e adolescentes; independe de raça, cor, situação econômica, basta ser menos de 18 anos (em alguns casos chega a 21); 2- princípio da prioridade absoluta: devem ser tratados com absoluta prioridade, tanto no atendimento público quanto na tramitação de processo e destinação de recursos públicos; 3 – busca pelo melhor interesse da criança e do adolescente; antes era o que atendia melhor os pais ou tutor, hoje o que deve prevalecer é o interesse da criança e do adolescente; 4 – deve-se considerar que a criança e o adolescente estão em uma situação peculiar de pessoa em desenvolvimento; não tem pena, mas medida sócio-educativa, por exemplo.; 5 – abandono da expressão menor; não se deve mais usar essa expressão, deve usar criança e adolescente; menor é pejorativo, pois faz referência à doutrina da situação irregular.

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