12. REMISSÃO Flashcards
ECA: O que é remissão (ato infracional)?
Remissão é o perdão do ato infracional praticado pelo adolescente.
ECA: Qual a consequência processual da remissão (ato infracional) quando realizada pelo MP?
Exclusão do processo.
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
ECA: Qual a consequência processual da remissão (ato infracional) quando realizada pelo Juiz?
Suspensão ou extinção do processo.
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
ECA: A remissão (ato infracional) implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade?
Serve como fixador de antecedentes?
NÃO.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
ECA: A remissão (ato infracional) pode ser cumulada com medidas de proteção ou socioeducativa?
SIM, exceto a semiliberdade e a internação
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
ECA: O Juiz pode discordar da remissão (ato infracional) realizada pelo MP?
SIM.
O Juiz pode discordar da concessão da remissão pelo MP, hipótese em que deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça. O PGJ pode insistir na remissão ou designar outro representante do MP para oferecer a ação infracional. Se insistir, o Juiz estará obrigado a homologar.
ECA: O Juiz pode homologar PARCIALMENTE a remissão (ato infracional) realizada pelo MP?
NÃO, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordou.
É prerrogativa do MP, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual, como forma de exclusão do processo. Em caso de discordância parcial quanto aos termos da remissão, não pode o Juiz modificar os termos da proposta no ato de homologação, para fins de excluir medida em meio aberto cumulada com perdão. O máximo que pode fazer é encaminhas a matéria ao PGJ.
ECA: Qual recurso cabível da decisão que concede a remissão (ato infracional) ?
APELAÇÃO.
A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe recurso de apelação.