17. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Flashcards
ECA: A quem é encaminhado o adolescente apreendido por força de ordem judicial?
AUTORIDADE JUDICIAL
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
ECA: A quem é encaminhado o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional?
AUTORIDADE POLICIAL
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
ECA: Qual o procedimento adotado pela autoridade policial em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa?
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
ECA: Qual o procedimento adotado pela autoridade policial em caso de flagrante de ato infracional cometido SEM mediante violência ou grave ameaça a pessoa?
FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional pode ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial?
NÃO.
Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
ECA: Segundo o art. 179, “apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas”. Ato contínuo, quais as posturas que podem ser adotadas pelo MP?
Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
ECA: O Juiz precisa homologar o arquivamento dos autos ou a concessão da remissão realizada pelo Ministério Público no caso de apuração de ato infracional?
SIM.
Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
ECA: Qual o procedimento a ser adotado pelo Juiz em caso de não homologação do o arquivamento dos autos ou a concessão da remissão realizada pelo Ministério Público no caso de apuração de ato infracional?
Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
ECA: A representação de adolescente por ato infracional, feita pelo Ministério Público, depende de prova pré-constituída da autoria E materialidade?
NÃO.
Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
Em verdade depende de indícios de autoria e materialidade e, se o MP ofereceu a representação é porque entendeu que houve prática de ato infracional. Estabelecer pura e simplesmente que a representação independe de prova pré-constituída viola o princípio do devido processo legal. Seria uma regra inconstitucional
ECA: É necessária a representação da vítima na apuração de atos infracionais?
NÃO.
Na apuração de atos infracionais a representação da vítima não é exigida.
ECA: Qual o prazo máximo para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente?
45 DIAS, improrrogável.
Cabe habeas corpus.
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
ECA: Na audiência de apresentação do adolescente, no procedimento de apuração de ato infracional, qual a consequência se os pais ou responsável não forem localizados?
Art. 184. § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
ECA: Na audiência de apresentação do adolescente, no procedimento de apuração de ato infracional, qual a consequência se o adolescente não for localizado?
Art. 184. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
ECA: Na audiência de apresentação do adolescente, no procedimento de apuração de ato infracional, qual a consequência se o adolescente estiver internado?
Art. 184. Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, pode ser cumprida em estabelecimento prisional?
NÃO.
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.