17. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Flashcards

1
Q

ECA: A quem é encaminhado o adolescente apreendido por força de ordem judicial?

A

AUTORIDADE JUDICIAL

Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

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2
Q

ECA: A quem é encaminhado o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional?

A

AUTORIDADE POLICIAL

Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

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3
Q

ECA: Qual o procedimento adotado pela autoridade policial em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa?

A

Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

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4
Q

ECA: Qual o procedimento adotado pela autoridade policial em caso de flagrante de ato infracional cometido SEM mediante violência ou grave ameaça a pessoa?

A

FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA

Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

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5
Q

ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional pode ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial?

A

NÃO.

Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

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6
Q

ECA: Segundo o art. 179, “apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas”. Ato contínuo, quais as posturas que podem ser adotadas pelo MP?

A

Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

I - promover o arquivamento dos autos;

II - conceder a remissão;

III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

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7
Q

ECA: O Juiz precisa homologar o arquivamento dos autos ou a concessão da remissão realizada pelo Ministério Público no caso de apuração de ato infracional?

A

SIM.

Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

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8
Q

ECA: Qual o procedimento a ser adotado pelo Juiz em caso de não homologação do o arquivamento dos autos ou a concessão da remissão realizada pelo Ministério Público no caso de apuração de ato infracional?

A

Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

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9
Q

ECA: A representação de adolescente por ato infracional, feita pelo Ministério Público, depende de prova pré-constituída da autoria E materialidade?

A

NÃO.

Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

Em verdade depende de indícios de autoria e materialidade e, se o MP ofereceu a representação é porque entendeu que houve prática de ato infracional. Estabelecer pura e simplesmente que a representação independe de prova pré-constituída viola o princípio do devido processo legal. Seria uma regra inconstitucional

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10
Q

ECA: É necessária a representação da vítima na apuração de atos infracionais?

A

NÃO.

Na apuração de atos infracionais a representação da vítima não é exigida.

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11
Q

ECA: Qual o prazo máximo para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente?

A

45 DIAS, improrrogável.
Cabe habeas corpus.

Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

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12
Q

ECA: Na audiência de apresentação do adolescente, no procedimento de apuração de ato infracional, qual a consequência se os pais ou responsável não forem localizados?

A

Art. 184. § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

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13
Q

ECA: Na audiência de apresentação do adolescente, no procedimento de apuração de ato infracional, qual a consequência se o adolescente não for localizado?

A

Art. 184. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

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14
Q

ECA: Na audiência de apresentação do adolescente, no procedimento de apuração de ato infracional, qual a consequência se o adolescente estiver internado?

A

Art. 184. Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

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15
Q

ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, pode ser cumprida em estabelecimento prisional?

A

NÃO.

Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

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16
Q

ECA: O que acontece se não houver na comarca entidade de internação adequada para o adolescente que praticou ato infracional?

A

Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

17
Q

ECA: Se não for possível a pronta transferência do adolescente para entidade de internação, onde deve ele aguardar e por qual prazo?

A

REPARTIÇÃO POLICIAL - MÁXIMO DE 5 DIAS

Art. 185. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

18
Q

ECA: Qual o prazo para o advogado constituído ou o defensor nomeado na audiência de apresentação do adolescente para responder por ato infracional oferecer defesa PRÉVIA e rol de testemunhas?

A

3 DIAS.

Art. 186. § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

19
Q

ECA: Qual o prazo para o Ministério Público e o defensor se manifestarem na audiência em continuação, para apuração de ato infracional?

A

20 MINUTOS prorrogáveis por 10 MINUTOS

Art. 186. § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

20
Q

ECA: Qual a consequência se o adolescente devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação?

A

Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

21
Q

ECA: Até qual momento processual a remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada?

A

ATÉ A SENTENÇA.

Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

22
Q

ECA: Quem deve ser intimado da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade?

A

Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

I - ao adolescente e ao seu defensor;

II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

23
Q

ECA: Quem deve ser intimado da sentença que aplicar OUTRA medida que não seja a internação ou regime de semi-liberdade?

A

SOMENTE O DEFENSOR

Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

I - ao adolescente e ao seu defensor;

II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

§ 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

24
Q

ECA: É possível a condenação do adolescente por ato infracional somente com base na sua confissão?

A

NÃO.

Súmula 342 do STJ - No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. O laudo da equipe interprofissional deve ser juntado na audiência de continuação. O STF já entende que a
ausência desse laudo não gera nulidade da sentença, bem como o juiz não está vinculado ao laudo. Para o STF o Juiz tem liberdade para formar sua convicção com ou sem o laudo técnico.