5. TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (DI PIETRO) Flashcards

1
Q

No que consiste o movimento chamado de Humanização do direito administrativo?

A
  • Humanização do direito administrativo? É um aspecto da CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADM, com a centralidade da pessoa humana (Metanorma), bem como dos valores dos direitos fundamentais (art. 5º da constituição), ensejam na judicialização das políticas públicas, colocando em xeque, a própria supremacia do interesse público (função ADM) X a pessoa humana.
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2
Q

No que consiste o movimento chamado de Privatização do direito administrativo?

A
  • Privatização? (agências reguladoras) surge com a teoria da Bifurcação da personalidade do estado (dupla responsabilidade em atos de império e atos de gestão), baseando-se no livro o medico e o monstro, onde 1 cara é boa (se sujeita a lei – direito civil) e a outra face não é boa (não se sujeita a lei – regime jurídico administrativo).
    No brasil? (direito administrativo em sentido amplo) Administração em contratos privado; empresas sujeitas ao regime privado; servidores sob o regime da CLT; concessões; permissões. Sendo uma forma de regime hibrido (visto que possuem responsabilidade objetiva).
    Logo, presente um dilema fático de fuga para o direito privado (privatizações) X constitucionalização do direito administrativo (direitos e garantias fundamentais)
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3
Q

Quais 3 decisões mais relevantes sobre a administrativização do direito penal pela pretensão de um uso indiscriminado do poder punitivo para reforçar o cumprimento de certas obrigações públicas?

A
  • O art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.024.133-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 13/3/2023 (Info 769).
  • A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal. STJ. 5ª Turma. RHC 173.448-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
  • A sequência de várias infrações de mesma natureza, apurados em uma única autuação, é considerada como de natureza continuada e, portanto, sujeita à imposição de multa singular. Na situação em tela, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou-se a compreensão de que há continuidade delitiva no caso concreto e apontou-se desproporcionalidade da sanção aplicada pela agência reguladora. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.783.746-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/2/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).
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