18. SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCESSÃO E PERMISSÃO (LEI 8.987/95) Flashcards
O conceito de SERVIÇO PÚBLICO, consiste em, toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. Bem como, adota-se três critérios para definir o serviço público, sendo eles o Elementos Subjetivos ou orgânico: considera a pessoa jurídica prestadora da atividade, logo a presença do Estado de forma direta ou indireta, delegatários, consórcios; o Elemento Formal: considera o regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum e o Elemento Material: considera a atividade exercida, logo a realização de necessidade públicas coletivas, prestação de uma utilidade ou comodidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Via de regra, a PRESTAÇÃO de serviços públicos, ocorre de forma DIRETA, CENTRALIZADA, onde É realizada pelo próprio Estado (Administração Pública Direta). Essa prestação direta pode ser realizada de dois modos, sendo prestada Pessoalmente pelo Estado ou Com o auxílio de particulares. Todavia, como forma de especializar e aperfeiçoar o serviço (corolário do princípio da eficiência) poderá haver a transferência desse ônus para outras pessoas fora da Administração Direta. A isso denominamos DESCENTRALIZAÇÃO. A descentralização pode se dar de quais formas e sob quais poderes?
- 1) DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR OUTORGA ou POR SERVIÇO: são transferidas a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO, só podendo receber tais poderes apenas as pessoas jurídicas de direito público (ex. autarquias).
- 2) DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: Apenas a EXECUÇÃO é transferida, Para pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta (ex. Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública) ou (para particulares).
Na DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO, onde a EXECUÇÃO é transferida, tem-se a modalidade de CONCESSÃO SIMPLES DE SERVIÇO PÚBLICO (Delegação apenas do Serviço) ou PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA (Execução da Obra + Serviço), onde a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (Não há concessão para pessoa física), que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
- III - concessão de serviço público precedida da EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Na DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO, onde a EXECUÇÃO é transferida, tem-se a modalidade de PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, onde a delegação, a título PRECÁRIO, dispensa a licitação, para a prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física apenas ou que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Ademais, a doutrina diverge quanto a natureza jurídica da permissão, sendo de ato administrativo para uns e contrato administrativo de adesão para outros. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* 1) Licitação - Também será remunerado por tarifas dos usuários. Será formalizado um contrato de adesão.
* 2) Pessoa física apenas ou pessoa jurídica (Não há permissão para consórcio de empresas).
- IV - PERMISSÃO de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Na DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO, onde a EXECUÇÃO é transferida, tem-se a modalidade de AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, onde a doutrina considera como um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, de modo que a Administração irá analisar a conveniência e a oportunidade sobre a prática do serviço. Para parte da doutrina a autorização só existe para utilizar um determinado bem público, bem como a autorização de polícia (decorrente do poder de polícia ex. autorização para porte de arma de fogo), não havendo base constitucional para a autorização de serviços públicos, até porque o art. 175 da CF só trata da concessão e da permissão. Esse é o entendimento da doutrina majoritária (ex. José dos Santos Carvalho Filho. Outra parte da doutrina, entende possível a autorização para prestação de serviços públicos não essências, trazendo como exemplo o serviço de transporte de Vans e Táxis. Esse é o entendimento de Hely Lopes Meirelles. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- São espécies de ATOS NEGOCIAIS: São aqueles previstos nos casos em que o particular deve obter uma anuência prévia da administração para realizar determinada atividade. É necessário ter em conta que sempre deverá o ato negocial ter como finalidade a satisfação do interesse público, ainda que este possa coincidir com um interesse particular. Portanto, os atos negociais são manifestações de vontade da Administração que vão coincidir com a pretensão de um particular. A exemplo, temos: a Autorização; Licença; e Permissão. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2019).
Na DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO, onde a EXECUÇÃO é transferida, tem-se a modalidade de CONCESSÃO SIMPLES DE SERVIÇO PÚBLICO (Delegação apenas do Serviço) ou PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA (Execução da Obra + Serviço). Contudo, existe uma outra forma de delegação além desses casos, sendo?
- Parceria Público Privada (PPP) ou Concessões especiais, que se trata de uma forma de concessão de serviços públicos ESPECIAL em que há um acordo entre o particular e o Poder Público para a prestação do serviço, fornecimento de bens ou execução de obras. Tem como características essenciais a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do Poder Público e o COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS e dos ganhos decorrentes.
1) CONCESSÃO PATROCINADA: envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
2) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo PODER CONCEDENTE responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- § 1° SERVIÇO ADEQUADO é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
- § 2° A ATUALIDADE compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Se caracteriza como DESCONTINUIDADE do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. Sendo que, nesse ultimo caso, a interrupção do serviço não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.(VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* § 3° Não se caracteriza como DESCONTINUIDADE nos casos descritos.
No caso de fraude no medidor pelo consumidor, a concessionária poderá cortar o fornecimento do serviço independente de aviso prévio ao consumidor pelo inadimplemento do consumo recuperado.(VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Deverá ser concedido um aviso prévio ao consumidor, inclusive há previsão normativa quanto a este aviso prévio na Lei 8.987/95, em seu art. 6º, §3. Sendo certo que a continuidade do serviço público se faz necessário para considerar um serviço adequado, somente quando houver prévio aviso que poderá cortar o fornecimento do serviço.
A responsabilidade do consumidor pela fraude no medidor deverá ser devidamente apurada pela concessionária de forma unilateral.(VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* A suposta fraude no medidor de consumo de energia não poderá ser apurada unilateralmente pela concessionária, devendo ser assegurada a ampla defesa e contraditório. É assegurado a todos a ampla defesa e contraditório inclusive em procedimento administrativo pela Constituição Federal. Nesta situação, a concessionária está executando um serviço público e deverá conceder ao usuário a possibilidade da ampla defesa e contraditório.
É possível o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público?
DEPENDE:
* Lícito ao concessionário de serviço público interromper, após aviso prévio, o fornecimento de energia elétrica de ente público que deixa de pagar as contas de consumo, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais, bem como as sedes municipais. REsp 1836088/MT, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 22/2/2022.
- A legitimidade do corte no fornecimento do serviço de telefonia quando inadimplentes entes públicos, desde que a interrupção não atinja serviços públicos essenciais para a coletividade, tais como escolas, creches, delegacias e hospitais. STJ. 1ª Turma. EDcl no REsp 1244385/BA, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/12/2016.
A tarifa é uma característica da concessão de serviço público, porque o que diferencia a concessão de serviço público com os demais contratos administrativos, uma vez que o concessionário será remunerado diretamente pelo usuário, por meio do pagamento de tarifa, e os demais contratos administrativos, o contratado é remunerado pelo Estado. Ademais, essa possui NATUREZA JURÍDICA Não se trata de tributo, mas sim de “preço público” (pelo fato de exigir contraprestação contratual pela utilização do serviço). Ademais, a tarifa: não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário; Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa
havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração; A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos 5 anos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Art. 9° A TARIFA do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas de Comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas; Indicação da empresa responsável pelo consórcio; Apresentação dos documentos exigidos;
Impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. Bem como, É OBRIGATÓRIO ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 20. É FACULTADO ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.
FAIXAS DE DOMINIO SÃO AS ÁREAS SOBRE A QUAL SE ASSENTA UMA RODOVIA, CONSTITUÍDA POR PISTA DE ROLAMENTO, CANTEIROS CENTRAIS, ACOSTAMENTOS, ÁREAS LATERAIS ETC. A cobrança de faixa de domínio na jurisprudência, foi discutida em 3 casos, sendo o primeiro deles (cobrança pelo município/estado em face de concessionaria de serviço de energia - IMPOSSIBILIDADE), já no segundo caso (concessionaria cobrando de outra concessionaria - POSSIBILIDADE) e por fim, em um terceiro caso (concessionaria cobrando de uma autarquia prestadora de serviços públicos - IMPOSSIBILIDADE). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
CASO CONCRETO: Administração Pública municipal instituiu uma “taxa” das empresas concessionárias de serviço público ou privado caso elas estejam utilizando os espaços públicos municipais, logo, por exemplo, o Município poderia cobrar R$ 5,00 da concessionária de energia elétrica por cada poste instalado nas vias públicas. Tal caso foi julgado CONSTITUCIONAL pelo STF. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o É inconstitucional a cobrança de taxa pela instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica por concessionária em área de domínio público de município. STF. Plenário. RE 581947, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 27/05/2010 (Repercussão Geral – Tema 261).
o É inconstitucional norma estadual que onere contrato de concessão de energia elétrica pela utilização de faixas de domínio público adjacentes a rodovias estaduais ou federais. STF. Plenário. ADI 3763/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/4/2021 (Info 1012).