18. SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCESSÃO E PERMISSÃO (LEI 8.987/95) Flashcards

1
Q

O conceito de SERVIÇO PÚBLICO, consiste em, toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. Bem como, adota-se três critérios para definir o serviço público, sendo eles o Elementos Subjetivos ou orgânico: considera a pessoa jurídica prestadora da atividade, logo a presença do Estado de forma direta ou indireta, delegatários, consórcios; o Elemento Formal: considera o regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum e o Elemento Material: considera a atividade exercida, logo a realização de necessidade públicas coletivas, prestação de uma utilidade ou comodidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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2
Q

Via de regra, a PRESTAÇÃO de serviços públicos, ocorre de forma DIRETA, CENTRALIZADA, onde É realizada pelo próprio Estado (Administração Pública Direta). Essa prestação direta pode ser realizada de dois modos, sendo prestada Pessoalmente pelo Estado ou Com o auxílio de particulares. Todavia, como forma de especializar e aperfeiçoar o serviço (corolário do princípio da eficiência) poderá haver a transferência desse ônus para outras pessoas fora da Administração Direta. A isso denominamos DESCENTRALIZAÇÃO. A descentralização pode se dar de quais formas e sob quais poderes?

A
  • 1) DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR OUTORGA ou POR SERVIÇO: são transferidas a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO, só podendo receber tais poderes apenas as pessoas jurídicas de direito público (ex. autarquias).
  • 2) DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: Apenas a EXECUÇÃO é transferida, Para pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta (ex. Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública) ou (para particulares).
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3
Q

Na DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO, onde a EXECUÇÃO é transferida, tem-se a modalidade de CONCESSÃO SIMPLES DE SERVIÇO PÚBLICO (Delegação apenas do Serviço) ou PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA (Execução da Obra + Serviço), onde a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (Não há concessão para pessoa física), que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • III - concessão de serviço público precedida da EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
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4
Q

Na DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO, onde a EXECUÇÃO é transferida, tem-se a modalidade de PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, onde a delegação, a título PRECÁRIO, dispensa a licitação, para a prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física apenas ou que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Ademais, a doutrina diverge quanto a natureza jurídica da permissão, sendo de ato administrativo para uns e contrato administrativo de adesão para outros. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* 1) Licitação - Também será remunerado por tarifas dos usuários. Será formalizado um contrato de adesão.
* 2) Pessoa física apenas ou pessoa jurídica (Não há permissão para consórcio de empresas).

  • IV - PERMISSÃO de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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5
Q

Na DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO, onde a EXECUÇÃO é transferida, tem-se a modalidade de AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, onde a doutrina considera como um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, de modo que a Administração irá analisar a conveniência e a oportunidade sobre a prática do serviço. Para parte da doutrina a autorização só existe para utilizar um determinado bem público, bem como a autorização de polícia (decorrente do poder de polícia ex. autorização para porte de arma de fogo), não havendo base constitucional para a autorização de serviços públicos, até porque o art. 175 da CF só trata da concessão e da permissão. Esse é o entendimento da doutrina majoritária (ex. José dos Santos Carvalho Filho. Outra parte da doutrina, entende possível a autorização para prestação de serviços públicos não essências, trazendo como exemplo o serviço de transporte de Vans e Táxis. Esse é o entendimento de Hely Lopes Meirelles. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • São espécies de ATOS NEGOCIAIS: São aqueles previstos nos casos em que o particular deve obter uma anuência prévia da administração para realizar determinada atividade. É necessário ter em conta que sempre deverá o ato negocial ter como finalidade a satisfação do interesse público, ainda que este possa coincidir com um interesse particular. Portanto, os atos negociais são manifestações de vontade da Administração que vão coincidir com a pretensão de um particular. A exemplo, temos: a Autorização; Licença; e Permissão. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2019).
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6
Q

Na DESCENTRALIZAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO, onde a EXECUÇÃO é transferida, tem-se a modalidade de CONCESSÃO SIMPLES DE SERVIÇO PÚBLICO (Delegação apenas do Serviço) ou PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA (Execução da Obra + Serviço). Contudo, existe uma outra forma de delegação além desses casos, sendo?

A
  • Parceria Público Privada (PPP) ou Concessões especiais, que se trata de uma forma de concessão de serviços públicos ESPECIAL em que há um acordo entre o particular e o Poder Público para a prestação do serviço, fornecimento de bens ou execução de obras. Tem como características essenciais a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do Poder Público e o COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS e dos ganhos decorrentes.

1) CONCESSÃO PATROCINADA: envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

2) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

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7
Q

As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo PODER CONCEDENTE responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • § 1° SERVIÇO ADEQUADO é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
  • § 2° A ATUALIDADE compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
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8
Q

Se caracteriza como DESCONTINUIDADE do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. Sendo que, nesse ultimo caso, a interrupção do serviço não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* § 3° Não se caracteriza como DESCONTINUIDADE nos casos descritos.

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9
Q

No caso de fraude no medidor pelo consumidor, a concessionária poderá cortar o fornecimento do serviço independente de aviso prévio ao consumidor pelo inadimplemento do consumo recuperado.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Deverá ser concedido um aviso prévio ao consumidor, inclusive há previsão normativa quanto a este aviso prévio na Lei 8.987/95, em seu art. 6º, §3. Sendo certo que a continuidade do serviço público se faz necessário para considerar um serviço adequado, somente quando houver prévio aviso que poderá cortar o fornecimento do serviço.

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10
Q

A responsabilidade do consumidor pela fraude no medidor deverá ser devidamente apurada pela concessionária de forma unilateral.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* A suposta fraude no medidor de consumo de energia não poderá ser apurada unilateralmente pela concessionária, devendo ser assegurada a ampla defesa e contraditório. É assegurado a todos a ampla defesa e contraditório inclusive em procedimento administrativo pela Constituição Federal. Nesta situação, a concessionária está executando um serviço público e deverá conceder ao usuário a possibilidade da ampla defesa e contraditório.

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11
Q

É possível o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público?

A

DEPENDE:
* Lícito ao concessionário de serviço público interromper, após aviso prévio, o fornecimento de energia elétrica de ente público que deixa de pagar as contas de consumo, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais, bem como as sedes municipais. REsp 1836088/MT, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 22/2/2022.

  • A legitimidade do corte no fornecimento do serviço de telefonia quando inadimplentes entes públicos, desde que a interrupção não atinja serviços públicos essenciais para a coletividade, tais como escolas, creches, delegacias e hospitais. STJ. 1ª Turma. EDcl no REsp 1244385/BA, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/12/2016.
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12
Q

A tarifa é uma característica da concessão de serviço público, porque o que diferencia a concessão de serviço público com os demais contratos administrativos, uma vez que o concessionário será remunerado diretamente pelo usuário, por meio do pagamento de tarifa, e os demais contratos administrativos, o contratado é remunerado pelo Estado. Ademais, essa possui NATUREZA JURÍDICA Não se trata de tributo, mas sim de “preço público” (pelo fato de exigir contraprestação contratual pela utilização do serviço). Ademais, a tarifa: não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário; Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa
havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração; A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos 5 anos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Art. 9° A TARIFA do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

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13
Q

Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas de Comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas; Indicação da empresa responsável pelo consórcio; Apresentação dos documentos exigidos;
Impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. Bem como, É OBRIGATÓRIO ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 20. É FACULTADO ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

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14
Q

FAIXAS DE DOMINIO SÃO AS ÁREAS SOBRE A QUAL SE ASSENTA UMA RODOVIA, CONSTITUÍDA POR PISTA DE ROLAMENTO, CANTEIROS CENTRAIS, ACOSTAMENTOS, ÁREAS LATERAIS ETC. A cobrança de faixa de domínio na jurisprudência, foi discutida em 3 casos, sendo o primeiro deles (cobrança pelo município/estado em face de concessionaria de serviço de energia - IMPOSSIBILIDADE), já no segundo caso (concessionaria cobrando de outra concessionaria - POSSIBILIDADE) e por fim, em um terceiro caso (concessionaria cobrando de uma autarquia prestadora de serviços públicos - IMPOSSIBILIDADE). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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15
Q

CASO CONCRETO: Administração Pública municipal instituiu uma “taxa” das empresas concessionárias de serviço público ou privado caso elas estejam utilizando os espaços públicos municipais, logo, por exemplo, o Município poderia cobrar R$ 5,00 da concessionária de energia elétrica por cada poste instalado nas vias públicas. Tal caso foi julgado CONSTITUCIONAL pelo STF. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o É inconstitucional a cobrança de taxa pela instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica por concessionária em área de domínio público de município. STF. Plenário. RE 581947, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 27/05/2010 (Repercussão Geral – Tema 261).

o É inconstitucional norma estadual que onere contrato de concessão de energia elétrica pela utilização de faixas de domínio público adjacentes a rodovias estaduais ou federais. STF. Plenário. ADI 3763/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/4/2021 (Info 1012).

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16
Q

Segundo o Art. 11 da lei sobre concessão e permissão de serviços públicos, essa lei diz que, No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente (administração pública) pode prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. Logo, As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio de rodovia, mesmo em face de outra concessionária, desde que haja PREVISÃO EDITALÍCIA e CONTRATUAL, Ademais, É uma forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e também um meio para se garantir o princípio da modicidade tarifária já que, com essas fontes de receitas alternativas, a tarifa cobrada dos usuários pode ser menor. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
o Assim, o entendimento fixado no Recurso Extraordinário 581.947/RO (Tema 261/STF - Impossibilidade do estado e do município cobrar), segundo o qual os entes da federação não podem cobrar retribuição pecuniária pela utilização de vias públicas, inclusive solo, subsolo e espaço aéreo, para a instalação de equipamentos destinados à prestação de serviço público, NÃO IMPEDE QUE concessionárias de rodovias realizem tal exigência pela utilização das faixas de domínio, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.987/95, desde que tal exação seja AUTORIZADA PELO PODER CONCEDENTE e esteja expressamente PREVISTA NO CONTRATO DE CONCESSÃO, porquanto não houve discussão sobre esta hipótese. Trata-se, portanto, de um DISTINGUISHING.

17
Q

A rodovia é bem de uso comum do povo. O bem de uso comum do povo, embora cedido ao particular, não se desnatura, permanecendo, portanto, afetado à destinação pública. Logo, não é possível se exigir remuneração pela sua utilização, quando este uso for voltado à execução de serviço público de saneamento básico prestado por entidade estatal que está fora do regime concorrencial (no caso, uma autarquia). Não se aplica no caso, o art. 11 da Lei nº 8.987/95 porque este abrange as relações entre concessionárias, sendo inapto para embasar cobrança pelo uso da faixa de domínio quando, sob regime de exploração direta ou indireta, o Estado participe da relação processual, seja na qualidade de gestor da rodovia e autor da cobrança, seja na condição de sujeito passivo, quando lhe é exigido o pagamento pela utilização do espaço por empresa privada administradora da via. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
 É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida. STJ. 1ª Seção.REsp 1.817.302-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 08/06/2022 (Tema IAC 8) (Info 740).

18
Q

O contrato de concessão de serviço público deverá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 23-A. O contrato de concessão PODERÁ prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

19
Q

Incumbe ao PODER PUBLICO a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* A concessionária e não ao poder publico.

20
Q

Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros, reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - TRANSFERENCIA ou SUBCONTRATAÇÃO

21
Q

É vedada a (SUBCONCESSÃO), nos termos previstos no contrato de concessão, mesmo que EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO PODER CONCEDENTE. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 26. É admitida a (SUBCONCESSÃO), nos termos previstos no contrato de concessão, desde que EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO PODER CONCEDENTE. § 1º Licitação de concorrência. § 2º O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

22
Q

A TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO ou do CONTROLE SOCIETÁRIO da concessionária SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER CONCEDENTE, implicará a caducidade da concessão. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

23
Q

O que se entende por step-in right nos contratos de concessão?

A

o Step-in right nos contratos de concessão (art. 27-A), Trata-se do direito conferido aos financiadores de assumirem o controle ou a administração temporária da concessionária para promover sua reestruturação financeira (art. 27-A) – assim ensina Glaucia Mello (2023, p. 99).

  • Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o PODER CONCEDENTE autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária POR SEUS FINANCIADORES E GARANTIDORES com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
24
Q

Incumbe à concessionária, PROMOVER as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato. Já ao poder concedente, DECLARAÇÃO de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

25
Q

O PODER CONCEDENTE poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a ADEQUAÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, e o FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS contratuais, regulamentares e legais pertinentes. A intervenção far-se-á por DECRETO do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. O procedimento administrativo a que se refere deverá ser concluído no prazo de até 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o Não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público. Desse modo, verifica-se claramente que, em se tratando de intervenção, o direito de defesa do concessionário só é propiciado após a decretação da intervenção, a partir do momento em que for instaurado o procedimento administrativo para apuração das irregularidades. Isso porque a intervenção possui finalidades investigatória e fiscalizatória, e NÃO PUNITIVA. STJ. 2ª Turma. RMS 66794-AM, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 727).

26
Q

Extingue-se a concessão por: I – ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL (REVERSÃO); II – ENCAMPAÇÃO; III – CADUCIDADE; IV – RESCISÃO; V – ANULAÇÃO; VI - FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA E FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR, NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

27
Q

Extingue-se a concessão pela ENCAMPAÇÃO , que É a retomada do serviço público pelo Poder concedente
em razão de interesse público e com lei autorizativa específica, após o prévio pagamento de indenização. É a rescisão do contrato por iniciativa da Administração em razão da inexecução total ou parcial pelo concessionário. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - CADUCIDADE que é o Poder concedente em razão de interesse público e com lei autorizativa específica, após o prévio pagamento de indenização. É a rescisão do contrato por iniciativa da Administração em razão da inexecução total ou parcial pelo concessionário.

  • ENCAMPAÇÃO, É a retomada do serviço público pelo Poder concedente em razão de interesse público e com lei autorizativa específica, após o prévio pagamento de indenização.
28
Q

A permissão de serviço público será formalizada mediante CONTRATO DE ADESÃO, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • ATOS NEGOCIAIS: São aqueles previstos nos casos em que o particular deve obter uma anuência prévia da administração para realizar determinada atividade. É necessário ter em conta que sempre deverá o ato negocial ter como finalidade a satisfação do interesse público, ainda que este possa coincidir com um interesse particular. Portanto, os atos negociais são manifestações de vontade da Administração que vão coincidir com a pretensão de um particular. A exemplo, temos: a Autorização; Licença; e Permissão. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2019).
29
Q

De acordo com o entendimento do STF, a possibilidade de se realizar a transferência da concessão de serviço público para terceiro, por configurar uma forma de subconcessão de serviço, viola o Art. 175 da Constituição Federal, que exige licitação para a prestação de serviços públicos por concessão e permissão. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* O art. 175 da Constituição exige a realização de licitação para a outorga inicial da prestação dos serviços públicos a particulares.
* Enquanto isso, o art. 27 da Lei nº 8.987/95 só se aplica após licitada a prestação do serviço público e formalizado o respectivo contrato de concessão. É no decorrer da execução contratual, e havendo anuência do poder concedente, que se procede à transferência da concessão ou do controle societário. Na espécie, não se constata a alegada burla à exigência constitucional de prévia licitação para a concessão de serviços públicos, constante do art. 175 da CF, a qual é devidamente atendida com o certame levado a cabo para sua outorga inicial e cujos efeitos jurídicos são observados e preservados no ato de transferência mediante a anuência administrativa” (ADI 2.946, 2022).

30
Q

Alaor foi selecionado pela Administração Pública para explorar uma lanchonete localizada dentro de um hospital público. Foi firmado um contrato de adesão, pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogável por igual período, sem possibilidade de transferir a sua titularidade. Nesse caso, o ato administrativo trata-se de uma: Permissão, ou seja, um ato administrativo discricionário, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, e não de seu mérito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Permissão- é formalizada por meio de um contrato de adesão, mas tem como característica a precariedade e a revogabilidade unilateral.
  • Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.