REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (1; 2; 3; 4; 5; 6; 7) Flashcards

1
Q

Qual o CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO?

A

É um ramodo DIREITO PÚBLICO que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que integram a Administração Pública. Bem como a atividade não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

 *	ÓRGÃOS PÚBLICOS (centros especializados de competência);
 
 *	AGENTES PÚBLICOS (todas as pessoas definitivas ou transitoriamente);
 
 *	PESSOAS JURÍDICAS ADMINISTRATIVAS (administração direta e indireta);
 
 *	ATIVIDADE JURÍDICA NÃO CONTENCIOSA QUE É EXERCIDA (questões já decididas);
 
 *	BENS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO (que pertencem a administração);
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2
Q

QUAIS OS PRINCIPAIS CRITÉRIOS QUE DEFINEM O DIREITO ADMINISTRATIVO? defina o critério legalista / do serviço / executivo / puissance / funcional.

A
  • CRITÉRIO LEGALISTA ou EXEGÉTICA: para essa escola o direito administrativo se resume ao conjunto de leis administrativas existentes no país sobre direito administrativo (leis, decretos, regulamentos).
  • ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO: surge na França, e é o ramo do direito que estuda a gestão dos serviços públicos e tem por objetivo a disciplina jurídica dos serviços públicos (prestados pelo estado).
    *	Em sentido amplo - compreende qualquer atividade prestada pelo Estado;
    *	Em sentido estrito -  compreende somente as atividades estatais exercidas para a satisfação das necessidades coletivas, em regime de direito público.
  • CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: se esgota nos atos praticados pelo Poder Executivo. Logo, é um complexo de leis disciplinadoras da atuação do poder executivo (típicas).
  • ESCOLA DA PUISSANCE PUBLIQUE OU POTESTADE PÚBLICA: Há distinção entre atividades de autoridade (atos de império) e atividades de gestão (atos de gestão).
    *	Atos de império: o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por meio de prerrogativas da Administração Pública.
    *	Atos de gestão: o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.
  • CRITÉRIO FUNCIONAL: modernamente adotado pela doutrina, consiste em ser o ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa, independente de quem a exerça (executivo, legislativo, judiciário ou particulares em delegação).
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3
Q

Quais são as FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS (administração em sentido material, objetivo, funcional) –> SFPI?

A
  • Serviços Públicos: são todos aqueles prestados diretamente pelo Estado ou por seus delegados para satisfazer necessidades da coletividade.
  • Fomento (incentivo): são atividades de incentivo do poder público à iniciativa privada, como programas habitacionais, programas de redução da fome e da pobreza, programas de incentivos fiscais.
  • Polícia Administrativa: esta atividade condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, direitos e atividades particulares em conformidade com o interesse público.
  • Intervenções: ocorrerá basicamente de duas maneiras:
    a) quando a administração intervém na propriedade alheia por meio das várias formas de intervenção, como a desapropriação, o tombamento, as servidões administrativas etc.;
    b) quando fiscaliza as atividades desempenhadas pelos prestadores de serviços públicos, ex. a atuação das agências reguladoras.
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4
Q

No que consiste a FUNÇÃO POLITICA ou de GOVERNO de Celso Antônio Bandeira de melo?

A

Atos que não se encaixam nas funções (típicas e atípicas), pois, nesses casos a atuação do estado versa sobre gestão superior da vida estatal, tratando-se de decisão política. EX.: sanção ou veto de lei, declaração de guerra, decretação de estado de calamidade pública.

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5
Q

Qual o CRITÉRIO da Administração publica (dito mais assertivo Hely Lopes)?

A

essa corrente prestigia o critério funcional, segundo o qual o direito administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da administração publica, em seu sentido objetivo e subjetivo.,

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6
Q

Qual a diferença entre os conceitos de administração EXTROVERSA e INTROVERSA?

A

Administração extroversa envolve a relação existente entre a administração e os administrados, sendo finalística.

Administração introversa envolve a relação entre os próprios entes públicos, sendo instrumental.

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7
Q

Conceitue os sentido da administração Em sentido AMPLO?

A

Em sentido AMPLO: Engloba a função administrativa + função política.

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8
Q

Conceitue os sentido da administração Em sentido ESTRITO?

A

Em sentido ESTRITO: compreende apenas os órgãos e pessoas que executam as diretrizes governamentais.

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9
Q

Conceitue os sentido da administração Em SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO (DESEMPENHO)?

A

SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO (DESEMPENHO): o conjunto de órgãos e agentes estatais (pessoas), no exercício da função administrativa, independentemente do poder que pertençam. (PRESENTES EM LETRAS MAIÚSCULAS);

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10
Q

Conceitue os sentido da administração objetivo, material (atividade desempenhada)?

A

sentido objetivo, material (atividade desempenhada): se confunde com a própria função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo estado em prol do interesse público. (presentes em letras minúsculas);

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11
Q

Conceitue os sentido da administração EXTERNA ou EXTROVERSA?

A

Administração EXTERNA ou EXTROVERSA: diz respeito a atividade fim da administração, visando a atender interesses públicos primários em benefício direto dos cidadãos.

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12
Q

Conceitue os sentido da administração INTERNA ou INTROVERSA?

A

Administração INTERNA ou INTROVERSA: se refere a atividade-meio, atendendo as necessidades da coletividade de forma mediata, visando a garantia do interesse público secundários, ou seja, o interesse da máquina administrativa.

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13
Q

No que consiste a forma de administração PATRIMONIALISTA ?

A

PATRIMONIALISTA - confusão entre o estado soberano no período absolutista, onde o estado funcionava como uma extensão do poder do príncipe. Logo, o Interesse público se confunde interesse do soberano.

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14
Q

No que consiste a forma de administração BUROCRÁTICA?

A

BUROCRÁTICA - adveio do período liberal, como forma de combater a corrupção e o assistencialismo da administração pública patrimonialista. Tem como princípios fundamentais a profissionalização dos agentes, hierarquia funcional, impessoalidade, controle formal, priorizando-se a FORMA.
o Interesse público se confunde com o interesse próprio do estado.

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15
Q

No que consiste a forma de administração GERENCIAL?

A

GERENCIAL - expansão da atuação estatal ao desenvolvimento tecnológico e a globalização, relacionam-se eficiência administrativa, fortalecendo a concepção de que é necessária a redução de custos estatais, priorizando o RESULTADO. Não basta que se evite o nepotismo e a corrupção, a administração deve buscar eficiência em sua atuação, como conceitos atuais de gestão descentralizada com responsabilização dos agentes envolvidos e voltada ao controle dos resultados, melhorando a qualidade dos serviços e fomentando a participação popular.
o Interesse público se confunde com interesse da coletividade.

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16
Q

Onde surge no brasil a administração gerencial?

A

Com a EC n°19/98 - Foi marcada pela tentativa de implantação de uma administração gerencial, que repercutiu na inclusão da eficiência como um dos princípios constitucionais administração pública. Passando a vincular e nortear a administração pública, exigindo que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Sendo as principais alterações: Contrato de gestão; Agencias executivas; Agências reguladoras; Terceiro setor; Gestão de serviços públicos.

17
Q

No que consiste o Estado democrático de direito para o direito administrativo?

A

Essa configuração é resultado da síntese dialética dos movimentos anteriores (estado liberal burguês) e o (estado social liberal). Logo, a concepção democrática de hoje exige a conciliação desses conceitos tradicionais ao novo paradigma constitucional do estado democrático de direito.

18
Q

No que consiste a constitucionalização do direito administrativo? Qual o reflexo no princípio da legalidade?

A

A constitucionalização do direito administrativo enseja uma ampliação do controle judicial sobre os atos administrativos, principalmente no que diz respeito a atuação para políticas públicas, permitindo que essa analise judicial adentre aspectos de mérito, em relação aos princípios e valores constitucionais e as diretrizes de conduta impostas por lei. A doutrina moderna trata sobre uma MODERNIZAÇÃO DO CONCEITO DE LEGALIDADE no direito público, ampliando seu aspecto de atuação, para se considerar legal somente a conduta que está em conformidade com a lei e com todos os princípios constitucionais aplicáveis ao caso.

19
Q

LUÍS ROBERTO BARROSO: aponta a um EFEITO EXPANSIVO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, quais os reflexos no direito administrativo?

A

EFEITO EXPANSIVO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, cujo conteúdo material e axiológico se irradia, com força normativa, por todo o sistema jurídico. Os valores, os fins públicos e os comportamentos contemplados nos princípios e regras da Constituição passam a condicionar a validade e o sentido de todas as normas do direito infraconstitucional.

         *  Limitar-lhe a discricionariedade;
         *   Impondo a ela deveres de atuação;
         *  Fornece-lhe o fundamento de validade para a prática de atos de aplicação direta e imediata da Constituição, independentemente da interposição do legislador ordinário.
20
Q

No que consiste o movimento chamado de Humanização do direito administrativo?

A

Humanização do direito administrativo É um aspecto da CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADM, com a centralidade da pessoa humana (Metanorma), bem como dos valores dos direitos fundamentais (art. 5º da constituição), ensejam na judicialização das políticas públicas, colocando em xeque, a própria supremacia do interesse público (função ADM) X a pessoa humana.

21
Q

No que consiste o movimento chamado de Privatização do direito administrativo?

A

A Privatização, ocorre por meio de (agências reguladoras) surge com a teoria da Bifurcação da personalidade do estado (dupla responsabilidade em atos de império e atos de gestão), baseando-se no livro o medico e o monstro, onde 1 cara é boa (se sujeita a lei – direito civil) e a outra face não é boa (não se sujeita a lei – regime jurídico administrativo).
No brasil, o (direito administrativo em sentido amplo) Administração em contratos privado; empresas sujeitas ao regime privado; servidores sob o regime da CLT; concessões; permissões. Sendo uma forma de regime hibrido (visto que possuem responsabilidade objetiva).
Logo, presente um dilema fático de fuga para o direito privado (privatizações) X constitucionalização do direito administrativo (direitos e garantias fundamentais)

22
Q

Quais 3 decisões mais relevantes sobre a administrativização do direito penal pela pretensão de um uso indiscriminado do poder punitivo para reforçar o cumprimento de certas obrigações públicas?

A
  • O art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.024.133-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 13/3/2023 (Info 769).
  • A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal. STJ. 5ª Turma. RHC 173.448-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/3/2023 (Info 766).
  • A sequência de várias infrações de mesma natureza, apurados em uma única autuação, é considerada como de natureza continuada e, portanto, sujeita à imposição de multa singular. Na situação em tela, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou-se a compreensão de que há continuidade delitiva no caso concreto e apontou-se desproporcionalidade da sanção aplicada pela agência reguladora. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.783.746-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/2/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).
23
Q

O direito administrativo não se encontra codificado (reunido em um só texto ou corpo de leis), mas sim espalhados nos textos da constituição ou em diversas leis ordinárias e complementares, bem como em decretos-lei, medidas provisórias, regulamentos, decretos do poder executivo. Logo, quais são as suas FONTES PRIMÁRIAS?

A

Lei que trata de regra geral, abstrata e impessoal. Em sentido amplo, cuida-se da Constituição e leis infraconstitucionais, medidas provisórias, leis delegadas, etc). A Administração Pública deve atuar orientada pela lei.

                * OBSERVAÇÃO: Os tratados internacionais entram na classificação de fonte dentro do conceito de Lei.
24
Q

Quais são as suas FONTES SECUNDÁRIAS?

A

1) Doutrina;
2) Jurisprudência (Súmula Vinculante);
3) Costumes;
4) Princípios gerais do direito.

25
Q

No que consiste o REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO (GÊNERO)?

A

REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO (GÊNERO): onde as relações jurídicas da administração pública têm por base o regime privado. Ex. Locação de um imóvel, contratação de telefone, internet, etc.

26
Q

No que consiste o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO?

A

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: É composto por um conjunto de prerrogativas e sujeições (maiores vantagens e responsabilidades para a administração pública) que possibilitam fazer valer o interesse público em face do interesse privado. Ex. Rescisão unilateral do contrato administrativo ou limitações ou sujeições (restrições impostas à adm. Pública como a licitação).

27
Q

Quais são os SUPRAPRINCÍPIOS do direito administrativo para Celso Antônio Bandeira de Mello?

A

São as “PEDRAS DE TOQUE” do Direito Administrativo e do Regime jurídico-administrativo são:

        * INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

        * SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.
28
Q

Qual a diferença entre interesse publico primamario e secundário?

A
  • Interesse público PRIMÁRIO - interesse da coletividade; materializado pela proteção ao ambiente democrático e aos direitos fundamentais.
  • Interesse público SECUNDÁRIO - Visa o interesse do Estado; enquanto pessoa ou órgão.