16. LICITAÇÕES PÚBLICAS Flashcards
Maria, chefe administrativa da parte de licitações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, para compra de mesas e cadeiras comuns para todas as Delegacias da região metropolitana. Com valor estimado e comprovado para a compra de R$90.000,00. Cabe dispensa de licitação? se não, qual modalidade seria cabível?
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Os objetos que serão contratados por Maria (mesas e cadeiras comuns) são avaliados em valor superior ao disposto no art. 75, II, da Lei (decreto nº. 11.317/22 – o valor atualizado é de R$57.202,33), ou seja, não há possibilidade da gestora se valer da CONTRATAÇÃO DIRETA por dispensa de licitação.
--> PREGÃO: modalidade de licitação obrigatória para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
A Licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a administração, mediante critérios previamente estabelecidos, isonômicos e abertos ao público, busca escolher a melhor alternativa para a celebração de um contrato. Logo, a União deve proceder à legislação PRIVATIVAMENTE acerca das normas gerais aplicáveis à matéria, sendo que no exercício dessa competência, foi editada a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação. Por fim, terá essa lei como ÂMBITO DE APLICAÇÃO, para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e para Além do Poder Executivo, também se aplica a: os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa e aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação, essa lei como ÂMBITO DE APLICAÇÃO as EMPRESAS PÚBLICAS, as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e as suas subsidiária. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as EMPRESAS PÚBLICAS, as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e as suas subsidiárias, ressalvado os CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS).
O regime de licitação e contratação previsto na Lei nº 8.666/93 é inaplicável às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo, portanto, no mercado. Não é possível conciliar o regime previsto na Lei nº 8.666/93 com a agilidade própria desse tipo de mercado que é movido por intensa concorrência entre as empresas que nele atuam. STF. Plenário. RE 441280/RS, Rel. Min. Dias Tofolli, julgado em 6/3/2021 (Info 1008).
A Lei nº 14.133/2021 aplica-se a Alienação e concessão de direito real de uso de bens; Compra, inclusive por encomenda; Locação; Concessão e permissão de uso de bens públicos; Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; Obras e serviços de arquitetura e engenharia; Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Contudo, Não se subordinam ao regime da Lei nº 14.133/2021 os Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo; os Contratos que tenham por objeto gestão de dívida pública, bem como, as Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* ART. 2º e ART. 3º.
Tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, sendo os benefícios a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de ASSINATURA DO CONTRATO, bem como, a Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo que será assegurado o prazo de 5 dias úteis para regularização. Nas licitações será assegurada, como critério de DESEMPATE, PREFERÊNCIA de contratação, onde havendo empate as propostas que sejam iguais ou até 10% superiores ou no pregão, será de até 5% superior ao melhor preço. Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte cujo valor seja de até R$ 80.000,00, bem como, deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A nova Lei de Licitações ampliou consideravelmente o rol de princípios expressos. Trata-se de rol exemplificativo, assim como o é na Lei nº 8.666/93 (art. 3º). Além de prever os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), trouxe princípios próprios do Direito Administrativo, tais como interesse público e motivação, bem como princípios inerentes às atividades licitatórias, como a vinculação ao edital e a competitividade (que serão detalhados ao longo das fases do procedimento licitatório). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Qual a diferença entre SOBREPREÇO e o SUPERFATURAMENTO?
- SOBREPREÇO: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
- SUPERFATURAMENTO: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
O CREDENCIAMENTO, é o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* O procedimento descrito, se trata da Pré-qualificação, onde (é um procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital).
- Já o CREDENCIAMENTO, é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
O Procedimento de manifestação de interesse, é também será realizado através do chamamento público (tal qual o CREDENCIAMENTO), o qual vai servir para saber da sociedade quais seriam as opções mais adequadas para as soluções de problemas do dia a dia, auxiliando a administração pública. Já o Sistema de registro de preços, é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
A nova Lei de Licitações trouxe um tratamento mais detalhado sobre os agentes públicos que atuam nos procedimentos licitatórios e de contratação público. O intuito é garantir melhor especialização no exercício das funções e diminuir os riscos de conflito de interesses, em nome da eficiência e probidade na Administração Pública. A designação de servidores para o exercício de funções essenciais à licitação compete à autoridade máxima (ou quem as normas de organização administrativa indicarem) do órgão ou entidade, que deve promover gestão por competências e preencher os seguintes requisitos cumulativos: I - SER PREFERENCIALMENTE servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - Com atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; III - Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Requisitos cumulativos do Art. 7º, consistentes em VINCULO COM A ADM; ATRIBUIÇÕES ou QULIFICAÇÕES e VINCULOS DE PARENTESCO.
Poderá ser OBSERVAR O PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES (autorização, aprovação, execução, controle e contabilização), vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* DEVERÁ!!!!!!!!!!!
A licitação será CONDUZIDA POR AGENTE DE CONTRATAÇÃO (servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes escolhida para tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso e executar todas as atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação). E esse, irá RESPONDERÁ INDIVIDUALMENTE pelos atos que praticar, SALVO quando induzido a erro pela atuação da equipe. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Em LICITAÇÃO QUE ENVOLVA BENS OU SERVIÇOS ESPECIAIS, o agente de contratação poderá ser substituído por COMISSÃO de contratação formada por, no mínimo, ?????, que RESPONDERÃO ????? por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Em licitação que envolva BENS OU SERVIÇOS ESPECIAIS cujo objeto NÃO SEJA ROTINEIRAMENTE contratado pela Administração, ???? ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
1) 3 membros;
2) SOLIDARIAMENTE;
3) poderá.
A nova Lei de Licitações mostra-se mais cuidadosa no tratamento do controle das licitações e contratos. Exige a adoção de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante recursos de tecnologia da informação. Além do controle social, servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade formam a primeira linha de defesa de controle (art. 169). Por isso, os agentes públicos designados para atuarem na área de licitações e contratos sujeitam-se às seguintes vedações, sendo elas, Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que frustrem o caráter competitivo; estabeleçam preferências ou distinções entre licitantes; sejam impertinentes ou irrelevantes; Bem como, Estabelecer tratamento diferenciado e opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Em se tratando da Defesa dos agentes públicos, se precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a ADVOCACIA PÚBLICA promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial. Contudo, não se aplica nos casos de?????. Ademais, aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.
- Art. 10, § 1º , II - Provas de a prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
Na nova lei de licitações, o PRINCIPIO DA PUBLICIDADE (EXPRESSO): A publicidade é a regra nas licitações. Os atos praticados no processo licitatório são PÚBLICOS, ressalvadas as hipóteses de informações cujo SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO (exceção 1), na forma da lei. Bem como, a publicidade será DIFERIDA (exceção 2): Quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; Quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei, logo, desde que justificado, O ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PODERÁ TER CARÁTER SIGILOSO (faculdade), sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A legislação estabelece impedimentos para participação, direta ou indireta, das seguintes pessoas na disputa de licitação ou da execução de contrato, logo, NÃO PODERÃO DISPUTAR LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE CONTRATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto; Mantenha vínculo de com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; Empresas controladoras, controladas ou coligadas e as Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
É inconstitucional o ATO NORMATIVO MUNICIPAL, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: a) de agentes eletivos; b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, inclusive, de qualquer destes; d) dos demais servidores públicos municipais. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Os Municípios dispõem de competência legislativa suplementar, em matéria de licitação e contratação pública, para atender às suas peculiaridades locais, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União e os princípios constitucionais da Administração Pública.
o Essa lei não viola o sistema de repartição de competências e encontra-se em harmonia com a vedação ao nepotismo. Vale ressaltar, contudo, que esse impedimento não se aplica às pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 3°grau, inclusive, ou por adoção, a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de infringência ao princípio da proporcionalidade. STF. Plenário. RE 910.552/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1001) (Info 1101).
Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica não poderá participar de LICITAÇÃO EM CONSÓRCIO. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* PODERÁ! Cabe lembrar, que a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. Bem como, o edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. (A Administração Pública deverá ser mais cautelosa na participação de consórcios).
A Forma ordinária das fases da licitação, em sequência, consistirá em fases Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação. Logo, Em regra, a nova Lei de Licitações estabelece que a etapa de habilitação será realizada após o julgamento. Este é o rito comum das licitações. Excepcionalmente, é possível que a habilitação anteceda a fase de julgamento, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes e desde que expresso no edital (art. 17, § 1º). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.