9. PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS (CHA EM PARIS) Flashcards

1
Q

Qual a logica do PRINCÍPIO IMPLÍCITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO em se tratando da possibilidade de retroatividade da lei?

A

Se até no caso de sanção penal, que é a mais grave das punições, a Lei Maior determina a retroação da lei mais benéfica, com razão é cabível a retroatividade da lei no caso de sanções menos graves, como a administrativa. Assim, a norma mais benéfica retroage para beneficiar o infrator, mesmo nos casos em que a sanção aplicada tenha natureza administrativa. Assim, a norma mais benéfica retroage para beneficiar o infrator, mesmo nos casos em que a sanção aplicada tenha natureza administrativa. Por este motivo, afigura-se possível a redução do valor da multa administrativa aplicada quando houver a superveniência de norma que comine penalidade mais benéfica para a infração em questão.

         * O art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.024.133-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 13/3/2023 (Info 769).

OBS –> O STF decidiu de forma contrária a esse antigo entendimento do STJ. Ao julgar o Tema 1.199, envolvendo as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, o STF afirmou que “a retroatividade das leis é hipótese excepcional no ordenamento jurídico, sob pena de ferimento à segurança e estabilidade jurídicas; e, dessa maneira, não há como afastar o princípio do tempus regit actum” (STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1199) (Info 1065).

          * NOVA POSIÇÃO STJ. 1ª Turma - A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.  STJ. 1ª Turma. REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

No que consiste o principio da motivação?

A

Decorrente do DIREITO AO ACESSO A INFORMAÇÃO como garantia fundamental, sendo justificado a necessidade de se dar PUBLICIDADE as razões a pratica de condutas estatais e, portanto, uma regra para os atos administrativos de serem obrigatoriamente a motivação dos atos.

       * Logo, obriga a administração a explicar o fundamento normativo de sua decisão, permitindo ao administrado avaliar a decisão administrativa (conformando-se ou recorrendo ao judiciário). Por fim, deve ser EXPLICITA / CLARA / CONGRUENTE.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

No que consiste o principio da Autotutela?

A

Segundo o princípio da autotutela (ou poder de autotutela), a Administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, com a possibilidade de anular aqueles que forem ilegais (invalidação) e revogar os que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos (revogação), sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo?

A

Regra: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.
Nas hipóteses em que não haja exercício do controle de legalidade por Tribunal de Contas, o prazo decadencial 5 anos previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 (anular os atos administrativos) transcorre a partir da EDIÇÃO do ato pela Administração. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1761417-RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 20/06/2022 (Info 750).
* Exceção 1: Em caso de má-fé
* Exceção 2: Em caso de afronta direta à Constituição Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

No que consiste o Princípio da CONSENSUALIDADE ou da PARTICIPAÇÃO ADMINISTRATIVA?

A

Foi inserido de forma implícita na CF/88, na categoria dos princípios fundamentais e, por isso, tem suma importância, norteando todo o ordenamento jurídico vigente, especialmente o Direito Administrativo. Substitui o modelo liberal ‘agressivo’ de atuação unilateral da Administração por mecanismos consensuais de satisfação do interesse público e ‘canais participatórios’ que servem para a solução negociada dos conflitos de interesses” (Fonte: CARVALHO, Rafael. Curso de Direito Administrativo, Ed. Método)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Em se tratando do PRINCÍPIO IMPLÍCITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO, No exercício de direito sancionador, a negativa da prova técnica requerida pelo acusado pode afrontar o devido processo administrativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

      * No exercício de direito sancionador, a negativa da prova técnica requerida pelo acusado pode afrontar o devido processo administrativo, por violação aos arts. 2º, X, e 50, caput e inciso I, da Lei nº 9.784/99, que efetivamente assegura a produção da prova ao acusado, no contexto de um processo do qual possa resultar sanções. Trata-se de norma de específica aplicação aos contextos nos quais exercido o legítimo direito sancionador por meio do regular processo administrativo. STJ. 1ª Turma. REsp 1.979.138-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/11/2022 (Info Especial 8).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A ação de improbidade administrativa possui natureza cível. Em outras palavras, é uma ação civil e não uma ação penal. Assim, o ato de improbidade administrativa não é crime. Mas, as suas sanções são graves e, portanto, a Lei nº 14.230/2021 acrescentou o § 4º ao art. 1º da LIA afirmando que a ele devem ser aplicados os princípios do direito administrativo sancionador, que muito se assemelham aos princípios do direito penal: Art. 1º, § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Logo, portanto, conclui-se que A REVOGAÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É IRRETROATIVA; Contudo, se a condenação por ato de improbidade administrativa culposo já tiver transitado em julgado, a Lei nº 14.230/2021 não irá retroagir para “absolver” o condenado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O PRINCÍPIO MOTIVAÇÃO, É um Princípio constitucional implícito na CF/88 e explicito na lei do PAD (Art. 2º, VII): decorrente do direito à informação como garantia fundamental, sendo justificado a necessidade de se dar publicidade as razões a pratica de condutas estatais e, portanto, uma regra para os atos administrativos de serem obrigatoriamente a motivação dos atos. Contudo, qual a diferença entre Motivação X Motivo X Causa X Móvel X Intenção real?

A
  • Motivação: é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que determinaram a prática do ato. Exemplo: na multa de trânsito, o documento de notificação do infrator contém a motivação do ato.
  • Motivo: é o fato que autoriza a realização do ato administrativo. Exemplo: a infração é o motivo da multa de trânsito.
  • Causa: é o nexo de pertinência lógica entre o motivo do ato e o conteúdo, sendo útil para aferir a proporcionalidade da conduta. Exemplo: a demissão de servidor público motivada em faltas justificadas é ato de punição desproporcional e ilegal, tendo em decorrência um defeito na causa.
  • Móvel: é a intenção declarada pelo agente como justificativa para prática do ato. Exemplo: prefeito que declara de interesse público determinado imóvel para construir uma creche “diante da inadiável necessidade de atender as crianças carentes do bairro” (móvel do decreto).
  • Intenção real: é a verdadeira razão que conduziu o agente a praticar o ato. Exemplo: decreto expropriatório praticado com a intenção real de perseguição contra o dono. Se a intenção real comprovadamente não coincidir com o móvel (intenção declarada), o ato administrativo pode ser anulado.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação (problema de legalidade) e da revogação (problema de mérito do ato). Logo, a Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     * Art. 53 da Lei nº 9.784/99. A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
  • Súmula 473-STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
       * A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A Administração deve anular seus atos ilegais.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O Art. 54 da Lei nº 9.784/99 diz que, “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Se não houver lei estadual ou municipal fixando um prazo para o exercício da autotutela, NÃO será possível aplicar, por analogia integrativa, o prazo de 5 anos do art. 54 citado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

      * Com vistas nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o STJ tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal nº 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 345831 PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 09/06/2016.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

No que consiste o PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE?

A

PRINCÍPIO DO CONTROLE JUDICIAL OU DA SINDICABILIDADE - Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade (art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O princípio da segurança jurídica é um fundamento geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do Direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira da ordem jurídica que é propiciar segurança e estabilidade no convívio social, evitando mudanças abruptas, sobressaltos e surpresas decorrentes de ações governamentais. Em termos práticos, seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. Segundo a doutrina, diversos institutos jurídicos refletem a proteção da segurança jurídica, tais como: decadência, prescrição, preclusão, usucapião, convalidação, coisa julgada, direito adquirido, irretroatividade da lei e manutenção de atos praticados por funcionário de fato. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O princípio da segurança jurídica é um fundamento geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do Direito. Nesse contexto, no que consiste a “AUTOLIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA” e a “TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS” ou “VEDAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”?

A
  • A teoria da AUTOVINCULAÇÃO INVOLUNTÁRIA ou AUTOLIMITAÇÃO, afirma que a Administração Pública não pode promover alterações repentinas no seu padrão decisório, pois a adoção reiterada de uma certa forma de agir, decidir ou interpretar suscita a confiança dos cidadãos e, diante de um caso semelhante, a Administração não pode simplesmente abandonar imotivadamente o modo como vinha decidindo. Assim, como decorrência dos princípios da igualdade, boa-fé e segurança jurídica, a doutrina considera que hoje a Administração encontra-se autovinculada aos seus precedentes. Essa autovinculação ao precedente administrativo é involuntária, na medida em que surge como um efeito reflexo não intencional decorrente da identidade dos casos concretos.
  • A AUTOVINCULAÇÃO VOLUNTÁRIA é conhecida como TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS e baseia-se no princípio segundo o qual “a ninguém é lícito ir contra seus próprios atos”. A vedação do venire contra factum proprium proíbe que a Administração Pública adote comportamento contraditório com postura anteriormente por ela assumida. Trata-se de uma teoria que tutela a confiança do particular e a coerência dos atos públicos, pois seria deslealdade com a contraparte criar uma aparência e depois quebrar a confiança com atos contraditórios. Assim, por exemplo, seria incoerente a Administração abrir concurso público para provimento do cargo de médico e, após aprovação dos candidatos, realizar contratação temporária para a mesma função preterindo os aprovados.
          * Segundo as lições de Hector Mairal, são requisitos para aplicação da teoria da proibição do venire: 1) identidade de partes e unidade de situação jurídica; 2) a conduta prévia deve ser válida e apta a suscitar a confiança da contraparte; 3) a conduta e a pretensão posterior devem ser contraditórias; 4) inexistência de norma autorizando a contradição.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O princípio da segurança jurídica é um fundamento geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do Direito. A chamada “PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA”, foi uma criação da jurisprudência alemã no período pós-2ª Guerra Mundial, surgindo como reação a atos e normas legais que surpreendiam bruscamente seus destinatários. Hoje é compreendido pela doutrina como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. Assim, os cidadãos devem esperar da Administração Pública a adoção de posturas que preservem a paz social e a tranquilidade. As decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção. De acordo com a lição de Almiro do Couto e Silva, a incidência do princípio da proteção à confiança produz duas consequências principais: a) limitar a liberdade estatal de alterar sua conduta ou modificar atos que produzam vantagens ao particular, mesmo quando ilegais; b) atribuir repercussões patrimoniais a essas alterações. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei n. 9.784/99, como o dever de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”. Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação. Sobre esse principio, qual a sua acepção para Celso Antônio Bandeira de Mello e para Hely Lopes Meirelles?

A
  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade é um princípio inerente à legalidade:
           * “Na verdade, só se erige o princípio da finalidade em princípio autônomo pela necessidade de alertar contra o risco de exegeses toscas, demasiadamente superficiais ou mesmo ritualísticas, que geralmente ocorrem por conveniência e não por descuido do intérprete”.  
  • Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da finalidade é sinônimo de impessoalidade. Pode-se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade:
           * a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. 
           * b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly