24. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA Flashcards
Nos primeiros tempos do constitucionalismo - fins do século XVIII e boa parte do século XIX -, viveu-se a hegemonia do liberalismo, aqui, a rigor, o direito de propriedade era considerado, pela doutrina liberal clássica, praticamente um direito absoluto. Desde o início do século XX não mais se pode falar na existência de Estados liberais “puros”, pois no denominado “Estado do bem-estar social” -, como seria de esperar, o direito individual de propriedade perdeu a sua aura de intangibilidade e passou a ceder lugar, em muitos casos, ao interesse social. O Estado brasileiro refundado pela Constituição de 1988 tem índole social, sendo que a propriedade deve cumprir sua função social e corolário do postulado mais genérico da supremacia do interesse público sobre o dos particulares. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
É garantido o DIREITO DE PROPRIEDADE na CF/88 de forma expressa? Esse direito é classificado como em se tratando das gerações de direitos fundamentais de Kasel Vasak?
- CF/88 - Art. 5º, XXII - é garantido o DIREITO DE PROPRIEDADE;
o Os direitos de primeira geração, que tem como marco as revoluções liberais do século XVIII, são os direitos de liberdade em sentido amplo, sendo os primeiros a constarem dos textos normativos constitucionais, a saber, os direitos civis e políticos. São direitos a prestações preponderantemente negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo. São denominados também “direitos de defesa”, pois protegem o indivíduo contra intervenções indevidas do Estado (dever de abstenção). Dentre eles, estão os direitos às liberdades, à vida, à igualdade perante a lei, à PROPRIEDADE, à intimidade, etc.
CF/88 diz que é garantido o DIREITO DE PROPRIEDADE, essa propriedade deverá atender a sua função social. Em se tratando da propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, plano esse que é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O Estado dispõe de uma grande quantidade de instrumentos jurídicos - todos eles lastreados em seu poder de império - passíveis de utilização para o cumprimento do seu dever constitucional de assegurar que a propriedade cumpra a sua função social. Em geral, esses instrumentos implicam limitações ou condicionamentos ao exercício dos poderes inerentes ao domínio (uso, fruição, disposição e reivindicação), hipóteses a que a doutrina se refere como “intervenção restritiva”. Especificamente no caso da desapropriação, entretanto, não se tem apenas uma limitação, e sim a perda da propriedade, que é transferida, de regra, para o domínio público. A desapropriação, por esse motivo, é classificada como “intervenção supressiva”. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Há intervenções em que o Poder Público limita-se a impor restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem retirá-la de seu dono (INTERVENÇÃO RESTRITIVA), e intervenções em que o Estado, ou quem a lei autorize, retira coercitivamente a propriedade de terceiro e, em regra, a transfere para si (INTERVENÇÃO SUPRESSIVA) - tal como ocorre nas diferentes modalidades de desapropriação. Quais são restritivas e quais são supressivas?
- INTERVENÇÕES RESTRITIVAS OU BRANDAS, NÃO SUPRESSIVAS: o Estado impõe restrições e condições à propriedade, sem retirá-la do seu titular, logo, afeta-se a propriedade sem extingui-la. ⬦ Servidão; ⬦ Requisição; ⬦ Ocupação temporária; ⬦ Limitações; ⬦ Tombamento;
- INTERVENÇÕES SUPRESSIVAS OU DRÁSTICAS, SUPRESSIVAS DE DOMÍNIO: Estado retira a propriedade do seu titular originário, transferindo-a para o seu patrimônio, com o objetivo de atender o interesse público, ⬦ Desapropriação.
Tombamento é a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. No tombamento, o Estado intervém na propriedade privada para proteger a memória nacional, protegendo bens de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística. A maioria dos bens tombados é de imóveis de valor arquitetônico de épocas passadas em nossa história. É comum, também, o tombamento de bairros ou até mesmo de cidades, quando retratam aspectos culturais do passado. O tombamento pode, ainda, recair sobre bens móveis. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O tombamento é instituído por meio de PROCESSO ADMINISTRATIVO, com a oitiva do proprietário, e se consuma com a inscrição do bem no Livro do Tombo. O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará DE OFÍCIO, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O Poder Público tem direito de preferência na aquisição de um bem tombado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Não. O direito de preferência existirá apenas quando se tratar de alienação judicial de bem tombado.
Nos moldes do Art. 24, VII da CF prevê uma COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE entre a União, Estados e DF para legislarem sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico. O Município pode legislar sobre o tombamento?
- 1ª corrente: os Municípios não possuem competência para legislarem sobre tombamento, pois a Constituição reconheceu apenas a competência legislativa concorrente aos demais Entes federados (art. 24, VII, da CRFB). (Diógenes Gasparini e Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
- 2ª corrente: há competência legislativa dos Municípios em matéria de tombamento, pois o art. 24, VII, deve ser interpretado em consonância com os arts. 23, III, e 30, I, II e IX, da CRFB. Os Municípios podem legislar sobre tombamento levando em consideração o interesse local ou, em caráter suplementar, a legislação federal e estadual. (José dos Santos Carvalho Filho, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Rafael Rezende)
Qual a controvérsia em relação ao tombamento de bens públicos de “baixo para cima”?
- 1ª posição: impossibilidade do tombamento dos bens públicos dos Entes “maiores” pelos Entes menores. O tombamento deve seguir a lógica da supremacia do interesse: o interesse nacional (bens federais) prevalece sobre o interesse regional (bens estaduais) que, por sua vez, se sobrepõe ao interesse local (bens municipais). Aplica-se, por analogia, o art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei 3.365/1941, que consagra a hierarquia desses interesses na desapropriação (José dos Santos Carvalho Filho).
- 2ª posição: os Municípios podem tombar bens públicos estaduais e federais, assim como os Estados podem tombar bens públicos federais. Nesse sentido: STF e STJ.
É possível o tombamento por ato legislativo e o Estado pode tombar bem da União?
SIM.
- O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA VERTICALIZADA, previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, não se aplica ao tombamento, disciplinado no Decreto-Lei 25/1937. A lei de tombamento apenas indica ser aplicável a bens pertencentes a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno. Ademais, o tombamento feito por ato legislativo possui caráter provisório, ficando o tombamento permanente, este sim, restrito a ato do Executivo. Por fim, o tombamento provisório por ato legislativo não precisa ser precedido de notificação prévia da União, exigência restrita ao procedimento definitivo promovido pelo Executivo estadual. STF. Plenário. ACO 1208 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/11/2017 (não divulgado em info).
A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, salvo quando demonstrado que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Servidão administrativa é o direito real público (de gozo sobre a coisa alheia) que autoriza o Poder Público ou por seus delegatários a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público com o objetivo de atender o interesse público e utilizada para a prestação de serviços públicos. Exemplos comuns: instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado; placa com nome da rua na fachada do imóvel; passagem de fios e cabos pelo imóvel. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- OBS.: A servidão afeta o caráter EXCLUSIVO da propriedade, pois o prestador de serviço utiliza o bem junto com o proprietário;
Qual a principal diferença entre Servidão administrativa e a ocupação temporária?
- Servidão administrativa - trata-se de instituto autônomo que não se confunde com a ocupação temporária, haja vista que esta tem prazo determinado, e a servidão administrativa tem caráter perpétuo.
Qual a diferença da servidão administrativa X limitação administrativa?
- A diferencia da limitação em face da servidão é a sua INDIVIDUALIDADE, ou seja, é possível identificar aquele que sofre a servidão (tem um destinatário específico), já a limitação tem caráter genérico e abstrato.
A INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO, pode-se dar por meio de LEI?
- 1ª Posição (minoritária): Não admite a instituição da servidão por meio de lei, pois a lei é um ato geral e a servidão recai sobre imóvel determinado (José dos Santos Carvalho Pinto).
- 2ª Posição (majoritária): Admite-se a instituição da servidão por meio de lei. Esta lei seria uma lei de efeitos concretos - Maria Sylvia e Helly.
Na servidão, ao contrário do que ocorre na desapropriação, o particular não perde a propriedade do imóvel. Assim, em regra, o particular não será indenizado, salvo se comprovar que a instituição daquela servidão lhe causou efetivos prejuízos. EX.: Em relação à colocação de placas de rua não há direito à indenização, mesmo que tenha levado a uma desvalorização do imóvel. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Incide IMPOSTO DE RENDA sobre a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada - servidão administrativa. Os valores pagos a título de compensação por servidão administrativa não configuram acréscimo patrimonial. A servidão administrativa se dá quando o Poder Público intervém no direito de propriedade do particular, fixando condições e limites ao seu livre exercício sem, contudo, privá-lo por completo. Nesse sentido, a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada possui nítido caráter indenizatório, cujo valor tem por finalidade recompor o patrimônio, não gerando acréscimo patrimonial do proprietário do imóvel. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - NÃO INCIDE!
A Limitação administrativa é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada que se dá de forma geral (GENERALIDADE) e abstrata (em face de todos), pois incide sobre uma quantidade indeterminada de bens e aplica-se de forma indistinta. Ela ocorre pelo exercício do poder de polícia e manifesta-se através da restrição à prerrogativa de disposição do bem, pelo proprietário, em razão de interesse legítimo. Logo, o poder público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer (obrigações positivas ou obrigações de deixar de fazer) alguma coisa (obrigações negativas, ou de não fazer ou de permitir), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda a sua função social. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A Limitação administrativa é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada que se dá de forma geral (GENERALIDADE) e abstrata (em face de todos) e em regra, essa modalidade de intervenção não ensejará direito à indenização, todavia, caso fique comprovado a existência de um dano específico, anormal e extraordinário em virtude da limitação, o proprietário poderá ser indenizado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO