27. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards

1
Q

Com o objetivo de assegurar que a Administração Pública atue estritamente para a preservação dos interesses da coletividade, e em consonância com os princípios que comandam sua atividade, em especial o da legalidade, segundo o qual ela só poderá editar atos se houver anterior previsão em lei, o ordenamento jurídico abriu a possibilidade de estabelecimento de controle sobre seus atos. Esse controle, que poderá ser feito tanto pelo Legislativo quanto pela própria Administração e, ainda, pelo Judiciário, apresentando um limite de natureza objetiva, em especial quando se tratar de controle externo. Com efeito, o controle realizado pelo Legislativo e pelo Judiciário deverá respeitar os limites impostos pelo princípio da Separação entre os Poderes (art. 2º da CF), restringindo-se ao aspecto de sua legalidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

De forma a aperfeiçoar o controle da legalidade dos atos administrativos, foi editada Lei que incluiu na LINDB disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. O objetivo dessa lei, foi o de combater as limitações até então existentes no sistema de controle dos atos administrativos, que se restringia a apontar nulidades, com base na Súmula 473, do STF e no art. 53 da Lei n. 9.784/99 (disciplinadora dos processos administrativos na área Federal) sem a preocupação com as consequências da anulação ou revogação. Nessa alteração legislativa, trouxe previsões, tais como, que as decisões tomadas nas esferas administrativa, controladora e judicial, não poderão se basear em valores jurídicos abstratos (retratam o princípio da proporcionalidade), ou mesmo, A necessidade de observância das características de cada caso concreto, bem como as circunstâncias agravantes, atenuantes e os antecedentes do agente, em se tratando de aplicação de sanções, positivando o instituto da DOSIMETRIA DA PENA e por fim, a própria RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO e a possibilidade da edição de atos normativos ser precedida de consulta pública. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo LEGISLATIVO, que É aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas, por meio de atos como a Sustação de atos normativos; Convocação de autoridades e requisição de informações; Autorização e aprovação de ato administrativo; CPIs e Julgamento do chefe do Executivo: impeachment. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo JUDICIAL, onde É realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que atinja direta ou indiretamente. O controle será exercido apenas no que tange à legalidade dos atos administrativos. Qual a base legal que fundamenta tal controle?

A

Sistema da dualidade de jurisdição (sistema do contencioso administrativo ou da jurisdição administrativa):

           * Justiça ordinária ou comum: exercida pelo Judiciário sobre os atos dos particulares em geral; 
           * Justiça administrativa: exercida por juízes e Tribunais administrativos, que tem na cúpula o denominado Conselho de Estado, dotados de forte independência em relação ao Poder Executivo; 

Sistema da jurisdição UNA (unidade de jurisdição):

           * Atribui ao Poder Judiciário o poder de decidir de maneira definitiva sobre a juridicidade de todos os atos praticados por particulares ou pela Administração Pública. 
           * É o sistema adotado no Brasil por meio do princípio da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário (art. 5.º, XXXV, da CRFB).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo EXECUTIVO, sendo classificado como, Controle INTERNO, Esse controle pode ser realizado de ofício, vale dizer, pela própria Administração, ou mediante provocação de terceiros. São mecanismos de controle interno dispõe a Administração Pública: POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, que é O controle realizado pela própria Administração também pode ser feito por provocação de terceiros, encontrando um duplo fundamento constitucional, consoante se verifica, inicialmente, da previsão estabelecida no art. 37, § 3º, que disciplina as formas de participação do usuário na Administração. De outra parte, essa possibilidade de controle dos atos administrativos encontra também fundamento no direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

1) Representação
2) Reclamação Constitucional
3) Pedido de reconsideração
4) Recurso administrativo hierárquico
5) Pedido de revisão

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo EXECUTIVO, sendo classificado como, Controle INTERNO, Esse controle pode ser realizado de ofício, vale dizer, pela própria Administração, ou mediante provocação de terceiros. São mecanismos de controle interno dispõe a Administração Pública: CONTROLE DE OFÍCIO, no que se trata?

A

Trata-se do poder atribuído à Administração para, de ofício, rever seus próprios atos, em homenagem ao princípio da autotutela, sempre para a preservação do interesse público. Tal controle, não se restringe ao campo da legalidade, podendo atingir também o mérito do ato, por razões de conveniência e oportunidade. Logo, o Estado poderá anular seus atos se ilegais ou revogá-los caso o ato deixe de ser conveniente ou torne-se inoportuno – conveniente é o ato que visa a satisfazer o interesse público e oportuno é o ato que foi praticado no tempo (momento) adequado para satisfazer esse interesse público - portanto, o controle da Administração Pública recai sobre a legalidade e o mérito do ato administrativo.

       *  SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

       *  Lei 9784/1999 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

       *  Lei 9784/1999 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

No que consiste o controle externo da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA?

A

O controle externo ocorre quando a fiscalização de um ato da Administração é realizada por outro Poder (órgão distinto). Nesse diapasão, temos o controle legislativo (direto ou indireto); o controle judicial e o controle externo popular. Esse controle, levado a efeito pelo Legislativo e pelo Judiciário, em respeito ao princípio da separação entre os Poderes, restringe-se, tão somente, à legalidade dos atos administrativos, apresentando-se, em relação ao Legislativo na modalidade política e financeira.

       *  1) Controle pelo Legislativo: 
                      *  DIRETO: é realizado por um órgão legislativo, como o Congresso Nacional ou qualquer uma de suas casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).  Há quem subdivida o controle direto em controle político e controle financeiro e orçamentário. 
                      *  INDIRETO: O controle legislativo indireto trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e vem disciplinado nos arts. 70 a 75 da CF/88, devendo ser exercida pelo Congresso Nacional (em âmbito federal) com auxílio do TCU mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. Ressalta-se que o TC tem natureza jurídica de órgão AUXILIAR do Poder Legislativo.

       *  2) Controle JUDICIAL: O Controle exercido pelo Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade (juridicidade), sendo “vedado substituir ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes”. O controle judicial não possui a amplitude do controle realizado pela própria administração, tendo em vista que exerce um controle sobre os atos da administração, em relação, exclusivamente a conformidade dos atos com as normas e os princípios de regência, não devendo haver substituição do mérito administrativo pelo julgado.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo JUDICIAL, onde É realizado pelo Poder Judiciário, nesses casos permite-se controle de atos discricionários?

A

EM REGRA NÃO. Atos discricionários são aqueles em que o administrador possui uma margem de liberdade conferida pela lei para praticar o ato; nesse caso, será orientado por critérios como a conveniência e oportunidade – o preenchimento desses critérios compõe o mérito administrativo. Impende destacar que o Poder Judiciário NÃO poderá analisar o mérito administrativo; somente poderá ser analisado se os atos praticados estão dentro dos limites de liberdade conferida pelo legislador.

       *  O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais:

                      *  PODERÁ --> Quando o juiz estiver diante das chamadas ZONAS DE CERTEZA POSITIVA ou NEGATIVA (não houver dúvidas de que diante do caso concreto a decisão administrativa está adequada ou inadequada diante das normas e princípios)

                      *  NÃO PODERÁ --> Se estiver diante das chamadas ZONAS DE PENUMBRA, ZONAS INTERMEDIARIAS ou DE INCERTEZA (deverá se abster de efetuar o juízo de valor, preservando a discricionariedade própria da autoridade administrativa).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Existe coisa julgada administrativa impeditiva de recurso?

A

Tecnicamente, decisões administrativas não transitam em julgado, na medida em que sempre podem ser objeto de revisão perante o Poder Judiciário. O que pode haver é uma preclusão administrativa impeditiva de revisão da decisão por parte da Administração. Porém, mesmo no caso de ocorrer tal preclusão, a decisão será passível de controle judicial, não sendo correto considerá-la como imutável ou transitada em julgado. No Estado de Direito, somente o Poder Judiciário pode emitir decisões que produzem coisa julgada material.

     * No sistema jurídico brasileiro, a coisa julgada administrativa em desfavor do particular não o impede de socorrer-se do Poder Judiciário, dada a garantia constitucional referente à inafastabilidade de Jurisdição. (AgInt no REsp 1459326/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 06/04/2017, DJe 16/05/2017).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Sobre o controle externo, realizado pelo LEGISLATIVO e de forma indireta com o auxilio do TCU, A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder. É legítima a EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais. As normas impugnadas não inovaram no ordenamento jurídico. O conteúdo delas é meramente expletivo ou declaratório e, na maioria das vezes, representa um simples detalhamento de regras que estão em atos normativos primários. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Sobre o controle externo, realizado pelo LEGISLATIVO e de forma indireta com o auxilio do tribunal de contas. Esse, no âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Os Estados têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - não tem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
No que se refere a seu objeto, observa-se que o mandado de segurança não se destina à proteção de qualquer direito líquido e certo. Com efeito, o próprio comando constitucional exclui do campo de incidência do mandado de segurança de agressões à liberdade de locomoção (uma vez que protegida pelo habeas corpus), bem como a recusa indevida de acesso a informações de caráter pessoal constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (protegida pelo habeas data). É pacífico na doutrina e na jurisprudência que a expressão “direito líquido e certo” é imprópria, isso porque o direito é sempre líquido e certo, sendo que direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ademais, SE CONCEDERÁ MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO SE TRATAR de: contra lei em tese; contra ato judicial passível de recurso ou correição; contra decisão judicial com trânsito em julgado; atos de gestão e os de Matéria interna corporis. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Esses são os casos em que não se cabe o MS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

É vedado no MS, o pedido de medida liminar com o intuito de evitar que o direito pereça. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  *  Art.7º, III — que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

  *  Art. 7º, § 2º, determina que não será concedida liminar em mandado de segurança que tenha por objeto: a. Compensação de créditos tributários; b. A entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior; c. A reclassificação ou equiparação de servidores públicos e d. A concessão de aumento ou a extensão de vantagem ou pagamento de qualquer natureza.
17
Q

Qual o prazo do MS?

A
  • Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
18
Q

É possível a intervenção de AMICUS CURIAE em um processo de mandado de segurança?

A
  • 1ª corrente: NÃO. No processo de mandado de segurança não é admitida a intervenção de terceiros nem mesmo no caso de assistência simples. Se fosse admitida a intervenção do amicus curiae, isso poderia comprometer a celeridade do mandado de segurança. STF. 1ª Turma. MS 29192/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/8/2014. Info 755. STF. Decisão monocrática. MS 38321, Rel. Min. Carmem Lúcia, julgado em 08/03/2022.
  • 2ª corrente: SIM. A doutrina defende que, com o novo CPC, é possível a intervenção de amicus curiae em processo de mandado de segurança (Enunciado nº 249 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). STF. Decisão monocrática. MS 37168, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/02/2023.
19
Q

Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive o habeas corpus. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  * Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
20
Q

CONSTITUI CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, nos termos do art. 330 do CP, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis. Ademais, se o mandado de segurança foi impetrado diretamente no TJ ou TRF e o Tribunal julgou contra o impetrante: cabe RO para o STJ. (art. 105, II, da CF/88) * se o mandado de segurança foi impetrado em 1ª instância e o TJ ou TRF julgou contra o impetrante em grau de recurso: cabe RE para o STJ. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

21
Q

No que respeita ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, seu objeto continua sendo a proteção do direito líquido e certo. Dessa forma, também no mandado de segurança coletivo existe a necessidade de comprovação dos fatos narrados na inicial em razão da inexistência de fase probatória posterior. O direito líquido e certo aqui protegido é o coletivo, vale dizer, aquele que transcende a esfera individual. Por fim, existe a possibilidade estabelecida pelo legislador de proteção, por meio dessa garantia constitucional, dos chamados direitos individuais homogêneos (DIREITOS COLETIVOS e os DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

22
Q

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A Defensoria tem legitimidade para impetrar MS Coletivo?

A

A Defensoria Pública não detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, não se enquadrando no rol taxativo dos artigos 5°, LXX, da CF e 21 da Lei 12.016/2009. Precedente: RMS 49.257/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19/11/2015. (STJ, RMS 51.949/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021).

         * Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

         * Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
23
Q

Não se pode olvidar que no ordenamento jurídico brasileiro vigora o modelo único de jurisdição (princípio da jurisdição una ou unicidade de jurisdição), de sorte que somente a decisão judicial poderá fazer coisa julgada material. Nessa linha de raciocínio, toda questão de natureza administrativa poderá ser submetida, a qualquer momento, à análise pelo poder judiciário (Princípio da inafastabilidade da jurisdição). No tocante a este ponto, a doutrina apresenta algumas RELATIVIZAÇÕES ao PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE da jurisdição, quais são?

A

1) Justiça Desportiva;

2) Habeas data;

3) Não cabimento de mandado de segurança quando couber recurso administrativo com efeito suspensivo;

4) Reclamação Constitucional.

24
Q

Certos ATOS se sujeitam a um CONTROLE DIFERENCIADO pelo PODER JUDICIÁRIO, sendo eles em REGRA, insuscetíveis de controle judicial na via dos ATOS POLÍTICOS; dos ATOS LEGISLATIVOS e dos ATOS INTERNA CORPORIS. Em se tratando dessa temática, como ficou a questão dos ATOS CONCESSÃO DE INDULTO no caso do ex-deputado federal Daniel Silveira perante o STF?

A
  • A presidente do STF na época, ministra Rosa Weber (relatora), disse em seu voto pela procedência do pedido, a ministra observou que a concessão de indulto é um ato administrativo e, portanto, passível de controle pelo Judiciário. No caso, os vícios que podem motivar a nulidade do indulto, a relatora destacou o fato de o crime pelo qual a pessoa foi condenada ter vedação constitucional para o benefício, a concessão de auto indulto ou se os motivos apresentados forem falsos ou desconectados com a realidade.
  • Em relação ao indulto a Daniel Silveira, a ministra afirmou que houve desvio de finalidade. Segundo ela, Bolsonaro agiu aparentemente dentro das regras do jogo constitucional, mas utilizou de sua competência para a concessão do benefício (artigo 84, inciso XII) de forma absolutamente desconectada do interesse público.
  • Em seu entendimento, a concessão de perdão a aliado por simples vínculo de afinidade político-ideológico não é compatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
  • A ministra Rosa Weber ressaltou, ainda, que o presidente da República, apenas por ter competência para a edição de indulto, não pode criar em seu entorno “um círculo de virtual imunidade penal”.
25
Q

Ativismo e neoconstitucionalismo são conceitos muito próximos e que se fundamentam. Logo, o ativismo é o fenômeno do neoconstitucionalismo sendo implementado para que o poder judiciário interfira em políticas públicas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    * 5º FASE - NEOCONSTITUCIONALISMO (pós segunda-guerra-mundial) ou pós positivismo, Pós-Moderno - Busca-se dentro dessa nova realidade não mais atrelar o constitucionalismo a ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da constituição (força normativa da constituição), passando o texto a ter um caráter efetivo, especialmente diante da concretização dos direitos fundamentais - prestações prometidas e não cumpridas pelo Estado. Caracteriza-se pelas Constituições garantistas, que tem como pilar a defesa dos direitos fundamentais. 

    * O ativismo judicial tem a sua origem após a Segunda Grande Guerra Mundial, com o alargamento das declarações de direitos na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU (1948) e nas novas Constituições dos países democráticos. Pode ser conceituado como no exercício expansivo, não necessariamente ilegítimo, de poderes político-normativos por parte de juízes e Tribunais em face dos demais atores políticos e judiciais.  O oposto do ativismo judicial é a autocontenção, conduta pela qual o Judiciário procura reduzir sua interferência nas ações dos outros Poderes". 

                              * Na hipótese de AUSÊNCIA ou DEFICIÊNCIA GRAVE DO SERVIÇO, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88), devendo a atuação judicial, via de regra, indicar as finalidades pretendidas e impor à Administração Pública a apresentação dos meios adequados para alcançá-las. STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698) (Info 1101).
26
Q

É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO