27. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
Com o objetivo de assegurar que a Administração Pública atue estritamente para a preservação dos interesses da coletividade, e em consonância com os princípios que comandam sua atividade, em especial o da legalidade, segundo o qual ela só poderá editar atos se houver anterior previsão em lei, o ordenamento jurídico abriu a possibilidade de estabelecimento de controle sobre seus atos. Esse controle, que poderá ser feito tanto pelo Legislativo quanto pela própria Administração e, ainda, pelo Judiciário, apresentando um limite de natureza objetiva, em especial quando se tratar de controle externo. Com efeito, o controle realizado pelo Legislativo e pelo Judiciário deverá respeitar os limites impostos pelo princípio da Separação entre os Poderes (art. 2º da CF), restringindo-se ao aspecto de sua legalidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
De forma a aperfeiçoar o controle da legalidade dos atos administrativos, foi editada Lei que incluiu na LINDB disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. O objetivo dessa lei, foi o de combater as limitações até então existentes no sistema de controle dos atos administrativos, que se restringia a apontar nulidades, com base na Súmula 473, do STF e no art. 53 da Lei n. 9.784/99 (disciplinadora dos processos administrativos na área Federal) sem a preocupação com as consequências da anulação ou revogação. Nessa alteração legislativa, trouxe previsões, tais como, que as decisões tomadas nas esferas administrativa, controladora e judicial, não poderão se basear em valores jurídicos abstratos (retratam o princípio da proporcionalidade), ou mesmo, A necessidade de observância das características de cada caso concreto, bem como as circunstâncias agravantes, atenuantes e os antecedentes do agente, em se tratando de aplicação de sanções, positivando o instituto da DOSIMETRIA DA PENA e por fim, a própria RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO e a possibilidade da edição de atos normativos ser precedida de consulta pública. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo LEGISLATIVO, que É aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas, por meio de atos como a Sustação de atos normativos; Convocação de autoridades e requisição de informações; Autorização e aprovação de ato administrativo; CPIs e Julgamento do chefe do Executivo: impeachment. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo JUDICIAL, onde É realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que atinja direta ou indiretamente. O controle será exercido apenas no que tange à legalidade dos atos administrativos. Qual a base legal que fundamenta tal controle?
Sistema da dualidade de jurisdição (sistema do contencioso administrativo ou da jurisdição administrativa):
* Justiça ordinária ou comum: exercida pelo Judiciário sobre os atos dos particulares em geral; * Justiça administrativa: exercida por juízes e Tribunais administrativos, que tem na cúpula o denominado Conselho de Estado, dotados de forte independência em relação ao Poder Executivo;
Sistema da jurisdição UNA (unidade de jurisdição):
* Atribui ao Poder Judiciário o poder de decidir de maneira definitiva sobre a juridicidade de todos os atos praticados por particulares ou pela Administração Pública. * É o sistema adotado no Brasil por meio do princípio da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário (art. 5.º, XXXV, da CRFB).
Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo EXECUTIVO, sendo classificado como, Controle INTERNO, Esse controle pode ser realizado de ofício, vale dizer, pela própria Administração, ou mediante provocação de terceiros. São mecanismos de controle interno dispõe a Administração Pública: POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, que é O controle realizado pela própria Administração também pode ser feito por provocação de terceiros, encontrando um duplo fundamento constitucional, consoante se verifica, inicialmente, da previsão estabelecida no art. 37, § 3º, que disciplina as formas de participação do usuário na Administração. De outra parte, essa possibilidade de controle dos atos administrativos encontra também fundamento no direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
1) Representação
2) Reclamação Constitucional
3) Pedido de reconsideração
4) Recurso administrativo hierárquico
5) Pedido de revisão
Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo EXECUTIVO, sendo classificado como, Controle INTERNO, Esse controle pode ser realizado de ofício, vale dizer, pela própria Administração, ou mediante provocação de terceiros. São mecanismos de controle interno dispõe a Administração Pública: CONTROLE DE OFÍCIO, no que se trata?
Trata-se do poder atribuído à Administração para, de ofício, rever seus próprios atos, em homenagem ao princípio da autotutela, sempre para a preservação do interesse público. Tal controle, não se restringe ao campo da legalidade, podendo atingir também o mérito do ato, por razões de conveniência e oportunidade. Logo, o Estado poderá anular seus atos se ilegais ou revogá-los caso o ato deixe de ser conveniente ou torne-se inoportuno – conveniente é o ato que visa a satisfazer o interesse público e oportuno é o ato que foi praticado no tempo (momento) adequado para satisfazer esse interesse público - portanto, o controle da Administração Pública recai sobre a legalidade e o mérito do ato administrativo.
* SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. * Lei 9784/1999 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. * Lei 9784/1999 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
No que consiste o controle externo da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA?
O controle externo ocorre quando a fiscalização de um ato da Administração é realizada por outro Poder (órgão distinto). Nesse diapasão, temos o controle legislativo (direto ou indireto); o controle judicial e o controle externo popular. Esse controle, levado a efeito pelo Legislativo e pelo Judiciário, em respeito ao princípio da separação entre os Poderes, restringe-se, tão somente, à legalidade dos atos administrativos, apresentando-se, em relação ao Legislativo na modalidade política e financeira.
* 1) Controle pelo Legislativo: * DIRETO: é realizado por um órgão legislativo, como o Congresso Nacional ou qualquer uma de suas casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados). Há quem subdivida o controle direto em controle político e controle financeiro e orçamentário. * INDIRETO: O controle legislativo indireto trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e vem disciplinado nos arts. 70 a 75 da CF/88, devendo ser exercida pelo Congresso Nacional (em âmbito federal) com auxílio do TCU mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. Ressalta-se que o TC tem natureza jurídica de órgão AUXILIAR do Poder Legislativo. * 2) Controle JUDICIAL: O Controle exercido pelo Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade (juridicidade), sendo “vedado substituir ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes”. O controle judicial não possui a amplitude do controle realizado pela própria administração, tendo em vista que exerce um controle sobre os atos da administração, em relação, exclusivamente a conformidade dos atos com as normas e os princípios de regência, não devendo haver substituição do mérito administrativo pelo julgado.
Sobre as MODALIDADES de controle da ADMINISTRAÇÃO, tem-se o exercido pelo JUDICIAL, onde É realizado pelo Poder Judiciário, nesses casos permite-se controle de atos discricionários?
EM REGRA NÃO. Atos discricionários são aqueles em que o administrador possui uma margem de liberdade conferida pela lei para praticar o ato; nesse caso, será orientado por critérios como a conveniência e oportunidade – o preenchimento desses critérios compõe o mérito administrativo. Impende destacar que o Poder Judiciário NÃO poderá analisar o mérito administrativo; somente poderá ser analisado se os atos praticados estão dentro dos limites de liberdade conferida pelo legislador.
* O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais: * PODERÁ --> Quando o juiz estiver diante das chamadas ZONAS DE CERTEZA POSITIVA ou NEGATIVA (não houver dúvidas de que diante do caso concreto a decisão administrativa está adequada ou inadequada diante das normas e princípios) * NÃO PODERÁ --> Se estiver diante das chamadas ZONAS DE PENUMBRA, ZONAS INTERMEDIARIAS ou DE INCERTEZA (deverá se abster de efetuar o juízo de valor, preservando a discricionariedade própria da autoridade administrativa).
Existe coisa julgada administrativa impeditiva de recurso?
Tecnicamente, decisões administrativas não transitam em julgado, na medida em que sempre podem ser objeto de revisão perante o Poder Judiciário. O que pode haver é uma preclusão administrativa impeditiva de revisão da decisão por parte da Administração. Porém, mesmo no caso de ocorrer tal preclusão, a decisão será passível de controle judicial, não sendo correto considerá-la como imutável ou transitada em julgado. No Estado de Direito, somente o Poder Judiciário pode emitir decisões que produzem coisa julgada material.
* No sistema jurídico brasileiro, a coisa julgada administrativa em desfavor do particular não o impede de socorrer-se do Poder Judiciário, dada a garantia constitucional referente à inafastabilidade de Jurisdição. (AgInt no REsp 1459326/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 06/04/2017, DJe 16/05/2017).
Sobre o controle externo, realizado pelo LEGISLATIVO e de forma indireta com o auxilio do TCU, A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder. É legítima a EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais. As normas impugnadas não inovaram no ordenamento jurídico. O conteúdo delas é meramente expletivo ou declaratório e, na maioria das vezes, representa um simples detalhamento de regras que estão em atos normativos primários. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Sobre o controle externo, realizado pelo LEGISLATIVO e de forma indireta com o auxilio do tribunal de contas. Esse, no âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Os Estados têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - não tem.
O mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
No que se refere a seu objeto, observa-se que o mandado de segurança não se destina à proteção de qualquer direito líquido e certo. Com efeito, o próprio comando constitucional exclui do campo de incidência do mandado de segurança de agressões à liberdade de locomoção (uma vez que protegida pelo habeas corpus), bem como a recusa indevida de acesso a informações de caráter pessoal constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (protegida pelo habeas data). É pacífico na doutrina e na jurisprudência que a expressão “direito líquido e certo” é imprópria, isso porque o direito é sempre líquido e certo, sendo que direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ademais, SE CONCEDERÁ MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO SE TRATAR de: contra lei em tese; contra ato judicial passível de recurso ou correição; contra decisão judicial com trânsito em julgado; atos de gestão e os de Matéria interna corporis. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Esses são os casos em que não se cabe o MS.
Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO