25. AGENTES PÚBLICOS (LEI Nº 8.112) Flashcards
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A antiga expressão “funcionário público” utilizada no art. 327 do CP é sinônimo de “agente público” que se subdivide em 5 espécies: 1) AGENTES POLÍTICOS; 2) AGENTES ADMINSTRATIVOS ou SERVIDORES ESTATAIS; 3) AGENTES HONORÍFICOS; 4) AGENTES DELEGADOS e os 5) AGENTES CREDENCIADOS. Sendo que os AGENTES ADMINSTRATIVOS ou SERVIDORES ESTATAIS, se dividem em 3. os ESTATUTÁRIOS ou SERVIDOR PUBLICO; os CELETISTAS ou EMPREGADOS PÚBLICOS e os TEMPORÁRIOS. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO -Agentes Públicos:
* 1 - AGENTES POLÍTICOS; * 2 - AGENTES ADMINSTRATIVOS ou SERVIDORES ESTATAIS; * 2.1 - ESTATUTÁRIOS ou SERVIDOR PUBLICO; * 2.2) CELETISTAS ou EMPREGADOS PÚBLICOS; * 2.3) TEMPORÁRIOS. * 3 - AGENTES HONORÍFICOS; * 4 - AGENTES DELEGADOS; * 5 - AGENTES CREDENCIADOS.
AGENTES POLÍTICOS, são aqueles que ocupam os mais elevados postos da Administração Pública, sejam cargos, funções, mandatos ou comissões. Contam com ampla liberdade funcional, sendo regidos por normas específicas. Em um CONCEITO RESTRITO, são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões que atuam com independência funcional, com funções delineadas na Constituição, que não se encontram subordinados aos demais agentes, pois ocupam os órgãos de cúpula (“órgãos independentes”). Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles. Aqui, poderíamos enquadrar os chefes do executivo, membros das casas legislativas, membros do poder judiciário, membros do MP. Já em um CONCEITO AMPLO, são aqueles que ocupam local de destaque na estrutura estatal, responsáveis pelas decisões políticas fundamentais do Estado (Súmula Vinculante 13). Por fim, em regra, a proibição da SV 13 se aplica para CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA POLÍTICA, como, por exemplo, Secretário Municipal. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA POLÍTICA, como, por exemplo, Secretário Municipal.
* Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.
Segundo Art. 327 do CP, Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Bem como, equipara-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Já na Lei de Improbidade administrativa, em seu Art. 2º, para os efeitos desta Lei, consideram-se AGENTE PÚBLICO o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
AGENTES ADMINSTRATIVOS ou SERVIDORES ESTATAIS, são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado a qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações direta e indireta das diversas unidades da Federação, nos três Poderes. Dentre esses, tem-se o ESTATUTÁRIOS ou SERVIDOR PUBLICO, sendo aqueles agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário (legal). São titulares de cargos públicos, EFETIVOS ou em COMISSÃO, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público. Seu Ingresso é mediante concurso público, seu Vínculo com o Estado é legal, ou seja, cada ente deverá disciplinar as normas estatutárias que irá reger a atuação dos servidores que ocupam cargos públicos e Possuem estabilidade após a aprovação do estágio probatório na forma do art. 41 da CF/88. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
AGENTES ADMINSTRATIVOS ou SERVIDORES ESTATAIS, são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado a qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações direta e indireta das diversas unidades da Federação, nos três Poderes. Dentre esses, tem-se os CELETISTAS ou EMPREGADOS PÚBLICOS, que São ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista; têm contrato de trabalho em sentido próprio e sua relação funcional com a administração pública é regida, basicamente, pela CLT. Esses, Prestam concurso público; tem seu Vínculo com o Estado contratual; Não possuem estabilidade, mas, embora não seja estável, isso não significa que ele possa ser demitido sem motivação, pois a demissão como todo ato administrativo exige MOTIVAÇÃO. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
AGENTES ADMINSTRATIVOS ou SERVIDORES ESTATAIS, são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado a qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações direta e indireta das diversas unidades da Federação, nos três Poderes. Dentre esses, tem-se os TEMPORÁRIOS, que São contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; Não tem cargo nem emprego público, sendo o vínculo contratual decorre da lei, ou seja, não são regidos pela CLT. Competência da justiça comum para julgar as eventuais ações dos agentes temporários (não é a justiça do trabalho, se trabalha em um órgão federal será a justiça federal se estadual a justiça estadual). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando dos AGENTES ADMINSTRATIVOS ou SERVIDORES ESTATAIS, classificados como TEMPORÁRIOS, É possível que, a Administração Pública contrate para o exercício de atividades de caráter REGULAR e PERMANENTE ou isso somente é permitido para atividades de natureza temporária (eventual)?
Para todos esses casos, em exercício eventual, temporário ou excepcional, bem como, para os casos regulares e permanentes. Para saber se é legítima a contratação com base no art. 37, IX, deverão ser analisados dois aspectos: a) a necessidade da contratação deve ser transitória (temporária); b) deve haver um excepcional interesse público que a justifique.
* O STF entende que é permitido, tanto para o desempenho de atividades de caráter EVENTUAL, TEMPORÁRIO ou EXCEPCIONAL, como também para o desempenho das funções de caráter REGULAR e PERMANENTE, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. STF. Plenário. ADI 3247/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/3/2014 (Info 740).
Como são chamados os AGENTES ADMINSTRATIVOS ou SERVIDORES ESTATAIS, que servem de Jurados; Mesários das eleições; Membros dos Conselhos Tutelares criados pelo ECA e outros dessa natureza? Bem como, aqueles que Colaboram com o poder público, mas não são servidores públicos, sua atuação não é imputada ao Estado? E por fim, aqueles que servem de peritos credenciados pela Justiça, para que elaborem laudos?
1) AGENTES HONORÍFICOS: São aqueles cidadãos convocados para colaborar transitoriamente com o Estado, em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de sua reconhecida capacidade profissional. Não contam com vínculos empregatícios ou estatutários e, no mais das vezes, não recebem remuneração por tal atividade.
2) AGENTES DELEGADOS: São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
3) AGENTES CREDENCIADOS: São os que recebem da Administração o dever de representá-la em determinado ato ou de praticar determinada atividade, em momento ou tempo certo e mediante remuneração do Poder Público.
Nos moldes da CF/88, As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de CARREIRA nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Logo, os Cargo em COMISSÃO (qualquer pessoa) pode exercer, já as função de CONFIANÇA, somente os (Servidores) podem exercer. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Os Cargo em COMISSÃO (qualquer pessoa) e função de CONFIANÇA (Servidor), nos moldes do Art. 37, V, da Constituição é norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA, pendente de regulamentação por lei ordinária, cabendo a cada ente federado definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira, a depender de suas necessidades burocráticas. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Obs.: Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança (servidor) ou de cargo em comissão (qualquer pessoa) à remuneração do cargo efetivo.
A Constituição Federal trata sobre o regime jurídico aplicável à Administração Pública e impõe, como regra, o concurso público como forma de resguardar o interesse público, a isonomia e a eficiência na formação de seus quadros de pessoal. São princípios e regras derivados do princípio republicano na gestão pública. Logo, para os CARGOS EM COMISSÃO, não exige-se que sejam preenchidos apenas por servidores que possuam cargo efetivo na administração, logo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO IMPÕE, COMO REGRA, O CONCURSO PÚBLICO como forma de resguardar o interesse público, a isonomia e a eficiência na formação de seus quadros de pessoal. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Para os CARGOS DE CONFIANÇA (servidor), exige-se que sejam preenchidos apenas por servidores que possuam cargo efetivo na administração. E para isso, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPÕE, COMO REGRA, O CONCURSO PÚBLICO como forma de resguardar o interesse público, a isonomia e a eficiência na formação de seus quadros de pessoal. * Os cargos em comissão (qualquer pessoa), por sua vez, representam exceção à regra e devem ter suas atribuições adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, bem como ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam. O art. 37, V, da CF/88 prevê que os cargos de comissão devem ser destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, guardando proporcionalidade em relação aos cargos efetivos.
Os CARGOS EM COMISSÃO (qualquer pessoa), por sua vez, representam exceção à regra do cocnurso e devem ter suas atribuições adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, bem como ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam, sendo destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, guardando proporcionalidade em relação aos cargos efetivos. Em se tratando desses cargos, A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. O desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais só poderá ser exercido desde que devidamente motivado pela autoridade nomeante. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - O STF, ao analisar o Tema 1010, fixou as seguintes teses (REQUESITOS):
* A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento; * Não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
Os CARGOS EM COMISSÃO (qualquer pessoa), por sua vez, representam exceção à regra do cocnurso e devem ter suas atribuições adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, bem como ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam, sendo destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, guardando proporcionalidade em relação aos cargos efetivos. O STF, ao analisar o Tema 1010, fixou as seguintes teses (REQUESITOS): Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* É inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis fixados pelo STF. STF. Plenário. ADI 6655/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/5/2022 (Info 1053).
Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Bem como, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO - Súmula Vinculante 37 e 42 do STF;
É constitucional o regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006) na parte em que VEDA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E QUAISQUER OUTRAS GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS, MAS GARANTE O DIREITO À GRATIFICAÇÃO NATALINA, AO ADICIONAL DE FÉRIAS E AO ABONO DE PERMANÊNCIA. Contudo, deve ser afastada interpretação que impeça a remuneração desses policiais pelo desempenho de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (HORAS EXTRAS) que não esteja compreendida no subsídio (acima de 200hrs semanais). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas HORAS EXTRAS realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única. (ADI 5.404/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023)