4. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO (LUTA) Flashcards

1
Q

Fale sobre a lei penal no TEMPO?

A
  • Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso (tempus regit actum). A lei penal para produzir efeitos no caso concreto, deve ser editada antes da pratica da conduta que busca incriminar. Excepcionalmente, no entanto, será permitida a retroatividade da lei penal para alcançar fatos passados, desde que benéficos ao réu. A esta possibilidade conferida a lei de se movimentar no tempo, dá-se o nome de extra-atividade (gênero), que decorrem a (retroatividade) e a (ultra-atividade).
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2
Q

Explique a LEI PENAL TEMPORÁRIA e LEI PENAL EXCEPCIONAL?

A
  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
    1 - Temporária  prazo determinado de vigência.
    2 - Excepcional  editada para um evento transitório.
    São AUTORREVOGAVEIS (intermitentes) e são ULTRA-ATIVAS.
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3
Q

Quais as formas de NORMA PENAL EM BRANCO IMPRÓPRIA / EM SENTIDO AMPLO / HOMOGÊNEA?

A

São aquelas que o seu complemento emana de LEI (seja essa lei PENAL ou EXTRAPENAL):
* HOMÓLOGA / HOMOVITELINA: Seu complemento é a PRÓPRIA LEI PENAL. Ex.: peculato – a expressão “funcionário público” é esclarecida pelo art. 327.
* HETERÓLOGA / HETEROVITELINA: Seu complemento é a LEGISLAÇÃO EXTRAPENAL. Ex.: ocultação de impedimento para casamento – a expressão impedimento está no CC.

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4
Q

LEX TERTIA (COMBINAÇÃO DE LEIS), Dá-se quando o intérprete, verificando que uma nova lei favorece o agente num aspecto e prejudica-o noutro, combina (somente) o elemento benéfico contido no novo diploma com a regra branda oriunda de lei anterior. Em favor da combinação de leis argumenta-se que, se o juiz pode aplicar o todo, nada impede que aplique somente parte da lei, sobretudo porque buscaria uma solução justa (é a tese vencedora na doutrina). Os opositores dessa tese objetam que o magistrado estaria agindo como legislador, criando uma nova lei; trata-se da chamada lex tertia (a “terceira lei” – não criada pelo parlamento). É possivel?

A
  • 1ªC: NÃO É POSSÍVEL. O juiz ao combinar as duas leis está, na verdade, legislando, criando uma 3ª lei (Lex Tertia). Posição de Nelson Hungria. Teoria da Ponderação Unitária ou Global.
  • 2ªC: É POSSÍVEL. Se o juiz pode aplicar o todo de uma ou de outra lei para favorecer, pode fazer a combinação. Esta é a posição de Nucci, Damásio de Jesus e a maioria da doutrina moderna. Teoria da Ponderação diferenciada.
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