24. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – SURSIS + 25. LIVRAMENTO CONDICIONAL Flashcards
A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – SURSIS, Trata-se de instituto de política criminal, que suspende, por um certo tempo, a execução da pena privativa de liberdade, ficando o sentenciado em liberdade sob determinadas condições, evitando, assim, o recolhimento à prisão. O sentenciante suspende a execução da pena privativa de liberdade depois de verificar se o condenado preenche alguns requisitos e pressupostos legais. Com isso, evita a potencialização dos danos pessoais, pois o apenado não padecerá dos efeitos da dessocialização do cárcere. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – SURSIS, Trata-se de instituto de política criminal, que suspende, por um certo tempo, a execução da pena privativa de liberdade, ficando o sentenciado em liberdade sob determinadas condições, evitando, assim, o recolhimento à prisão. O sentenciante suspende a execução da pena privativa de liberdade depois de verificar se o condenado preenche alguns requisitos e pressupostos legais. O SURSI, se Preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, pode ser reconhecido o DIREITO do paciente à suspensão, ficando a critério do julgador em aplicar tal instituto. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, deve ser reconhecido o DIREITO SUBJETIVO do paciente à suspensão condicional da pena (sursis). STJ, HC n. 309.535/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017.
O Brasil segue o SISTEMA FRANCO-BELGA do SURSIS penal, sendo o réu processado, condenado, mas suspendendo-se a execução da pena, ou seja, preenchidos os requisitos, o juiz suspende a execução da pena por determinado período, submetendo o réu a determinadas condições. Diferentemente ocorre nos casos de SURSIS PROCESSUAL, onde aplica-se o sistema Probation of first offenders – onde o réu é processado, suspendendo-se o processo, sem o reconhecimento de culpa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A reincidência em crime culposo impede o SURSIS, bem como, se estende às penas restritivas de direitos e à multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 70, I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
O SURSI não se estende a outras penas. Não cabe o SURSI, caso seja cabível PRD e Não impede o SURSI a pena anterior de multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. * Art. 70, III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. * Art. 70, § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
É possível sursis sucessivos, simultâneos e a suspensão condicional da pena a condenado por crimes hediondos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
* Sucessivos - Exemplo: após cumprir suspensão condicional da pena, o apenado comete crime culposo ou contravenção penal. Como não é reincidente em crime doloso, é permitida a concessão de novo sursis. * Simultâneos (ou coetâneos) - tratam-se de sursis cumpridos ao mesmo tempo. * Esta Corte Superior de Justiça se posicionou no sentido da possibilidade de conceder a suspensão condicional da pena a condenado por crime hediondo, desde que preenchidos os requisitos do art. 77, § 2º, do Código Penal. (STJ, REsp n. 1.320.387/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 9/3/2016.).
No SURSIS SIMPLES OU COMUM, A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que: O condenado não seja reincidente em crime doloso; A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; Não seja indicada ou cabível a substituição por PRD (Art. 44).
No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, para aceitação das condições para suspensão condicional da pena, constitui atividade jurisdicional de competência do Juízo da Execução, dessa forma, há que se falar em nulidade pela realização do ato sem a presença de Defesa técnica. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, para aceitação das condições para suspensão condicional da pena, não constitui atividade jurisdicional, mas sim administrativa, de competência do Juízo da Execução. Dessa forma, não há que se falar em nulidade pela realização do ato sem a presença de Defesa técnica. Precedentes. Ademais, para reconhecimento da nulidade, seria imprescindível a comprovação de prejuízo, o que não ocorreu no caso, sendo relevante destacar que a Defesa pode formular pedido de revogação do benefício da suspensão condicional da pena, a qualquer tempo. Habeas corpus não conhecido. STJ. 5ª Turma. HC 461.029/DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 18/10/2018
No SURSIS ESPECIAL, A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que: O condenado não seja reincidente em crime doloso; A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; Não seja indicada ou cabível a substituição por PRD (Art. 44).
Se O CONDENADO HOUVER REPARADO O DANO, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Qual a diferença entre o SURSIS SIMPLES e o SURSIS ESPECIAL?
SURSIS SIMPLES OU COMUM - O CONDENADO HOUVER REPARADO O DANO.
* No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
SURSIS ESPECIAL - O CONDENADO NÃO HOUVER REPARADO O DANO.
* a) proibição de frequentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja: Maior de 70 anos de idade ou Razões de saúde justifiquem a suspensão. Nesse caso, tem-se o SURSI?
SURSIS ETÁRIO/HUMANITARIO
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: É condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso. Trata-se de revogação automática, não exigindo decisão do juiz. Contudo, se condenado a pena de multa, pena privativa de liberdade que foi substituída pela multa, mesmo havendo essa nova condenação para Rogerio Greco, tal fato não terá o condão de obrigar a revogação. Ademias, também será revogado se Frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano ou descumpre a condição de prestar serviços à comunidade ou limitar-se nos finais de semana. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Será caso de revogação facultativa, se A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Mas, Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O Livramento Condicional, Trata-se de instituto de política criminal, que evita a potencialização dos danos pessoais, pois o apenado não padecerá dos efeitos da dessocialização do cárcere. O livramento condicional introduz mudanças na execução da pena, consistentes na transição da execução institucionalizada para a execução em liberdade da pena privativa de liberdade aplicada. Logo, o Livramento condicional é um benefício da execução penal concedido ao condenado preso, consistindo no direito de ele ficar em liberdade, mesmo antes de ter terminado a sua pena, assumindo o compromisso de cumprir algumas condições, desde que preencha os requisitos previstos na lei, portanto, faz parte de seu direito subjetivo, integrando um estágio do cumprimento da pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO - Obs.: O indivíduo que está no gozo do livramento condicional desfruta de uma liberdade:
* ANTECIPADA: porque o condenado é solto antes de ter cumprido integralmente a pena. * CONDICIONAL: uma vez que, durante o período restante da pena (chamado de período de prova), ele terá que cumprir certas condições fixadas na decisão que conceder o benefício. * PRECÁRIA: tendo em vista que o benefício poderá ser revogado (e ele retornar à prisão) caso descumpra as condições impostas.
É requisito para a concessão do livramento condicional que a pena privativa de liberdade seja superior a 2 anos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - igual ou superior.
* Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual a 2 anos ou superior a 2 anos.
Para fins de cálculo do benefício do livramento condicional, as penas que correspondem a infrações diversas não devem ser somadas. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem SOMAR-SE para efeito do livramento.
Em se tratando do livramento condicional, A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento, contudo, é vedado a concessão pelo JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 131 da LEP - O livramento condicional poderá ser concedido pelo JUIZ DA EXECUÇÃO, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.
Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza OBJETIVA (1/3, 1/2, 2/3) e requisitos de natureza SUBJETIVA (BOM BOM NO AP), nos termos do art. 83 do CP c/c o art. 131 da LEP. Para que o magistrado negue os benefícios de execução penal sob o argumento da AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO, é necessário que isso seja feito com base em elementos concretos extraídos da execução. O histórico prisional conturbado do apenado, somado ao crime praticado (uma condição legal do atual art. 83, parágrafo único, do Código Penal), afasta a constatação inequívoca do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
É um REQUISITOS OBJETIVOS do LC, o cumprimento de mais de 1/2 da pena, Não reincidente em crime doloso (tiver maus antecedentes); Não reincidente em crime doloso (tiver bons antecedentes); Reincidente em crime culposo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Mais de 1/3 da pena (LC SIMPLES)
É um REQUISITOS OBJETIVOS do LC, Caso o condenado seja reincidente em crime doloso, deverá cumprir mais de um terço da pena para gozar do benefício do livramento condicional. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Mais da 1/2 da pena (LC QUALIFICADO).
É um REQUISITOS OBJETIVOS do LC, no caso do ESPECIFICO, que seja cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de crime hediondo, (T.T.T.), no caso do tráfico de pessoas, desde que, Não seja reincidente específico.
Ademais, a lei de drogas, diz que, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. Logo, no caso da Associação para o tráfico (art. 35) não é crime hediondo, mas, a própria lei de drogas em seu Art. 44. Parágrafo único, exige a fração de 2/3. Já no caso do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º), Não aplica a fração de 2/3 e sim 1/3. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* "OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT (tráfico de drogas) e § 1º (tráfico de drogas equiparado – maquinários e insumos / cultivo / utilização de local / a agente disfarçado ), E 34 A 37 (maquinário / associação / financiamento / colaboração) desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. NOS CRIMES PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, DAR-SE-Á O LIVRAMENTO CONDICIONAL, APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA, VEDADA SUA CONCESSÃO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO". Assim, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, aplica-se o disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 EM DETRIMENTO DOS INCISOS I E II DO ART. 83 DO CP. Ressalte-se que o lapso temporal de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional quanto ao delito do art. 35 da Lei 11.343/2006 independe da análise do caráter hediondo do crime. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.484.138-MS, Sexta Turma, DJe de 15/6/2015; e HC 292.882-RJ, Sexta Turma, DJe de 18/8/2014. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015, DJe 2/9/2015.
É um REQUISITOS OBJETIVOS do LC, além das frações de cumprimento da pena (1/3; 1/2 e 2/3), a REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO COM O CRIME, salvo impossibilidade e no caso de CRIME DOLOSO, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento condicional ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Quais são os REQUISITOS SUBJETIVOS DO LIVRAMENTO CONDICIONAL?
BOM - BOM - NO - AP:
* BOM comportamento durante a execução da pena; * BOM desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; * NÃO cometimento de falta grave nos últimos 12 meses; * APTIDÃO para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
Para a concessão de livramento condicional, a avaliação da satisfatoriedade do comportamento do executado (requisito subjetivo do livramento) não pode ser limitada a um período absoluto e curto de tempo (ex.: análise apenas dos últimos 6 meses do comportamento do preso). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO