18. DAS PENAS Flashcards
Em se tratando das ESCOLAS das PENAS, a CLÁSSICA de Carrara, a pena era encarada como a justa retribuição do crime praticado, porque a condição de responsabilidade se alicerçava no livre-arbítrio. Aqui, a finalidade da pena é a RETRIBUIÇÃO. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando das ESCOLAS das PENAS, a POSITIVA, Para Lombroso, a pena funda-se na defesa social, objetiva a prevenção de crimes e deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo é indeterminada, adequando-se ao criminoso (determinismo biológico). Já para Enrico Ferri, por sua vez, representante da escola positiva, via a pena como um instrumento de defesa social ou medida de prevenção, pois considerava a temibilidade do agente como o fundamento da punição. Aqui, a finalidade da pena é a RETRIBUIÇÃO. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Aqui, a finalidade da pena é a PREVENÇÃO.
Em se tratando das ESCOLAS das PENAS, tem-se a PENAL HUMANISTA (Lanza), onde a pena tem o objetivo de educar o culpado. Portanto, a pena é educação. Logo, a finalidade da pena é a RESSOCIALIZAÇÃO. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Para Luigi Ferrajoli, autor italiano, em seu modelo normativo, reconhece que os direitos fundamentais exercem um papel de limitação do poder punitivo estatal. Portanto, o direito penal assume função política com dupla utilidade preventiva: a PREVENÇÃO DOS DELITOS e a PREVENÇÃO DAS PENAS ARBITRÁRIAS. Com efeito, enquanto bens tutelados, os direitos fundamentais não justificam lesões, nem com delitos, nem com castigos. O autor privilegia “a proteção do mais fraco em relação ao mais forte: do débil ofendido ou ameaçado pelo delito, assim como do débil ofendido e ameaçado pela vingança; contra o mais forte, que no delito é o delinquente e na vingança é a parte ofendida ou os sujeitos públicos ou privados solidários a ela. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Segundo Claus Roxin, Afastando-se de uma concepção retributiva, o autor alemão propõe o que ele denomina TEORIA UNIFICADORA DIALÉTICA com a pretensão de fundamentar a pena somente em aspectos preventivos, gerais e especiais, embora não concomitantes e com variações no processo de incidência do direito penal. Essa construção garante, nas palavras de Roxin, uma sensação de justiça, visto que a pena merecida é aquela de acordo com a culpabilidade do agente (critério da proporcionalidade), sendo possível, ainda, que a resposta penal fique aquém dessa medida se não existirem exigências de prevenção em sentido contrário. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando das FINALIDADES ou FUNÕES DA PENA, no que consiste a PREVENÇÃO GERAL? Bem como, no que consiste a sua forma POSITIVA e a sua forma NEGATIVA?
- PREVENÇÃO GERAL (sociedade) - Visa a sociedade, atuando antes da prática do crime.
POSITIVA: Reforça ou conserva a crença das penas na validade da norma. (pena como vigência da lei) NEGATIVA: Poder de intimidação da pena, evita a prática de crimes. (pena como intimidação)
Em se tratando das FINALIDADES ou FUNÕES DA PENA, no que consiste a PREVENÇÃO ESPECIAL ? Bem como, no que consiste a sua forma POSITIVA e a sua forma NEGATIVA?
- PREVENÇÃO ESPECIAL (agente) - Visa o agente criminoso, atuando após a prática do crime.
POSITIVA: Ressocialização. NEGATIVA: Segregação, inocuização; procura evitar a reincidência.
Em se tratando das FINALIDADES ou FUNÕES DA PENA, a TEORIA AGNÓSTICA, que foi Idealizada por Tobias Barreto e defendida por Zaffaroni, diz que o Direito Penal não teria como objetivo a prevenção, a repressão, uma função mista ou a ressocialização através da pena. Na verdade, ele se prestaria a conter o poder punitivo estatal, legitimando a atuação do Poder Judiciário, o qual, por meio do manejo da dogmática e da observância das garantias constitucionais, imporia limites a uma atuação desmedida do “Estado Polícia”, reservando à pena o espaço do necessário ao convívio social, preservando, desse modo, o Estado Constitucional de Direito. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando das FINALIDADES ou FUNÕES DA PENA, qual foi adotada pelo STF e pelo Art. 59 do CP?
1) De acordo com o STF, a pena é POLIFUNCIONAL, pois tem pluralidade de funções e estas funções dependem do momento de aplicação. Isso porque a pena abstratamente prevista no tipo tem uma função enquanto na sentença e na execução possui outras funções.
2) TEORIAS MISTAS, ECLÉTICAS, INTERMEDIÁRIAS OU CONCILIATÓRIAS, logo, a pena objetiva tanto a RETRIBUIÇÃO quanto a PREVENÇÃO. Esta foi a teoria que o CP adotou, nos termos do art. 59.
Réu respondeu o processo recolhido ao cárcere porque HAVIA MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. Na sentença, foi condenado a uma pena privativa de liberdade em regime semiaberto ou aberto. Pelo fato de ter sido imposto regime mais brando que o fechado, ele terá direito de recorrer em liberdade mesmo que ainda estejam presentes os requisitos da prisão cautelar?
o Não – STJ. Não há incompatibilidade no fato de o juiz, na sentença, ter condenado o réu ao regime inicial semiaberto e, ao mesmo tempo, ter mantido sua prisão cautelar. Se ainda persistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar (no caso, o risco de fuga), o réu deverá ser mantido preso mesmo que já tenha sido condenado ao regime inicial semiaberto. Deve ser adotada, no entanto, a seguinte providência: o condenado permanecerá preso, porém, ficará recolhido e seguirá as regras do regime prisional imposto na sentença (deverá ficar recolhido na unidade prisional destinada aos presos provisórios e receberá o mesmo tratamento do que seria devido caso já estivesse cumprindo pena no regime semiaberto), bastando que se tenha o cuidado de não se colocá-lo em estabelecimento inadequado. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 760405-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/8/2022. STJ. 6ª Turma. HC 315.102/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/09/2015.
o SIM - STF. A fixação do regime de cumprimento semiaberto afasta a prisão preventiva. Caso o réu seja condenado a pena que deva ser cumprida em regime inicial diverso do fechado (aberto ou semiaberto), não será admissível a decretação ou manutenção de prisão preventiva na sentença condenatória, notadamente quando não há recurso da acusação quanto a este ponto. Se fosse permitido que o réu aguardasse o julgamento preso (regime fechado), mesmo tendo sido condenado a regime aberto ou semiaberto, seria mais benéfico para ele renunciar ao direito de recorrer e iniciar imediatamente o cumprimento da pena no regime estipulado do que exercer seu direito de impugnar a decisão perante o segundo grau. Isso soa absurdo e viola o princípio da proporcionalidade. Essa medida representa, na verdade, a execução provisória da pena, o que é vedado pelo STF em face do princípio da presunção de inocência. A prisão cautelar não admite temperamento para ajustar-se a regime imposto na sentença diverso do fechado. STF. 1ª Turma. HC 196288, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/03/2021. STF. 2ª Turma. HC 220666 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 28/11/2022.
O CP diz que, As penas restritivas de direitos são AUTÔNOMAS e SUBSTITUEM as privativas de liberdade, quando cumpridos os seus Requisitos OBJETIVOS (O crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; Aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos; Qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo). Bem como tem como seu Requisitos SUBJETIVO (O réu não for reincidente em crime doloso) e por fim como segundo Requisitos SUBJETIVO (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (princípio da suficiência da resposta alternativa ao delito). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. Contudo, a sua execução, em se tratando da pena restritiva de direitos independe do trânsito em julgado da condenação. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o Súmula 643 do STJ - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021).
Entre as PRD, tem-se a A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. Bem como, tem-se também A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime. Ademais, será direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por qual medida prefere cumprir, devido ambas possuírem previsão legal. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por qual medida prefere cumprir, cabendo ao judiciário fixar a medida mais adequada ao caso concreto. AgRg no HC 582.302/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020.
Entre as PRD, tem-se A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 1 ano de privação da liberdade. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas no Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade.
Entre as PRD, tem-se A Limitação de fim de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Limitação de fim de semana no Art. 48. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
A Multa é uma espécie de pena, por meio da qual o condenado fica obrigado a pagar uma quantia em dinheiro que será revertida em favor do Fundo Penitenciário. A pena de multa é fixada na própria sentença condenatória. Depois que a sentença transitar em julgado, o condenado terá um prazo máximo de 10 dias para pagar a multa imposta (art. 50 do CP). O Código prevê a possibilidade de o condenado requerer o parcelamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas, podendo o juiz autorizar, desde que as circunstâncias justifiquem (ex.: réu muito pobre, multa elevadíssima etc.). O parcelamento deverá ser feito antes de esgotado o prazo de 10 dias. O Juiz, antes de decidir, poderá determinar diligências para verificar a real situação econômica do condenado e, ouvido o Ministério Público, fixará o número de prestações (art. 169, § 1º da LEP). Se o condenado for impontual ou se melhorar de situação econômica, o Juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá revogar o benefício (art. 169, § 2º da LEP). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO