19. CONCURSO DE CRIMES Flashcards
Dá-se concurso de crimes quando, por meio da prática de 1 ou várias condutas (ação ou omissão), alguém comete 2 ou mais crimes. Logo, o concurso de crimes é um problema também de concurso de penas. O concurso pode ocorrer entre crimes de quaisquer espécies, comissivo ou omissivos, dolosos ou culposos, consumados ou tentados, simples ou qualificados e ainda entre crimes e contravenções. Logicamente que a pena a ser aplicada a quem pratica mais de um crime não pode ser a mesma de quem pratica um crime único. Por isso, foram previstos critérios especiais de aplicação de pena as diferentes espécies de crimes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando dos sistemas de APLCAÇÃO DA PENA PARA O CONCURSO DE CRIMES, a regra é a aplicação do SISTEMA DA ABSORÇÃO, onde a pena aplicada ao delito mais grave acaba por absorver as demais, que deixam de ser aplicadas. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Esse sistema é exceção, e foi consagrado pela jurisprudência em relação aos crimes falimentares praticados pelo falido, em virtude do princípio da unidade ou unicidade dos crimes falimentares. Contudo com a nova lei de falências, a situação deve ser mantida.
- A regra nos SISTEMAS de aplicação de pena no concurso de crime, é do CUMULO MATERIAL e o da EXASPERAÇÃO de (1/6 a 1/2).
O Concurso material ou concurso real, ocorre quando o agente, mediante mais de uma conduta (ação ou omissão - PLURALIDADE DE CONDUTAS), pratica dois ou mais crimes (PLURALIDADE DE CRIMES). Neste caso, deve o agente ser punido pela soma das penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Assim, o juiz competente fixa, separadamente, a pena de cada um dos delitos praticados em concurso material e, depois, na sentença criminal condenatória, promove as somas das penas. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 69: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos (concurso homogêneo) ou não (concurso heterogêneo), aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
O que caracteriza o pressuposto jurídico material no concurso real é a possibilidade efetiva da simples acumulação das infrações penais na pessoa do mesmo autor e, concomitantemente, a possibilidade jurídica da resolução conjunta destes atos em uma única sentença penal. Nesses casos, deve-se comprovar alguma das espécies de conexão, quais seriam elas conforme o CPP?
- Art. 76 do CPP. A competência será determinada pela CONEXÃO (INTERSUBJETIVA CONCURSAL): I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concurso de pessoas + concurso material de crimes);
- Art. 76 do CPP. A competência será determinada pela CONEXÃO (OBJETIVA CONSEQUENCIAL): II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para ocultar as outras, ou conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (concurso material de crimes);
O reconhecimento da pluralidade de delitos, poderá ocorrer em diferentes processos, tal como no caso de o agente pratica um estupro e um roubo contra vítimas diferentes e em locais diversos?
SIM.
- Como não se trata de situação de conexão processual, a soma das penas, em caso de condenação, ocorrerá na fase de execução, de acordo com o art. 111 da Lei n. 7.210/1984.
Destaca-se, que na análise concursal, na categoria material, não integra o modelo trifásico e tampouco representa uma nova (quarta) etapa da dosimetria da pena. No sistema de acumulação das penas, cumpre ao julgador dosar isoladamente as respectivas penas; contudo, antes de proceder ao somatório de todas em que haja incorrido o agente, para cada delito perpetrado, deverá fixar o regime prisional e verificar a possibilidade de substituição por outra espécie de pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A soma das penas do concurso de crimes não é CONSIDERADA PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE ATÉ 4 ANOS, para que seja possível a concessão da FIANÇA pelo delegado de polícia. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Ë CONSIDERADA SIM PARA SE APURAR A PENA MAXIMA (TEORIA DA PIOR DA HIPOTESES);
Concurso Formal PRÓPRIO, PERFEITO ou NORMAL, se Caracteriza por uma unidade de conduta da qual resultam dois ou mais crimes, idênticos ou não, mas não possuindo em ambos, o desígnio de praticá-los de forma autônoma. Ou seja, há unicidade de ação ou omissão com pluralidade de resultados (violação de mais de um bem jurídico). A distinção com o concurso material é na realização singular e não plural de conduta. Nesses casos, qual a sua consequência?
o SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: Art. 70, do CP: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.
Qual o parâmetro para eleição da fração de aumento de (1/6 até 1/2), nos casos de Concurso Formal PRÓPRIO, PERFEITO ou NORMAL?
- Com base no critério objetivo do NÚMERO de VÍTIMAS ou de CRIMES contra a mesma vítima ou vítimas diferentes:
- 2 - 1/6;
- 3 - 1/5;
- 4 - 1/4;
- 5 - 1/3;
- 6 ou + - 1/2;
Caso o agente que, ao praticar ato libidinoso com a vítima, acaba — em razão da violência que emprega, por não ter escolhido os meios para atingir o fim de acordo com o esperado — causando nela uma lesão corporal de natureza grave. Nesse caso, pode-se falar em concurso formal. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Deve-se ter o cuidado para não tratar um crime preterdoloso como hipótese de concurso formal. Não se deve falar em concurso formal, pois houve a previsão do resultado qualificador no $ 1º do art. 213 do Código Penal.
O Concurso Formal IMPRÓPRIO, IMPERFEITO ou ANORMAL, ocorrerá quando o agente, mediante uma única conduta, produz mais de um resultado. Sendo dolosa a conduta e presentes desígnios autônomos, ou seja, a intenção prévia do agente é conduzida a cada um dos resultados (não haveria unidade de elemento subjetivo), haverá o concurso formal impróprio (ou qualificado), aplicando-se as penas cumulativamente (CP art. 70, in fine). Há unidade de conduta dolosa com pluralidade de resultados efetivamente desejados. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL - Art. 70, do CP: As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Em se tratando de Concurso Formal IMPRÓPRIO, IMPERFEITO ou ANORMAL, Em geral, a doutrina penal evidencia o termo desígnios, identificando-o como “vontade ou pretensão”, em uma aproximação com a construção finalista e, como tal, relega a segundo plano o termo autônomos. Em suma, pode-se concluir que desígnios autônomos são na prática planos delituosos independentes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Roberto Lyra esclarecia que “nos desígnios autônomos há múltipla ideação e determinação da vontade, com diversas individualizações; assim, os eventos não são um só perante a consciência e a vontade, embora o sejam externamente”.
A utiliza-se de B, menor de 18 anos, para o transporte de drogas de Dourados (MS) a Ponta Grossa (PR). O tráfico interestadual constituiu causa de aumento de pena (art. 40, V) do respectivo crime (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). Avaliadas as circunstâncias do art. 42 da Lei de Drogas, a pena inicial foi fixada em 10 anos. Sem a incidência de circunstâncias legais, a pena final foi determinada em 15 anos, porque, na terceira fase da dosimetria, considerando a interestadualidade, o julgador elevou-a em metade. Por sua vez, para o crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei n. 8.069/1990), considerando-se negativas duas circunstâncias judiciais, fixou-se pena-base em 2 anos, depois tornada definitiva em razão da ausência de outras circunstâncias. Elegendo-se a pena mais grave (15 anos) e a menor fração de majoração (1/6, seguindo critério jurisprudencial), a exasperação determinaria pena final de 17 anos e 6 meses. À soma de penas isoladas, porém, resultaria em quantum inferior (17 anos). Nesse caso, qual regra deve-se aplicar?
- Nesse caso, incidirá a regra do cúmulo material, descartando-se os meses excedentes. O mesmo procedimento deve ser adotado sempre que as penas revestirem natureza diversa (uma privativa de liberdade e outra restritiva de direito), pois a remissão expressa no art. 69 do Código Penal não se limita apenas ao caput desse dispositivo.
o Art. 70, do CP, P.U.: Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Pela definição legal, há pluralidade de condutas semelhantes sob um aspecto objetivo, resultando uma pluralidade de crimes de igual espécie (CP art. 71). Na realidade, trata-se de espécie de concurso material homogêneo, no entanto, é uma forma mais benéfica. O crime e continuado ou continuidade delitiva por razoes de política criminal, quando o agente comete 2 ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma conduta, estando os delitos unidos pela semelhança de determinadas circunstâncias, sendo elas as mesmas condições de (tempo, lugar, modo de execução ou outras condições que permitam deduzir a continuidade), pode-se constatar que os demais crimes devem ser entendidos como mera continuação do primeiro. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3. (concurso formal – 1/6 a 1/2)
No Crime continuado GENÉRICO OU COMUM, a fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. Esse é o entendimento?
- SÚMULA N. 659 - A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).