14. ITER CRIMINIS Flashcards
No que consiste o ITER CRIMINIS?
- Quando alguém decide praticar um crime, há um caminho a ser percorrido, que tem início com o planejamento e termina com o resultado. Trata-se do caminho que o crime percorreu ou que teria que percorrer, as fases do que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do crime (etapas cronologicamente no desenvolvimento do crime).
* Cogitação, Preparação, Execução, Consumação.
O Direito Penal não serve para punir atos de cogitação. O itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação, chama-se iter criminis e compõe-se de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação), ficando fora dele o exaurimento, quando se apresenta destacado da consumação. No Direito Penal brasileiro, a cogitação (fase interna) não é punível, sendo irrelevante para o direito penal, É impunível a cogitação, devido ao fato de ser um desdobramento logico do princípio da materialização ou exteriorização do fato. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Na Primeira FASE EXTERNA, tem-se a PREPARAÇÃO (CONATUS REMOTUS), que após eleger os meios necessários, iniciam-se os preparativos para chegar ao resultado, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, buscando o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita idealizada (adotando providências externas). Em regra, são impuníveis. Contudo, em quais casos excepcionais a punição dos atos preparatórios é aceita?
o 1) Lei de Terrorismo - Art. 5, Lei n° 13.260/16.
o 2) Incitação ao Crime - Art. 286, CP.
o 3) Associação criminosa - Art. 288, CP.
o 4) Petrechos para falsificação de moeda - Art. 291, CP.
Logo após a preparação, seguem-se os atos executórios, cuja finalidade é a mudança fática no mundo exterior para atingir o resultado. Os atos executórios constituem a própria execução do crime, ou seja, são os atos mais próximos da consumação. Nessa toada, qual seria a teoria dominante sobre a diferença entre ATOS PREPARATÓRIOS e ATOS DE EXECUÇÃO (TEORIAS SOBRE O INÍCIO DE EXECUÇÃO)?
Para o STJ - TEORIA OBJETIVO-FORMAL OU LÓGICO-FORMAL: o início da execução coincide com a prática do núcleo do tipo. Deve-se analisar isoladamente o verbo e os comportamentos praticados, reconhecendo o início da execução quando a conduta do agente estiver direta e necessariamente relacionada ao núcleo.
o “Ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige que tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo”. Exemplo: No homicídio com arma de fogo, a ação de matar (atos executórios) se inicia com o acionamento do gatilho da arma apontada para a vítima. Todas as condutas anteriores ao acionamento do gatilho serão consideradas atos preparatórios.
Quais são as TEORIAS SOBRE O INÍCIO DE EXECUÇÃO?
o a) Teoria subjetiva - Leva em consideração a vontade criminosa e o plano interno do autor. Logo, não há distinção entre atos preparatórios e atos executórias.
o b) Teoria da hostilidade ao bem jurídico - Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, retirando-o do “estado de paz”.
o c) Teoria objetivo-formal ou lógico-formal - Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal (denomina-se “formal” porque o parâmetro é a lei, ou seja, a prática do verbo no tipo).
o d) Teoria objetivo-material - Atos executórias são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal e também os imediatamente anteriores, de acordo com a visão de um terceiro observador.
o e) Teoria objetivo-individual - A tentativa começa com a atividade do autor que, segundo o seu plano concretamente delitivo, se aproxima da realização.
Caso adaptado: João e Pedro caminhavam nas ruas de um bairro e decidiram praticar assalto em uma das casas. Eles arrombaram o cadeado e destruíram a fechadura da porta da casa, no entanto, quando iam adentrar na residência, passou uma viatura da Polícia Militar. Os indivíduos correram quando perceberam a presença das autoridades de segurança. Os policiais perseguiram a dupla, conseguindo prendê-los. Com eles, foi encontrada uma arma de fogo de uso permitido. Vale ressaltar, contudo, que não possuíam porte de arma. Nesse caso, Adotando-se a TEORIA OBJETIVO-FORMAL OU LÓGICO-FORMAL, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram a tentativa de roubo circunstanciado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros ATOS PREPARATÓRIOS que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. STJ. 5ª Turma. AREsp 974254-TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/09/2021 (Info 711).
o Teoria objetivo-formal ou lógico-formal - Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal (denomina-se “formal” porque o parâmetro é a lei, ou seja, a prática do verbo no tipo).
Caso adaptado: João e Pedro caminhavam nas ruas de um bairro e decidiram praticar assalto em uma das casas. Eles arrombaram o cadeado e destruíram a fechadura da porta da casa, no entanto, quando iam adentrar na residência, passou uma viatura da Polícia Militar. Os indivíduos correram quando perceberam a presença das autoridades de segurança. Os policiais perseguiram a dupla, conseguindo prendê-los. Com eles, foi encontrada uma arma de fogo de uso permitido. Vale ressaltar, contudo, que não possuíam porte de arma. Nesse caso, Adotando-se a TEORIA OBJETIVO-MATERIAL, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram a tentativa de roubo circunstanciado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
o Atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa (NA VISÃO DO TERCEIRO OBSERVADOR), alheia aos fatos. Por exemplo, no roubo, se o agente pretendia subtrair a coisa mediante ameaça à vítima com arma, o ato de ameaçar é imediatamente anterior à subtração.
Segundo a teoria adotada por Zaffaroni “considera-se atos de execução não somente o início da realização do verbo núcleo do tipo, mas sim também os atos imediatamente anteriores de acordo com o plano do agente”. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Cléber Masson (2020) “Atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com O PLANO CONCRETO DO AUTOR. Essa teoria, que remonta a Hans Welzel, tem como principais defensores Eugenio Raúl Zaffaroni e Pierangeli.
o Adotada pelo STJ (REsp 1806386, AREsp 1289881) + STF mensalão.
o Partindo da teoria objetivo-individual, os atos executórios correspondem à conduta prevista no verbo nuclear do tipo penal e aos atos imediatamente anteriores que lhe são inequivocamente dirigidos, dentro do plano concreto do autor. (STJ, REsp n. 1.806.386, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 06/05/2019.).
Ocorre o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. O sujeito considera todas as possibilidades de violar o bem jurídico, prossegue no seu comportamento por acreditar que este é suficiente para atingir seu objetivo, entretanto, por motivos alheios à sua vontade, o resultado não é alcançado. Nesse caso, como será punido o autor? Bem como, nessa punição, observa-se a aplicação de qual teoria?
- 1 - Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
- 2 - Em regra, a teoria adotada pelo Código Penal é a TEORIA OBJETIVA (REALÍSTICA ou DUALISTA), onde a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal (aspecto objetivo do delito). No entanto, excepcionalmente, adotou a TEORIA SUBJETIVA nas hipóteses de crimes de atentado ou de mero empreendimento, hipóteses em que a tentativa é punida com a mesma pena da consumação.
A tentativa constitui-se de uma norma de extensão temporal, pois deve haver a combinação do tipo penal do crime praticado com a combinação do Art. 14, II. Logo, não há crime de tentativa, mas tentativa de crime (Zaffaroni). A redução da pena na tentativa é obrigatória e não mera faculdade do juiz. A punição por crime tentado é permitida quando o agente, no mínimo, inicia os atos de execução. Assim, a cognição nunca é punível, e, em regra, os atos preparatórios não são penalmente puníveis. À redução de um a dois terços varia conforme o desvalor do resultado, sendo uma causa de diminuição de pena, incidente na terceira fase de aplicação da pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Quais as 2 classificações da tentativa QUANTO AO PERCORRIMENTO DO ITER CRIMINIS?
- TENTATIVA PERFEITA / ACABADA / CRIME FALHO / DELITO FRUSTRADO: O agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Apenas é compatível com os crimes materiais.
- TENTATIVA IMPERFEITA / INACABADA: Inicia os atos de execução, mas não utiliza de todos os meios que tinham a seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Quais as 2 classificações da tentativa QUANTO AO RESULTADO PRODUZIDO NA VITIMA (OBJETO MATERIAL)?
- TENTATIVA BRANCA / INCRUENTA: O objeto material não é atingido pela conduta criminosa.
- TENTATIVA VERMELHA / CRUENTA: O objeto material é alcançado pela atuação do agente.
Quais as 2 classificações da tentativa QUANTO A POSSIBILIDADE DE ALCANÇAR O RESULTADO?
- TENTATIVA IDÔNEA: O resultado era possível de ser alcançado, só não ocorre por circunstancias alheias a vontade do agente.
- TENTATIVA INIDÔNEA: O resultado era absolutamente impossível de ser alcançado. Crime impossível (art. 17, CP) – meio ou objeto (tentativa supersticiosa).
Quais são os CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA?
CCHUPAO:
* Culposos: são incompatíveis com a tentativa, em razão do resultado ser involuntário (exceto na culpa imprópria).
- Contravenções: a tentativa de contravenção é irrelevante por previsão legal (art. 4°, LCP).
- Habitual: exige reiteração de atos e o ato isolado não configura um crime individual, motivo pelo qual a tentativa não seria cabível, EX.: rufianismo (CP, art. 239) ou o curandeirismo (CP, art. 284).
- Unissubsistentes: são aqueles em que a conduta é composta por um único ato, sendo impossível fracionar o “iter criminis”, motivo pela qual a tentativa é inadmissível, EX.: injúria verbal. O momento do primeiro ato de execução coincide com a consumação, o que impede o reconhecimento da tentativa.
- Preterdolosos: a culpa pelo resultado além do pretendido também afasta a tentativa, logo, essa é inadmissível na parte culposa, EX.: art. 129, § 3 do CP.
- Atentado ou empreendimento: aquele já prevê no seu tipo a equiparação entre a forma tentada e a consumada, dessa forma não é possível configurar tentativa.
- Omissivos próprios e de perigo abstrato: são unissubsistentes, razão pela qual a tentativa é inadmissível.
A estrutura típica culposa não permite a modalidade tentada. Não se vislumbra a tentativa de crime culposo, pois a intencionalidade do agente está limitada à violação da norma objetiva de cuidado. A cognição na imprudência é menos ampla que no dolo, porque este abrange o resultado típico a ser atingido. No crime culposo, o agente não tem consciência sobre atos preparatórios ou de execução, uma vez que não há um resultado determinado a ser alcançado. Em outros termos, o resultado lesivo é produto de uma conduta sem descrição típica, pois o nosso Código Penal apenas aponta, de forma generalizada, as modalidades de culpa. Na tentativa, é fundamental que o agente persiga o resultado e escolha os meios e modos para atingir a consumação. Zaffaroni e Pierangeli, acertadamente, afirmam que “só se pode tentar alcançar o que se quer alcançar”, ou seja, não se pode tentar atingir algo que não seja desejado. No crime culposo, o fundamento da punição não é o fim que se persegue, mas o comportamento perigoso que pode resultar em dano”. Está ausente uma relação lógica entre tentar o resultado e não desejar o resultado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO