14. ITER CRIMINIS Flashcards

1
Q

No que consiste o ITER CRIMINIS?

A
  • Quando alguém decide praticar um crime, há um caminho a ser percorrido, que tem início com o planejamento e termina com o resultado. Trata-se do caminho que o crime percorreu ou que teria que percorrer, as fases do que se sucedem cronologicamente no desenvolvimento do crime (etapas cronologicamente no desenvolvimento do crime).
      *	Cogitação, Preparação, Execução, Consumação.
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2
Q

O Direito Penal não serve para punir atos de cogitação. O itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação, chama-se iter criminis e compõe-se de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação), ficando fora dele o exaurimento, quando se apresenta destacado da consumação. No Direito Penal brasileiro, a cogitação (fase interna) não é punível, sendo irrelevante para o direito penal, É impunível a cogitação, devido ao fato de ser um desdobramento logico do princípio da materialização ou exteriorização do fato. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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3
Q

Na Primeira FASE EXTERNA, tem-se a PREPARAÇÃO (CONATUS REMOTUS), que após eleger os meios necessários, iniciam-se os preparativos para chegar ao resultado, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, buscando o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita idealizada (adotando providências externas). Em regra, são impuníveis. Contudo, em quais casos excepcionais a punição dos atos preparatórios é aceita?

A

o 1) Lei de Terrorismo - Art. 5, Lei n° 13.260/16.

o 2) Incitação ao Crime - Art. 286, CP.

o 3) Associação criminosa - Art. 288, CP.

o 4) Petrechos para falsificação de moeda - Art. 291, CP.

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4
Q

Logo após a preparação, seguem-se os atos executórios, cuja finalidade é a mudança fática no mundo exterior para atingir o resultado. Os atos executórios constituem a própria execução do crime, ou seja, são os atos mais próximos da consumação. Nessa toada, qual seria a teoria dominante sobre a diferença entre ATOS PREPARATÓRIOS e ATOS DE EXECUÇÃO (TEORIAS SOBRE O INÍCIO DE EXECUÇÃO)?

A

Para o STJ - TEORIA OBJETIVO-FORMAL OU LÓGICO-FORMAL: o início da execução coincide com a prática do núcleo do tipo. Deve-se analisar isoladamente o verbo e os comportamentos praticados, reconhecendo o início da execução quando a conduta do agente estiver direta e necessariamente relacionada ao núcleo.

o “Ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige que tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo”. Exemplo: No homicídio com arma de fogo, a ação de matar (atos executórios) se inicia com o acionamento do gatilho da arma apontada para a vítima. Todas as condutas anteriores ao acionamento do gatilho serão consideradas atos preparatórios.

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5
Q

Quais são as TEORIAS SOBRE O INÍCIO DE EXECUÇÃO?

A

o a) Teoria subjetiva - Leva em consideração a vontade criminosa e o plano interno do autor. Logo, não há distinção entre atos preparatórios e atos executórias.

o b) Teoria da hostilidade ao bem jurídico - Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, retirando-o do “estado de paz”.

o c) Teoria objetivo-formal ou lógico-formal - Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal (denomina-se “formal” porque o parâmetro é a lei, ou seja, a prática do verbo no tipo).

o d) Teoria objetivo-material - Atos executórias são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal e também os imediatamente anteriores, de acordo com a visão de um terceiro observador.

o e) Teoria objetivo-individual - A tentativa começa com a atividade do autor que, segundo o seu plano concretamente delitivo, se aproxima da realização.

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6
Q

Caso adaptado: João e Pedro caminhavam nas ruas de um bairro e decidiram praticar assalto em uma das casas. Eles arrombaram o cadeado e destruíram a fechadura da porta da casa, no entanto, quando iam adentrar na residência, passou uma viatura da Polícia Militar. Os indivíduos correram quando perceberam a presença das autoridades de segurança. Os policiais perseguiram a dupla, conseguindo prendê-los. Com eles, foi encontrada uma arma de fogo de uso permitido. Vale ressaltar, contudo, que não possuíam porte de arma. Nesse caso, Adotando-se a TEORIA OBJETIVO-FORMAL OU LÓGICO-FORMAL, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram a tentativa de roubo circunstanciado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros ATOS PREPARATÓRIOS que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. STJ. 5ª Turma. AREsp 974254-TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/09/2021 (Info 711).

o Teoria objetivo-formal ou lógico-formal - Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal (denomina-se “formal” porque o parâmetro é a lei, ou seja, a prática do verbo no tipo).

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7
Q

Caso adaptado: João e Pedro caminhavam nas ruas de um bairro e decidiram praticar assalto em uma das casas. Eles arrombaram o cadeado e destruíram a fechadura da porta da casa, no entanto, quando iam adentrar na residência, passou uma viatura da Polícia Militar. Os indivíduos correram quando perceberam a presença das autoridades de segurança. Os policiais perseguiram a dupla, conseguindo prendê-los. Com eles, foi encontrada uma arma de fogo de uso permitido. Vale ressaltar, contudo, que não possuíam porte de arma. Nesse caso, Adotando-se a TEORIA OBJETIVO-MATERIAL, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram a tentativa de roubo circunstanciado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
o Atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa (NA VISÃO DO TERCEIRO OBSERVADOR), alheia aos fatos. Por exemplo, no roubo, se o agente pretendia subtrair a coisa mediante ameaça à vítima com arma, o ato de ameaçar é imediatamente anterior à subtração.

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8
Q

Segundo a teoria adotada por Zaffaroni “considera-se atos de execução não somente o início da realização do verbo núcleo do tipo, mas sim também os atos imediatamente anteriores de acordo com o plano do agente”. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Cléber Masson (2020) “Atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com O PLANO CONCRETO DO AUTOR. Essa teoria, que remonta a Hans Welzel, tem como principais defensores Eugenio Raúl Zaffaroni e Pierangeli.

o Adotada pelo STJ (REsp 1806386, AREsp 1289881) + STF mensalão.

o Partindo da teoria objetivo-individual, os atos executórios correspondem à conduta prevista no verbo nuclear do tipo penal e aos atos imediatamente anteriores que lhe são inequivocamente dirigidos, dentro do plano concreto do autor. (STJ, REsp n. 1.806.386, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 06/05/2019.).

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9
Q

Ocorre o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. O sujeito considera todas as possibilidades de violar o bem jurídico, prossegue no seu comportamento por acreditar que este é suficiente para atingir seu objetivo, entretanto, por motivos alheios à sua vontade, o resultado não é alcançado. Nesse caso, como será punido o autor? Bem como, nessa punição, observa-se a aplicação de qual teoria?

A
  • 1 - Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
  • 2 - Em regra, a teoria adotada pelo Código Penal é a TEORIA OBJETIVA (REALÍSTICA ou DUALISTA), onde a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal (aspecto objetivo do delito). No entanto, excepcionalmente, adotou a TEORIA SUBJETIVA nas hipóteses de crimes de atentado ou de mero empreendimento, hipóteses em que a tentativa é punida com a mesma pena da consumação.
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10
Q

A tentativa constitui-se de uma norma de extensão temporal, pois deve haver a combinação do tipo penal do crime praticado com a combinação do Art. 14, II. Logo, não há crime de tentativa, mas tentativa de crime (Zaffaroni). A redução da pena na tentativa é obrigatória e não mera faculdade do juiz. A punição por crime tentado é permitida quando o agente, no mínimo, inicia os atos de execução. Assim, a cognição nunca é punível, e, em regra, os atos preparatórios não são penalmente puníveis. À redução de um a dois terços varia conforme o desvalor do resultado, sendo uma causa de diminuição de pena, incidente na terceira fase de aplicação da pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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11
Q

Quais as 2 classificações da tentativa QUANTO AO PERCORRIMENTO DO ITER CRIMINIS?

A
  • TENTATIVA PERFEITA / ACABADA / CRIME FALHO / DELITO FRUSTRADO: O agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Apenas é compatível com os crimes materiais.
  • TENTATIVA IMPERFEITA / INACABADA: Inicia os atos de execução, mas não utiliza de todos os meios que tinham a seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
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12
Q

Quais as 2 classificações da tentativa QUANTO AO RESULTADO PRODUZIDO NA VITIMA (OBJETO MATERIAL)?

A
  • TENTATIVA BRANCA / INCRUENTA: O objeto material não é atingido pela conduta criminosa.
  • TENTATIVA VERMELHA / CRUENTA: O objeto material é alcançado pela atuação do agente.
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13
Q

Quais as 2 classificações da tentativa QUANTO A POSSIBILIDADE DE ALCANÇAR O RESULTADO?

A
  • TENTATIVA IDÔNEA: O resultado era possível de ser alcançado, só não ocorre por circunstancias alheias a vontade do agente.
  • TENTATIVA INIDÔNEA: O resultado era absolutamente impossível de ser alcançado. Crime impossível (art. 17, CP) – meio ou objeto (tentativa supersticiosa).
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14
Q

Quais são os CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA?

A

CCHUPAO:
* Culposos: são incompatíveis com a tentativa, em razão do resultado ser involuntário (exceto na culpa imprópria).

  • Contravenções: a tentativa de contravenção é irrelevante por previsão legal (art. 4°, LCP).
  • Habitual: exige reiteração de atos e o ato isolado não configura um crime individual, motivo pelo qual a tentativa não seria cabível, EX.: rufianismo (CP, art. 239) ou o curandeirismo (CP, art. 284).
  • Unissubsistentes: são aqueles em que a conduta é composta por um único ato, sendo impossível fracionar o “iter criminis”, motivo pela qual a tentativa é inadmissível, EX.: injúria verbal. O momento do primeiro ato de execução coincide com a consumação, o que impede o reconhecimento da tentativa.
  • Preterdolosos: a culpa pelo resultado além do pretendido também afasta a tentativa, logo, essa é inadmissível na parte culposa, EX.: art. 129, § 3 do CP.
  • Atentado ou empreendimento: aquele já prevê no seu tipo a equiparação entre a forma tentada e a consumada, dessa forma não é possível configurar tentativa.
  • Omissivos próprios e de perigo abstrato: são unissubsistentes, razão pela qual a tentativa é inadmissível.
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15
Q

A estrutura típica culposa não permite a modalidade tentada. Não se vislumbra a tentativa de crime culposo, pois a intencionalidade do agente está limitada à violação da norma objetiva de cuidado. A cognição na imprudência é menos ampla que no dolo, porque este abrange o resultado típico a ser atingido. No crime culposo, o agente não tem consciência sobre atos preparatórios ou de execução, uma vez que não há um resultado determinado a ser alcançado. Em outros termos, o resultado lesivo é produto de uma conduta sem descrição típica, pois o nosso Código Penal apenas aponta, de forma generalizada, as modalidades de culpa. Na tentativa, é fundamental que o agente persiga o resultado e escolha os meios e modos para atingir a consumação. Zaffaroni e Pierangeli, acertadamente, afirmam que “só se pode tentar alcançar o que se quer alcançar”, ou seja, não se pode tentar atingir algo que não seja desejado. No crime culposo, o fundamento da punição não é o fim que se persegue, mas o comportamento perigoso que pode resultar em dano”. Está ausente uma relação lógica entre tentar o resultado e não desejar o resultado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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16
Q

No que consiste a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA?

A
  • Nessa modalidade, o iter criminis é interrompido na fase dos atos de execução. O agente considera os atos suficientes para chegar à consumação, que é sua pretensão inicial; no entanto, durante a execução, não mais prossegue naquilo que iniciou, interrompendo seu comportamento. Como exemplo, pode-se usar o caso de alguém que deseja matar a vítima com várias facadas e, após a primeira perfuração, ao presenciar o sofrimento alheio (ou por temor ou receio de ser preso), desiste de atingir a morte.
  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, DESISTE de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados (PONTE DE OURO).
17
Q

No que consiste o ARREPENDIMENTO EFICAZ, ATIVO ou RESIPISCÊNCIA?

A
  • Nessa modalidade, o agente executa todos os atos que considera necessários para alcançar a consumação (esgotamento dos atos) e, antes que o resultado se realize, voluntariamente maneja as providências necessárias para evitá-lo. A diferença entre o arrependimento eficaz e a desistência voluntária é que nesta o agente interrompe os atos de execução, enquanto naquele há o esgotamento da execução, porém há um comportamento posterior com o fim de evitar o resultado anteriormente pretendido. Por exemplo: A “limpa” o revólver disparando contra B, com o dolo de matar, e, ao avistar a vítima agonizando, chama o socorro para evitar sua morte.
  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, IMPEDE que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados (PONTE DE OURO).
18
Q

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Natureza - causa de diminuição de pena (ponte de prata). É possível que o arrependimento do autor venha após a consumação do crime. Está-se diante de uma causa obrigatória de redução da pena, incidente na terceira fase da dosimetria, que exige certos requisitos. Vejamos detidamente.
19
Q

Sobre as TEORIAS QUE BUSCAM EXPLICAR a aplicação do CRIME IMPOSSÍVEL ou TENTATIVA INIDÔNIA, tem-se como prevalente a TEORIA OBJETIVA, onde o Crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. Ademias, ela se divide em PURA, onde, tanto faz se a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto material é absoluta ou relativa, em ambas as situações sempre haverá Crime Impossível, ou em TEMPERADA OU INTERMEDIÁRIA, leva em conta para estabelecer se há ou não Crime Impossível a incidência da circunstância de ser ABSOLUTA a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto material. Se esta ineficácia e impropriedade forem relativas, incide a figura do crime tentado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

20
Q

São ELEMENTOS DO CRIME IMPOSSÍVEL: O início da execução; A não consumação por circunstancias alheias a vontade do agente; O dolo de consumação e O resultado ser absolutamente impossível de ser alcançado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do MEIO ou por absoluta impropriedade do OBJETO, é impossível consumar-se o crime.

Ineficácia absoluta do MEIO (INSTRUMENTO) - É o instrumentalizado utilizado pelo agente para a prática de uma conduta criminosa que nunca proporcionará a sua consumação;

Impropriedade absoluta do OBJETO MATERIAL - É aquele cujo a conduta do agente é dirigida contra uma pessoa ou uma coisa que é absolutamente inidônea para dar ensejo a um resultado criminoso

21
Q

A natureza jurídica da tentativa é, primeiramente, uma causa de diminuição da pena prevista. Do ponto de vista normativo, trata-se de norma de adequação típica. O problema central da tentativa é justamente a separação entre atos preparatórios (impunes) e atos de execução (puníveis). Para a chamada teoria subjetiva são atos de execução aqueles que representam o início da realização dos elementos do tipo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* TEORIA SUBJETIVA: Para essa teoria, não há distinção entre atos preparatórios e atos executórios, o que vale é a vontade do agente.

  • TEORIA OBJETIVA: Para esta teoria, não basta o mero querer interno do agente, ato executório é aquele em que o agente dá início à realização do tipo penal. Teoria objetivo-formal ou lógico-formal (Franz Von Liszt): ato de execução é aquele em que o agente inicia a realização do “núcleo do tipo”, todos os demais atos são preparatórios;