Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto no Código Tributário Nacional.

A

Verdadeiro.

Art. 101.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

À lei que, por exemplo, majora imposto incidente sobre a renda, aplica-se a “vacatio legis”, no que diz respeito a sua entrada em vigor.

A

Falso.

“Vacatio legis” não corresponde ao princípio da anterioridade tributária.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Um lei que vem a tratar de matéria tributária, que NÃO SE REFIRA À INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO, não se submete ao princípio da anterioridade tributária. Desse modo, sua eficácia se inicia tão logo inicia-se a vigência, desde que haja aptidão técnica e social.

A

Verdadeiro.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei eficaz necessariamente deve estar vigendo, e, de outra banda, a lei vigente não será necessariamente eficaz. Há vigência sem eficácia, mas não há esta sem aquela.

A

Verdadeiro.

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5
Q

No caso de uma lei tributária que institua ou majore tributos, em que incida o princípio da anterioridade nonagesimal, a contagem do prazo da incidência do tributo começa a partir da publicação ou da entrada em vigor (vacatio legis)?

E se o tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal?

A

Inicia a partir da publicação.

Deverá respeitar a vacatio legis, se houver.

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6
Q

Quais são as exceções à anterioridade anual e/ou nonagesimal?

A

Exceções à Anterioridade Anual:

  1. II;
  2. IE;
  3. IOF;
  4. IEG;
  5. EC - Calamidade/Guerra Externa;
  6. IPI;
  7. CIDE - Combustível;
  8. ICMS - Combustível;

Exceções à Anterioridade Nonagesimal:

  1. II;
  2. IE;
  3. IOF;
  4. IEG;
  5. EC - Calamidade/Guerra Externa;
  6. IR;
  7. Alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA.
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, FORA DOS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

A

Verdadeiro.

Art. 102, CTN.

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8
Q

De acordo com o art. 103 do CTN, Salvo disposição em contrário, quando entram em vigor:

  1. Ato normativos expedidos pelas autoridades administrativas (portarias, ordem de serviços, instruções normativas etc.);
  2. Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, que a lei atribua eficácia normativa;
  3. Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o DF e os Municípios.
A
  1. Na data da publicação.
  2. 30 dias após a data da publicação.
  3. Na data estipulada.
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9
Q

De acordo com o CTN, quais são as normas complementares (fontes formais secundárias) das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos?

A
  1. Atos normativos editados por autoridades administrativas;
  2. Decisões proferidas por órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa, que a lei atribua eficácia normativa;
  3. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
  4. Convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o DF e os Municípios.
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10
Q

Quais são as fontes formais primárias?

A
  1. Decretos;
  2. Tratados;
  3. Convenções; e
  4. Leis (em sentido amplo).
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11
Q

De acordo com o art. 104 do CTN, entram em VIGOR (difere de eficácia) no PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO OU A RENDA que:

A
  1. Que instituem ou majorem tais impostos;
  2. Definam novas hipóteses de incidência;
  3. Extinguem ou reduzem isenções, salvo quando a lei for mais favorável ao contribuinte.
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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

Via de regra, as isenções podem ser revogadas livremente. Entretanto, as isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições (isenções onerosas, bilateral ou contraprestacional) não podem ser revogadas.

A

Verdadeiro.

Art. 178, CTN.

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13
Q

Caso uma lei que veicula isenção onerosa, o que acontece com aqueles que experimentavam o benefícios antes da revogação?

A

Desde que cumpram os requisitos, continuarão usufruindo dos benefícios da isenção, até o fim do prazo preestipulado.

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14
Q

As normas de direito tributários editadas pelos Estados, DF e Municípios poderão produzir efeitos fora de seus respectivos territórios?

A

Sim. O CTN admite a extraterritorialidade (que se dará nos limites do território nacional), conforme dispõem CONVÊNIOS que tais entes participais ou conforme LEIS DE NORMAS GERAIS EXPEDIDAS PELA UNIÃO.

Importante ressaltar que o convênio deve ter pertinência com o ente. Por exemplo, questão relativa a ISS: deve-se firmar convênio entre Municípios; questão relativa a IPVA: deve ser entre Estados.

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15
Q

Complete:

CTN, art. 105: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores ________.

A

Futuros e pendentes, entendidos como aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

A

Verdadeiro.

Art. 584/STF.

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17
Q

Via de regra, a lei tributária não se aplica a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigência.

Quais são as exceções?

A
  1. Lei EXPRESSAMENTE interpretativa (aquela que não inova e serve apenas para retirar pontos obscuros e imprecisos da norma pretérita), ressalvados os consectários punitivos por eventual infração ao dispositivo ora aclarado.
  2. Quando se tratar de ato NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO:
    a) Quando DEIXE DE DEFINI-LO COMO INFRAÇÃO;
    b) DEIXE DE TRATÁ-LO COMO CONTRÁRIO a qualquer ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) Quando lhe COMINE PENALIDADE MENOS SEVERA que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática (desde que ainda não tenha sido cumprida).
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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei interpretativa é retroativa, detendo vigência retrospectiva.
A lei modificativa não é retroativa, detendo vigência prospectiva.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei tributário não se aplica a ato ou fato pretérito sempre que não seja expressamente interpretativa.

A

Verdadeiro.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre penalidades tributárias, mesmo diante de ato amparado pela imutabilidade da coisa julgada.

A

Falso.

A coisa julgada impede.

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21
Q

“A” praticou o fato gerador do IPTU em 2012, quando vigente Lei Mun. X, que previa alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel e multa de 20% em caso de atraso. “A” não pagou o IPTU e nem pagou a multa. Em 2014, a Lei Mun. Y alterou a alíquota do IPTU para 1% e a multa para 5%. Em 2015, estando com eficácia, “A” resolve pagar o IPTU e a multa relativa ao ano de 2012. Qual será a alíquota e a multa?

A

Alíquota de 2% (lei vigente à época do fato gerador).

Multa de 5%, porque retroage a lei mais benéfica (art. 106, II, c).

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 106, II, do CTN, ao tratar da retroatividade das normas tributárias, refere-se às infrações e às penalidades, e não tributo em si. O NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO NÃO AVOCA A APLICAÇÃO RETROATIVA, CASO SOBREVENHA, POR EXEMPLO, UMA NORMA ISENTIVA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA.

A

Verdadeiro.

23
Q

O que se entende por ato “não definitivamente julgado” para fins de retroação da lei mais benigna?

A

É aquela que não foi definitivamente decidida, seja na orbita administrativa, seja na orbita judicial.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

A

Verdadeiro.

Art. 144, CTN.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído (1) NOVOS CRITÉRIOS de apuração ou PROCESSOS de fiscalização, (2) AMPLIADO os poderes de investigação das autoridades administrativas, (2) ou OUTORGADO ao crédito maiores garantias ou privilégios, EXCETO, NESTE ÚLTIMO CASO, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

A

Verdadeiro.

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

O caput do art. 144 do CTN, que define a aplicabilidade da lei vigente à época do fato gerador pode ser afastada no caso dos IMPOSTOS LANÇADOS POR PERÍODOS CERTOS DE TEMPO (IPTU, IPVA), DESDE QUE a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

A

Verdadeiro.

Art. 144, §2º, CTN.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 107 do CTN traz o princípio da exclusividade dos critérios de interpretação, de modo que deverão ser utilizadas privativamente as balizas hermenêuticas previstas no CTN para a interpretação da legislação tributária. Nada impede a utilização dos métodos de interpretação derivados da própria hermenêutica (gramatical, sistemática etc.), desde que não colidentes com o CTN.

A

Verdadeiro.

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

A

Verdadeiro.

Art. 96, CTN.

29
Q

Quanto à origem, como pode ser classificada a interpretação.

A
  1. Autêntica: realizada pelo próprio Poder Legislativo. Edita-se uma nova lei para interpretar a lei.
    1. Lei tributária interpretativa retroage.
  2. Doutrinária: realizada pelos doutos.
  3. Jurisprudencial: realizada pelos juízes e tribunais.
30
Q

Quais são as principais técnicas de interpretação.

A
  1. Sistemática: consiste na interpretação da norma levando em consideração o ordenamento jurídico com um todo.
  2. Gramatical, Lógico-gramatical, filológico, léxico ou Literal: interpretação do sentido das palavras no texto, de acordo com as regras de linguagem.
  3. Histórica: leva em consideração a evolução histórica, desde a elaboração da norma.
  4. Lógica: utiliza-se do raciocínio lógico, considerando as ideologias políticas, sociais e econômicas, para analisar a extensão da norma, desvendando seu sentido e alcance.
    5: Teleológica ou Finalística: busca analisar as finalidades que ensejaram a elaboração da norma, adaptando-a às novas exigências sociais.
  5. Evolutiva: PRÓPRIO DA EXEGESE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, onde há alteração do conteúdo da norma sem modificação do seu teor literal.
31
Q

Quanto ao resultado, como pode ser classificada a interpretação.

A
  1. Declarativa: ocorre quando a letra da lei corresponde exatamente ao que queria dizer.
  2. Extensiva: ocorre quando a letra da lei diz menos do que queria dizer, devendo o intérprete ampliá-la para alcançar hipóteses SEMELHANTES.
  3. Restritiva: ocorre quando o texto da lei diz mais do que ela queria dizer, devendo o intérprete restringi-la.
32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO PARA A DEFINIÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS.

A

Verdadeiro.

Art. 109, CTN.

33
Q

De acordo com o art. 108 do CTN, na ausência de disposição expressa, quais deverão ser as fontes a serem utilizadas pela autoridade competente e em qual ordem? Que comentários legais devem ser feitos?

A
  1. Analogia;
  2. Princípios Gerais de Direito Tributário;
  3. Princípios Gerais de Direito Público; e
  4. Equidade.
    - O uso da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
    - O uso da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
34
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interpretação da legislação tributária a partir dos princípios gerais de direito privado é realizado para identificar o conceito, o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado, determinando, assim, a definição dos respectivos efeitos tributários.

A

Falso.

Art. 109, CTN.

35
Q

Qual a diferença entre ELISÃO FISCAL e EVASÃO FISCAL?

A

ELISÃO FISCAL (planejamento tributário): são atos LÍCITOS praticados ANTES DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, por meio do qual se busca legítima economia de tributos, seja impedindo a ocorrência do fato gerador, seja pela exclusão do contribuinte do âmbito da abrangência da norma, seja pela redução montante tributário a pagar. CONDUTA INCENSURÁVEL.

EVASÃO FISCAL: é a prática, CONCOMITANTE OU POSTERIOR à incidência tributária, utilizando de FORMAS ILÍCITAS (fraude, sonegação e simulação) para ser furtar ao pagamento de tributos.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível ao Fisco aferir a forma jurídica utilizada pelo contribuinte, não sendo a ela vinculada, contrapondo-se com a essência econômica do ato. A eventual discrepância permite à autoridade administrativa desconsiderar o ato ou o negócio jurídico ILÍCITOS ADMINISTRATIVAMENTE.

Ao Fisco não se permite desconsiderar negócios jurídicos lícitos praticados pelos contribuintes, que não materializam o fato gerador dos tributos abstratamente descrito nas noras tributárias.

A

Verdadeiro.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

A LEI TRIBUTÁRIA NÃO PODE ALTERAR a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, PARA DEFINIR OU LIMITAR COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.

A

Verdadeiro.

Art. 110, CTN.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em razão de sua especificidade, o Direito Tributário deve utilizar os conceitos de direito privado da forma que mais traga efetividade à tributação, desde que não fira direitos individuais.

A

Falso.

Art. 110, CTN.

39
Q

Fale acerca interpretação econômica.

A
  1. Decorre da interpretação teleológica.
  2. Deve que o intérprete deve considerar, acima de tudo, os efeitos econômicos dos fatos disciplinados pelas normas em análise.
40
Q

Segundo o art. 111 do CTN, interpreta-se LITERALMENTE (restritivamente) a legislação tributária que disponha sobre?

A
  1. SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO do crédito tributário;
  2. Outorga de ISENÇÃO;
  3. Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao art. 111 do CTN, que trata de interpretação literal, não se aplicam os meios integrativos.

A

Verdadeiro.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei ordinária do Município de estabeleceu isenção de IPTU para as associações de apoio a deficientes físicos. Posteriormente, um parecer foi aprovado pelo prefeito estendendo tal isenção às associações de apoio à portadores de doença mental. Posteriormente novo parecer pugnou pela ilegalidade da extensão da isenção, em reconsideração do parecer anterior. Com base nessa situação, é possível afirmar que o primeiro parecer era ilegal porque a lei tributária concessiva de isenções deve ser interpretada literalmente.

A

Verdadeiro.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, porquanto seu descumprimento depende de interpretação literal.

A

Verdadeiro.

Art. 175, parágrafo único, CTN.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

O art. 112 do CTN preconiza a aplicação do princípio do in dubio pro reo, de modo que, no tocante à lei tributária que define infrações ou comine penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado

A

Verdadeiro.

45
Q

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto?

A
  1. CAPITULAÇÃO legal do fato;
  2. NATUREZA ou CIRCUNSTÂNCIAS dos fatos, ou natureza ou extensão dos efeitos;
  3. Autoria, imputabilidade ou punibilidade;
  4. Natureza da penalidade aplicável, ou à sua gradação.
46
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interpretação mais favorável só deve ser aplicada quando se ratar de norma punitiva, devendo ser afastada quando se tratar de outros tipos de normas.

A

Verdadeiro.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

No campo do Direito Tributário, haverá tão somente a possibilidade da in favorem ou “analogia no campo do direito tributário formal ou procedimental”, ou seja, jamais em relação aos elementos da obrigação tributária, componentes taxativos da lei.

A

Verdadeiro.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dizem-se princípios gerais de direito tributários aqueles primados que, explícita ou implicitamente, se irradiam pelo subsistema das normas tributárias, penetrando-as e ativando-as em certa direção.

A

Verdadeiro.

49
Q

Em que consiste a EQUIDADE?

A
  1. Método de integração normativa do Direito Tributário.
  2. Consiste na aplicação da justiça ao caso concreto, de acordo com o senso geral de justiça, com base em critérios de moderação e igualdade, afastando-se do texto frio da lei.
50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os métodos de integração devem ser utilizados de maneira sucessiva, de modo que a aplicação de uma via exclui a aplicação de outra.

A

Verdadeiro.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

A

Verdadeiro.

Art. 98, CTN.

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa podem ter eficácia normativa, desde que lei lhes atribua tal efeito.

A

Verdadeiro.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são normas complementares consuetudinárias de direito tributário. Assim, na hipótese de a norma ser considerada ilegal, não é possível caracterizar como infracional a conduta do contribuinte que observa tal norma, em razão do princípio da proteção da confiança e da boa-fé objetiva.

A

Verdadeiro.

54
Q

Com referência a tratados em matéria tributária, analise as afirmativas a seguir. I. Nada impede que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais. II. Não há supremacia hierárquica dos acordos internacionais relativamente à lei ordinária em matéria tributária. Eventual conflito se resolve aplicando-se o princípio da especialidade. III. O princípio da não-discriminação tributária visa a, unicamente, eliminar desigualdades ante os nacionais dos Estados contratantes, que se agrega ao ordenamento interno por força de tratado internacional que o veicule. Está correto o que se afirma em

A. I, apenas
B. I e II, apenas
C. I e III, apenas
D. II e III, apenas
E. I, II e III.
A

E.

I. CORRETO: A vedação de isenção heterônoma só se aplica no âmbito interno, sendo válido e legítimo em tratados internacionais que haja isenção de tributos da União, Estados e Municípios, pois neste caso quem realiza o acordo é a República Federativa do Brasil na qualidade de ente externo.

II. CORRETO: Não há hierarquia entre tratados internacionais tributários e a legislação interna tributária. Trata-se de critério de especialidade dos tratados internacionais, sendo considerados como lei especial com natureza de lei ordinária (via de regra). Por tal razão, o STF já decidiu que tratado internacional não pode tratar de tema reservado à lei complementar.

III. CORRETO: CF, art. 152: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

REGRA GERAL DO TRATAMENTO NACIONAL (Acordo Geral sobre tarifas e comércio – GATT)

A isenção concedida por lei ao produto nacional deve ser interpretada como aplicável a todos os casos de mercadorias estrangeiras (salvo os expressamente ressalvados), em virtude da extenção da isenção pelo tratado internacional citado.