Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto no Código Tributário Nacional.
Verdadeiro.
Art. 101.
Verdadeiro ou Falso:
À lei que, por exemplo, majora imposto incidente sobre a renda, aplica-se a “vacatio legis”, no que diz respeito a sua entrada em vigor.
Falso.
“Vacatio legis” não corresponde ao princípio da anterioridade tributária.
Verdadeiro ou Falso:
Um lei que vem a tratar de matéria tributária, que NÃO SE REFIRA À INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO, não se submete ao princípio da anterioridade tributária. Desse modo, sua eficácia se inicia tão logo inicia-se a vigência, desde que haja aptidão técnica e social.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A lei eficaz necessariamente deve estar vigendo, e, de outra banda, a lei vigente não será necessariamente eficaz. Há vigência sem eficácia, mas não há esta sem aquela.
Verdadeiro.
No caso de uma lei tributária que institua ou majore tributos, em que incida o princípio da anterioridade nonagesimal, a contagem do prazo da incidência do tributo começa a partir da publicação ou da entrada em vigor (vacatio legis)?
E se o tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal?
Inicia a partir da publicação.
Deverá respeitar a vacatio legis, se houver.
Quais são as exceções à anterioridade anual e/ou nonagesimal?
Exceções à Anterioridade Anual:
- II;
- IE;
- IOF;
- IEG;
- EC - Calamidade/Guerra Externa;
- IPI;
- CIDE - Combustível;
- ICMS - Combustível;
Exceções à Anterioridade Nonagesimal:
- II;
- IE;
- IOF;
- IEG;
- EC - Calamidade/Guerra Externa;
- IR;
- Alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA.
Verdadeiro ou Falso:
A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, FORA DOS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Verdadeiro.
Art. 102, CTN.
De acordo com o art. 103 do CTN, Salvo disposição em contrário, quando entram em vigor:
- Ato normativos expedidos pelas autoridades administrativas (portarias, ordem de serviços, instruções normativas etc.);
- Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, que a lei atribua eficácia normativa;
- Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o DF e os Municípios.
- Na data da publicação.
- 30 dias após a data da publicação.
- Na data estipulada.
De acordo com o CTN, quais são as normas complementares (fontes formais secundárias) das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos?
- Atos normativos editados por autoridades administrativas;
- Decisões proferidas por órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa, que a lei atribua eficácia normativa;
- Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
- Convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o DF e os Municípios.
Quais são as fontes formais primárias?
- Decretos;
- Tratados;
- Convenções; e
- Leis (em sentido amplo).
De acordo com o art. 104 do CTN, entram em VIGOR (difere de eficácia) no PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO OU A RENDA que:
- Que instituem ou majorem tais impostos;
- Definam novas hipóteses de incidência;
- Extinguem ou reduzem isenções, salvo quando a lei for mais favorável ao contribuinte.
Verdadeiro ou Falso:
Via de regra, as isenções podem ser revogadas livremente. Entretanto, as isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições (isenções onerosas, bilateral ou contraprestacional) não podem ser revogadas.
Verdadeiro.
Art. 178, CTN.
Caso uma lei que veicula isenção onerosa, o que acontece com aqueles que experimentavam o benefícios antes da revogação?
Desde que cumpram os requisitos, continuarão usufruindo dos benefícios da isenção, até o fim do prazo preestipulado.
As normas de direito tributários editadas pelos Estados, DF e Municípios poderão produzir efeitos fora de seus respectivos territórios?
Sim. O CTN admite a extraterritorialidade (que se dará nos limites do território nacional), conforme dispõem CONVÊNIOS que tais entes participais ou conforme LEIS DE NORMAS GERAIS EXPEDIDAS PELA UNIÃO.
Importante ressaltar que o convênio deve ter pertinência com o ente. Por exemplo, questão relativa a ISS: deve-se firmar convênio entre Municípios; questão relativa a IPVA: deve ser entre Estados.
Complete:
CTN, art. 105: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores ________.
Futuros e pendentes, entendidos como aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.
Verdadeiro ou Falso:
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Verdadeiro.
Art. 584/STF.
Via de regra, a lei tributária não se aplica a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigência.
Quais são as exceções?
- Lei EXPRESSAMENTE interpretativa (aquela que não inova e serve apenas para retirar pontos obscuros e imprecisos da norma pretérita), ressalvados os consectários punitivos por eventual infração ao dispositivo ora aclarado.
- Quando se tratar de ato NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO:
a) Quando DEIXE DE DEFINI-LO COMO INFRAÇÃO;
b) DEIXE DE TRATÁ-LO COMO CONTRÁRIO a qualquer ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) Quando lhe COMINE PENALIDADE MENOS SEVERA que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática (desde que ainda não tenha sido cumprida).
Verdadeiro ou Falso:
A lei interpretativa é retroativa, detendo vigência retrospectiva.
A lei modificativa não é retroativa, detendo vigência prospectiva.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A lei tributário não se aplica a ato ou fato pretérito sempre que não seja expressamente interpretativa.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre penalidades tributárias, mesmo diante de ato amparado pela imutabilidade da coisa julgada.
Falso.
A coisa julgada impede.
“A” praticou o fato gerador do IPTU em 2012, quando vigente Lei Mun. X, que previa alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel e multa de 20% em caso de atraso. “A” não pagou o IPTU e nem pagou a multa. Em 2014, a Lei Mun. Y alterou a alíquota do IPTU para 1% e a multa para 5%. Em 2015, estando com eficácia, “A” resolve pagar o IPTU e a multa relativa ao ano de 2012. Qual será a alíquota e a multa?
Alíquota de 2% (lei vigente à época do fato gerador).
Multa de 5%, porque retroage a lei mais benéfica (art. 106, II, c).