Crédito Tributário - Suspensão Flashcards
Cite as hipóteses em que se suspende a exigibilidade do crédito tributário, de acordo com o art. 151 do CTN.
Trata-se de rol taxativo ou exemplificativo.
- A MORATÓRIA;
- DEPÓSITO do seu montante INTEGRAL;
- RECLAMAÇÕES e RECURSOS;
- Concessão de MEDIDA LIMINAR EM MS;
- Concessão de LIMINAR e TUTELA ANTECIPADA, em outras espécies de ação judicial; e
- PARCELAMENTO.
MO.DE.RE.CO.PA.
Trata-se de rol taxativo (art. 141, CTN).
Verdadeiro ou Falso:
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (obrigação principal) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes dela.
Verdadeiro.
Art. 151, parágrafo único.
Verdadeiro ou Falso:
A suspensão do crédito tributário impede que a autoridade fiscal proceda com o lançamento do tributo.
Falso.
Não impede o lançamento, mas, tão somente, a exigibilidade do crédito, impedindo a propositura da execução fiscal.
Para que um crédito tributário torne-se exigível é necessário que tenha havido o seu lançamento. Desse modo, a suspensão da exigibilidade não impede o lançamento, que é anterior à exigibilidade.
Verdadeiro ou Falso:
O lançamento tributário é inibido por decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode operar-se antes da constituição desse crédito (“antecipação dos efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário” ou após a sua constituição (“efeitos ulteriores da suspensa exigibilidade do crédito tributário constituído”). De um modo ou de outro, a existência de uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário não impede a realização do lançamento pela Administração.
Verdadeiro.
De acordo com o art. 142 do CTN, qual o conceito de lançamento.
- Procedimento administrativo.
- Tem por finalidades:
- Verificar a OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR da obrigação correspondente;
- Determinar a matéria tributária;
- CALCULAR O MONTANTE do tributo devido;
- IDENTIFICAR o sujeito passivo; e
- Sendo o caso, propor a aplicação da penalidade aplicável.
Verdadeiro ou Falso:
No caso de constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, NÃO CABERÁ o lançamento de multa de ofício.
Verdadeiro.
Art. 63, CTN.
Verdadeiro ou Falso:
A concessão de liminar para suspender a exigibilidade de crédito tributário, não impede o seu lançamento, que tem por fim obstaculizar a ocorrência da decadência.
Assim, a concessão de liminar não impede que o Fisco proceda com o lançamento, e, caso não o faça no prazo de 5 anos, NÃO PODERÁ MAIS FAZÊ-LO, ainda que a liminar seja cassada, e os pedidos do contribuinte julgados improcedentes.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
As causas de suspensão do crédito tributário também podem ser aplicadas às obrigações acessórias.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Excepcionalmente, o decreto presidencial pode instituir novas formas de extinção do crédito tributário, contanto que tenha prazo temporário.
Falso.
Exclusão, suspensão e Extinção só por meio de lei.
Verdadeiro ou Falso:
Nos casos de concessão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o contribuinte faz jus à CERTIDÃO POSITIVA DE TRIBUTOS COM EFEITOS DE NEGATIVA.
Verdadeiro.
Art. 206, CTN.
Fale acerca da seguinte causa de suspensão do crédito tributário:
MORATÓRIA.
- Concessão em caráter individual e em caráter geral.
- Consiste na DILAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO de um tributo com base na lei.
- Pode ser em caráter INDIVIDUAL e GERAL.
- A concessão da moratória poderá se dar em caráter INDIVIDUAL:
- Depende de lei, a ser editada pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo.
- Competirá à autoridade competente proferir despacho beneficiando aqueles que preencherem tais requisitos. - Pode, também, ser em caráter GERAL:
- Depende de lei, a ser editada pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo, protegendo a generalidade dos sujeitos passivos (grupos de contribuintes), SEM A NECESSIDADE DE DESPACHO da autoridade administrativa.
Divide-se em:
a) Moratória Autonômica ou Autônoma (art. 152, I, “a”): REGRA. É aquela concedida pelo ente detentor da competência tributária respectiva. (Ex.: moratória de IPTU concedida pelo Município).
b) Moratória Heterônoma (art. 152, I, “b”): EXCEÇÃO. É aquela concedida pela União em relação a tributos de competência dos Estados, DF e Municípios.
É CONDICIONAL, devendo a União conceder, simultaneamente, MORATÓRIA DOS PRÓPRIOS TRIBUTOS federais e de SUAS OBRIGAÇÕES DE DIREITO PRIVADO.
Verdadeiro ou Falso:
A moratória pode ser concedida de maneira total (para todo o território) ou parcial (para parte do território ou para determinada classe ou categoria de sujeitos passivos).
Verdadeiro.
Art. 152, parágrafo único.
Quais são os requisitos mínimos que o CTN impõe em caso de concessão de moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual.
- PRAZO de duração do favor;
- CONDIÇÕES DA CONCESSÃO do favor em caráter individual;
- Sendo o caso:
- Os tributos a que se aplica;
- Número de PRESTAÇÕES e VENCIMENTOS, dentro do prazo a que se refere o inc. I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual.
- GARANTIAS que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
De acordo com o art. 154, via de regra, a moratória abrange quais créditos.
- Somente os créditos CONSTITUÍDOS à data da lei ou do despacho que a conceder, ou CUJO LANÇAMENTO JÁ TENHA SIDO INICIADO.
- Ressalva-se a hipótese de a lei prever em sentido contrário.
Art. 154, parágrafo único. “A moratória não aproveita aos casos de ____, ______ ou ______ do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele”.
Dolo, Fraude ou Simulação.
Verdadeiro ou Falso:
A concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido.
Falso.
Segundo o art. 155 do CTN, a concessão da moratória em caráter individual NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO podendo ser ANULADA DE OFÍCIO, sempre que se apure que o beneficiado NÃO SATISFAZIA ou DEIXOU DE SATISFAZER as condições ou NÃO CUMPRIRA ou DEIXOU DE CUMPRIR os requisitos para a concessão do favor, COBRANDO-SE O CRÉDITO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA:
- COM PENALIDADE, nos casos de DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele.
- SEM PENALIDADE, nos demais casos.
Verdadeiro ou Falso:
Nos casos de concessão de moratória quando concedido com DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele, NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO ENTRE CONCESSÃO E A ANULAÇÃO. Por outro lado, nos demais casos, a ANULAÇÃO SÓ PODE OCORRER ANTES DE PRESCRITO O REFERIDO DIREITO.
Verdadeiro.
Art. 155, parágrafo único.
As disposições do art. 155 do CTN, referentes à anulação da moratória, aplicam-se igualmente a quais institutos.
- Anistia (exclusão);
- Remissão (extinção); e
- Isenção (exclusão).
Fale acerca da seguinte forma de suspensão do crédito tributário:
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL.
- Consiste em ato voluntário do sujeito passivo da relação tributária, por meio do qual há o depósito em conta bancária do valor que o mesmo entende devido.
- Compreende o TRIBUTO + JUROS + MULTAS.
- Independe de autorização do juiz ou de qualquer outra autoridade.
- O depósito só pode ser feito em DINHEIRO e deve ser INTEGRAL (Súmula 112 do STJ).
Verdadeiro ou Falso:
O depósito integral realizado impede a aplicação de juros pela demora do pagamento (JUROS DE MORA), bem como a imposição de penalidades diante do inadimplemento obrigacional.
Verdadeiro.
Feito o depósito integral, qual será o resultado caso o contribuinte vença e caso o contribuinte seja vencido.
- Caso o contribuinte vença: ele poderá levantar o depósito, não podendo o Fisco obstar tal possibilidade alegando que ele possui outros débitos tributários.
- Caso o contribuinte perca: haverá a conversão do depósito em renda, destinado definitivamente aos cofres públicos, com a extinção do crédito tributário.
Na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, cabe conversão em renda do depósito ou o levantamento dele pelo próprio contribuinte.
Segundo o STJ, nas hipóteses de extinção do feito sem resolução do mérito, o depósito deve ser CONVERTIDO EM RENDA DO FISCO, salvo:
- Tributo claramente indevido;
- Se a Fazenda Pública litigante não for o titular do crédito.
Verdadeiro ou Falso:
O depósito do montante integral garante ao sujeito passivo (1) a impossibilidade de ser executado, salvo se por outro motivo a execução estiver suspensa; (2) impede a fluência de juros moratórios e penalidade; e (3) além do mais, caso saia vitorioso, receberá o valor depositado sem sujeitar-se ao sistema de precatórios (grande vantagem em considerando a possibilidade de ele pagar o tributo e depois pleitear a sua anulação)..
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O depósito prévio previsto no art. 38 da LRF constitui condição de procedibilidade da ação anulatória de débito fiscal.
Falso.
Súmula 247 do extinto TFR.
Verdadeiro ou Falso:
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Verdadeiro. SV 28.
Verdadeiro ou Falso:
Com a suspensão a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o ente tributante não poderá se valer de ações judiciais de cobrança, assim como não poderá inscrever o contribuinte na dívida ativa.
Verdadeiro.
Caso, durante a pendência de causa suspensiva do crédito tributário, o ente tributante pleitear a execução do crédito ou inscrever o contribuinte na dívida ativa, qual será o meio a que o contribuinte deverá se socorrer.
Exceção/Objeção de pré-executividade.
a exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de oficio pode reconhecer.
Verdadeiro ou Falso:
Não suspende a exigibilidade do crédito tributário a reclamação administrativa interposta perante o CARF, na qual se questione a legalidade do ato de exclusão do contribuinte do programa de parcelamento.
Verdadeiro.
STJ, REsp 1.372.368/PR.
Verdadeiro ou Falso:
Ausente na notificação de lançamento o prazo para a apresentação de defesa administrativa, é nula a respectiva cobrança.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Pedido administrativo realizado pelo contribuinte em que se pleiteia o cancelamento de débito inscrito em dívida ativa não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Em verdade, após a inscrição na dívida ativa, não há que se falar em suspensão da exigibilidade pela via do recurso administrativo. Caberia, entretanto, o pleito judicial para analisar eventual lesão.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A propositura de ação judicial visando discutir a exigibilidade/legalidade de crédito tributário importa na renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, bem como a desistência de recurso acaso interposto.
Verdadeiro.
Art. 38 da Lei Nº 6.830/80.
Verdadeiro ou Falso:
É constitucional a exigência de depósito como condição de protocolização de recurso à segunda instância administrativa.
Falso.
STF, RE 389.383/SP e RE 390.513/SP. É inconstitucional.
Verdadeiro ou Falso:
É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recursos administrativo.
Verdadeiro.
SV. 21. e Súmula 373/STJ.
Verdadeiro ou Falso:
A pendência de reclamação e recursos administrativos suspende não apenas a exigibilidade do crédito tributário, mas também torna carente de justa causa a propositura de denúncia pela prática de crime de supressão ou redução de tributo (Lei 8.137/90, art. 1º).
Verdadeiro.
Quais são as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, oriundas de ordens emanadas do Poder Judiciário.
- Medida liminar em Mandado de Segurança; e
2. Medida liminar e tutela antecipada em outras ações.
Verdadeiro ou Falso:
Embora seja vedada a concessão de liminar em MS que verse sobre COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, nada impede a concessão da liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Embora a medida cautelar não mais exista no CPC, tal instrumento existe na legislação tributária própria. A MEDIDA CAUTELAR FISCAL tem por finalidade obter a indisponibilidade patrimonial dos devedores para com o Fisco até o limite do valor exigido, frustrando com isso a tentativa de ser lesado o Estado, tanto na fase administrativa como na judicial de cobrança.
Verdadeiro.
Fale acerca da seguinte forma de suspensão do crédito tributário:
PARCELAMENTO.
- O contribuinte se dispõe a pagar o tributo devido de maneira parcelada.
- A aceitação é ATO DISCRICIONÁRIO do Fisco e depende de exame da matéria fática. Não é direito subjetivo do contribuinte.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o STJ, é ilegal a norma que veda a transferência dos débitos inscritos no REFIS para outro programa de parcelamento que seja mais vantajoso, desde que não se trate de adesão a um novo parcelamento nas mesmas condições estabelecidas pelo parcelamento inicial.
Verdadeiro.
STJ, REsp 1.368.821/SP.
Verdadeiro ou Falso:
É inconstitucional a cláusula constante no termo de parcelamento que determine a renúncia, expressamente, à discussão judicial dos débitos tributários.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
As normas que versão sobre SUSPENSÃO e EXCLUSÃO do crédito tributário devem ser interpretadas literalmente.
Verdadeiro.
CTN, art. 111, I.
Com relação à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, pode-se afirmar:
A. O prévio depósito de dinheiro não pode ser exigido para a interposição de recurso administrativo, mas apenas para que este suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
B. Viola o princípio da isonomia a lei de moratória geral que circunscreve sua aplicabilidade e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário a determinada região ou a determinada categoria de sujeitos passivos.
C. Por caracterizar denúncia espontânea da infração, a suspensão do crédito tributário pelo parcelamento afasta a imposição de penalidade.
D. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pelo depósito judicial do montante integral, este deverá ser convertido em renda, com a consequente extinção do crédito, caso a Fazenda Pública seja vencedora na demanda.
D.
a) Errado. O Artigo 151, III, do CTN estabelece que as reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. A lei não exige que a reclamação ou recurso sejam cumulados com o depósito em dinheiro para que suspendam a exigibilidade do crédito tributário.
b) Errado. Não há ofensa ao princípio da isonomia: CTN, Art. 152, Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
c) Errado. CTN, Art. 155-A, § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
d) Correto. O depósito do montante integral, nos termos do artigo 151, II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Caso o contribuinte seja vencido em demanda judicial, o depósito será convertido em renda, extinguindo o crédito tributário. Neste sentido, o artigo 32, §2º, da Lei 6.830/80 estabelece que “após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do juízo competente”.
Verdadeiro ou Falso:
Pendente o processo administrativo tributário, em virtude de impugnação ou recurso interposto pelo contribuinte, não corre o prazo para a propositura da ação de execução fiscal.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O prazo prescricional não flui durante o período em que estiver vigente a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo contribuinte.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação de fiança bancária ou de seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
Verdadeiro.
STJ, REsp 1.381.254-PR.