Tributos em Espécie - Impostos Flashcards

1
Q

De acordo a previsão expressa do art. 5º, CTN + art. 145, CF, quais são as espécies tributárias?

A
  1. Impostos;
  2. Taxas; e
  3. Contribuições de melhoria.
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2
Q

Cite e explique as correntes que tratam da classificação dos tributos.

A
  1. Teoria Dicotômica, Bipartite, Clássica, Dualista: Por Geraldo Ataliba.
    - Os tributos dividem-se em: tributos vinculados a uma atuação estatal (taxas e contribuições de melhorias), englobadas pela expressão “taxas”; e tributo não vinculados (impostos).
  2. Teoria Tripartite, Tripartida ou Tricotômica:
    - Os tributos dividem-se em três espécies, independentemente da denominação adotada e da destinação da sua receita: i) impostos; ii) taxas e iii) contribuições de melhoria. Nesta última enquadram-se todos os tributos que não sejam classificados como impostos ou taxas.
    - O que determinaria a natureza jurídica do tributo seria o seu fato gerador (art. 4º, CTN).
  3. Teoria Quadripartida: Ricardo Lobo Torres.
    - Os tributos dividem-se em i) imposto; ii) taxa; iii) contribuição; e iv) empréstimo compulsório.
    - Segundo o autor, as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim como as contribuições de melhoria, enquadram-se em uma classificação mais ampla: “Contribuição”.
  4. Teoria Pentapartida, Pentapartite ou Quinquipartida (majoritária no STF e na doutrina):
    - Impostos;
    - Taxas;
    - Contribuições de melhoria;
    - Empréstimos compulsórios;
    - Contribuições [especiais].
  5. Teoria Hexapartida:
    - Impostos;
    - Taxas;
    - Contribuições de melhoria;
    - Empréstimos compulsórios;
    - Contribuições [especiais]; e
    - CIP e COSIP.
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3
Q

Complete:

“Art. 4º, CTN: A natureza jurídica específica do tributo [imposto, taxa e contribuição de melhoria] é determinada pelo ___________ da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-las:

I - A ______________________________;
II - A ______________________________.”

A

Fato gerador.

I - A denominação e as demais características formais adotadas pela lei; e
II - A destinação legal do produto de sua arrecadação.

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4
Q

Afirma-se que a teoria pentapartida prestigia os tributos finalísticos, dos quais são destacadas a denominação e a destinação pelo próprio legislador constituinte, sendo irrelevante o fato gerador, indo de encontro ao que dispõe o art. 4º do CTN.

A quais tributos não se aplica o art. 4º, I e II, do CTN?

A

Empréstimos compulsórias e contribuições.

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5
Q

Quanto às espécies tributárias, o que é um imposto?

A

Tributo cujo fato gerador é situação INDEPENDENTE de qualquer atividade estatal específica, sendo relativo a vida do contribuinte, a sua atividade ou ao seu patrimônio.

Tributo NÃO VINCULADO.

Constitui gravame de arrecadação NÃO AFETADA, sendo destinado ao custeio de despesas públicas gerais ou universais (ex.: saúde, educação, segurança pública, limpeza pública etc.).
– A receita do imposto não pode ser vinculada a qualquer fundo, órgão ou despesa, SALVO AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

O imposto é espécie tributária caracterizada por indicar fato ou situação fática relativa ao próprio contribuinte no aspecto material de sua hipótese de incidência.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto os tributos ‘vinculados’ tendem a se afastar do princípio da capacidade contributiva (tributos comutativos ou retributivos), os tributos ‘não vinculados’ (imposto) encontram sua essência no princípio da capacidade contributiva (estando relacionado à sua manifestação de riqueza).

A

Verdadeiro.

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8
Q

Por que o imposto é chamado de ‘tributo unilateral’?

A

Porque não decorre de uma contraprestação por uma atividade prestada pelo Estado, mas sim em razão da simples manifestação de riqueza do contribuinte.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

O serviço de limpeza de logradouros públicos efetivamente prestados pelo Município pode ser remunerado por taxa.

A

Falso.

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10
Q

Fale acerca do princípio da não afetação dos impostos e quais suas exceções.

A
  1. Segundo esse princípio, a receita dos impostos não pode ser vinculado a órgão, fundo ou despesas. Dai depreende-se que a receita dos demais tributos é vinculada.
  2. Exceções:
    a. Repartição constitucional dos impostos;
    b. Destinação de recursos para a (1) saúde - União, não menos de 15% da Receita Corrente Líquida, (2) desenvolvimento do ensino - União: 15% e os demais, 25% -, e (3) atividade de administração tributária.
    c. Prestação de garantias para (1) operações de crédito por antecipação de receita; (2) a União (garantia e contragarantia); e (3) pagamento de débitos para com esta.
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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em razão do princípio da não afetação, é inadmissível a majoração de um imposto e vincular tal aumento a uma dada finalidade, sob pena de irremissível inconstitucionalidade.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Segundo o parágrafo único do art. 204 da CF, é facultado aos Estados e ao DF vincular até _______ de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

A

0,5%

Vedada para o pagamento de:
- Despesas com pessoal e encargos sociais;
- Serviços da dívida; e
- Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

É facultado aos Estados e ao DF vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

A

Verdadeiro.

Art. 216, §6º, CF.

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14
Q

Dentre os 15 impostos previstos na CF, elenque quais são de competência de cada um dos entes:

A

União:
1. II;
2. IE;
3. IR;
4. IOF;
5. IPI;
6. ITR;
7. IGF;
8. IEG;
9. Impostos Residuais.

Estados e DF:
1. IPVA.
2. ITCMD;
3. ICMS;

Municípios e DF:
1. IPTU;
2. ITBI;
3. ISS.

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15
Q

Via de regra, os impostos deverão ser instituídos por meio de lei ordinária, admitindo-se, assim, a possibilidade de edição de MP. No entanto, que impostos só podem ser instituídos por Lei Complementar e, portanto, não podem ser tratados por MP?

A
  1. IGF; e
  2. Impostos Residuais.
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16
Q

Faça a distinção entre Imposto Direto e Imposto Indireto.

A
  1. Imposto Direto: é aquele que não há repercussão tributária, uma vez que a carga econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato ao imponível (Ex.: IR, IPTU, IPVA etc.).
  2. Imposto Indireto: é aquele em que há repercussão tributária, ou ônus tributário é acardo por terceira pessoa, não sendo assumido por aquele que realizou o fato gerador (ICMS e IPI).
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17
Q

Faça a distinção entre Impostos Pessoais e Impostos Reais.

A
  1. Impostos Pessoais: são aqueles que levam em consideração as condições particulares do contribuinte (ex. IR).
  2. Impostos Reais: são aqueles que levam em consideração o próprio bem ou coisa, sem cogitar das condições pessoais do contribuinte (ICMS, IPTU, IPVA, IPI etc., ou seja, todos, com exceção do IR).
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18
Q

Faça a distinção entre Impostos Fiscais e Extrafiscais.

A
  1. Impostos Fiscais: aqueles que possuem intuito estritamente arrecadatório, provendo recursos ao Estado (ex.: IR, ISS, IPTU, IPVA etc.).
  2. Impostos Extrafiscais: tem por finalidade regular o mercado ou a economia de um país (ex.: IOF, II, IE, IPI etc.).
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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os impostos extrafiscais não se submetem ao princípio da anterioridade.

A

Verdadeiro.

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20
Q

Faça a distinção entre Impostos Progressivos, Proporcionais e Seletivos.

A
  1. PROGRESSIVO: Em que há alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que majora a base de cálculo do gravame.
    - Progressividade fiscal: ligada ao brocardo “quanto mais se ganha, mais se paga”. Ligada apenas à finalidade arrecadatória do ente, tributando com maior gravidade a riqueza tributável maior. Ex.: Imposto de Renda.
    - Progressividade extrafiscal: filia-se à modulação de condutas, buscando impor ao contribuinte uma determinada conduta desejável (IPTU progressivo, ITR e ITCMD).
  2. PROPORCIONAL: Em que se aplica uma alíquota única sobre uma base tributável variável. É NEUTRO. Diferentemente da progressividade, a proporcionalidade não vem expressa no texto constitucional. Ex.: IPI, ICMS.
  3. SELETIVO: Tem por objetivo concretizar o princípio da capacidade contributiva, de modo a tributar de maneira mais gravosa bens e serviços não essenciais e tributar menos gravosamente os bens e serviços essenciais.
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21
Q

Segundo a doutrina de Paulo Ayres Barreto, os tributos podem ser classificados em:

  • Vinculados ou não vinculados.
  • Destinados ou não destinados.
  • Restituíveis ou não restituíveis.

Defina a classificação de cada uma das espécies tributárias.
a) Imposto;
b) Taxa;
c) Empréstimo compulsório;
d) Contribuição de melhoria; e
e) Contribuições sociais.

A

a) Não vinculado, não destinado e não restituível;

b) Vinculado, destinado e não restituível;

c) Vinculado ou não vinculado, destinado e restituível;

d) Vinculado, destinado e não restituível;

e) Não vinculado, destinado e não restituível.

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22
Q

Com relação às contribuições sociais, pode-se afirmar:

A. constituem espécie de tributo e diferem dos impostos pela destinação do produto da arrecadação.
B. de acordo com o entendimento do STF, a lei pode instituir contribuição social com a vinculação apenas de parte do produto da arrecadação.
C. têm natureza parafiscal e a elas não se aplicam as normas gerais de direito tributário.
D. em decorrência da mitigação do princípio da legalidade pela própria Constituição, a elas não se aplica a reserva da lei.

A

A.

O erro da B consiste em que o STF nunca afirmou que é possível que uma contribuição social tenha vinculação de apenas parte do produto da arrecadação. De fato houve emendas autorizando a desvinculação de receitas (como a emenda 93/2016). Só que nestas desvinculações, o dinheiro era oriundo de todas as contribuições, e não de um tributo específico. Em outras palavras, era dinheiro oriundo de contribuições, mas já estava dentro dos cofres públicos e não era de nenhuma contribuição específica. Se fosse criada um contribuição cuja lei instituidora previsso que o produto fosse em parte desvinculado, na verdade haveria um tributo inconstitucional, na medida em que seria um “frankenstein”, parte imposto, parte contribuição.

Assim, quando o STF referendou as emendas de desvinculação de receitas ele não disse que seria possível criar uma contribuição que expressamente permitisse que o valor arrecadado fosse desvinculado. O que foi permitido é que o valor oriundo das contribuições em geral poderia ser desvinculado de maneira temporária e parcial.

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23
Q

Verdadeiro ou Falso:

Incide IRPF sobre o valor do ABONO PERMANÊNCIA, e tal entendimento não se sujeita à modulação de efeitos.

A

Verdadeiro.

STJ, EREsp 1.596.978-RJ.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro.

A

Verdadeiro.

A RFB não poderia lançar o autor de infração contra o cônjuge que não auferiu a renda.

REsp 1.273.396-DF.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física.

A

Verdadeiro.

Isso porque, quando o síndico deixa de pagar a quota condominial não há qualquer alteração entre o patrimônio preexistente e o novo. Não há ingresso de riqueza em seu patrimônio.

REsp 1.606.234-RJ

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

É CONSTITUCIONAL o art. 8º, §9º, da Lei 10.865/04, que estabeleceu alíquotas de PIS-Importação e COFINS-Importação MAIS ELEVADAS para importadoras de autopeças que NÃO SEJAM FABRICANTES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS.

A

Verdadeiro.

Trata-se de tributo parafiscal.

RE 633345.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizadas para acondicionamento de produtos essenciais.

A

Verdadeiro.

RE 606314/PE.

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de ajuda compensatória mensal prevista no art. 476-A da CLT (lay-off).

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.854.404-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 02/06/2020 (Info 678).

29
Q

Complete:

O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF a ser recolhido pela sociedade empresária brasileira, em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior, se dá no ____________, o que ocorrer primeiro.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.864.227-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/08/2020 (Info
678).

A

Vencimento ou pagamento da dívida.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel
viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI.

A

Verdadeiro.

Exemplo: João vendeu uma casa a Pedro. Sobre essa transmissão, há incidência do ITBI, que foi pago pelo comprador. Suponha, no entanto, que, posteriormente, esse negócio jurídico (compra e venda) tenha sido anulada por sentença judicial transitada em julgado.

Neste caso, conclui-se que não houve a transmissão da propriedade, estando ausente o fato gerador do imposto. Logo, é devida a restituição do ITBI que foi pago.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1.493.162-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/10/2020 (Info 682).

31
Q

O imposto de renda incide sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração pelo exercício de emprego, cargo ou função?

A

NÃO INCIDE.

STF. Plenário. RE 855091/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/3/2021 (Repercussão Geral –
Tema 808) (Info 1009).

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

São inconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do ICMS sobre a operação de extração de
petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa
concessionária.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 5481/RJ.

33
Q

Com relação ao ICMS incidente sobre a demanda de energia elétrica, é correto afirmar que, de acordo com o entendimento consolidado do STJ,

A. O imposto incide também sobre o valor da demanda contratada mas não utilizada.

B. A concessionária de energia elétrica tem legitimidade para propor ação declaratória cumulada com repetição do indébito fundada em excesso da base de cálculo do imposto.

C. O imposto incide apenas sobre o valor correspondente à demanda efetivamente utilizada.

D. O consumidor final não tem legitimidade para propor ação declaratória cumulada com repetição do indébito fundada em alegado excesso da base de cálculo do imposto.

A

C.

A. ERRADA. Fundamento: Súmula 391 STJ. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

B e D. ERRADAS. Fundamento: O ICMS é um tributo indireto. Assim, o contribuinte de direito (pessoa que deve pagar o tributo previsto na lei) é diferente do contribuinte de fato (a pessoa que suporta o ônus econômico, em quem “dói no bolso” o tributo). A concessionária de energia é a contribuinte de direito, ela paga o ICMS. Só que ela não fica com o prejuízo, ela repassa o valor para o consumidor final, que é o contribuinte de fato.

C. CORRETA. Fundamento:Súmula 391 do STJ.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

O crédito presumido de IPI integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A

Verdadeiro.

STJ, EREsp 1.210.941-RS.

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os brindes, produtos perfeitos e acabados em processo industrial próprios, incluídos em outros produtos industrializados, não gera direito ao creditamento de IPI.

A

Verdadeiro.

REsp 1.682.920-SP.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Incide o IPI em importação de veículo automotores pro pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio.

A

Verdadeiro.

RE 723651/PR + REsp 1.396.488/SC.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

A legislação brasileira prevê que não incidirá PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas auferidas pela pessoa jurídica com a exportação de mercadorias para o exterior.

Quando a receita for derivada da operação denominada back to back, não haverá tal isenção porque tal operação pode ser considerada como exportação.

A

Verdadeiro.

Por meio do “back to back”, uma empresa empresa adquire um bem de uma empresa no estrangeiro e a revenda a outra empresa também no estrangeiro. A mercadoria sequer entra no Brasil, não havendo que se falar em exportação, não estando abrangida pela isenção de PIS/PASEP e COFINS.

STJ, REsp 1.651.347/SP.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se um imóvel é incluído dentro da abrangência de uma Estação Ecológica, deixa de ser devido o pagamento de IPTU e passa a ser devido ITR

A

Verdadeiro.

REsp 1.695.340/MG.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

São inconstitucionais os dispositivos da LC 87/96 (Lei Kandir) que preveem a incidência de ICMS em caso de mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

A

Verdadeiro.

Isso porque não configura fato gerador de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes.

STF. Plenário. ADC 49/RN, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).

40
Q

Verdadeiro ou Falso:

É CONSTITUCIONAL a tributação de valores depositados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não for comprovada pelo titular — pessoa física ou jurídica —, desde que ele seja intimado para tanto.

Dessa forma, incide Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei nº 9.430/96.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. RE 855649/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 842) (Info 1015).

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesmo sendo constituída sob a forma de sociedade limitada, é possível que uma sociedade de médicos faça jus ao recolhimento do ISSQN na forma privilegiada prevista no art. 9º, §§ 1º e 3º
do DL 406/1968.

A

Verdadeiro.

STJ. 1ª Seção.EAREsp 31.084/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/03/2021 (Info 691).

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

A

Verdadeiro.

STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.494.279-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 26/04/2022 (Info 734).

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

A

Verdadeiro.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.638.772-SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 27/04/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 994) (Info 734)

44
Q

Quando ocorre o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI)?

A

Com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o REGISTRO (STF. Plenário ARE 1294969 RG, Rel. Min. Presidente, julgado em 11/02/2021. Repercussão Geral – Tema 1124).

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional norma que prevê a incidência do imposto de renda sobre valores percebidos
pelo alimentado a título de alimentos ou pensão alimentícia.

A

Verdadeiro.

A materialidade do imposto de renda está necessariamente ligada à existência de acréscimo
patrimonial. Nesse contexto, os alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família
representam, para os alimentados, apenas entrada de valores, pois se revelam como montantes retirados dos acréscimos patrimoniais auferidos pelo alimentante.

Assim, o recebimento de renda ou provento de qualquer natureza pelo alimentante ─ de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos ─ já configura, por si só, fato gerador do
IR.

Por isso, submeter também os valores recebidos pelo alimentado representa nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade, configurando bis in idem camuflado e sem justificação legítima, em evidente violação ao texto constitucional.

STF. Plenário. ADI 5422/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/6/2022 (Info 1057).

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional norma distrital ou estadual que, mesmo adotando a técnica da seletividade, prevê alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação — os quais consistem sempre em
itens essenciais — mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 7117/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2022 (Info 1060).

STF. Plenário. ADI 7123/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2022 (Info 1060).

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Portador de HIV, mesmo sem sintomas de Aids, goza da isenção
do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

A

Verdadeiro.

Não deve haver diferença de tratamento jurídico entre a pessoas que possuem a SIDA/AIDS e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam os sintomas da SIDA/AIDS.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.808.546-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/05/2022 (Info 737).

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional condicionar o benefício de isenção fiscal do IPVA de veículos utilizados para o serviço de transporte escolar à filiação de seus motoristas profissionais autônomos a sindicato ou cooperativa

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 5268/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 5/8/2022 (Info 1062).

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

São inconstitucionais normas estaduais que fixam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior à cobrada
sobre as operações em geral.

A

Verdadeiro.

Uma vez adotada a seletividade no ICMS (quando a tributação é diferenciada de acordo com a
essencialidade dos produtos e mercadorias), o estado não pode estabelecer alíquotas sobre as
operações de energia elétrica e os serviços de comunicação mais elevadas que a alíquota das operações em geral. Isso porque a energia elétrica e os serviços de telecomunicação são
sempre considerados itens essenciais e, por essa razão, a alíquota incidente sobre eles não pode ser maior do que a alíquota incidente sobre as operações em geral.

STF. Plenário. ADI 7111/PA, ADI 7113/TO, ADI 7116/MG, ADI 7119/RO e ADI 7122/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 26/8/2022 (Info 1065).

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

A redução de alíquota do ICMS requer a comprovação do impacto financeiro e orçamentário, além da celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal e a demonstração da essencialidade dos bens e serviços.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 6152/MA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/9/2022 (Info 1070).

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição
tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.

A

Verdadeiro.

Súmula 654/STJ.

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ICMS não incide sobre o serviço de inserção de publicidade e veiculação de propaganda em sites da internet.

A

Verdadeiro.

STJ. 1ª Turma. AREsp 1.598.445-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/08/2022 (Info 746)

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

A

Verdadeiro.

Súmula 334/STJ.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional lei estadual que isenta IPVA de táxis adquiridos por meio de leasing.

A

Falso.

Não afronta o fato gerador do IPVA (propriedade do veículo pela instituição arrendante) e nem altera o sujeito passivo da obrigação tributária a isenção relativa aos veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil (“leasing”) e usados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários (taxistas).

STF. Plenário. ADI 2298/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 23/9/2022 (Info 1071).

55
Q
A