Crédito Tributário - Extinção Flashcards
Quais são as hipóteses de extinção do crédito tributário (OBRIGAÇÃO PRINCIPAL)? Para a posição majoritária, trata-se de rol taxativo ou exemplificativo?
Essas hipóteses também se aplicam à extinção das obrigações acessórias?
Para a maioria, TAXATIVO:
- Pagamento;
- Compensação;
- Transação;
- Remissão;
- Prescrição e decadência;
- Conversão de depósito em renda;
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento;
- Consignação em pagamento julgada procedente;
- Decisão Administrativa Irreformável;
- Decisão judicial Passada em Julgado; e
- Dação em pagamento.
Essas formas aplicam-se somente à obrigação principal, de modo que a extinção da obrigação acessória se dará apenas com a implementação das prestações a que se referem.
Verdadeiro ou Falso:
A extinção do crédito decorrente da obrigação principal ensejará a extinção da obrigação acessória.
Falso.
Fale acerca da seguinte modalidade de extinção dos créditos tributários:
PAGAMENTO.
- Quais são as formas de pagamento?
- Consiste em modalidade direta de extinção do crédito tributário.
- Via de regra, será em pecúnia, mas o CTN admite o pagamento por outros meios (moeda, cheque, vale postal (I), e [nos casos previstos em lei] por meio de estampilha, papel selado e processo mecânico).
O pagamento por meio de cheque é admitido pelo CTN, podendo a legislação tributária determinar as garantias necessárias. Quais limitações merecem ser comentadas?
Essas garantias não podem tornar impossível o pagamento, nem deixá-lo mais oneroso do que como se fosse feito em moeda corrente (art. 162, §1º)>
Fale acerca do pagamento por meio de estampilha, papel selado e processo mecânico.
- Estampilha é o selo, papel selado é aquele que já está com o selo, e processo mecânico é a impressão declarada mecanicamente no papel.
- Só são forma de pagamento quando existe previsão legal.
- A extinção do crédito só se dará com a INUTILIZAÇÃO regular do meio de pagamento.
- A perda ou destruição da estampilha - ou erro no pagamento por esta modalidade - NÃO DÃO DIREITO À RESTITUIÇÃO, salvo quando expressamente previsto na lei, ou quando o erro por imputável à autoridade administrativa.
Verdadeiro ou Falso:
A imposição de penalidade, recorrente do não cumprimento de obrigação acessória ou por ausência de recolhimento do tributo, não dispensa o cumprimento da obrigação acessória ou pagamento integral do tributo devido.
Verdadeiro.
Art. 157, CTN.
Verdadeiro ou Falso:
O pagamento parcial de um crédito tributário não importa em presunção de pagamento das demais parcelas que o crédito se decomponha. Do mesmo modo, o pagamento total de um crédito tributário não resulta na presunção do pagamento de outros créditos, referentes a mesmo ou outro tributo.
Verdadeiro.
Art. 158, I e II, CTN.
De acordo com o art. 159 do CTN, qual será o local de pagamento do tributo?
Não dispondo a lei em sentido contrário, será da REPARTIÇÃO COMPETENTE DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO da relação jurídica tributária.
Fale acerca do prazo para pagamento dos tributos?
Caberá à lei de cada gravame dispor sobre o prazo de pagamento.
Na sua ausência, porém, o prazo será de 30 dias, contados da notificação do lançamento ao contribuinte.
É admissível CONCESSÃO DE DESCONTO pelo pagamento antecipado, desde que preenchidas algumas condições.
Na ÓRBITA FEDERAL, qual será a taxa de juros utilizada em caso de crédito tributário pago com atraso? E a regra do CTN?
- Índice da SELIC. Deve haver paridade, seja em relação a valores a receber em atraso, seja em relação a valores a restituir.
O CTN dispõe que o crédito não pago integralmente no prazo será atualizado, QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO DE MODO DIVERSO, à taxa de 1% ao mês.
O CTN dispõe, em seu art. 163, sobre a “IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO”, que: “existindo simultaneamente DOIS OU MAIS DÉBITOS VENCIDOS do mesmo sujeito passivo para a MESMA PESSOA JURÍDICA de direito público, RELATIVOS AO MESMO ou a DIFERENTES TRIBUTOS OU PROVENIENTES DE PENALIDADE PECUNIÁRIA OU JUROS DE MORA, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva IMPUTAÇÃO”, obedecidas quais regras e que ordem?
- EM PRIMEIRO lugar, aos débitos por OBRIGAÇÃO PRÓPRIA, e EM SEGUNDO lugar aos decorrentes de RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA;
- Primeiramente, às CONTRIBUIÇÕES de melhorias, depois às TAXAS e, por fim, aos IMPOSTOS;
- Em ordem crescente dos prazos prescricionais; e
- Na ordem decrescente dos montantes.
Em que consiste a CONSULTA TRIBUTÁRIA?
- Consiste em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de satisfação de dúvidas atinentes à legislação tributária, formulada pelo contribuinte ao Fisco.
- Segundo o art. 161, §2º, do CTN, a formulação de consulta tributária dentro do prazo para o pagamento do crédito faz com que não incidam juros de mora, nem penalidades, caso não seja integralmente pago dentro do prazo.
- Incidirá apenas o TRIBUTO + CORREÇÃO MONETÁRIA.
A partir de quando são devidos juros moratórios na repetição de indébito tributário? E a partir de quando são devidos correção monetária?
JUROS DE MORA: A partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que satisfez a pretensão restituitória (Súmula 188/STJ).
CORREÇÃO MONETÁRIA: a partir do pagamento indevido (súmula 162/STJ)
Verdadeiro ou Falso:
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobranças do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Verdadeiro.
Súmula 523/STJ.
O sujeito passivo tem direito, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO PROTESTO, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, em quais hipóteses?
I - COBRANÇA ou PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO do sujeito passivo, na DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA aplicável, no CÁLCULO DO MONTANTE do débito ou na ELABORAÇÃO OU CONFERÊNCIA de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - REFORMA, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO ou RESCISÃO de decisão condenatória.
Fale acerca do que dispõe o art. 166 do CTN a respeito da repetição de indébito no tocante a tributos que comportem, em razão de sua natureza, transferência do encargo.
Ocorre quando o contribuinte de direito pode ser diverso do contribuinte de fato.
Nesses casos, dispõe a lei que o contribuinte de direito deverá comprovar que não transferiu o encargo relativo ao tributo a terceiro, ou, caso o tenha feito, esteja autorizado expressamente pelo terceiro que suportou o referido encargo a receber a restituição.
Verdadeiro ou Falso:
O exercício do direito de repetição de indébito independe de provas sobejas, sendo suficiente a apresentação da guia de recolhimento do mesmo.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o entendimento do STJ, o prazo prescricional para a repetição de indébito de tributo suspende-se em face de pedido formulado na esfera administrativa.
Falso.
Segundo o entendimento do STJ, o prazo prescricional para a repetição de indébito não se interrompe e/ou suspende em face do pedido formulado na esfera administrativa.
Qual o prazo prescricional para se pleitear a restituição de indébito tributário e qual o termo inicial?
5 anos, e tem como termo inicial:
Nas hipóteses dos incs. I (cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido) e II (erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento), NA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
Nas hipóteses do inc. III, na data em que SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO administrativa ou PASSAR EM JULGADO a decisão judicial.
Quando se trata dos tributos sujeitos à lançamento por homologação, no tocante ao inc. I do art. 165 (cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior que o devido), quando se dará o termo inicial do prazo prescricional?
- Ação de repetição proposta após a entrada em vigor da LC 118/2005 (09/06/2005): o prazo é de 5 anos, contar da data do pagamento antecipado.
- Ação de repetição proposta antes da entrada em vigor da LC 118/2005 (09/06/2005): o prazo será de 5 anos do recolhimento indevido + 5 anos da homologação ficta, respeitando o prazo máximo de 5 anos, a contar da vigência da novel lei.
Verdadeiro ou Falso:
Há autorização legal para a repetição de pagamento de crédito tributário já realizado na hipótese de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade em que o tributo foi declarado inconstitucional com efeito “erga omnes” e “ex tunc”.
Verdadeiro.
Segundo o art. 169 do CTN, qual o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito (erroneamente denominado pelo dispositivo como “ação anulatória”) em caso de decisão administrativa que denegar a restituição?
2 anos, tratando-se um prazo prescricional especial.
Haverá a interrupção do prazo pelo INÍCIO DA AÇÃO JUDICIAL (data da distribuição da ação), recomeçando pela METADE, a partir da citação válida feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Fale acerca da seguinte forma de extinção do crédito tributário:
COMPENSAÇÃO.
- Consiste em modalidade indireta de extinção do crédito tributário (DEPENDE DE LEI).
- Se dá por meio de extinção de obrigações recíprocas entre o Fisco e o Contribuinte.
- Segundo o art. 170, CTN, a compensação se dará entre CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS e CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS, vencidos ou vincendos, que o sujeito passivo possuir em face da Fazenda Pública.
Verdadeiro ou Falso:
É vedada a compensação mediante aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Verdadeiro.
Art. 170-A, CTN.