Crédito Tributário - Extinção Flashcards
Quais são as hipóteses de extinção do crédito tributário (OBRIGAÇÃO PRINCIPAL)? Para a posição majoritária, trata-se de rol taxativo ou exemplificativo?
Essas hipóteses também se aplicam à extinção das obrigações acessórias?
Para a maioria, TAXATIVO:
- Pagamento;
- Compensação;
- Transação;
- Remissão;
- Prescrição e decadência;
- Conversão de depósito em renda;
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento;
- Consignação em pagamento julgada procedente;
- Decisão Administrativa Irreformável;
- Decisão judicial Passada em Julgado; e
- Dação em pagamento.
Essas formas aplicam-se somente à obrigação principal, de modo que a extinção da obrigação acessória se dará apenas com a implementação das prestações a que se referem.
Verdadeiro ou Falso:
A extinção do crédito decorrente da obrigação principal ensejará a extinção da obrigação acessória.
Falso.
Fale acerca da seguinte modalidade de extinção dos créditos tributários:
PAGAMENTO.
- Quais são as formas de pagamento?
- Consiste em modalidade direta de extinção do crédito tributário.
- Via de regra, será em pecúnia, mas o CTN admite o pagamento por outros meios (moeda, cheque, vale postal (I), e [nos casos previstos em lei] por meio de estampilha, papel selado e processo mecânico).
O pagamento por meio de cheque é admitido pelo CTN, podendo a legislação tributária determinar as garantias necessárias. Quais limitações merecem ser comentadas?
Essas garantias não podem tornar impossível o pagamento, nem deixá-lo mais oneroso do que como se fosse feito em moeda corrente (art. 162, §1º)>
Fale acerca do pagamento por meio de estampilha, papel selado e processo mecânico.
- Estampilha é o selo, papel selado é aquele que já está com o selo, e processo mecânico é a impressão declarada mecanicamente no papel.
- Só são forma de pagamento quando existe previsão legal.
- A extinção do crédito só se dará com a INUTILIZAÇÃO regular do meio de pagamento.
- A perda ou destruição da estampilha - ou erro no pagamento por esta modalidade - NÃO DÃO DIREITO À RESTITUIÇÃO, salvo quando expressamente previsto na lei, ou quando o erro por imputável à autoridade administrativa.
Verdadeiro ou Falso:
A imposição de penalidade, recorrente do não cumprimento de obrigação acessória ou por ausência de recolhimento do tributo, não dispensa o cumprimento da obrigação acessória ou pagamento integral do tributo devido.
Verdadeiro.
Art. 157, CTN.
Verdadeiro ou Falso:
O pagamento parcial de um crédito tributário não importa em presunção de pagamento das demais parcelas que o crédito se decomponha. Do mesmo modo, o pagamento total de um crédito tributário não resulta na presunção do pagamento de outros créditos, referentes a mesmo ou outro tributo.
Verdadeiro.
Art. 158, I e II, CTN.
De acordo com o art. 159 do CTN, qual será o local de pagamento do tributo?
Não dispondo a lei em sentido contrário, será da REPARTIÇÃO COMPETENTE DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO da relação jurídica tributária.
Fale acerca do prazo para pagamento dos tributos?
Caberá à lei de cada gravame dispor sobre o prazo de pagamento.
Na sua ausência, porém, o prazo será de 30 dias, contados da notificação do lançamento ao contribuinte.
É admissível CONCESSÃO DE DESCONTO pelo pagamento antecipado, desde que preenchidas algumas condições.
Na ÓRBITA FEDERAL, qual será a taxa de juros utilizada em caso de crédito tributário pago com atraso? E a regra do CTN?
- Índice da SELIC. Deve haver paridade, seja em relação a valores a receber em atraso, seja em relação a valores a restituir.
O CTN dispõe que o crédito não pago integralmente no prazo será atualizado, QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO DE MODO DIVERSO, à taxa de 1% ao mês.
O CTN dispõe, em seu art. 163, sobre a “IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO”, que: “existindo simultaneamente DOIS OU MAIS DÉBITOS VENCIDOS do mesmo sujeito passivo para a MESMA PESSOA JURÍDICA de direito público, RELATIVOS AO MESMO ou a DIFERENTES TRIBUTOS OU PROVENIENTES DE PENALIDADE PECUNIÁRIA OU JUROS DE MORA, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva IMPUTAÇÃO”, obedecidas quais regras e que ordem?
- EM PRIMEIRO lugar, aos débitos por OBRIGAÇÃO PRÓPRIA, e EM SEGUNDO lugar aos decorrentes de RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA;
- Primeiramente, às CONTRIBUIÇÕES de melhorias, depois às TAXAS e, por fim, aos IMPOSTOS;
- Em ordem crescente dos prazos prescricionais; e
- Na ordem decrescente dos montantes.
Em que consiste a CONSULTA TRIBUTÁRIA?
- Consiste em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de satisfação de dúvidas atinentes à legislação tributária, formulada pelo contribuinte ao Fisco.
- Segundo o art. 161, §2º, do CTN, a formulação de consulta tributária dentro do prazo para o pagamento do crédito faz com que não incidam juros de mora, nem penalidades, caso não seja integralmente pago dentro do prazo.
- Incidirá apenas o TRIBUTO + CORREÇÃO MONETÁRIA.
A partir de quando são devidos juros moratórios na repetição de indébito tributário? E a partir de quando são devidos correção monetária?
JUROS DE MORA: A partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que satisfez a pretensão restituitória (Súmula 188/STJ).
CORREÇÃO MONETÁRIA: a partir do pagamento indevido (súmula 162/STJ)
Verdadeiro ou Falso:
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobranças do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Verdadeiro.
Súmula 523/STJ.
O sujeito passivo tem direito, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO PROTESTO, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, em quais hipóteses?
I - COBRANÇA ou PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO do sujeito passivo, na DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA aplicável, no CÁLCULO DO MONTANTE do débito ou na ELABORAÇÃO OU CONFERÊNCIA de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - REFORMA, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO ou RESCISÃO de decisão condenatória.
Fale acerca do que dispõe o art. 166 do CTN a respeito da repetição de indébito no tocante a tributos que comportem, em razão de sua natureza, transferência do encargo.
Ocorre quando o contribuinte de direito pode ser diverso do contribuinte de fato.
Nesses casos, dispõe a lei que o contribuinte de direito deverá comprovar que não transferiu o encargo relativo ao tributo a terceiro, ou, caso o tenha feito, esteja autorizado expressamente pelo terceiro que suportou o referido encargo a receber a restituição.
Verdadeiro ou Falso:
O exercício do direito de repetição de indébito independe de provas sobejas, sendo suficiente a apresentação da guia de recolhimento do mesmo.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o entendimento do STJ, o prazo prescricional para a repetição de indébito de tributo suspende-se em face de pedido formulado na esfera administrativa.
Falso.
Segundo o entendimento do STJ, o prazo prescricional para a repetição de indébito não se interrompe e/ou suspende em face do pedido formulado na esfera administrativa.