Obrigação Tributária e Responsabilidade Tributária Flashcards

1
Q

Complete:

CTN, art. 113. A obrigação tributária é ________ ou _______.

§1º. A obrigação _______ surge com a _______, tem por objeto o pagamento de ____________ e extingue-se juntamente com __________.

§2º. A obrigação ______ decorre da legislação tributária e tem por objeto ____________, nela previstas NO INTERESSE da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A

Principal ou acessória.

A obrigação PRINCIPAL surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o PAGAMENTO de TRIBUTO ou PENALIDADE PECUNIÁRIA e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (NATUREZA PECUNIÁRIA).

A obrigação ACESSÓRIA decorre da legislação tributária e tem por objeto as PRESTAÇÕES, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (NATUREZA NÃO PECUNIÁRIA).

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

No Direito Civil, juros e multa são obrigações acessórias. Entretanto, no direito tributário, os juros e a multa são obrigações principais. No direito tributário, a obrigação principal tem natureza PECUNIÁRIA.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Complete:

CTN, art. 113, §3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da _________, converte-se em obrigação principal relativamente à __________.

A

Sua inobservância.

Penalidade pecuniária.

OBS: embora a lei fale que “converte-se”, a obrigação acessória continuará a existir. Assim, a doutrina entende que o mais correto seria dizer que o descumprimento da obrigação acessória é fato gerador da obrigação principal de pagar prestação pecuniária.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

No direito tributário, a obrigação principal apenas pode ser definida em LEI. Por seu turno, a obrigação acessória pode ser definida pela LEGISLAÇÃO (o que inclui atos infralegais).

A

Verdadeiro.

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5
Q

De acordo com o art. 116 do CTN, quando que considera-se ocorrido o FATO GERADOR, salvo disposição em contrário?

A
  1. Tratando-se de SITUAÇÃO DE FATO: momento em que se verifiquem as CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
  2. Tratando-se de SITUAÇÃO JURÍDICA: momento em que esteja DEFINITIVAMENTE constituída, nos termos do DIREITO APLICÁVEL.
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6
Q

De acordo com o art. 117 do CTN, salvo disposição em contrário, quando reputam-se perfeitos e acabados os seguintes negócios jurídicos condicionais:

  1. Condição suspensiva;
  2. Condição resolutiva.
A
  1. CONDIÇÃO SUSPENSIVA: a partir do momento do seu implemento.
  2. CONDIÇÃO RESOLUTIVA: desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
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7
Q

Qual a diferença entre a elisão, evasão e elusão fiscal?

A
  1. ELISÃO: quando o contribuinte se vale de meios lícitos para pagar menos tributos. Planejamento tributário.
    1. Via de regra, é anterior à ocorrência do fato gerador (o contribuinte se planeja para pagar menos tributo).
  2. EVASÃO: ato ilícito, por meio do qual o contribuinte se vale de meios ilegais para não pagar o tributo devido.
    1. Via de regra, a evasão é posterior à ocorrência do fato gerador.
  3. ELUSÃO: ocorre quando o indivíduo desvirtua figuras jurídicas lícitas exclusivamente para não pagar a tributação devida.
    1. A tributação é perfeitamente incidente.
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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

A autoridade administrativa poderá DESCONSIDERAR atos ou negócios jurídicos praticados com a FINALIDADE DE DISSIMULAR a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constituídos da obrigação tributária, observado o procedimento previsto na legislação ordinária.

A

Verdadeiro.

CTN, 116, p.ú.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

A autoridade administrativa poderá DESCONSTITUIR atos ou negócios jurídicos praticados com a FINALIDADE DE DISSIMULAR a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constituídos da obrigação tributária, observado o procedimento previsto na legislação ordinária.

A

Falso.

Não pode a autoridade administrativa desconstituir os atos e negócios jurídicos, mas apenas DESCONSIDERAR (art. 116, p. ú).

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10
Q

De acordo com o art. 119 do CTN, quem é o sujeito ativo da obrigação tributária?

A

É pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, titular da competência para EXIGIR o seu cumprimento.

Em regra, pertence à pessoa jurídica que tem competência para a instituir o tributo, mas a competência para arrecadar, fiscalizar e executar [a lei] o tributo pode ser delegado.

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11
Q

Como a competência tributária é dividida e qual parte poderá ser delegada?

CTN, art. 7º.

A

Divide-se em:

  1. Instituir;
  2. Arrecadar;
  3. Fiscalizar; e
  4. Executar a lei.

Somente a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA para instituir é indelegável.

As demais competências podem ser delegadas para outras pessoas jurídicas de direito público (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA).

OBS: a atribuição de arrecadar poderá ser atribuída às pessoas jurídicas de direito privado.

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12
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária?

A

É a pessoa que tem que pagar ou cumprir a obrigação tributária (contribuinte de direito).

  1. Quanto à obrigação principal:
    1. Se possuir relação pessoal e direta com o fato gerador, é chamado de CONTRIBUINTE.
    1. Se não possuir relação pessoal e direta com o fato gerador, é RESPONSÁVEL.
  2. Quanto à obrigação acessória, não há qualquer diferenciação quanto à terminologia.
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13
Q

Quais são as hipóteses em que o CTN prevê expressamente solidariedade passiva?

Art. 124.

A
  1. Pessoas que tenham INTERESSE COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; e
  2. Pessoas expressamente designadas por lei.

– A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem.

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14
Q

De acordo com o art. 125 do CTN, quais são os efeitos da solidariedade?

A

Salvo disposição legal em contrário:

  1. O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
  2. A ISENÇÃO ou REMISSÃO do crédito EXONERA TODOS os obrigados, SALVO se outorgada PESSOALMENTE a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo SALDO;
  3. A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, em favor ou contra um dos obrigados, FAVORECE OU PREJUDICA AOS DEMAIS.
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15
Q

De acordo o com o art. 126 do CTN, a capacidade tributária passiva INDEPENDENTEMENTE de quê?

A
  1. Da capacidade civil das pessoas naturais;
  2. De achar-se a pessoa natural sujeita a MEDIDAS QUE IMPORTEM PRIVAÇÃO OU LIMINTAÇÃO do exercício de atividades civil, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; e
  3. DE ESTAR A PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CONSTITUÍDA, BASTANDO QUE configure uma UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL.
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16
Q

De acordo com o art. 127 do CTN, quais são as regras para o estabelecimento do domicílio tributário.

A
  1. REGRA: compete ao contribuinte ou responsável escolher o seu domicílio tributário.
  2. Entretanto, se não tiver havido eleição do domicílio, será:
    a. PESSOAS NATURAIS: sua residência habitual ou, sendo incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

b. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO OU FIRMAS INDIVIDUAIS: local da sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
c. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO: qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  1. Não sendo possível aplicar qualquer uma dessas regras, será domicílio o LOCAL DE SITUAÇÃO DOS BENS ou da OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS QUE DERAM ORIGEM À OBRIGAÇÃO.
    1. Essa mesma solução será utilizada QUANDO A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RECUSAR O DOMICÍLIO ELEITO, quando este impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo (posição prevalecente).
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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei pode atribuir de MODO EXPRESSO a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, VINCULADA AO FATO GERADOR da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em CARÁTER SUPLETIVO do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

A

Verdadeiro.

CTN, art. 128.

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18
Q

Em que consiste a substituição tributária “para trás”, retroativa ou antecedente?

A

Ocorre quando a pessoa fica responsável por pagar o tributo devido pelo contribuinte decorrente de um fato gerador anterior.

O responsável pagará os tributos apenas posteriormente, juntamente com o tributo em que ele é contribuinte.

Ex.: um fabricante adquire matéria-prima para produzir laticínios. Ela fica responsável pelo pagamento do tributo decorrente da venda da matéria-prima (que deveria ser pago pelo vendedor) e só pagará o tributo no momento da venda do produto final, juntamente com o tributo em que é contribuinte.

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18
Q

Em que consiste a substituição tributária “para trás”, retroativa ou antecedente?

A

Ocorre quando a pessoa fica responsável por pagar o tributo devido pelo contribuinte decorrente de um fato gerador anterior.

O responsável pagará os tributos apenas posteriormente, juntamente com o tributo em que ele é contribuinte.

Ex.: um fabricante adquire matéria-prima para produzir laticínios. Ela fica responsável pelo pagamento do tributo decorrente da venda da matéria-prima (que deveria ser pago pelo vendedor) e só pagará o tributo no momento da venda do produto final, juntamente com o tributo em que é contribuinte.

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19
Q

Em que consiste a substituição tributária “para frente”, progressiva?

A

Ocorre quando o contribuinte do tributo deve pagá-lo já contabilizando os fatos geradores posteriores.

Ex.: AMBEV produz bebidas e as vende aos distribuidores. Estes, por sua vez, vendem aos bares e restaurantes. Nessa espécie de substituição, a AMBEV deverá recolher o tributo contabilizando o tributo que seria devido pelos distribuidores e pelos bares e restaurantes.

É perfeitamente admissível. Entende-se que se trata de um pagamento “cautelar” do tributo, caso o fato gerador venha a ocorrer.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

A

Verdadeiro.

Art. 150, §7º, CF.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

A

Verdadeiro.

RE 593849MG.

22
Q

Complete:

CTN, art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de BENS IMÓVEIS, e bem assim relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, SUBROGAM-SE ______________, SALVO _____________.

A

Na pessoa dos respectivos adquirentes.

Quando conste do título a prova de sua quitação (nesse caso, não haverá a substituição do sujeito passivo, devendo ser cobrado do proprietário original).

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

No tocante à responsabilidade do adquirente dos bens imóveis, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorrerá sobre o respectivo preço. O edital, porém, pode prever que o crédito tributário será somado ao preço.

O STJ também entende que o alienante continua responsável pelo pagamento do crédito, devendo-se falar em responsabilidade aditiva.

A

Verdadeiro.

Art. 130, p. ú.

24
Q

De acordo com o art. 131 do CTN, quem são pessoalmente responsáveis?

A
  1. O ADQUIRENTE do bem móvel ou REMITENTE, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
  2. O ESPÓLIO, responsável pelos tributos devidos pelo “DE CUJUS” ATÉ A DATA DA ABERTURA da sucessão; e
  3. O SUCESSOR a qualquer título e o CÔNJUGE MEEIRO, pelos tributos devidos pelo “DE CUJUS” ATÉ A DATA DA PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos ATÉ A DATA DA SUCESSÃO.

A responsabilidade é SUBSIDIÁRIA.

A

Verdadeiro.

Súmula 554/STJ.

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

Essa mesma regra se aplica aos casos de extinção da PJ de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

A

Verdadeiro.

CTN, art. 132.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a Lei 6.404/76, em caso de cisão parcial, pode-se estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida.

A

Verdadeiro.

Art. 233 da Lei 6.404/76.

28
Q

Em caso de cisão total, como se dará a responsabilidade das empresas resultantes?

A

A responsabilidade será SOLIDÁRIA entre as empresas resultantes da cisão.

29
Q

Como a pessoa natural ou jurídica de direito privado QUE ADQUIRIR de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e CONTINUAR A RESPECTIVA EXPLORAÇÃO, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, RESPONDERÁ PELOS TRIBUTOS, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato?

Art. 133, CTN.

A
  1. INTEGRALMENTE, se o alienante CESSAR a exploração do comércio, indústria ou atividade (e não retornar em até 6 meses);
  2. SUBSIDIARIAMENTE COM O ALIENANTE, se este prosseguir na exploração ou iniciar DENTRO DE 6 MESES a contar da data da alienação, NOVA ATIVIDADE OU EM OUTRO RAMO de comércio, indústria ou profissão.
    • Essa regra NÃO SE APLICA nos casos de ALIENAÇÃO JUDICIAL:
      1. Em processo de FALÊNCIA;
      2. De filial ou unidade produtiva isolada, em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

** EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: responderá se for pessoa próxima ao alienatário.

30
Q

Em caso de alienação de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, não responderá pelos tributos o alienatário quando se tratar de alienação judicial decorrente de processo de falência ou se for de filial ou unidade isolada, quando se tratar de recuperação judicial (art. 133, §1º).

Quais são as exceções (hipóteses em que o adquirente responderá pelos tributos?

A

Quando o adquirente for:

  1. SÓCIO da pessoa falida ou em recuperação judicial, OU SOCIEDADE CONTROLADA pelo devedor falido ou em recuperação;
  2. PARENTE, em linha reta ou colateral ATÉ O 4º GRAU, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou
  3. IDENTIFICADO COMO AGENTE do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
31
Q

De acordo com o art. 134 do CTN, quais são os requisitos para que um terceiro seja responsável pelo pagamento de um tributo?

A
  1. Impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte; e
  2. Limita-se aos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.

A responsabilidade será SOLIDÁRIA.

32
Q

A responsabilidade dos terceiros e sucessores pelos tributos refere-se a quais penalidades?

A
  1. DE TERCEIROS E SUCESSORES DE PESSOAS NATURAIS: apenas as penalidades de caráter moratório.
  2. SUCESSÃO EMPRESARIAL: penalidades de ofício (punições) e de caráter moratório.
33
Q

De acordo com o art. 134 do CTN, quem são os terceiros SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS pela obrigação principal do contribuinte?

A
  1. Os PAIS, pelos tributos devidos pelos filhos MENORES;
  2. Os TUTORES e CURADORES, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
  3. Os ADMINISTRADORES de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
  4. O INVENTARIANTE, pelos tributos devidos pelo espólio;
  5. O SÍNDICO e o COMISSÁRIO, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
  6. Os TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
  7. Os SÓCIOS, no caso de LIQUIDAÇÃO de sociedade de pessoas.
34
Q

De acordo com o art. 135 do CTN, quais são as hipóteses de responsabilidade do sócio-gerente pelos CRÉDITOS correspondentes a obrigações tributárias?

A

Responsabilidade SUBJETIVA: somente quando age com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Responsabilidade SUBSIDIÁRIA: somente quando não for possível cobrar do contribuinte originário.

  1. Pessoas referidas no art. 134 (pais, sócios, tutores, curadores…);
  2. Mandatários, prepostos e empregados;
  3. Diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
35
Q

Verdadeiro ou Falso:

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA do sócio-gerente.

A

Verdadeiro.

Súmula 430/STJ.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

PRESUME-SE DISSOLVIDA IRREGULARMENTE a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, LEGITIMANDO O REDIRECIONAMENTO da execução fiscal para o sócio-gerente.

A

Verdadeiro.

Súmula 435/STJ.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

Via de regra, a responsabilidade do agente por infrações à legislação tributária possui natureza objetiva.

A

Verdadeiro.

CTN, art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

A responsabilidade objetiva prevista no art. 136 do CTN APLICA-SE AO ALIENANTE e não ao adquirente, que, estando de boa-fé, tem o direito ao aproveitamento do crédito.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.148.444-MG.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

O adquirente de boa-fé não pode ser responsabilizado pelo tributo que deixou de ser oportunamente recolhido pela empresa vendedora que realizou a operação mediante indevida emissão de nota fiscal.

A

Verdadeiro.

AREsp 1.198.146/SP.

40
Q

Verdadeiro ou Falso:

O creditamento pelo adquirente em relação ao ICMS destacado nas notas fiscais de compra de mercadorias de contribuinte devedor costumaz, incluindo no regime especial de fiscalização, pode ser CONDICIONADO À COMPOVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO, não havendo que se falar em violação dos princípios da não cumulatividade, isonomia, proporcionalidade ou razoabilidade.

A

Verdadeiro.

AREsp 1.241.527/RS.

41
Q

De acordo com o art. 137 do CTN, em que hipóteses a responsabilidade do agente será pessoal?

A
  1. INFRAÇÕES DEFINIDAS COMO CRIMES OU CONTRAVENÇÕES, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
  2. INFRAÇÕES CUJO DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE SEJA ELEMENTAR;
  3. INFRAÇÕES QUE DECORRAM DIRETA E EXCLUSIVAMENTE DE DOLO ESPECÍFICO:
    a) Das pessoas referidas no art. 134 (pais, tutores, curadores…), contra aquelas por quem respondem;

b) Mandatários, prepostos ou empregados, contra seu mandantes, preponentes ou empregadores; e
c) Diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

** A responsabilidade do agente refere-se apenas à INFRAÇÃO, mas o imposto continua sendo devido pelo contribuinte,

42
Q

Acerca da denúncia espontânea, complete:

CTN, art. 138. A responsabilidade é _______ pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do TRIBUTO DEVIDO E DOS JUROS DE MORA, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada ____________________.

A

Excluída.

APÓS O INÍCIO de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

É LÍCITO ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

A

Verdadeiro.

Súmula 509/STJ.

44
Q

De acordo com o STJ, quais são os efeitos da denúncia espontânea em relação às multas?

A

Segundo o STJ, a denúncia espontânea exclui a MULTA DE OFÍCIO (punitiva) e a MULTA ADMINISTRATIVA (de mora).

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

O benefício da denúncia espontânea NÃO se aplica às obrigações acessórias (como a apresentação da declaração do IR).

A

Verdadeiro.

46
Q

Em que hipóteses não se aplica o benefício da confissão espontânea?

A
  1. Descumprimento de obrigações acessórias (como entregar declaração de imposto de renda);
  2. Tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo (súmula 360/STJ); e
  3. Confissão seguida de parcelamento.
47
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INCONSTITUCIONAL lei municipal que institui TAXA pela utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
Ademais, tal serviço é indivisível, isto é, atividades em prol de segurança pública têm como beneficiário a coletividade, razão pela qual se torna inadmissível a instituição da referida taxa, mesmo que pelos Estados.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

A RESPONSABILIDADE tributária DO SUCESSOR ABRANGE, ALÉM DOS TRIBUTOS devidos pelo sucedido, AS MULTAS moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.

A responsabilidade do sucessor é SUBSIDIÁRIA.

A

Verdadeiro.

49
Q

Complete:

CTN, art. 118. Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

A

I - Da VALIDADE JURÍDICA DOS ATOS efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da NATUREZA DO SEU OBJETO ou de seus EFEITOS;

II - Dos EFEITOS dos fatos EFETIVAMENTE OCORRIDOS.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tanto o contribuinte quanto o responsável podem ser sujeitos passivos de obrigação tributária principal e de deveres instrumentais. A lei pode estabelecer, também, como sujeito passivo de deveres instrumentais pessoa que não seja sujeito passivo da obrigação tributária tida por principal.

A

Verdadeiro.

51
Q

Considere a cobrança municipal de taxa denominada “taxa de limpeza pública” cujo fato gerador esteja descrito em lei como sendo: “serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final do lixo provenientes de imóveis, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos.”

É correto afirmar, segundo a correta interpretação sobre as disposições da Constituição Federal (CF/88) a respeito deste tributo, que…

A

O fato gerador descrito é inconstitucional, pois, apesar da taxa cobrada em razão da coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo provenientes de imóveis ser divisível e específica, a limpeza de logradouros e vias públicas não goza dessa qualidade.

52
Q

Conforme a Constituição Federal, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Em Administração Tributária, esse regime é o que se denomina de:

A

Substituição Tributária.