Obrigação Tributária e Responsabilidade Tributária Flashcards
Complete:
CTN, art. 113. A obrigação tributária é ________ ou _______.
§1º. A obrigação _______ surge com a _______, tem por objeto o pagamento de ____________ e extingue-se juntamente com __________.
§2º. A obrigação ______ decorre da legislação tributária e tem por objeto ____________, nela previstas NO INTERESSE da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Principal ou acessória.
A obrigação PRINCIPAL surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o PAGAMENTO de TRIBUTO ou PENALIDADE PECUNIÁRIA e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (NATUREZA PECUNIÁRIA).
A obrigação ACESSÓRIA decorre da legislação tributária e tem por objeto as PRESTAÇÕES, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (NATUREZA NÃO PECUNIÁRIA).
Verdadeiro ou Falso:
No Direito Civil, juros e multa são obrigações acessórias. Entretanto, no direito tributário, os juros e a multa são obrigações principais. No direito tributário, a obrigação principal tem natureza PECUNIÁRIA.
Verdadeiro.
Complete:
CTN, art. 113, §3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da _________, converte-se em obrigação principal relativamente à __________.
Sua inobservância.
Penalidade pecuniária.
OBS: embora a lei fale que “converte-se”, a obrigação acessória continuará a existir. Assim, a doutrina entende que o mais correto seria dizer que o descumprimento da obrigação acessória é fato gerador da obrigação principal de pagar prestação pecuniária.
Verdadeiro ou Falso:
No direito tributário, a obrigação principal apenas pode ser definida em LEI. Por seu turno, a obrigação acessória pode ser definida pela LEGISLAÇÃO (o que inclui atos infralegais).
Verdadeiro.
De acordo com o art. 116 do CTN, quando que considera-se ocorrido o FATO GERADOR, salvo disposição em contrário?
- Tratando-se de SITUAÇÃO DE FATO: momento em que se verifiquem as CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
- Tratando-se de SITUAÇÃO JURÍDICA: momento em que esteja DEFINITIVAMENTE constituída, nos termos do DIREITO APLICÁVEL.
De acordo com o art. 117 do CTN, salvo disposição em contrário, quando reputam-se perfeitos e acabados os seguintes negócios jurídicos condicionais:
- Condição suspensiva;
- Condição resolutiva.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: a partir do momento do seu implemento.
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA: desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Qual a diferença entre a elisão, evasão e elusão fiscal?
- ELISÃO: quando o contribuinte se vale de meios lícitos para pagar menos tributos. Planejamento tributário.
- Via de regra, é anterior à ocorrência do fato gerador (o contribuinte se planeja para pagar menos tributo).
- EVASÃO: ato ilícito, por meio do qual o contribuinte se vale de meios ilegais para não pagar o tributo devido.
- Via de regra, a evasão é posterior à ocorrência do fato gerador.
- ELUSÃO: ocorre quando o indivíduo desvirtua figuras jurídicas lícitas exclusivamente para não pagar a tributação devida.
- A tributação é perfeitamente incidente.
Verdadeiro ou Falso:
A autoridade administrativa poderá DESCONSIDERAR atos ou negócios jurídicos praticados com a FINALIDADE DE DISSIMULAR a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constituídos da obrigação tributária, observado o procedimento previsto na legislação ordinária.
Verdadeiro.
CTN, 116, p.ú.
Verdadeiro ou Falso:
A autoridade administrativa poderá DESCONSTITUIR atos ou negócios jurídicos praticados com a FINALIDADE DE DISSIMULAR a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constituídos da obrigação tributária, observado o procedimento previsto na legislação ordinária.
Falso.
Não pode a autoridade administrativa desconstituir os atos e negócios jurídicos, mas apenas DESCONSIDERAR (art. 116, p. ú).
De acordo com o art. 119 do CTN, quem é o sujeito ativo da obrigação tributária?
É pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, titular da competência para EXIGIR o seu cumprimento.
Em regra, pertence à pessoa jurídica que tem competência para a instituir o tributo, mas a competência para arrecadar, fiscalizar e executar [a lei] o tributo pode ser delegado.
Como a competência tributária é dividida e qual parte poderá ser delegada?
CTN, art. 7º.
Divide-se em:
- Instituir;
- Arrecadar;
- Fiscalizar; e
- Executar a lei.
Somente a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA para instituir é indelegável.
As demais competências podem ser delegadas para outras pessoas jurídicas de direito público (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA).
OBS: a atribuição de arrecadar poderá ser atribuída às pessoas jurídicas de direito privado.
Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária?
É a pessoa que tem que pagar ou cumprir a obrigação tributária (contribuinte de direito).
- Quanto à obrigação principal:
- Se possuir relação pessoal e direta com o fato gerador, é chamado de CONTRIBUINTE.
- Se não possuir relação pessoal e direta com o fato gerador, é RESPONSÁVEL.
- Quanto à obrigação acessória, não há qualquer diferenciação quanto à terminologia.
Quais são as hipóteses em que o CTN prevê expressamente solidariedade passiva?
Art. 124.
- Pessoas que tenham INTERESSE COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; e
- Pessoas expressamente designadas por lei.
– A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem.
De acordo com o art. 125 do CTN, quais são os efeitos da solidariedade?
Salvo disposição legal em contrário:
- O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
- A ISENÇÃO ou REMISSÃO do crédito EXONERA TODOS os obrigados, SALVO se outorgada PESSOALMENTE a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo SALDO;
- A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, em favor ou contra um dos obrigados, FAVORECE OU PREJUDICA AOS DEMAIS.
De acordo o com o art. 126 do CTN, a capacidade tributária passiva INDEPENDENTEMENTE de quê?
- Da capacidade civil das pessoas naturais;
- De achar-se a pessoa natural sujeita a MEDIDAS QUE IMPORTEM PRIVAÇÃO OU LIMINTAÇÃO do exercício de atividades civil, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; e
- DE ESTAR A PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CONSTITUÍDA, BASTANDO QUE configure uma UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL.
De acordo com o art. 127 do CTN, quais são as regras para o estabelecimento do domicílio tributário.
- REGRA: compete ao contribuinte ou responsável escolher o seu domicílio tributário.
- Entretanto, se não tiver havido eleição do domicílio, será:
a. PESSOAS NATURAIS: sua residência habitual ou, sendo incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
b. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO OU FIRMAS INDIVIDUAIS: local da sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
c. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO: qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
- Não sendo possível aplicar qualquer uma dessas regras, será domicílio o LOCAL DE SITUAÇÃO DOS BENS ou da OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS QUE DERAM ORIGEM À OBRIGAÇÃO.
- Essa mesma solução será utilizada QUANDO A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RECUSAR O DOMICÍLIO ELEITO, quando este impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo (posição prevalecente).
Verdadeiro ou Falso:
A lei pode atribuir de MODO EXPRESSO a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, VINCULADA AO FATO GERADOR da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em CARÁTER SUPLETIVO do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Verdadeiro.
CTN, art. 128.
Em que consiste a substituição tributária “para trás”, retroativa ou antecedente?
Ocorre quando a pessoa fica responsável por pagar o tributo devido pelo contribuinte decorrente de um fato gerador anterior.
O responsável pagará os tributos apenas posteriormente, juntamente com o tributo em que ele é contribuinte.
Ex.: um fabricante adquire matéria-prima para produzir laticínios. Ela fica responsável pelo pagamento do tributo decorrente da venda da matéria-prima (que deveria ser pago pelo vendedor) e só pagará o tributo no momento da venda do produto final, juntamente com o tributo em que é contribuinte.
Em que consiste a substituição tributária “para trás”, retroativa ou antecedente?
Ocorre quando a pessoa fica responsável por pagar o tributo devido pelo contribuinte decorrente de um fato gerador anterior.
O responsável pagará os tributos apenas posteriormente, juntamente com o tributo em que ele é contribuinte.
Ex.: um fabricante adquire matéria-prima para produzir laticínios. Ela fica responsável pelo pagamento do tributo decorrente da venda da matéria-prima (que deveria ser pago pelo vendedor) e só pagará o tributo no momento da venda do produto final, juntamente com o tributo em que é contribuinte.
Em que consiste a substituição tributária “para frente”, progressiva?
Ocorre quando o contribuinte do tributo deve pagá-lo já contabilizando os fatos geradores posteriores.
Ex.: AMBEV produz bebidas e as vende aos distribuidores. Estes, por sua vez, vendem aos bares e restaurantes. Nessa espécie de substituição, a AMBEV deverá recolher o tributo contabilizando o tributo que seria devido pelos distribuidores e pelos bares e restaurantes.
É perfeitamente admissível. Entende-se que se trata de um pagamento “cautelar” do tributo, caso o fato gerador venha a ocorrer.
Verdadeiro ou Falso:
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Verdadeiro.
Art. 150, §7º, CF.