VALOR DA CAUSA Flashcards

1
Q

O valor da causa constará da petição inicial e será:
Alternativas
A na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais vencidas, somadas de um anuênio das vincendas.
B na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
C na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, assim como dos juros de mora vencidos a partir da citação.
D na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor venal constante do imposto predial territorial urbano do bem objeto do pedido.
E na ação indenizatória, exceto a fundada em dano moral, o valor pretendido.

A

LETRA B

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2
Q

Na ação em que o autor busca ser indenizado pela ocorrência de dano moral, o valor da causa deverá ser:
Alternativas
A O valor de alçada.
B Meramente indicativo, pois caberá ao juiz arbitrar o valor devido na sentença condenatória.
C Inestimável, cabendo ao autor indicar qualquer valor apenas para fins de custas processuais.
D O equivalente ao valor que o autor pretende ser indenizado.
E Incerto, cabendo ao juiz determinar a quantificação na sentença.

A

LETRA D

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3
Q

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será,
Alternativas
A na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
B na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente a um dos pedidos.
C na ação em que houver pedido subsidiário, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
D na ação em que os pedidos são alternativos, o valor do pedido principal.
E na ação indenizatória, salvo se fundada em dano moral, o valor pretendido.

A

LETRA A
Resposta: A

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

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4
Q

Ao apreciar uma petição inicial, para fins de exame positivo ou negativo de admissibilidade da demanda, o juízo percebeu ser relativamente incompetente para a causa e, ainda, que era equivocado o valor que lhe fora atribuído pelo autor.

Nesse cenário, poderá o juízo, de ofício e imediatamente:

Alternativas
A determinar a remessa do feito para o órgão competente;
B retificar o valor atribuído à causa;
C extinguir o feito, dada a ausência de um dos pressupostos processuais de validade;
D determinar a intimação do réu para que ofereça impugnação ao valor da causa;
E suscitar o conflito de competência.

A

LETRA B

O juiz não pode reconhecer a incompetência relativa de ofício. Deve-se aguardar a alegação por parte do réu, caso ele não o faça, a incompetência relativa será prorrogada.

Quanto ao valor da causa o juiz poderá corrigi-lo de ofício.

Art. 65, “caput”, CPC/15: Prorrogar-se à a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

§ 3º do art. 292 do CPC/15: O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão e ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

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5
Q

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será,
Alternativas
A na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, a contar da citação.
B na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte incontrovertida.
C na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor pretendido do bem objeto do pedido.
D na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da soma de todos os pedidos.
E na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

A

LETRA E

GABARITO: LETRA E

Art. 292, CPC. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

A) INCORRETA:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

B) INCORRETA:

II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

C) INCORRETA:

IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

D) INCORRETA:

VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

E) CORRETA:

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

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6
Q

Miguel é autor de uma ação que tramita pelo procedimento comum, na qual requereu tutela provisória antecipada incidental, para que seu nome fosse retirado do serviço de proteção ao crédito, e que ao final, essa decisão fosse confirmada declarando inexigível o valor cobrado indevidamente pela empresa Só Love LTDA. Além disso, requereu a condenação da ré ao pagamento de danos morais pela negativação indevida.

Diante dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
A a tutela provisória requerida por Miguel, caso deferida, se não for agravada de instrumento pela ré, se estabilizará.
B na inicial apresentada por Miguel há cumulação simples de pedidos.
C o valor da causa descrito na inicial deverá somar o montante pretendido à condenação de danos morais pleiteada.
D caso Miguel deixe de colocar na qualificação o e-mail da ré, haverá o indeferimento de plano da petição inicial.
E se a ré já tiver sido citada, e Miguel requerer a emenda da petição inicial, não sendo apresentada a contestação, o juiz deferirá tal ajuste sem a necessidade de anuência da parte contrária.

A

LETRA C

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7
Q

Assinale a alternativa que traz o valor corretamente atribuído à causa.
Alternativas
A Na ação em que se cobra uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) vencida há mais de dez meses, o valor da causa deve ser o da dívida originária.
B Em demanda que tem como objeto um contrato no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mas se discute apenas uma cláusula contratual que representa 50% desse valor, deve ser atribuída à causa obrigatoriamente o valor integral do contrato.
C Em uma ação em que se requer a troca de um produto avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou a devolução da quantia paga acrescida de juros e correção monetária, deve ser atribuído à causa o maior valor.
D Em uma ação onde se requer danos materiais e morais, o valor da causa deverá ser apenas aquele referente aos danos materiais uma vez que o pedido de danos morais deve ser genérico.
E Quando o pedido for relativo a prestações vencidas e vincendas, deve-se atribuir à causa apenas o valor das vencidas até a propositura da ação, sendo a obrigação por prazo indeterminando.

A

LETRA C

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8
Q

A respeito do pedido e do valor da causa no novo Código de Processo Civil,
Alternativas
A há previsão expressa da possibilidade de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais, razão pela qual o valor da causa poderá se limitar ao valor dos danos materiais.
B não mais subsiste o incidente de impugnação ao valor da causa, de modo que a forma e o momento oportuno para impugnação pelo demandado do valor dado à causa na petição inicial é em preliminar de contestação.
C no caso de cumulação imprópria de pedidos, o valor da causa deverá ser o equivalente à soma do conteúdo econômico dos pedidos cumulados.
D há previsão expressa de que a interpretação do pedido deverá ser feita de maneira restritiva.
E ao juiz é vedado de ofício alterar o valor da causa atribuído pelo autor, dependendo de provocação do réu para tanto.

A

LETRA B

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9
Q
O valor da causa poderá ser impugnado
Alternativas
A como preliminar de contestação.
B por meio de exceção.
C por meio de incidente processual.
D com recurso.
E a qualquer tempo, por se tratar de requisito essencial da petição inicial.
A

LETRA A

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10
Q

O valor da causa na petição inicial de uma ação de cobrança deverá ser a soma
Alternativas
A da dívida principal, excetuando-se os juros.
B da dívida principal, incluindo-se os juros vencidos até a data da propositura da ação.
C da dívida principal, incluindo-se os juros vencidos até a data da citação do réu.
D da dívida original, excluindo-se os juros e incluindo-se as multas.
E da dívida original, incluindo-se os juros até a data da citação do réu.

A

LETRA B

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