SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL Flashcards

1
Q

Caso a fazenda pública não apresente impugnação em cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, os honorários de sucumbência deverão ser fixados por equidade e de forma módica.

A

ERRADO

Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

Resumindo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:

  • se houver impugnação: são devidos honorários
  • se não houver impugnação: não são devidos honorários

O raciocínio é o seguinte: a Fazenda não pode ser compelida a cumprir voluntariamente uma sentença no prazo de 15 dias que enseja expedição de precatórios, por isso não deu causalidade a demora no pagamento. Contudo, se ela realiza impugnação, está dando causalidade a procrastinação da execução, havendo condenação em honorários se sucumbente.

Ressalva: se a Execução for de valor inferior, submetida ao sistema de RPV, será condenada em honorários na execução, mesmo que não haja impugnação

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1
Q

Caso a fazenda pública não apresente impugnação em cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, os honorários de sucumbência deverão ser fixados por equidade e de forma módica.

A

ERRADO

Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

Resumindo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:

  • se houver impugnação: são devidos honorários
  • se não houver impugnação: não são devidos honorários

O raciocínio é o seguinte: a Fazenda não pode ser compelida a cumprir voluntariamente uma sentença no prazo de 15 dias que enseja expedição de precatórios, por isso não deu causalidade a demora no pagamento. Contudo, se ela realiza impugnação, está dando causalidade a procrastinação da execução, havendo condenação em honorários se sucumbente.

Ressalva: se a Execução for de valor inferior, submetida ao sistema de RPV, será condenada em honorários na execução, mesmo que não haja impugnação

Súmula nº 345 do STJ: “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”.

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2
Q

substituição: Pleitear direito alheio em nome próprio.

representação: Pleitear direito alheio em nome alheio

sucessão: uma das partes deixa o processo, dando lugar a um terceiro, que passa a ter legitimidade para ser autor ou réu. (percebam que não se confunde com nenhuma das outras duas hipóteses, nem com litisconsórcio, que é quando se passa a ter mais de um sujeito em um ou ambos os polos do processo.)

A

CERTO

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3
Q

Em relação ao juiz, responderá por perdas e danos, civil e diretamente, quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo, fraude ou culpa.

A

errado

Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

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4
Q

o juiz poderá, como regra, julgar por equidade e considerando os usos e costumes e princípios gerais do direito.

A

errado

Art. 140, Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

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5
Q

o juiz poderá, como regra, julgar por equidade e considerando os usos e costumes e princípios gerais do direito.

A

errado

Art. 140, Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

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6
Q

Em ação de cobrança de valor estimado e não irrisório, seu autor, na fase de conhecimento, formulou petição na qual deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Essa conduta é considerada
Alternativas
A - litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
B - litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
C - litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.
D - ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
E - ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.

A

LETRA C

Art. 80, do NCPC. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

II - alterar a verdade dos fatos;

Art. 81, do NCPC. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Atos aTWENTatórios - até 20%
  • LiTENgância de má-fé - 1% a 10%
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7
Q

Em ação de indenização por danos morais movida por Cláudio contra Amélia, foi concedida ao autor a gratuidade da justiça. Nesse caso, vindo o pedido a ser julgado totalmente improcedente, o autor
Alternativas
A - não deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, exceto se for reputado litigante de má-fé.
B - não deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, nem mesmo se for reputado litigante de má-fé.
C - não deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais, mas poderá ser condenado ao pagamento de honorários se for reputado litigante de má-fé.
D - deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
E - deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários de sucumbência, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência não poderão jamais ser exigidas.

A

LETRA D

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

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8
Q

Contra a decisão que defere pedido se AJG cabe qual recurso?

A

Nenhum, contra a que indefere cabe agravo de instrumento, exceto se for decidido em sentença, caberá apelação.

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9
Q

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (litisconsórcio). Segundo o Código de Processo Civil em vigor, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando:
Alternativas
A - for inexigível que todos os litisconsortes sejam intimados dos atos processuais.
B - pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
C - pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
D - todos os litisconsortes sucumbentes recorrerem da sentença.
E - todos os litisconsortes sucumbentes trocarem de procurador durante o processo.

A

letra C

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Litisconsórcio unitário é quando a decisão deve ser igual para todos os litisconsortes.

litisconsórcio necessário é quando é obrigatória a formação de litisconsórcio, mas não que a decisão deve ser necessariamente igual para todos.

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10
Q

Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo, essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil.

A

correto

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10
Q

Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo, essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil.

A

correto

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11
Q

O Ministério Público ajuizou ação de anulação do casamento em face dos irmãos João e Maria. João conhecia o referido impedimento, pois sabia que Maria era sua irmã. Todavia, esta desconhecia completamente o grau de parentesco entre eles.

Nesse sentido, a ação deverá ser proposta:
Alternativas
A - em litisconsórcio passivo, originário, necessário e simples;
B - em litisconsórcio passivo, eventual, necessário e comum;
C - em litisconsórcio passivo, originário, necessário e unitário;
D - em litisconsórcio passivo, originário, facultativo e unitário;
E - apenas em face de João, eis que somente este estava com má-fé.

A

letra c

Há quatro critérios utilizados para se classificar o conceito de litisconsórcio. São eles:

a) posição processual em que o litisconsórcio foi formado;

Aqui, o litisconsórcio poderá ser ATIVO, isso se a pluralidade de partes se der exclusivamente no polo ativo da demanda (mais de um autor); poderá também ser PASSIVO, isso se a pluralidade ocorrer também de forma exclusiva no polo passivo da demanda (mais de um réu). Se a pluralidade de sujeitos estiver presente em ambos os polos da relação processual (mais de um autor e mais de um réu), o litisconsórcio será MISTO.

(ii) momento de sua formação;

São as hipóteses de litisconsórcio INICIAL/ORIGINÁRIO e ULTERIOR; no primeiro caso, ele existirá desde o momento da propositura da ação, já existindo no momento em que a petição inicial é apresentada ao Juízo. O litisconsórcio ulterior, a seu turno, será aquele cujo surgimento ocorrer durante o trâmite processual, após a propositura da ação. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de chamamento ao processo ou de sucessão processual (quando aqueles que ingressarem no processo forem plurais).

(iii) sua obrigatoriedade ou não;

De acordo com esse critério, o litisconsórcio poderá ser NECESSÁRIO ou FACULTATIVO; “no primeiro caso há uma obrigatoriedade de formação do litisconsórcio, seja por expressa determinação legal, seja em virtude da natureza indivisível da relação de direito material da qual participam os litisconsortes. No segundo caso a formação dependerá da conveniência que a parte acreditar existir no caso concreto em litigar em conjunto, dentro dos limites legais.”

(iv) o destino dos litisconsortes no plano material.

“Nessa espécie de classificação leva-se em consideração o destino dos litisconsortes no plano do direito material, ou seja, é analisada a possibilidade de o juiz, no caso concreto, decidir de forma diferente para cada litisconsorte, o que naturalmente determinará diferentes sortes a cada um deles diante do resultado do processo. Será UNITÁRIO o litisconsórcio sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes, e SIMPLES sempre que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.”

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11
Q

O Ministério Público ajuizou ação de anulação do casamento em face dos irmãos João e Maria. João conhecia o referido impedimento, pois sabia que Maria era sua irmã. Todavia, esta desconhecia completamente o grau de parentesco entre eles.

Nesse sentido, a ação deverá ser proposta:
Alternativas
A - em litisconsórcio passivo, originário, necessário e simples;
B - em litisconsórcio passivo, eventual, necessário e comum;
C - em litisconsórcio passivo, originário, necessário e unitário;
D - em litisconsórcio passivo, originário, facultativo e unitário;
E - apenas em face de João, eis que somente este estava com má-fé.

A

letra c

Há quatro critérios utilizados para se classificar o conceito de litisconsórcio. São eles:

a) posição processual em que o litisconsórcio foi formado;

Aqui, o litisconsórcio poderá ser ATIVO, isso se a pluralidade de partes se der exclusivamente no polo ativo da demanda (mais de um autor); poderá também ser PASSIVO, isso se a pluralidade ocorrer também de forma exclusiva no polo passivo da demanda (mais de um réu). Se a pluralidade de sujeitos estiver presente em ambos os polos da relação processual (mais de um autor e mais de um réu), o litisconsórcio será MISTO.

(ii) momento de sua formação;

São as hipóteses de litisconsórcio INICIAL/ORIGINÁRIO e ULTERIOR; no primeiro caso, ele existirá desde o momento da propositura da ação, já existindo no momento em que a petição inicial é apresentada ao Juízo. O litisconsórcio ulterior, a seu turno, será aquele cujo surgimento ocorrer durante o trâmite processual, após a propositura da ação. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de chamamento ao processo ou de sucessão processual (quando aqueles que ingressarem no processo forem plurais).

(iii) sua obrigatoriedade ou não;

De acordo com esse critério, o litisconsórcio poderá ser NECESSÁRIO ou FACULTATIVO; “no primeiro caso há uma obrigatoriedade de formação do litisconsórcio, seja por expressa determinação legal, seja em virtude da natureza indivisível da relação de direito material da qual participam os litisconsortes. No segundo caso a formação dependerá da conveniência que a parte acreditar existir no caso concreto em litigar em conjunto, dentro dos limites legais.”

(iv) o destino dos litisconsortes no plano material.

“Nessa espécie de classificação leva-se em consideração o destino dos litisconsortes no plano do direito material, ou seja, é analisada a possibilidade de o juiz, no caso concreto, decidir de forma diferente para cada litisconsorte, o que naturalmente determinará diferentes sortes a cada um deles diante do resultado do processo. Será UNITÁRIO o litisconsórcio sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes, e SIMPLES sempre que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.”

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12
Q

O termo inicial de contagem do prazo para que o Ministério Público impugne a decisão judicial prolatada na referida audiência se iniciará apenas com a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, ainda que o promotor de justiça tenha comparecido à audiência.

A

CERTOOOOOOOOOOOOOOO

Informativo 611 do STJ: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado

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13
Q

De acordo com o CPC, a ausência de denunciação da lide acarreta a perda do direito de regresso que o réu eventualmente possua contra aquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a lhe ressarcir.

A

ERRADO
Art. 125, § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

Enunciado 120 do FPPC: A ausência de denunciação da lide gera apenas a preclusão do direito de a parte promovê-la, sendo possível ação autônoma de regresso.

14
Q

O juiz poderá adequar o procedimento ao caso concreto, podendo, por exemplo, dilatar os prazos processuais, desde que o faça antes de encerrado o prazo regular.

A

CERTO

JUIZ => Pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Obs: somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular. (Art. 139, pú, NCPC).

PARTES => Podem estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Art. 190 NCPC).

15
Q

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as regras sobre honorários de sucumbência estabelecidas no atual CPC se aplicam somente aos processos judiciais que se iniciaram após a entrada em vigor desse código.

A

ERRADOOO
ERRADA. Será aplicada também aos processos que se iniciaram antes do atual CPC, mas a sentença só foi proferida quando já vigente o novo CPC.

Informativo 602 STJ

Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda.
Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser aplicadas as normas do CPC/2015.

16
Q

São incumbências do Oficial de Justiça
Alternativas
A - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.
B - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las.
C - fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado.
D - fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.
E - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, bem como efetuar avaliações, quando for o caso; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.

A

LETRA D

17
Q

O juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital enquanto este não for encontrado.

A

ERRADO

CPC: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

18
Q

o valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da União

A

errado, reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou a União. Art 96

19
Q

o juiz pode conceder de ofício a gratuidade da justiça

A

errado, é necessário que haja requerimento da parte

20
Q

a pessoa jurídica poderá ser beneficiada com a gratuidad da justiça

A

sim, poderá a pesssoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira. art 98

21
Q

gratuidade da justiça refere-se as custas, despesas processuais e honorários advocatícios já a assistência judiciária gratuita é o direito de a parte ser assistida gratuitamente, por exemplo pela DPE

A

corret

22
Q
  • A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, altera a legitimidade das partes.
A

errado, não altera a legitimidade das partes
§ 1º - O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
regra: a alienação ou cessão do bem litigioso não permite a sucessão processual.
exceção: se a parte contrária concordar, poderá haver sucessão.

23
Q

se o direito do autor for intransmissível (ações que envolvam dir. personalissímos), o processo será extinto sem resolução do mérito.

A

correto

24
Q

verificada a incapacidade processual ou a irregularidade na representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

A

correto

25
Q

toda pessoa tem capacidade processual, mas nem todas tem capacidade de ser parte.

A

errado

CAPACIDADE DE SER PARTE: todo ser humano vivo, ressalvados os direitos de nascituro.

CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO (ad processum): para ajuizar demanda deve ser civilmente capaz (art. 70, CPC). Deve estar o exercício de seus direitos.

CAPACIDADE AD CAUSAM: é a relação que existe da parte com o direito material em debate (art. 17 e 18, CPC).

CAPACIDADE DE DIREITO: aptidão para ser sujeito de direitos e deveres. Todo aquele que nascer com vida tem capacidade de direito.

CAPACIDADE DE FATO: aptidão para exercer por si só direitos e deveres. Possuem todos aqueles que não forem absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
que toda pessoa tem capacidade de ser parte, mas nem todas têm capacidade processual

26
Q

A conciliação e a mediação são informadas pelo princípio da publicidade, devendo ser publicadas todas as informações produzidas no curso do procedimento.

A

errado

Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto pelas partes

27
Q

As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador ou o mediador, ainda que este não esteja cadastrado no tribunal onde tramita o processo.

A

correta

Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

§ 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

28
Q

Mesmo que o defensor público tenha sido pessoalmente intimado e tenha comparecido à audiência na qual se tenha proferido a decisão judicial, a contagem do prazo recursal para a impugnação da decisão dependerá da remessa dos autos à Defensoria Pública.

A

certo

O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou tese em julgamento de recursos repetitivos no sentido de que “o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado”. E, neste mesmo julgamento, considerou “o raciocínio válido também para a Defensoria Pública

29
Q

Procurador estadual que crie embaraços à efetivação de decisão judicial estará sujeito à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

A

errado

Realmente, criar embaraços à efetivação de decisão judicial é caso do juiz advertir aqueles que participem do processo de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (nesse caso, multa de até 20% do valor da causa). Ocorre que, aqui, a multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça não alcançará os advogados públicos ou privados, bem como não alcança os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, por expressa vedação legal. Assim, o Procurador Estadual não estará sujeito à aplicação da referida multa

art 77 - § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

30
Q

A concessão da gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

A

ERRADA. Art. 98 - § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

31
Q

O dever de mandar riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo e o de manter a ordem e o decoro na audiência integram o rol dos deveres vinculados ao exercício do poder jurisdicional do juiz.

A

ERRADO
Na realidade, o comando destinado a riscar expressões injuriosas nos autos do processo (CPC/2015, art. 78), bem assim a manutenção da ordem nas audiências constituem exemplos de exercício do poder de polícia, conferido ao magistrado, não se tratando, portanto, de genuína atividade jurisdicional, mas sim administrativa, embora adotadas no âmbito de um processo judicial.

32
Q

O juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital enquanto este não for encontrado.

Alternativas
Certo
Errado

A

ERRADO
CPC: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

32
Q

O juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital enquanto este não for encontrado.

Alternativas
Certo
Errado

A

ERRADO
CPC: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

33
Q

Mesmo que o defensor público tenha sido pessoalmente intimado e tenha comparecido à audiência na qual se tenha proferido a decisão judicial, a contagem do prazo recursal para a impugnação da decisão dependerá da remessa dos autos à Defensoria Pública.

Alternativas
Certo
errado

A

certo

Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize, será necessária ainda a remessa dos autos à Defensoria Pública.

A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, somente se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos.Assim, a data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência.