APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS Flashcards
O direito positivo nacional, mesmo diante de um fato em conexão com ordenamentos jurídicos de outros países, não pode mandar que sejam julgadas as relações jurídicas dele geradas pelo direito estrangeiro.
ERRADO
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
O direito positivo nacional, mesmo diante de um fato em conexão com ordenamentos jurídicos de outros países, não pode mandar que sejam julgadas as relações jurídicas dele geradas pelo direito estrangeiro.
ERRADO
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
O direito positivo nacional, mesmo diante de um fato em conexão com ordenamentos jurídicos de outros países, não pode mandar que sejam julgadas as relações jurídicas dele geradas pelo direito estrangeiro.
ERRADO
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.
CORRETO
Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.
Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
ERRADO
Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
ERRADO
Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá vários objetos, entre eles, a colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência concorrente de autoridade judiciária brasileira.
ERRADO
Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:
II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;
Sabe-se que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública ou do Ministério Público serão pagas ao final pelo vencido na demanda. Entretanto, pode-se exigir, nas ações civis públicas, que a Fazenda Pública adiante o valor dos honorários periciais.
CORRETO
Nas ações civis públicas, o Ministério Público tem o dever de antecipar os honorários devidos a perito? NÃO. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas.
O art. 18 da Lei nº 7.347/85 explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas. Trata-se de regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC.
Mas o perito irá trabalhar de graça? NÃO. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente. Da mesma forma, não se pode transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas.
Dessa forma, a solução é aplicar, por analogia, a Súmula 232 do STJ: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito”.
Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais.
Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia.
DESPESAS - NÃO CONFUNDIR
- ATOS PROCESSUAIS
- Autor requereu/realizou: autor antecipa o pagamento
- Réu requereu/realizou: réu antecipa o pagamento
- MP fiscal requereu/juiz de ofício determinou: AuTOr antecipa o pagamento
- MP/DP/Fazenda requereu: vencido paga ao final
- PERÍCIA
- Autor requereu: autor adiante
- Réu requereu: réu adianta
- Requerida por ambas as partes ou determinada de ofício: RAteada
- MP/DP/Fazenda requereu: (i) entidade pública realiza; (ii) órgão adianta se houver previsão orçamentária (se processo termina antes do adiantamento: vencido paga ao final); (iii) pagamento no exercício seguinte, se não houver previsão orçamentária
- RR t. 510: Cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ação civil pública por ele ajuizada.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de surgimento de nova lei que modifique o regime de honorários advocatícios durante o trâmite de processo judicial, a regra de regência aplicável ao arbitramento da verba honorária sucumbencial deve ser a norma vigente no momento Alternativas A do ajuizamento da ação. B da citação do réu. C da apresentação da defesa. D do saneamento do processo. E da sentença.
LETRA 3 - DA SENTENÇA
Os honorários advocatícios nascem com a sentença, não preexistem à propositura da demanda. Por isso, o STJ definiu que as normas de fixação de honorários do CPC 15 devem ser aplicadas para sentenças proferidas após a sua entrada em vigor, ainda que a ação tenha sido proposta sob a égide do código anterior (2a Turma.Resp 1.636.124-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016, info 602).
Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser aplicadas as normas do CPC/2015 sobre honorários.
Determinado indivíduo ajuizou ação de responsabilidade civil do Estado e, em sua petição inicial, narrou situação de erro médico ocorrido em determinado hospital público do estado da Paraíba. Em sua defesa, o referido ente federativo argumentou que a cirurgia ocorrera em outro estado da Federação, motivo pelo qual requereu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva. Ao apreciar a preliminar suscitada, o magistrado considerou que a legitimidade das partes deve ser aferida de acordo com as alegações deduzidas, em tese, na petição inicial, motivo pelo qual rejeitou o argumento de carência da ação.
Nessa situação hipotética, ao proceder dessa forma no exame da legitimidade das partes, o magistrado adotou a denominada teoria
Alternativas A da exposição. B da verossimilhança preponderante. C imanentista. D da asserção. E do isolamento dos atos processuais.
LETRA D - A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado
I Código de Processo Civil de 2015 adota a TEORIA _______ da ação. Ou seja, a existência do direito de ação independe da existência do direito material, e exige o preenchimento de certos requisitos formais que, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (CPC, art. 485, VI), sem a formação da coisa julgada material.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, aplica sobremaneira a TEORIA ______. Então, ainda que em determinado processo se façam ausentes as condições da ação, desde que tenha havido cognição aprofundada sobre a matéria, deve ser prolatada pelo órgão julgador sentença COM resolução do mérito — sentença definitiva, portanto.
TEORIA ECLÉTICA
TEORIA DA ASSERÇÃO
Informativo 535 do STJ:
João ajuizou ação de reintegração de posse contra Pedro, alegando que morou no imóvel de 2011 a 2013, quando, então, sofreu esbulho. Durante a instrução, o autor não conseguiu provar sua posse anterior e o esbulho alegados. Diante disso, o juiz extinguiu o processo SEM resolução do mérito, por falta de interesse processual.
Agiu corretamente o magistrado?
NÃO!
Pela teoria eclética, a decisão judicial estaria correta, pois ausente na hipótese uma condição da ação. Contudo, pela teoria da asserção, adotada pelo STJ, se o autor da ação de reintegração de posse não conseguiu comprovar que tinha a posse da área em litígio, o processo deve ser extinto COM resolução do mérito, pois, se o juiz realizou cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, na verdade, proferiu juízo sobre o MÉRITO da questão.
Resumindo:
Sendo possível ao juiz, mediante cognição sumária, perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (CPC, art. 485, VI).
Caso o juiz precise, no caso concreto, de cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado): extinção do processo COM resolução do mérito — sentença de rejeição do pedido do autor (CPC, art. 487, I).
Segundo a teoria da asserção, a análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial
CERTO
As condições da ação, de acordo com a jurisprudência e com fundamento na aplicação da teoria da asserção, devem ser verificadas pelo juiz à luz das alegações feitas pelo autor na inicial
CERTO
Segundo a chamada teoria da asserção, a análise da presença das condições da ação deve ser realizada mediante juízo hipotético sobre as afirmações feitas pelo autor na petição inicial, abstratamente consideradas.
CERTO