LITISCONSÓRCIO Flashcards

1
Q

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide ou entre elas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, ocorrer afinidade de questão por ponto comum de fato ou de direito

A

correto. art 113

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2
Q

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; trata-se de qual litisconsórcio?

A

Litisconsórcio necessário Unitário

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3
Q

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
trata-se de qual espécie de litisconsórcio?

A

litisconsórcio necessário simples

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4
Q

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, nem os poderão beneficiar.

A

errado, poderão beneficiar.

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5
Q

Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser citados dos respectivos atos.

A

errado, deverao ser intimados

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6
Q

Conforme o Código de Processo Civil, a alteração das partes poderá ocorrer
Alternativas
A no curso do processo, e sempre será lícita caso seja vontade delas.
B na fase de conhecimento, sendo que a alienação de coisa litigiosa altera a legitimidade das partes.
Cna fase de conhecimento, sendo que o adquirente poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
D no curso do processo, sendo que o cessionário ingressará em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

A

CORRETA LETRA D

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário

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7
Q

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

A

CORRETO

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8
Q

No caso de processos em autos eletrônicos em que haja multiplicidade de litisconsortes com procuradores diversos, o benefício do prazo em dobro para a fazenda pública será aplicado cumulativamente ao benefício de prazo relativo à multiplicidade de litisconsortes.

A

ERRADO

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

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9
Q

Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Sendo titular da relação jurídica de direito material, o segundo condômino deveria ter figurado como autor desde o início da ação, de forma que o juiz deverá determinar a emenda da petição inicial, para que o segundo condômino assuma o polo ativo, na qualidade de litisconsorte necessário ulterior, considerada a natureza do direito discutido em juízo, evitando-se decisões conflitantes e a uniformidade do julgamento.

A

ERRADO

inexistência de litisconsórcio necessário no polo ativo. Referida conclusão deriva do direito de acesso à justiça, uma vez que tal direito não pode depender da vontade de outra pessoa. (Apesar de ser a regra geral, há exceções).

No caso da questão, o segundo condômino pode muito bem ingressar no feito como assistente litisconsorcial, hipótese em que se formará litisconsórcio ulterior e facultativo.

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10
Q

Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Embora o segundo condômino pudesse ter integrado a petição inicial na qualidade de autor, em litisconsórcio facultativo ativo, sendo admitido no feito, ele será considerado assistente litisconsorcial do primeiro, atuando como seu auxiliar, em situação de subordinação, sujeitando-se, porém, aos mesmos ônus processuais que o assistido.

A

GABARITO: ERRADO.

Segue a diferença entre a assistência simples e a litisconsorcial:

Simples: assistente atua como legitimado extraordinário (substituto), não faz parte da relação, não tem vínculo com o adversário do assistido. É subordinado ao assistido, assistência “frágil.”

Litisconsorcial: forma-se um litisconsórico unitário, facultativo e ulterior. O assistente NÃO está subordinado ao assistido (poderia ter ingressado como parte, mas não o fez), pode até ir contra os interesses dele. Atua com a mesma intensidade processual. Não é substituto processual. Os atos benéficos aproveitam ao assistido, mas os prejudiciais, não. Ex: art. 109 - adquirente de coisa litigiosa.

É o assistente simples que se sujeita aos mesmos ônus processuais que o assistido.

CPC. Art. 121. O ASSISTENTE SIMPLES atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

Parágrafo único. SENDO revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente SERÁ CONSIDERADO seu SUBSTITUTO PROCESSUAL.

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11
Q
Quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, o litisconsórcio será classificado como
Alternativas
Anecessário.
Bunitário.
Culterior.
Dsimples.
A

B

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12
Q
Indique o item que preenche, corretamente, a lacuna da frase: O litisconsórcio \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ não pode ser dispensado, diante da exigência legal, a ação não podendo deixar de ser proposta por mais ou contra mais de uma pessoa. Se liga à obrigatoriedade da demanda ativa ou passivamente conjunta.
Alternativas
A simples
B composto
C necessário
D facultativo
E multitudinário
A

C

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13
Q

A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

A

ERRADA! Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

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14
Q
Na ação proposta em relação a um dos devedores solidários, o devedor que não foi demandado poderá intervir no processo na condição de assistente:
Alternativas
A Simples.
B Adesivo.
C Litisconsorcial.
D Originário.
E Secundário.
A

C

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15
Q
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide. Nesse caso, trata-se do instituto denominado:
Alternativas
A  Litisconsórcio facultativo simples.
B Litisconsórcio facultativo unitário.
C Litisconsórcio necessário simples.
D Contingência.
E Conexão.
A

LETRA A

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16
Q

Em causas que versem sobre direitos reais imobiliários, os cônjuges são litisconsortes necessários se réus, mas não o serão se autores.

A

ERRADO
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Ou seja, não precisa formar litisconsórcio, bastando o consentimento do outro cônjuge.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

Se os cônjuges figuram no polo passivo, deverá haver o litisconsórcio, e ambos serão citados.

17
Q

poderá haver litisconsórcio incidental/ulterior por determinação do juiz

A

correto, na denominada intervenção IUSSU IUDICIS, nas hipóteses de litisconsórcio passivo necessário não indicado na inicial

18
Q
as hipoteses de litisconsórcio ulterior são:
em razão da intervenção de terceiro
pela sucessão processual
pela conexão
e por determinação do juiz
A

correto

19
Q

O Litisconsórcio necessário revela no casos de legitimidade conjunta ou complexa

A

correto, pois a presença de somente um litisconsórcio conduzirá a ilegitimidade daquele que está presente no processo

20
Q

o litisconsórcio facultativo é irrecusável ou recusável

A

correto

21
Q

pode o juiz recusar em algum caso o litisconsórcio pretendido pelo autor

A

geralmente preenchidos os requisitos legalis, não pode recusar, mas caso o número excessivo de autores alcancaçar um número elevado (litisconsórcio multitudinário), o demembramento do litisconsórcio poderá ser decretado de ofício de juiz ou a pedido da parte ré.

22
Q

no litisconsórcio simples a decisão deve ser a mesma para todos

A

errado, pode ser diferente para cada um dos litisconsortes.

quando precisar ser igual será litisconsórcio unitário.

23
Q

para caracterizar o litisconsórcio unitário pressupõe a discussão de uma única relação jurídica indivisível

A

correto. art 116