DO MP, DEFENSORIA E ADVOCACIA PÚBLICA Flashcards
E o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo eu te oficial como fiscal da lei ainda que não haja recurso da parte
Correto súmula 99 do STJ
É necessário a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais
Errado é desnecessário intervenção conforme súmula 189 do STJ
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público
Correto conforme súmula 329 do STJ 
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos coletivos individuais homogêneos dos consumidores ainda que decorrentes da prestação de serviço público
Correto súmula 601 do ST jota
a DP atua de forma atípica na função de curadora especial, visto que não há de se analisar se a parte é hipossuficiente financeiramente.
CORRETO
DA CURADORIA ESPECIAL: O exercício da curadoria especial não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
O curador especial exerce um múnus público. Sua função é a de defender o réu em juízo naquele processo. Possui os mesmos poderes processuais que uma “parte”, podendo oferecer as diversas defesas (contestação, exceção, impugnação etc.), produzir provas e interpor recursos.
O recurso interposto pela Defensoria, na qualidade de curadora especial, não precisa de preparo
/Tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
CORRETO
Sum 601 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
A participação da fazenda pública em processo judicial atrai, por si só, a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos autos.
ERRADO
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita isenta o assistido da Defensoria Pública do pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.
ERRADO
ERRADO: CPC, Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
É assegurada a quem foi concedido os benefícios da gratuidade de justiça a suspensão da exigibilidade dos honorários e custas processuais, conforme o art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Pode o representante do Ministério Público requerer a instauração de incidente de assunção de competência.
CORRETO
Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem legitimidade recursal.
CORRETO
É absolutamente vedado que o Ministério Público participe de processos na condição de amicus curiae.
Errada - Inexiste vedação legal quanto a atuação do MP como amicus curiae, sendo que o art. 138 do CPC dispõe pela admissão ampla:
A presença de curador especial em um processo impõe a participação de representante do Ministério Público.
Errada - Tanto os dispositivos relativos à nomeação de curador especial (arts. 71 e 72 do CPC), quanto os dispositivos relacionados a atuação do Ministério Públicos (arts. 176/181) nada dispõe quanto a imposição de participação do MP na lide em decorrência da nomeação de Curador Especial.
Membro do Ministério Público que tenha parente de segundo grau como parte de processo fica impedido nesse processo, devendo o juiz determinar que o incidente seja processado em separado, sem a suspensão do processo.
CERTO
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser feita de ofício pelo juiz ou decorrer de pedido do Ministério Público.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: ERRADO
O juiz NÃO pode de ofício.
CPC - Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.