RECURSOS Flashcards
O QUE É A RECLAMAÇÃO?
CABE HONORÁRIOS?
RECLAMAÇÃO – Doutrina vem entendendo que é uma AÇÃO. Ação autônoma,cabe honorários, protege a competência, a autoridade e precedentes. Cabe reclamação para qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
O QUE É O EFEITO DEVOLUTIVO
Devolutivo: devolução ao PJ da analise da decisão recorrida, efeito extenso e em profundidade.
O QUE É O EFEITO OBSTATIVO
Obstativo: o simples ato de recorrer “obsta” o trânsito em julgado da decisão, impedindo a formação de coisa julgada.
O QUE É O EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS
Translativo: é apreciação pelo tribunal de matéria cujo exame é obrigatório por força de lei, como as matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.
O QUE É O EFEITO REGRESSIVO
Regressivo: O juízo a quo (prolator da decisão recorrida) se retrata da decisão antes que o recurso seja julgado pelo órgão ad quem.
O QUE É O EFEITO EXPANSIVO NO EFEITO SUBJETIVO
Expansivo: alcance da decisão, pode ser subjetivo (quando os efeitos atingirem outros sujeitos além do recorrente e recorrido) ou objetivo (quando o julgamento do recurso atingir outros atos processuais além do impugnado).
O QUE É O EFEITO RESCINDENTE DOS RECURSOS
Rescindente: ocorre quando o julgamento do recurso cassa, anula a decisão impugnada.
Os pressupostos são divididos em intrínsecos (levam em consideração a decisão) e extrínsecos (leva em consideração o recurso).
QUAIS SÃO ELES.
Intrínsecos – 1. Cabimento – princ. da taxatividade, fungibilidade e singulariedade. 2. Legitimidade para recorrer – princ. Da voluntariedade. 3. Interesse em recorrer – utilidade + necessidade. 4 – inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer – desistência, renúncia e aquiescência.
Extrínsecos –5- tempestividade – principio da consumação. 6. Preparo – princípio da complementariedade. 7- regularidade formal.
NOS PRAZOS DO RECURSO, CONTA-SE O DIA DO COMEÇO
exclui o dia do começo e conta o último dia
Embargos de declaração será proposto em que prazo e há ou não recolhmento de custas
- 5dias, isento– OPE JUDICIS
recurso adesivo será cabível em quais recursos
Apenas apelação, recurso especial e extraordinário, admitem
recurso adesivo cabe no juizado especial
não cabe
AGRAVO DE INSTRUMENTO, é interposto no tribunal a quo, ou ad quem, cabe julgamento ampliado caso de divergência unânime
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Taxatividade mitigada – 15 dias, interposto diretamente no tribunal ad quem, cabe hipótese de julgamento ampliado caso de divergência unânime
Embargos de declaração protelatórios haverá multa de quantos porcento
2% sobre o valor atualizado da causa. Se houver conduta reiterada pode ser majorada em até 10% do valor atualizado da causa. Pode ser oposta contra a fazenda pública, mas só será paga ao final. Art 1026, parágrafo quarto- não serão admitidos novos ED se os dois últimos tiverem sido protelatórios.
cabe Recurso Ordinário, para o STF ou STJ, ou ambos, é aplicado quando concede ou denega. que resolvem ou não resolvem o mérito
Caberá RO para o STF - MS, HD, E MI decididos em única instancia pelos tribunais superiores, quando DENEGATÓRIA
Denegar compreende tanto os acórdãos que mérito como os que não resolvem o mérito.
STJ - julgou MS decididos em ÚNICA instância pelos TRF ou pelos TJ dos estados e do DF e territórios, quando DENEGATÓRIA a decisão.
também cabe Sentença que nos processos em que forem partes, de um lado, estado estrangeiro ou organismo internacional e de outro, município ou pessoa residente e domiciliada no pais