RECURSOS Flashcards

1
Q

O QUE É A RECLAMAÇÃO?

CABE HONORÁRIOS?

A

RECLAMAÇÃO – Doutrina vem entendendo que é uma AÇÃO. Ação autônoma,cabe honorários, protege a competência, a autoridade e precedentes. Cabe reclamação para qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

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2
Q

O QUE É O EFEITO DEVOLUTIVO

A

Devolutivo: devolução ao PJ da analise da decisão recorrida, efeito extenso e em profundidade.

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3
Q

O QUE É O EFEITO OBSTATIVO

A

Obstativo: o simples ato de recorrer “obsta” o trânsito em julgado da decisão, impedindo a formação de coisa julgada.

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4
Q

O QUE É O EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS

A

Translativo: é apreciação pelo tribunal de matéria cujo exame é obrigatório por força de lei, como as matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.

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5
Q

O QUE É O EFEITO REGRESSIVO

A

Regressivo: O juízo a quo (prolator da decisão recorrida) se retrata da decisão antes que o recurso seja julgado pelo órgão ad quem.

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6
Q

O QUE É O EFEITO EXPANSIVO NO EFEITO SUBJETIVO

A

Expansivo: alcance da decisão, pode ser subjetivo (quando os efeitos atingirem outros sujeitos além do recorrente e recorrido) ou objetivo (quando o julgamento do recurso atingir outros atos processuais além do impugnado).

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7
Q

O QUE É O EFEITO RESCINDENTE DOS RECURSOS

A

Rescindente: ocorre quando o julgamento do recurso cassa, anula a decisão impugnada.

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8
Q

Os pressupostos são divididos em intrínsecos (levam em consideração a decisão) e extrínsecos (leva em consideração o recurso).
QUAIS SÃO ELES.

A

Intrínsecos – 1. Cabimento – princ. da taxatividade, fungibilidade e singulariedade. 2. Legitimidade para recorrer – princ. Da voluntariedade. 3. Interesse em recorrer – utilidade + necessidade. 4 – inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer – desistência, renúncia e aquiescência.
Extrínsecos –5- tempestividade – principio da consumação. 6. Preparo – princípio da complementariedade. 7- regularidade formal.

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9
Q

NOS PRAZOS DO RECURSO, CONTA-SE O DIA DO COMEÇO

A

exclui o dia do começo e conta o último dia

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10
Q

Embargos de declaração será proposto em que prazo e há ou não recolhmento de custas

A
  • 5dias, isento– OPE JUDICIS
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11
Q

recurso adesivo será cabível em quais recursos

A

Apenas apelação, recurso especial e extraordinário, admitem

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12
Q

recurso adesivo cabe no juizado especial

A

não cabe

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13
Q

AGRAVO DE INSTRUMENTO, é interposto no tribunal a quo, ou ad quem, cabe julgamento ampliado caso de divergência unânime

A

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Taxatividade mitigada – 15 dias, interposto diretamente no tribunal ad quem, cabe hipótese de julgamento ampliado caso de divergência unânime

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14
Q

Embargos de declaração protelatórios haverá multa de quantos porcento

A

2% sobre o valor atualizado da causa. Se houver conduta reiterada pode ser majorada em até 10% do valor atualizado da causa. Pode ser oposta contra a fazenda pública, mas só será paga ao final. Art 1026, parágrafo quarto- não serão admitidos novos ED se os dois últimos tiverem sido protelatórios.

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15
Q

cabe Recurso Ordinário, para o STF ou STJ, ou ambos, é aplicado quando concede ou denega. que resolvem ou não resolvem o mérito

A

Caberá RO para o STF - MS, HD, E MI decididos em única instancia pelos tribunais superiores, quando DENEGATÓRIA
Denegar compreende tanto os acórdãos que mérito como os que não resolvem o mérito.
STJ - julgou MS decididos em ÚNICA instância pelos TRF ou pelos TJ dos estados e do DF e territórios, quando DENEGATÓRIA a decisão.
também cabe Sentença que nos processos em que forem partes, de um lado, estado estrangeiro ou organismo internacional e de outro, município ou pessoa residente e domiciliada no pais

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16
Q

Se o tribunal a quo (presidente ou vice) admitir RE ou RESP cabe agravo

A

não cabe agravo

17
Q

Se o tribunal a quo inadmitir RE ou RESP não cabe agravo

certo ou errado

A

errado - Cabe agravo em RE ou RESP

18
Q

Se o tribunal a quo inadimitir RE ou RESP com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito) cabe agravo em RE ou RESP.

A

errado. caberá agravo interno

19
Q

É cabível REsp ou RE nos juizados

A

Juizados: é cabível RE contra decisões de turmas recursais (sumula 640 STF) mas é vedado RESP (súmula 203 STJ).