Tutela Provisória Flashcards
Qual a diferença entre tutela cautelar e tutela antecipada?
📌 Tutela Cautelar → ⚖️ Garante o resultado útil do processo. Protege o direito até a decisão final. Exemplo: Bloqueio de bens para evitar fraude.
📌 Tutela Antecipada → ✅ Tem natureza satisfativa. Antecipação dos efeitos práticos da decisão final. Exemplo: Liberação de valores retidos.
A tutela antecipada pode ter caráter satisfativo?
✅ Sim!
📌 O CPC/2015 permite a tutela antecipada quando há urgência e plausibilidade, mesmo antes da decisão final. Exemplo: Liberação imediata de verba alimentar.
O que diz o art. 305, parágrafo único, do CPC sobre a readequação da tutela?
📌 O juiz pode corrigir o nome da tutela na petição inicial!
🔹 Se o pedido for feito como tutela cautelar, mas tiver natureza satisfativa, o juiz pode reclassificá-lo para tutela antecipada.
O que determina o art. 303 do CPC sobre a tutela antecipada antecedente?
📌 O autor deve aditar a petição inicial!
✅ Complementar argumentos.
✅ Juntar documentos.
✅ Confirmar o pedido de tutela final.
⚠️ Se não aditar, o processo pode ser extinto sem resolução de mérito!
Como funciona a instrumentalidade das formas na tutela?
📌 O processo deve servir ao direito material!
🔹 O juiz pode conceder tutela antecipada, mesmo que o autor tenha nomeado o pedido de forma errada.
🔹 O importante é atingir o objetivo final da demanda.
📘 A Tutela da Evidência será concedida em quais casos?
🎯 Pode ser concedida SEM necessidade de perigo de dano ou risco ao resultado do processo:
1️⃣ Abuso do direito de defesa ou propósito protelatório da parte adversa.
📌 (Ex: conduta que apenas visa atrasar o processo)
2️⃣ Provas apenas documentais + tese firmada em:
🔹 Julgamento de casos repetitivos, ou
🔹 Súmula vinculante.
3️⃣ Pedido reipersecutório com:
🧾 Prova documental do contrato de depósito
🏷️ Pode haver ordem de entrega do bem + multa.
4️⃣ Prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor,
e o réu não apresentar prova que gere dúvida razoável.
🧠 Ex: Quando o réu não consegue desconstituir os fatos alegados.
📌 Parágrafo único: Nos casos II e III, o juiz pode decidir liminarmente.