Sentença e da Coisa Julgada Flashcards
A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Verdadeiro. O artigo 503 do CPC estabelece que a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
O artigo 503 do CPC também se aplica à resolução de questão prejudicial?
Sim, o §1º do artigo 503 do CPC prevê que a regra do caput se aplica à resolução de questão prejudicial, desde que cumulativamente atendidos os seguintes requisitos:
- O julgamento do mérito dependa da questão prejudicial.
- Deve ter havido contraditório prévio e efetivo, não sendo aplicável em caso de revelia.
- O juízo deve ter competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Os requisitos do §1º do artigo 503 do CPC para que a decisão que julgue questão prejudicial tenha força de lei são independentes ou cumulativos?
Cumulativos! Segundo o entendimento do FPPC 313, os pressupostos do §1º e seus incisos devem ser cumpridos conjuntamente, conforme previsto também no §2º do artigo 503 do CPC.
A iliquidez da sentença em relação ao valor da condenação ao ressarcimento de despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal em favor de João impede a dispensa de reexame necessário.
Verdadeiro.
A Súmula 490 do STJ dispõe que a dispensa do reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários-mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
A Fazenda Pública está sujeita ao efeito material da revelia?
Não. O STJ entende que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos públicos são considerados indisponíveis.
O efeito material da revelia se refere à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária em um processo judicial.
🧐 Quando o juiz pode julgar liminarmente improcedente um pedido, sem citação do réu?
✅ Quando a causa dispensa fase instrutória, e o pedido contrariar:
1️⃣ Súmula do STF ou STJ 📜
2️⃣ Acórdão em recurso repetitivo do STF ou STJ ⚖️
3️⃣ Entendimento em IRDR ou assunção de competência 🔄
4️⃣ Súmula de tribunal de justiça sobre direito local 🏛️
⚠️ Além disso, o juiz pode reconhecer decadência ou prescrição de imediato ⏳❌
📌 (Art. 332, CPC)
🔹 Julgamento Antecipado do Mérito x Improcedência Liminar 🔹
✅ Julgamento Antecipado do Mérito
📌 Ocorre após a citação do réu, quando o juiz verifica que já existem elementos suficientes nos autos para decidir a causa, sem necessidade de produzir mais provas.
✅ Improcedência Liminar
📌 Ocorre antes mesmo da citação do réu, quando o juiz verifica que o pedido do autor é manifestamente improcedente com base em jurisprudência consolidada ou outros fundamentos legais.
❓Pergunta:
📚 Em quais hipóteses não se aplica a remessa necessária, conforme o art. 496, § 3º e § 4º do CPC?
✅ Resposta:
🛑 A remessa necessária não se aplica quando:
💰 Valor da condenação ou do proveito econômico for inferior a:
- 1.000 salários-mínimos ➡️ União e suas autarquias/fundações públicas;
- 500 salários-mínimos ➡️ Estados, DF, suas autarquias/fundações e Municípios que sejam capitais;
- 100 salários-mínimos ➡️ Demais Municípios e suas autarquias/fundações públicas.
📑 Ou quando a sentença estiver fundada em:
- Súmula de tribunal superior;
- Acórdão do STF ou STJ em recursos repetitivos;
- Entendimento firmado em IRDR ou IAC;
- Orientação vinculante da própria Administração Pública, como pareceres, súmulas administrativas ou manifestações consolidadas.
📌 Essas regras constam nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/2015, e visam evitar o reexame automático de sentenças quando o risco ao erário ou à segurança jurídica for mínimo.