Litisconsórcio Flashcards
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos altera a legitimidade das partes?
Não. A legitimidade das partes permanece inalterada, conforme o caput do art. 109 do CPC/2015.
Art. 109, caput, CPC/2015: ‘A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.’
O adquirente ou cessionário pode suceder o alienante ou cedente no processo sem o consentimento da parte contrária?
Não. Segundo o § 1º do art. 109 do CPC/2015, a sucessão processual depende do consentimento da parte contrária.
Art. 109, § 1º, CPC/2015: ‘O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.’
De que forma o adquirente ou cessionário pode participar do processo?
Ele pode intervir como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente, conforme prevê o § 2º do art. 109 do CPC/2015.
Art. 109, § 2º, CPC/2015: ‘O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.’
A quem se estendem os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias?
Os efeitos da sentença estendem-se ao adquirente ou cessionário, conforme o § 3º do art. 109 do CPC/2015.
Art. 109, § 3º, CPC/2015: ‘Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.’
❓ Quando o litisconsórcio será considerado unitário?
📜 Art. 116 do CPC:
🧩 O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver que decidir o mérito de forma uniforme para todos os litisconsortes.
⚖️ Ou seja, a sentença precisa ter um único desfecho válido para todos, sem possibilidade de decisões diferentes entre os litisconsortes.
📌 Exemplo clássico:
Ação anulatória de casamento – a decisão vale igualmente para ambas as partes, sem possibilidade de julgamento distinto.