Ação Monitória Flashcards

1
Q

Pode haver citação por edital na ação monitória?

A

SIM!
📜 Art. 700, §7º, do CPC:
> “Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.”

⚖️ Súmula 282 do STJ:
> “Cabe a citação por edital em ação monitória.”

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2
Q

É vedado ajuizar ação monitória quando se tem título executivo?

A

Errado!
📜 Art. 785 do CPC:
> “A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial”

⚖️ Súmula 299 do STJ:
> “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”

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3
Q

É obrigatória a descrição da causa debendi (origem da dívida)?

A

NÃO! É DISPENSÁVEL.
⚖️ Súmula 531 do STJ:
> “Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente.”

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4
Q

É possível reconvenção da reconvenção na ação monitória?

A

NÃO!
📜 Art. 702, §6º do CPC:
> “Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.”

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5
Q

Qual o prazo prescricional para ajuizamento da ação monitória com base em cheque prescrito?

A

🕔 Prazo: 5 anos!
⚖️ Súmula 503 do STJ:
> “O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão.”

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