Ação Monitória Flashcards
❓ Pode haver citação por edital na ação monitória?
✅ SIM!
📜 Art. 700, §7º, do CPC:
> “Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.”
⚖️ Súmula 282 do STJ:
> “Cabe a citação por edital em ação monitória.”
❓ É vedado ajuizar ação monitória quando se tem título executivo?
❌ Errado!
📜 Art. 785 do CPC:
> “A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial”
⚖️ Súmula 299 do STJ:
> “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”
❓ É obrigatória a descrição da causa debendi (origem da dívida)?
❌ NÃO! É DISPENSÁVEL.
⚖️ Súmula 531 do STJ:
> “Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente.”
❓ É possível reconvenção da reconvenção na ação monitória?
❌ NÃO!
📜 Art. 702, §6º do CPC:
> “Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.”
❓ Qual o prazo prescricional para ajuizamento da ação monitória com base em cheque prescrito?
🕔 Prazo: 5 anos!
⚖️ Súmula 503 do STJ:
> “O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão.”