Tributário 1 Flashcards

- Tributos: noções gerais e princípios (6º de 15); - Sistema Tributário Nacional - Imunidades (3º de 15) - Sistema Tributário Nacional - Tipos de Tributos (3 de 15); - Competência Tributária (10 de 15)

1
Q

Discorra sobre o princípio da legalidade tributária.

A

Por meio desse princípio, o que a Constituição proíbe não é apenas a cobrança de um tributo, mas a sua própria instituição por um ato infralegal. A edição de lei é um requisito de validade, e não uma condição de mera eficácia da regra tributária.

A lei deve prever todos os elementos que compõem
a norma imponível e que são essenciais para que esta possa incidir.

Tais elementos são, no antecedente:

  • os critérios material (o comportamento; ex: auferir renda),
  • espacial (local em que a conduta descrita no critério material deve ocorrer, que pode ser pontual, regional, territorial ou universal, como o IR), e
  • temporal (o momento, contido no suposto da regra, que indica o instante em que ocorre o fato jurídico - dia 31/12 IR);

No consequente:

  • os critérios pessoal (conjunto de informações constantes do consequente da norma, que permite identificar quem são o sujeito ativo e o sujeito passivo da relação obrigacional), e
  • quantitativo (identificação do objeto da prestação. Em direito tributário, tratando-se de obrigação principal, a prestação é sempre pecuniária).

Não há como instituir um tributo sem definir qual a conduta tributável (critério material), em que momento essa conduta deve ocorrer (critério temporal) e em que local (critério espacial). Também não há como prescindir da definição de quem é o credor ou devedor (critério pessoal), assim como da prestação que deve ser paga (critério quantitativo).

Logo, todos esses elementos devem ser veiculados por meio de lei para que haja a observância do princípio da legalidade tributária. O incremento do seu valor também depende de lei.

Para extinguir o tributo, precisa de lei também.

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2
Q

Não se considera como majoração do tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

A

Sim. Assim, a regra geral é a de que qualquer modificação na base de cálculo ou na alíquota da norma imponível que represente um incremento real no valor da obrigação não pode ser realizada por
meio de um ato infralegal.

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3
Q

Medida Provisória pode ser utilizada para instituir ou majorar tributos, independentemente de se tratar de impostos ou de outras espécies tributárias.

A

Sim. Mas há exceções: aqueles tributos reservados à lei complementar não podem ser instituídos ou serem majorados por meio de medida provisória.

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4
Q

A utilização de conceitos jurídicos indeterminados, cláusulas gerais e normas tributárias em branco
não ofende o Princípio da Legalidade Tributária.

A

Sim.

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5
Q

Quais são as mitigações ao princípio da legalidade tributária para majorar tributos?

A

A Constituição Federal, autoriza que o Poder Executivo (não se trata de uma competência privativa do Presidente da República, podendo a lei atribuir a um outro órgão do Poder Executivo), alterar as alíquotas do:

  • II
  • IE
  • IOF
  • IPI
  • CIDE Combustíveis (REDUZIR e RESTABELECER alíquotas)
  • ICMS Combustíveis - alíquota deve ser definida mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, através de convênio.

Também independe de lei:

  • fixação de obrigação acessória;
  • alteração na data de vencimento do pagamento;
  • atualização monetária da base de cálculo de um tributo.
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6
Q

O Supremo Tribunal Federal não vislumbra inconstitucionalidade de per si na lei que delegar a tarefa de fixar o valor da exação, desde que sejam observados os parâmetros mínimos acima mencionados.

A

Sim. Alguns critérios foram firmados para aferir a constitucionalidade da lei que prevê esse tipo de mecanismo. Eis eles:
a) a delegação deve poder ser retirada a qualquer
momento daquele que a recebeu;
b) o Congresso deve fixar standards ou padrões que limitem a ação do delegado;
c) deve existir razoabilidade da delegação.

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7
Q

A obrigação acessória pode ser prevista em ato infralegal.

A

Sim. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas
ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Abarca-se ao conceito de legislação tributária não apenas as leis, mas também os decretos e as normas complementares.

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8
Q

A alteração na data de vencimento do pagamento do tributo deve obedecer reserva legal.

A

Falso. A circunstância que não integra nenhum dos elementos da regra-matriz de incidência tributária. Assim, a alteração na data do vencimento não importa na instituição de um novo tributo ou no aumento do valor da tributação, não atraindo a incidência do princípio da legalidade.

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9
Q

O que é o princípio da anterioridade?

A

Em nome da segurança jurídica, é vedado ao Poder Público cobrar tributos:

  • no mesmo exercício financeiro (ano civil) em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou E;
  • antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Ambas as anterioridades se aplicam tanto à lei que instituir um novo tributo quanto à lei que aumentar o valor de um tributo já existente.

Obs: a mera atualização monetária da base de cálculo não precisa observar as anterioridades.

Como regra geral, aplicam-se tanto o princípio da anterioridade anual quanto o princípio da anterioridade nonagesimal.

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10
Q

Quais são as exceções às anterioridades anual e nonagesimal?

A

Exceções ao princípio da anterioridade anual:

  • IE, II, IOF, IEG, EC- cala/guerra;
  • IPI;
  • Contribuições sociais para seguridade social;
  • ICMS- combustível;
  • CIDE - combustível.

Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal:

  • IE, II, IOF, IEG, EC- cala/guerra;
  • IR;
  • Base de cálculo do IPTU e IPVA.

Como se observa, todos aqueles tributos que aparecem como mitigações ao princípio da
legalidade também são exceções ao princípio da anterioridade anual. Porém, há 3tributos que
não aparecem como mitigações ao princípio da legalidade, mas são exceções ao princípio da
anterioridade anual: IEG, EC - cala/guerra e contrib. social p seg. social.

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11
Q

Como a anterioridade nonagesimal do artigo 150, inciso III, alínea c, foi inserida por Emenda
Constitucional, há dúvidas sobre a sua condição como cláusula pétrea, por existir na doutrina de direito constitucional posicionamento acerca da impossibilidade de ampliação do rol de limitações
existentes na carta originária.

A

Sim. Mas o princípio da anterioridade anual, previsto no artigo 150, inciso III, alínea b, da CF, e o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 195, § 6º, da CF, são direitos individuais; nessa perspectiva, são também cláusulas pétreas da Constituição Federal.

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12
Q

Explique a relação entre medidas provisórias em matéria tributária e o princípio da anterioridade.

A

três possibilidades:

a) a medida provisória é aprovada e convertida em lei; b) a medida provisória é rejeitada pelo Congresso Nacional;
c) a medida provisória não é votada no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, e perde a sua eficácia.

Podemos assentar as seguintes conclusões:
1ª – O termo inicial do prazo da anterioridade anual é a EDIÇÃO DA MP, quando o objeto da MP for a instituição ou a majoração de qualquer outra espécie tributária que não impostos (ex. taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais).

2ª: O termo inicial do prazo da anterioridade anual é a CONVERSÃO EM LEI da medida provisória, quando esta última instituir ou majorar impostos, salvo aqueles ressalvados pelo §2º do artigo 62 – que sequer se submetem à anterioridade anual.

3ª: O termo inicial do prazo da anterioridade nonagesimal é a EDIÇÃO DA MP.

4ª: Em qualquer caso, o termo inicial é a conversão em lei da medida provisória, nos casos em que a instituição ou a majoração do tributo só foi realizada no curso do processo legislativo.

O termo inicial deve ser a da conversão em lei nos
casos em que a instituição ou a majoração do tributo não tenha sido prevista originariamente no texto da Medida Provisória, mas tenha sido realizada somente no curso do processo legislativo.

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13
Q

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

A

Sim

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14
Q

A anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal se aplicam em caso de revogação de benefício fiscal.

A

Sim. Sob tal perspectiva, um aumento de alíquota ou uma redução de benefício relacionada a base econômica apontam para o mesmo resultado: agravamento do encargo.

O que não é a diminuição da redução da base de cálculo senão seu próprio aumento com relação à situação anterior.

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15
Q

A redução ou extinção de desconto para pagamento de tributo em parcela única ou de maneira antecipada deve respeitar o princípio da anterioridade.

A

Falso, nessa hipótese, não há majoração no valor da carga tributária, razão pela qual não se aplica o princípio da anterioridade.

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16
Q

É vedado ao poder público cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

A

Sim - princípio da irretroatividade.

O verbo ocorrer evidencia que a Constituição empregou nesse dispositivo na acepção do termo fato gerador como a realização concreta do comportamento previsto na norma geral e abstrata.

sim, se uma pessoa efetivamente realizou a importação em dezembro de 2017, deve pagar o
imposto de importação conforme a lei vigente em dezembro de 2017, e não de acordo com a lei vigente em janeiro de 2018.

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17
Q

A jurisprudência tem entendido que a ocorrência do fato gerador pressupõe a realização de todos os elementos previstos pela hipótese de incidência da regra-matriz, sendo insuficiente que apenas um ou alguns deles tenham sido concretamente realizados.

A

Sim.

Ex: O Poder Executivo editou o Decreto 1.291/95 com a promessa de reduzir gradativamente a alíquota do tributo em dois percentuais por ano, passando da alíquota de 32% em 1995 até 20% em 2011. No meio do caminho, ainda em 1995, o Poder Executivo editou o Decreto 1.427/95, voltando atrás em sua promessa, e aumentando a alíquota do tributo para 70%.

O STF viu-se confrontado com a seguinte situação: Um contribuinte celebrou o contrato de compra e venda na época em que vigia o Decreto 1.291/95, de alíquota menor. Contudo, o fato gerador do tributo efetivamente ocorreu em 03/04/1995, quatro dias após vigência do decreto que a majorou. Nesse caso, o Tribunal afastou a alegação de irretroatividade, justamente em razão de o fato gerador ter ocorrido após a edição do novo decreto.

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18
Q

O imposto de renda, salvo com relação as exceções legais, consuma-se no dia 31 de dezembro do ano base.

A

Sim.

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19
Q

A cominação de penalidades deve obedecer à reserva legal.

A

Sim, não pode ser por ato infralegal.

Somente lei pode estabelecer:
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

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20
Q

Quais tributos só podem ser instituídos por LC?

A
  • IGF;
  • Empréstimos Compulsórios;
  • Impostos residuais;
  • Contribuições residuais para seguridade social.
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21
Q

A alteração de alíquotas do imposto de exportação não se submete à reserva constitucional de lei
tributária, tornando-se admissível a atribuição dessa prerrogativa a órgão integrante do Poder Executivo.

A

Sim, essa competência não é privativa do Presidente da República, podendo-se atribuí-la a órgão integrante do Poder Executivo.

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22
Q

Em regra, o princípio da anterioridade do exercício aplica-se da mesma forma aos impostos e às
contribuições sociais da seguridade social.

A

Falso. As contribuições para a seguridade social não se submetem ao princípio da anterioridade anual, mas apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Os impostos, em regra, se submetem aos dois princípios.

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23
Q

O princípio da anterioridade do exercício atinge, de forma ampla, as hipóteses de empréstimos
compulsórios previstas no texto constitucional.

A

Falso. Apenas ratando-se de empréstimo compulsório instituído para o atendimento de despesas provenientes de calamidade pública ou guerra externa é que é inaplicável o princípio da anterioridade de exercício.

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24
Q

A multa moratória deverá ser fixada com base no custo financeiro do inadimplemento, neste incluídas as despesas administrativas do Estado para a cobrança judicial.

A

Falso. A multa deve ser fixada de modo a desencorajar a elisão fiscal pelo sujeito passivo, e não com base no custo financeiro do inadimplemento.

A multa moratória tem caráter sancionatório e, para cumprir sua função de desencorajar a elisão fiscal, não pode ser pífia, mas não pode ter um valor que lhe confira característica confiscatória.

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25
Q

O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

A

Sim

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26
Q

Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária.

A

Falso. O princípio da reserva legal no âmbito do direito tributário não é absoluto.

Há exceções constitucionalmente previstas

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27
Q

Por serem impostos extrafiscais, as desonerações dos impostos aduaneiros (Imposto de Importação e Imposto de Exportação) não estão sujeitas ao princípio da legalidade.

A

Falso. Sim, os impostos de importação e de exportação são impostos extrafiscais e, sim, configuram exceções ao princípio da legalidade. Não obstante, essa exceção se refere à fixação de alíquotas ou da base de cálculo, servindo assim como verdadeiro instrumento de política fiscal.

As desonerações tributárias (isenções, anistias etc.) devem sempre decorrer de lei que as institua, como previsto no CTN:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

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28
Q

As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

A

Sim.

Ademais, o princípio do não-confisco é aplicável indistintamente a todos os tributos.

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29
Q

A obrigação tributária surge apenas com a ocorrência da hipótese de incidência do tributo.

A

Falso. A obrigação divide-se em principal e acessória, enquanto que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (hipótese de incidência do tributo), a obrigação acessória decorre da legislação tributária e impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Ou seja, são decorrências distintas, a alternativa colocou ambas as obrigações tributárias com um único fato gerador.

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30
Q

Para a incidência do ICMS, exige-se a transferência física da mercadoria.

A

Falso. A circulação de mercadoria apta a tributação pelo ICMS pode ser de duas formas:

  • Circulação física: quando a mercadoria sai de uma empresa e vai para a outra empresa, ou seja, a transferência de titularidade somente ocorre ao chegar no estabelecimento do comprador.
  • Circulação jurídica: ocorre quando a mercadoria muda de proprietário, mas não ocorre a movimentação dela fisicamente. Portanto, é jurídica a circulação quando proveniente de aquisições ou vendas efetivadas mediante contratos mercantis que caracterizem transferência da titularidade, sem a movimentação ente estabelecimentos.

Dessa forma, a simples transferência física de mercadoria não interfere na incidência do ICMS, mas sim o momento em que ocorre a transferência da propriedade ou posse dos bens.

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31
Q

Discorra sobre o princípio da isonomia tributária.

A
  • Aspecto negativo: O que a lei não pode discriminar.

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

O princípio da isonomia proíbe que a lei tribute de maneira distinta pessoas que estejam em situação equivalente, mas admite, a contrario sensu, que se tribute de maneira diferenciada as pessoas que se encontram em condição desigual.

São duas as situações que, do ponto de vista do Direito Tributário, justificam um tratamento diferenciado, por afastarem a equivalência pressuposta pelo dispositivo: diferentes capacidades contributivas ou razões extrafiscais.

  • Aspecto positivo: O que a lei deve discriminar.

Sob esse viés, o princípio da isonomia impõe que a lei discrimine os desiguais, na medida das suas
desigualdades.

O princípio da isonomia veda um tratamento igualitário nos casos em que a situação seja distinta.

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32
Q

Não se pode tributar de maneira diferente sinais presuntivos de riqueza tão somente em razão da ocupação profissional de alguém.

A

Sim

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33
Q

O princípio da isonomia tributária impõe que o tributo incida sobre as atividades lícitas e, igualmente, sobre as ilícitas, de modo a se consagrar a regra da interpretação objetiva do fato gerador. Dessa forma, é legítima a cobrança de IPTU sobre imóvel construído irregularmente, em área non aedificandi, não significando tal cobrança de tributo concordância do poder público com a ocupação irregular.

A

Sim. Por força do princípio do non olet, tributa-se as atividades ilícitas da mesma forma que as atividades
lícitas.

A ausência da tributação nesses casos equivaleria a dar um tratamento privilegiado a quem exerce atividades ilegais em detrimento dos contribuintes que empreendem uma atividade lícita, numa nítida ofensa ao princípio da isonomia tributária.

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34
Q

Discorra sobre o princípio da capacidade contributiva em seus dois aspectos.

A

A capacidade contributiva absoluta (ou objetiva) determina que, ao criar uma norma tributária, a
lei deve levar em consideração circunstâncias que efetivamente denotem a existência de capacidade econômica do contribuinte.

Já a capacidade contributiva relativa (ou subjetiva) diz respeito à medida da tributação. Tem como objetivo estabelecer parâmetros sobre a intensidade do poder de tributar.

Nessa segunda perspectiva, a capacidade contributiva exige que o legislador leve em consideração aspectos subjetivos do contribuinte, traçando critérios que permitam identificar se ele efetivamente pode suportar a carga tributária - respeito ao mínimo existencial e à vedação do confisco.

Nesse intervalo, entre um marco e outro, é que se revela a capacidade contributiva, que começa além do mínimo necessário à existência humana digna e termina aquém do limite destruidor da propriedade.

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35
Q

Discorra sobre a aplicabilidade do Princípio da capacidade contributiva a todas espécies tributárias.

A

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Um critério para solucionar o impasse é diferenciar capacidade contributiva absoluta/objetiva de
capacidade contributiva relativa/subjetiva.

Quanto à capacidade contributiva absoluta/objetiva, sua aplicabilidade realmente se restringiria aos tributos não vinculados, como é o caso dos impostos e das contribuições especiais, porque são nessas espécies tributárias que se encontram hipóteses de incidência que levam em consideração algum comportamento do contribuinte que revela uma manifestação de riqueza.

Nos casos dos tributos vinculados, como taxas e contribuições de melhoria, não se tem, na hipótese
de incidência da norma impositiva, a descrição de uma conduta do contribuinte, mas sim a descrição de uma conduta estatal.

Assim, sob essa ótica, da capacidade contributiva absoluta, o artigo 145, § 1º, da CF, aplicar-se-ia
apenas aos tributos não vinculados.

Por outro lado, a capacidade contributiva relativa ou subjetiva se aplicaria a todas as espécies tributárias, uma vez que nessa acepção tem-se como objetivo evitar a tributação confiscatória ou que atinja ao mínimo vital.

Há julgados do Supremo Tribunal Federal em que se reconhece a aplicabilidade do princípio da capacidade contributiva a todas as espécies tributárias, ainda que com relação aos tributos vinculados, como é o caso das taxas, as particularidades acima devam ser consideradas.

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36
Q

Como se dá o uso da Progressividade e da Seletividade como meios de promover o princípio da capacidade contributiva?

A

A graduação da capacidade econômica do contribuinte pode ser realizada de duas formas:
- os impostos pessoais: através da técnica da
progressividade, como no IR;
- os impostos indiretos: pela técnica da seletividade, como no ICMS e IPI.

A seletividade impõe que nos impostos indiretos, concebidos como aqueles em que há o repasse do custo da tributação para o consumidor final – como é o caso do ICMS e do IPI – a tributação seja realizada de maneira mais gravosa nos produtos supérfluos do que nos produtos essenciais.

Progressividade é em impostos pessoais, aqueles que levam em consideração circunstâncias subjetivas do
contribuinte, como é o caso do imposto de renda.

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37
Q

Há possibilidade de utilização da técnica da progressividade nos impostos reais?

A

O STF entendeu que a graduação da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte não é vedada em absoluto nos impostos classificados como reais, dependendo a sua legalidade da possibilidade in concreto de se avaliar as circunstâncias pessoais do sujeito passivo.

Mesmo nos impostos reais, é possível em alguns casos que a legislação consiga aferir de maneira mais segura a capacidade econômica do contribuinte, mediante a consideração de circunstâncias concernentes à sua pessoa ou às suas atividades. Nessas hipóteses, admite-se a utilização da técnica da progressividade.

Foi esse o motivo que levou a Corte a considerar constitucional a progressividade das alíquotas do
ITCMD.

Atualmente, a progressividade é admitida nos seguintes impostos:

a) IR;
b) IPTU (progressividade extrafiscal);
c) IPTU, após a Emenda Constitucional 29/2000 (progressividade fiscal);
d) ITR, conforme §4º do artigo 156 da CF.
e) ITCMD, conforme jurisprudência do STF.

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38
Q

Como deve ser feita a análise da vedação a utilizar tributo com efeito de confisco?

A

Deve-se considerar a carga tributária como um todo, e não apenas com relação a cada um dos tributos isoladamente - todos os tributos pagos AO MESMO ENTE.

A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante
verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de
sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau
de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. 

Resulta configurado o caráter confiscatório de
determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo - resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal - afetar,
substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.

Ademais, o fato de um tributo ser utilizado para
consecução de outros objetivos que não apenas a arrecadação pode justificar uma tributação
acentuada, desde que a medida observe o princípio da proporcionalidade.

Assim, tratando-se de tributos extrafiscais, o exame sobre a confiscatoriedade da exação não pode deixar de considerar essa particularidade.

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39
Q

Como se dá a aplicação do princípio de vedação ao confisco no âmbito das multas tributárias?

A

Tributo é uma prestação pecuniária compulsória que não pode constituir sanção por ato ilícito. A multa, por outro lado, é sanção por ato ilícito.

O STF tem fixado como limite o percentual de 20% do valor do tributo para as multas moratórias e de 100% para as multas punitivas.

As multas moratórias são devidas em decorrência da impontualidade injustificada no adimplemento da obrigação tributária.

As multas punitivas visam coibir o descumprimento às previsões da legislação tributária. Se o ilícito é relativo a um dever instrumental, sem que ocorra repercussão no montante do tributo devido, diz-se isolada a multa.

No caso dos tributos sujeitos a homologação, a constatação de uma violação geralmente vem acompanhada da supressão de pelo menos uma parcela do tributo devido. Nesse caso, aplica-se a multa e promove-se o lançamento do valor devido de
ofício. Esta é a multa mais comum, aplicada nos casos de sonegação.

STF tem considerado que as multas moratórias são
menos graves do que as multas punitivas.

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40
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

A

Sim - princípio da liberdade de tráfego de pessoas e bens.

Não há ofensa a esse princípio na cobrança do ICMS, uma vez que existe regra de competência na
constituição Federal – artigo 155, inciso II - que autoriza a sua instituição.

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41
Q

O que diz o princípio da proibição das isenções heterônomas? Há exceções?

A

É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios.

A vedação se aplica a tributos, ou seja, a todas as espécies tributárias.

Ademais, embora o dispositivo se refira tão somente à União Federal, pode-se aplicar também aos Estados, com relação aos tributos municipais. Assim, por exemplo, não pode a Assembleia Legislativa aprovar uma hipótese de isenção do ISSQN.

EXCEÇÃO: pode a União Federal, por meio de Lei Complementar, excluir a incidência do ISSQN sobre
as exportações de serviços para o exterior.

Ademais, a jurisprudência do STF considera constitucional que um tratado internacional conceda isenções de tributos da competência dos Estados e dos Municípios. O fundamento é o de que quem atua nas relações internacionais é a República Federativa do Brasil, como representante de todo o Estado Brasileiro, e não a União Federal.

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42
Q

É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

A

Sim - princípio da uniformidade da tributação.

Nessa perspectiva, a tributação da União, como regra, deve ser uniforme em todo o território nacional.
Contudo, há uma exceção expressamente contemplada pelo dispositivo, que autoriza a
concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, como acontece na zona franca de Manaus.

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43
Q

É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

A

Sim. 2 vedações:

A primeira impede que a União tribute a renda decorrente das obrigações da dívida pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em montante superior ao que fixar para as suas
próprias obrigações.

A segunda veda que o IRPF dos servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios seja superior
ao IRPF pago pelos servidores da própria União Federal.

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44
Q

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua
procedência ou destino.

A

Sim - princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino.

A União não está inclusa aqui, já está no princípio da uniformidade da tributação.

Aqui não há qualquer ressalva. Assim, não é permitido que municípios ou estados, mesmo que sob o fundamento da promoção do desenvolvimento econômico dessas regiões, instituam uma política tributária diversa para bens produzidos ou destinados a outros estados da federação.

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45
Q

O princípio da capacidade colaborativa exige que o Estado, ao editar obrigações acessórias, efetivamente o faça para viabilizar, simplificar ou tornar mais efetiva
a fiscalização tributária, sem que com isso se imponha demasiados ônus ou restrições às liberdades
dos contribuintes.

A

Sim.

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46
Q

A Constituição Federal expressamente determina que seja observado o princípio da capacidade contributiva na estruturação de todos os tributos.

A

Falso. A Constituição, ao tratar da capacidade contributiva, faz menção expressa apenas aos impostos, que é uma das espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico.

No entanto, cabe aqui uma advertência. Se a alternativa estivesse redigida de outra forma, sem a utilização do termo ‘expressamente’, a afirmativa estaria correta.

A capacidade contributiva relativa ou subjetiva se aplicaria a todas as espécies tributárias, uma vez que nessa acepção tem-se como objetivo evitar a tributação confiscatória ou que atinja ao mínimo vital.

Há julgados do Supremo Tribunal Federal em que se reconhece a aplicabilidade do princípio da capacidade contributiva a todas as espécies tributárias, ainda que com relação aos tributos vinculados, como é o caso das taxas, as particularidades acima devam ser consideradas

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47
Q

Para cumprir os objetivos do princípio da capacidade contributiva, é facultado à administração identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

A

Sim. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte.

Portanto, a administração tributária pode, desde que observados os direitos individuais e nos termos da lei, promover diligências com o objetivo de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

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48
Q

É obrigatória à administração tributária a observação do princípio da capacidade contributiva, quando se tratam de impostos.

A

Falso. A resposta é negativa, conforme se observa da expressão ‘sempre que possível’, utilizada pelo artigo
145, §1º, da CF.

Na verdade, a gradação da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte depende da espécie de imposto que se está a tratar, e pode ser alcançada mediante as técnicas da progressividade e da seletividade.

No caso dos impostos pessoais, como é o caso do IRPF, utiliza-se a técnica da progressividade.

Nos impostos reais indiretos, concebidos como aqueles em que há o repasse do custo da tributação para o consumidor final – como é o caso do ICMS e do IPI –a graduação da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte é realizada mediante a utilização da técnica da seletividade.

Nos impostos reais diretos, por outro lado, nem sempre é possível a gradação da tributação
segundo a capacidade econômica do contribuinte.

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49
Q

O princípio da isonomia pressupõe a comparação entre sujeitos, o que, em matéria tributária, é efetivado pelo princípio da capacidade contributiva em seu aspecto subjetivo.

A

Sim. A capacidade contributiva absoluta ou objetiva determina que, ao criar uma norma tributária, a lei
leve em consideração circunstâncias que efetivamente denotem a existência de capacidade econômica do contribuinte.

A capacidade contributiva relativa ou subjetiva diz respeito à medida da tributação. Tem como objetivo estabelecer parâmetros sobre a intensidade do poder de tributar.

Nessa perspectiva, a capacidade contributiva exige que o legislador leve em consideração aspectos subjetivos do contribuinte, traçando critérios que permitam identificar se ele efetivamente pode suportar a carga tributária.

A capacidade contributiva subjetiva ou relativa, por levar em consideração aspectos subjetivos do
contribuinte, permite que se compare as situações dos sujeitos, otimizando assim o princípio da isonomia.

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50
Q

É vedado à União estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

A

Falso.

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Como se observa do texto, o dispositivo destina-se aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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51
Q

Cabe ao Poder Judiciário, em prestígio da isonomia, estender tratamento tributário benéfico já previsto em lei, para contribuinte não contemplado no texto legal.

A

Falso. Na hipótese em que há uma violação ao princípio da isonomia, a doutrina menciona a existência de três técnicas de decisão que o Poder Judiciário poderia utilizar para restabelecer a legalidade:

  • extensão dos benefícios ao grupo preterido.
  • a supressão dos benefícios que foram concedidos pelo texto legal. Por esse mecanismo, a norma isentiva seria declarada inconstitucional, e tanto os contribuintes do grupo beneficiado quanto do grupo preterido teriam tratamento igualitário.
  • fazer um apelo ao legislador, conclamando-o a editar uma lei que restabelecesse o princípio da isonomia, sob pena de, no futuro, reconhecer-se inconstitucionalidade da norma isentiva.

Dentre essas três técnicas de decisão, o Supremo Tribunal Federal tem rechaçado a utilização da
primeira, de extensão dos benefícios às categorias que foram deles excluídas. Só permite a utilização das duas últimas.

O argumento é o de que, se o Poder Judiciário assim agisse, estaria a atuar como legislador positivo, fora do seu âmbito de atribuições.

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52
Q

O chamado critério da seletividade é uma das técnicas de tributação expressamente previstas na Constituição Federal de 1988 para a concretização do princípio da capacidade contributiva.

A

Sim. A graduação da capacidade econômica do contribuinte pode ser realizada de duas formas: Para os impostos pessoais, através da técnica da
progressividade; para os impostos indiretos, pela técnica da seletividade.

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53
Q

No que tange ao cálculo do imposto de renda da pessoa física, não fere o princípio da igualdade
tributária a sujeição dos pagamentos recebidos acumuladamente ao regime de caixa uma vez que
todo indivíduo será igualmente tributado à medida que perceba seus rendimentos, respeitando-se a efetiva disponibilidade econômica da renda.

A

Falso. O princípio da isonomia é desrespeitado porque, nessas circunstâncias, se estaria tributando em
maior grau um contribuinte que teve o seu direito violado em detrimento do contribuinte que obteve o seu direito no tempo correto.

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54
Q

As limitações ao poder de tributar são normas de restrição da competência tributária taxativamente previstas na CF.

A

Falso. As garantias elencadas nos arts. 150 a 152 da CF/88 formam um rol NÃO exaustivo, uma vez que existem outras limitações ao poder de tributar espalhadas pela Constituição ou mesmo fora dela.

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55
Q

Se um município criar um programa de apoio à inclusão e promoção social, poderá financiá-lo com os recursos ordinários do orçamento, sendo vedada a vinculação da receita tributária para tanto, consoante o princípio da não vinculação.

A

Sim. Vige em nosso ordenamento jurídico o chamado princípio da não vinculação das receitas de impostos. Assim, a receita de um imposto vai para o orçamento e pode ser utilizada no pagamento de qualquer despesa, sem vinculação, como regra.

Esse princípio tem exceções, que são:

  • repartição do produto da arrecadação dos impostos (FPE, FPM, FNE, FNO e FCO)
  • Saúde;
  • Ensino;
  • Administração Tributária;
  • Garantias para ARO.
  • Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

Vemos, assim, que apoio à inclusão e promoção social não é hipótese de exceção ao princípio da não vinculação. CERTA questão.

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56
Q

O princípio da irretroatividade da lei tributária é violado quando a lei é aplicada de maneira interpretativa a ato ou fato pretérito, excluindo a aplicação de penalidade à infração.

A

Falso, pode-se afirmar que a retroatividade não ocorre para tributos de forma alguma, mas pode ocorrer para beneficiar infrações.

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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57
Q

Sobre o princípio da capacidade contributiva, é correto afirmar que é o principal critério de aplicação da igualdade tributária no âmbito dos impostos com finalidade fiscal.

A

Sim

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58
Q

Pelo princípio da uniformidade geográfica, um Município não pode conceder incentivo fiscal destinado a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões do Município.

A

Sim. O princípio da uniformidade geográfica determina a proibição da União de instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a estado, ao DF ou a município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.

Nota-se, portanto, que tal princípio é dirigido à União. Assim, apenas este ente poderá conceder incentivo fiscal destinado a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões.

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59
Q

Da conjunção das normas proibitivas (imunidades) com as normas permissivas é que se extrai aquilo
que se chama de competência tributária.

A

Sim. As imunidades podem ser invocadas a partir de diferentes expressões utilizadas pela doutrina.
Dentre as mais comuns, afiguram-se “normas delimitadoras da competência tributária” e “não
incidência constitucionalmente qualificada”.

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60
Q

Quais as classificações das imunidades?

A

Costuma-se classificar as regras de imunidade segundo três critérios. No primeiro, leva-se em
consideração a sua hipótese normativa, verificando-se qual os objetos que, por força da Constituição Federal, não podem ser tributados. Neste caso, fala-se em imunidades subjetivas e imunidades objetivas.

Subjetivas: são aquelas que impedem o exercício da tributação sobre determinadas pessoas. É o caso da imunidade recíproca.

Objetivas: têm como função impedir a tributação sobre determinada base econômica. É o caso da imunidade de imprensa.

O segundo critério classificatório leva em consideração a necessidade ou dispensabilidade da existência de lei regulamentar, que estabeleça requisitos para aquisição do direito à imunidade.

Nesse caso, podemos falar de imunidades incondicionadas, que são aquelas que independem de
lei e não podem ser por ela limitadas (como a recíproca); e imunidades condicionadas, cuja fruição depende do atendimento de certos pressupostos estabelecidos pela legislação infraconstitucional (como aquela da alínea c, que proíbe a tributação sobre “o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”).

Por fim, o terceiro critério classificatório diz respeito ao âmbito de abrangência das regras de imunidades, podendo-se dividi-las entre imunidades específicas e imunidades genéricas.

As imunidades específicas são aquelas nas quais há uma desoneração com relação a um único imposto. As imunidades genéricas são mais amplas, porque impedem a tributação com relação a todos os impostos

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61
Q

Na imunidade tributária, há tão somente a dispensa com relação à obrigação tributária principal, impondo-se, portanto, ao beneficiário imune o cumprimento de todas as obrigações acessórias, ressalvadas apenas aquelas obrigações que, por força de lei, forem expressamente dispensadas.

A

Sim.

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62
Q

Diferencie imunidade de isenção.

A

A mais importante diz respeito à fonte normativa da qual emana a regra jurídica. No caso das isenções, a regra se encontra prevista em uma lei infraconstitucional. Tratando-se de uma norma de imunidade, seu fundamento normativo é sempre a Constituição Federal.

O segundo elemento distintivo diz respeito à descrição do fenômeno jurídico. A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo. Nessa perspectiva, a norma tributária incidiria em um primeiro momento, e apenas num instante seguinte, ocorreria a incidência da norma isentiva, excluindo-se, portanto, a obrigação tributária.
Por outro lado, tratando-se de imunidade tributária, não há que se falar sequer na incidência da norma tributária, uma vez que a regra tem como escopo limitar o próprio poder de tributar.

Ressalta-se que o fato de a Constituição, em alguns artigos, utilizar termos como “não incidência”, “isenção”, “ são gratuitos”, dentre outros, afigura-se irrelevante para definição do instituto jurídico ao qual tais normas pertencem, sendo certo que, nessas hipóteses, está-se diante de imunidades tributárias,
por ter o texto constitucional proibido a tributação

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63
Q

A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação
constitucional ao poder de tributar.

A

Falso. Aspectos procedimentais podem ser regulamentados por lei ordinária.

As normas que estabeleçam os requisitos da imunidade tributária exigem a edição de lei complementar, em razão do disposto no artigo 146, inciso II, da CF:

Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

´Por outro lado, aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária.

STF - diferenciação entre normas procedimentais – que podem ser introduzidas por lei ordinária - e normas que versem sobre os requisitos e contrapartidas das imunidades, cuja inserção
só encontra respaldo constitucional se realizadas através de lei complementar.

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64
Q

A Constituição Federal de 1988 contém hipóteses de imunidades de impostos e contribuições, mas não de taxas.

A

Falso. Exemplos:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular […] isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXVI: são gratuitos para os reconhecidamente pobres a) o registro civil de nascimento; e b) a certidão de óbito;

LXXVII: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Em todos esses casos, embora a Constituição não tenha utilizado o termo imunidade, tendo optado pela utilização das expressões “são gratuitos”, “são gratuitas”, “isento”, “ independentemente do pagamento de taxas”, esse detalhe em nada altera a conclusão de que se está diante de autênticas imunidades tributárias, em razão de, em todos esses dispositivos, ter o texto constitucional colocado a salvo da tributação determinadas situações, mediante uma regra proibitiva expressa que limita o Poder de Tributar.

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65
Q

São imunes de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico as receitas decorrentes de exportação.

A

Sim. Por outro lado, a imunidade não se estende à CSLL – Contribuição Social sobre o lucro líquido,
cuja base econômica, como do próprio nome já se pode perceber, não é a receita, mas sim o lucro.

Ademais, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Condições - CTN:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

O inciso I não impede que as entidades sejam superavitárias, mas apenas que haja a distribuição
dos seus lucros; nem não obsta que os diretores das instituições sejam remunerados, desde que efetivamente laborem para a pessoa jurídica.

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66
Q

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei
complementar para a fruição da imunidade.

A

Sim.

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67
Q

Não incidirá ITR sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

A

Sim. Imunidade espalhada pela CF. Tem várias.

ex: Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses
casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

ex: são imunes, com relação ao ICMS, as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
ex: operações que destinem produtos industrializadas ao exterior são imunes da incidência do IPI.

ex: Imunidade de ICMS às operações que destinem mercadorias para o exterior e aos serviços que sejam
prestados a destinatários no exterior.

ex: não incide qualquer imposto nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Dessa forma, não incide imposto sobre os títulos da dívida agrária – TDA recebidos pelo
proprietário em decorrência da desapropriação.

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68
Q

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica
do tributo envolvido.

A

Sim. O contribuinte de direito é aquele que ocupa o polo passivo na relação jurídica de direito tributário,
ou seja, é a pessoa que tem a obrigação legal de recolher o valor do tributo aos cofres públicos.
No caso do ICMS, é o comerciante que vende a mercadoria.

O contribuinte de fato é o consumidor final, que acaba suportando o ônus financeiro através do preço que paga pelo produto ou mercadoria.

Ex: um município não pode requerer a imunidade com relação ao ICMS incidente sobre a energia elétrica, uma vez que o contribuinte de direito desse tributo não é a municipalidade, e sim a empresa que presta esse serviço.

Por outro lado, o município que importar um equipamento de informática para ser utilizado em
uma escola tem direito à imunidade com relação ao Imposto de Importação, uma vez que, nessa
hipótese, ele será contribuinte de direito da exação.

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69
Q

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir IMPOSTOS sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

A

Sim. As imunidades estabelecidas nesse dispositivo se aplicam tão somente aos impostos.

Nesse rol existem imunidades incondicionadas (alínea a, b, d, e) e uma imunidade condicionada, prevista na alínea c. Por fim, ainda quanto à classificação das
imunidades, verifica-se que há tanto imunidades subjetivas (alíneas a, b, c) quanto imunidades
objetivas (alíneas d e e).

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70
Q

Pela imunidade recíproca, impede-se que as entidades federativas tributem umas as outras com relação aos impostos. Aplica-se a todos os impostos?

A

Sim. E a imunidade reciproca é cláusula pétrea da
Constituição Federal, por promover a forma federativa de Estado.

Uma interpretação literal da regra equivaleria a deixar de fora da proteção constitucional diversos impostos, como o ICMS, o II, o IE, o IPI e o IOF, cujas bases econômicas não são o patrimônio, a renda ou o serviço.

No entanto, essa interpretação literal tem sido rechaçada pela jurisprudência. STF - as regras de imunidade devem ser interpretadas de maneira teleológica, de acordo com os objetivos a que visam promover. Assim, aplicam-se não somente aos impostos que podem ser classificados como incidentes sobre o patrimônio, a renda ou serviços, mas a todos os impostos existentes.

Contudo, o fato dessa interpretação mais ampla prevalecer na jurisprudência não significa que a
imunidade tenha se tornado absoluta.

A imunidade recíproca tem 3 funções que
condicionam o seu alcance. São elas:
1) operar como salvaguarda do pacto federativo, para evitar que a tributação funcione como instrumento de coerção ou indução de um ente sobre o outro;

2) proteger atividade desprovida de capacidade contributiva, isto é, atividades públicas em sentido
estrito, executadas sem ânimo lucrativo; e

3) não beneficiar a expressão econômica de interesses particulares, sejam eles públicos ou privados, nem afetar intensamente a livre iniciativa e a livre concorrência, excetuadas as permissões constitucionais.

Assim, como regra, a imunidade estende-se a todos os impostos.

Se, no entanto, restar comprovada ofensa ao artigo 170 da Constituição Federal, o direito à imunidade não deve ser reconhecido.

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71
Q

A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

A

Sim. Há a necessidade de vinculação das atividades da autarquia ou da fundação com as suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Isso significa afirmar que se a autarquia ou a fundação se desvirtuar das suas funções, passando a exercer, por exemplo, uma atividade econômica, a imunidade não deve ser a ela reconhecida.

O mesmo ocorre quando parte do patrimônio é tredestinado, como como aconteceria no caso de a
autarquia ser proprietária de um terreno baldio, sem qualquer perspectiva de utilização. Nessa última hipótese, não haveria que se falar em imunidade com relação ao IPTU, uma vez que o bem imóvel não estaria sendo empregado na consecução das finalidades do ente público.

Quanto ao ônus da prova, existe presunção em favor da autarquia, razão pela qual cabe ao fisco demonstrar que o bem não está sendo empregado conforme as finalidades da pessoa jurídica beneficiada.

Por fim, vale ressaltar que são beneficiados pela regra de imunidade todas as autarquias, incluindo-se
aquelas de regime especial, como as agências reguladoras.

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72
Q

Discorra sobre a (in)aplicabilidade da imunidade recíproca às empresas públicas e sociedades de economia mista.

A

§ 3º A imunidade recíproca não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

Ou seja, afasta-se a regra de imunidade nos casos de
empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem uma atividade econômica.

Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

por exemplo, o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, não pode gozar de imunidade tributária ou de qualquer privilégio fiscal, devendo competir em igualdade de condições com as empresas que atuam no setor.

Por outro lado, tratando-se de sociedade de economia mista e empresa pública exploradora de serviço público, é possível a extensão do benefício da imunidade tributária, desde que seus bens e serviços sejam utilizados para satisfação dos objetivos institucionais do ente federado e não haja risco à livre iniciativa e à livre concorrência.

Com base nessas premissas, o STF reconheceu que a Infraero goza do benefício da imunidade recíproca.

O mesmo aconteceu com relação a diversas pessoas jurídicas que prestam serviço de distribuição de água e de saneamento básico. Os fundamentos centrais são1.
- a relevância do serviço prestado e
- a circunstância de se tratar de uma atividade que, por consequência dos altos custos operacionais
envolvidos, é vocacionada à formação de um monopólio natural, a afastar qualquer risco à livre
concorrência.

Ademais, a Corte tem entendido que o fato de serem cobradas tarifas dos usuários não é circunstância suficiente para, por si só, afastar o direito à imunidade, ao contrário do que a CF dispõe.

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73
Q

A imunidade não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

A

Sim. Assim, por exemplo, um particular que figure como promitente comprador de um imóvel de
propriedade da União não poderá invocar a regra de imunidade para afastar a obrigação tributária, sendo possível que a municipalidade cobre dele o valor devido a título de IPTU.

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74
Q

É possível a cobrança do IPTU das empresas arrendatárias de imóvel público?

A

Sim, não há que se falar em imunidade tributária, uma vez que a regra insculpida no artigo 150, inciso VI, alínea a, tem como objetivo salvaguardar a federação, não podendo ser utilizada em benefício de particulares.

Ademais, nos termos do que dispõe o CTN, no artigo
34, faz-se possível tributar o possuidor a qualquer título.

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança
do IPTU pelo Município.

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75
Q

O exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em regime de concorrência com a iniciativa privada, a exemplo de atividade bancária conhecida como “banco postal” e venda de títulos de capitalização, não se inserindo no conceito de serviço
postal – é irrelevante para a incidência da imunidade tributária.

A

Sim. Trata-se de empresa pública que exerce atividades nas quais tem o monopólio – aquelas tipicamente postais, como a entrega de cartas e telegramas – e atividades econômicas, em regime concorrencial – como transporte de encomendas.

Pela lógica até aqui desenvolvida, seria o caso de se entender como imunes as atividades tipicamente postais – já que se trata de serviço público prestado em regime de privilégio/monopólio – e afastar a imunidade no desenvolvimento de atividades econômicas.

No entanto, não foi o que ocorreu.

O STF entendeu que existiam particularidades que justificavam a ampliação da regra da imunidade a todas as atividades exercidas pela empresa, mesmo com relação aquelas não prestadas sob monopólio.

O argumento central foi o de que em lugares longínquos e pouco estruturados empresas privadas
não atuam, pelo evidente prejuízo que do empreendimento resultaria. A ECT, por outro lado,
mesmo diante dos prejuízos econômicos decorrentes da atuação, tem a obrigação legal de desenvolver suas atividades nesses locais, em benefício da população que lá reside.

Essa circunstância justificaria o reconhecimento da existência de um subsídio cruzado em favor dos Correios: Confere-se um tratamento tributário diferenciado, com a extensão da imunidade para todas as suas atividades, para compensar o prejuízo decorrente da atuação da empresa em áreas nas quais nenhuma outra exerceria suas atividades.

STF - Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca.

A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os
imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

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76
Q

A regra de imunidade se destina à proteção específica do ente federado, não se aplicando aos créditos tributários constituídos legitimamente contra pessoas jurídicas dotadas de capacidade contributiva, ainda que posteriormente essa pessoa jurídica venha a ser incorporada ao Poder Público.

A

Sim. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

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77
Q

Não incide imunidade tributária aos cartórios e tabelionatos.

A

Sim. “A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados.”

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78
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Em que sentido se dá a palavra ‘templos’?

A

Pela Teoria Moderna (Templo-entidade), templo não se refere ao local de celebração religiosa, mas designa a própria organização/entidade. Nesse viés, a imunidade seria subjetiva, porque impediria a tributação sobre a própria entidade.

Por culto, entende-se toda manifestação religiosa, alcançando os mais diversos credos, ainda que
não predominantes na sociedade brasileira.

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79
Q

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

A

Sim. A cf exige que haja uma “vinculação com as finalidades essenciais das entidades”.

Vale para o ‘b’ e o ‘c’.

§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Essa vinculação pode se dar tanto de maneira direta quando de maneira indireta.

A primeira existe quando o bem ou a atividade estão ligados de maneira imediata com os objetivos institucionais da entidade. Exemplo é o prédio onde são realizadas as celebrações religiosas.

A segunda existe quando essa ligação se dá de maneira mediata. É o que acontece quando as entidades de assistência social alugam seus imóveis a terceiro, mas utilizam os recursos angariados para promover as suas finalidades.

Ademais, a Corte não tem restringido o âmbito normativo das regras de imunidade às bases expressamente elencadas pela constituição – patrimônio, renda e os serviços -, mas ao contrário, tem entendido que ela se aplica a todos os impostos existentes no ordenamento, desde que observados os demais requisitos constitucionais.

Tem-se a necessidade de que, nas vendas ou serviços praticados por tais entidades, a desoneração tributária
não implique em ofensa à concorrência e à livre iniciativa.

Desse modo, por exemplo, a entidade religiosa que possui um pequeno estacionamento pago ao lado da igreja não precisa pagar ISS sobre o serviço prestado.

Por outro lado, a organização religiosa que possua um estacionamento no centro da cidade, em uma rua movimentada, não é imune com relação a essa atividade. Do contrário, a livre concorrência seria afetada, pela vantagem competitiva conferida a esse estacionamento em detrimento dos demais que lá se encontram estabelecidos.

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80
Q

O cemitério, por si só, não se enquadra no conceito de templos de qualquer culto, o que impede, por conseguinte, o reconhecimento da sua imunidade aqueles empreendidos de maneira privada com intuito lucrativo. Por outro lado, cemitérios de cunho religioso possuem imunidade tributária, porque são extensões
da própria entidade.

A

Sim.

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81
Q

A maçonaria é associação privada que em seus estatutos afirma não ser uma religião. Por esse motivo,
não se enquadra no conceito de templos de qualquer culto, não tendo direito à imunidade tributária.

A

Sim.

82
Q

A CF veda a instituição de IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

A

Sim. Imunidade subjetiva, que limita a competência tributária em favor de quatro entidades:

a) partidos políticos, inclusive suas fundações;
b) entidades sindicais dos trabalhadores;
c) instituições de educação;
d) entidades de assistência social.

Quanto à expressão patrimônio, renda ou serviços, também valem as mesmas observações que
fizemos anteriormente. O Supremo Tribunal Federal interpreta as regras de imunidade de maneira
ampla, aplicando-as a todos os impostos existentes.

Por fim, quando a Constituição condiciona a fruição de uma imunidade ao atendimento dos requisitos da lei, está se referindo à Lei Complementar. No caso, é o CTN:

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

ex: nada impede que um hospital cobre consultas de quem tenha recursos financeiros e utilize o valor arrecadado para custear os procedimentos daquelas pessoas que não dispõem de condições. A vedação também não proíbe o trabalho remunerado dos funcionários das entidades, incluindo-se os seus administradores ou dirigentes.

Os serviços a que se refere a alínea c são exclusivamente os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

Ressalta-se que estão fora do âmbito normativo da regra constitucional todas as entidades sindicais patronais, como o Sindilojas, por exemplo.

83
Q

O fundamento da imunidade das instituições de ensino decorre da concepção de que a educação, embora seja dever do Estado, pode ser provida também pela sociedade, cuja atuação nesse
campo, por promover os objetos institucionais do Estado, deveria ser desonerada da cobrança de
impostos.

A

Sim. Existe certa divergência se seria só para educação formal ou para informal também.

Superior Tribunal de Justiça - a palavra ensino não foi restringida, podendo-se interpretá-la também para abarcar a educação informal.

84
Q

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

A

Sim. Fechadas são as que não são abertas ao pública: só algumas pessoas podem participar.

85
Q

É vedado a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

A

Sim - imunidades objetivas, que colocam a salvo da tributação determinadas situações, com vistas à promoção de objetivos que a Constituição entendeu
como relevantes.

A imunidade abarca três produtos finais e um insumo. Os produtos finais são os livros, jornais e periódicos. O insumo é o papel utilizado na impressão.

A palavra livro tem sido compreendida de maneira ampla para designar toda obra escrita, como livro didático, livro infantil, livro de ficção, etc. O conceito abarca tanto o material impresso quanto o material digital, como os e-books e os audiobooks.

A imunidade incide também aos componentes eletrônicos, desde que eles integrem a unidade didática em conjunto com os fascículos.

A palavra jornal abarca publicações como os diários ou gazetas, aplicando-se tanto à mídia imprensa quanto à mídia eletrônica. Por outro lado, a imunidade não se aplica no caso de jornais televisivos, transmitidos por meio de recurso audiovisual.

A existência de propagandas em jornais não afasta o direito à imunidade, mas encartes que só vinculem propagandas não são jornais, não fazendo jus ao benefício constitucional.

O termo periódico engloba os demais veículos de informação ou entretenimento, como as revistas
semanais, as revistas cientificas, etc.

Por fim, merece menção que o direito à liberdade de expressão e o direito à liberdade de informação vedam que se avalie o conteúdo cultural das publicações, separando-se o que “merece” ter imunidade daquilo que “não merece” ser beneficiado pela regra constitucional.

Nessa perspectiva, já decidiu o STF que listas telefônicas, álbuns de figurinhas, revistas pornográficas e apostilas gozam do benefício tributário.

86
Q

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (ebook) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

A

Sim. Ex: aplica-se ao kindle, mas não ao ipad.

87
Q

Maquinários, tintas, equipamentos a serem usados no parque gráfico, impressoras, dentre outros, estão fora do âmbito de abrangência da imunidade constitucional.

A

Sim. Por outro lado, itens que se assemelhem ao papel têm sido considerados como imunes pelo STF,
como é o caso dos filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

O STF reconheceu que a imunidade tributária também alcança os CD-Roms utilizados para gravar os audiobooks ou os e-books e também os E-readers, que são os aparelhos fabricados exclusivamente para leituras de livros eletrônicos, ainda que estejam equipados com funcionalidades acessórias como dicionários e marcadores.

88
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por
artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

A

Sim. A imunidade tem como objeto os fonogramas (apenas o áudio), videofonogramas (imagem e som, como um DVD), suporte materiais e arquivos
digitais, razão pela qual a compreensão desse dispositivo não prescinde da correta interpretação
de cada um desses conceitos.

Os suportes materiais são os objetos físicos nos quais se encontram gravados os fonogramas ou
videofonogramas. São exemplos os CDs, DVDs e Blue-rays; os arquivos digitais também conservam
os registros de sons e imagens, mas são desprovidos de suportes físicos. É o caso das músicas e vídeos transmitidos via streaming.

No entanto, não são todos os fonogramas, videofonogramas, suportes materiais ou arquivos
digitais que se encontram abarcados pela regra de imunidade, exige-se o preenchimento concomitante dos seguintes requisitos:

1º - Tenham sido produzidos no Brasil, ou seja, alcança tão somente os CDs, DVDs, e blue-rays que foram aqui elaborados; (bastante criticado pela doutrina, vai contra o tratado do GATT)

2º - Contenham obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.

Ou seja, se a Ivete gravar um DVD em Dubai, não tem imunidade.

Por fim, a Constituição ressalva a imunidade tributária na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Assim, nesse momento da etapa produtiva, em que os CDs, DVDs, e Blue-rays são multiplicados, não há que se falar na incidência da regra de imunidade.

A vedação foi inserida para conferir proteção à Zona Franca de Manaus, com o objetivo de evitar que as indústrias migrassem para os grandes centros urbanos.

89
Q

As imunidades tributárias incondicionadas são autoaplicáveis e independem de regulamentação,
sendo admitida, entretanto, a suspensão de seus efeitos, por ato declaratório da administração
tributária, quando ficar demonstrada a sua inaplicabilidade a fato jurígeno tributário.

A

Falso. As imunidades incondicionadas são, de fato, autoaplicáveis, conforme consta da afirmativa.

Justamente por esse motivo é que não se admite que a administração pública possa restringir sua eficácia por um ato infralegal.

90
Q

A imunidade constitucional recíproca abrange os entes integrantes da administração indireta de cada unidade federada.

A

Falso, porque as sociedades de economia mista e empresas públicas, mesmo aquelas que exercem a atividade privada, fazem parte da administração indireta. E, nessas hipóteses, não incide a regra da imunidade tributária.

91
Q

A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos
estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas.

A

Sim. A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante - STF.

Os fundamentos centrais são a relevância do serviço prestado e a circunstância de se tratar de uma atividade que, por consequência dos altos custos operacionais envolvidos, é vocacionada à formação de um monopólio natural, a afastar qualquer risco à livre concorrência.

92
Q

A imunidade recíproca é extensiva às autarquias federais, estaduais e municipais no que atina ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

A

Sim. É o que dispõe o parágrafo quarto do artigo 150 da Constituição Federal.

93
Q

A imunidade recíproca prevista para as pessoas políticas alcança empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos que atuam em regime de monopólio.

A

Sim. Tratando-se de sociedade de economia mista e empresa pública exploradora de serviço público,
é possível a extensão do benefício da imunidade tributária, desde que seus bens e serviços sejam
utilizados para satisfação dos objetivos institucionais do ente federado e não haja risco à livre iniciativa e à livre concorrência.

94
Q

A imunidade do IPTU deferida às autarquias goza da presunção de que os imóveis se destinam aos
seus fins institucionais;

A

Sim. Quanto ao ônus da prova, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que existe
presunção em favor da autarquia, razão pela qual cabe ao fisco demonstrar que o bem não está sendo empregado conforme as finalidades da pessoa jurídica beneficiada.

95
Q

Não incide Imposto de Importação sobre as operações de importação de bens realizadas por Estado da Federação, salvo nos casos em que restar comprovada violação ao princípio da neutralidade concorrencial do Estado.

A

Sim. 3 funções que condicionariam o alcance da imunidade tributária recíproca:
1) operar como salvaguarda do pacto federativo, para evitar que a tributação funcione como instrumento de coerção ou indução de um ente sobre o outro;

2) proteger atividade desprovida de capacidade contributiva, isto é, atividades públicas em sentido estrito, executadas sem ânimo lucrativo; e

3) não beneficiar a expressão econômica de
interesses particulares, sejam eles públicos ou privados, nem afetar intensamente a livre iniciativa e a livre concorrência, excetuadas as permissões constitucionais.

Compete ao ente tributante provar que as operações de importação desoneradas estão influindo negativamente no mercado, a ponto de violar o art. 170 da Constituição. Impossibilidade de presumir risco à livre-iniciativa e à concorrência.

96
Q

Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

A

Falso. Tratando-se de franqueadas, não incide o benefício da imunidade tributária.

97
Q

A imunidade tributária recíproca entre os entes tributantes veda à União, aos estados, ao DF e aos
municípios instituir impostos sobre o consumo, patrimônio e renda uns dos outros.

A

A banca entendeu que a afirmativa está equivocada.
O erro reside na literalidade do texto constitucional, que dispõe da seguinte forma: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Contudo, a questão se mostra problemática. Isso porque o STF entende que a imunidade abrange todos os impostos existentes, o que inclui também os impostos sobre consumo.

98
Q

Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária
recíproca.

A

Falso. A imunidade recíproca se aplica somente aos impostos.

99
Q

A imunidade constitucional tributária torna indevida a incidência de IOF sobre operações de câmbio praticadas em favor de entidade sindical dos empregadores, quando da remessa de valores ao exterior para fins de aplicação financeira.

A

Falso. Nessa hipótese, trata-se de uma imunidade condicionada, cuja fruição exige o atendimento ao artigo 14 do CTN. O inciso II deste dispositivo exige que todos os recursos angariados pelas entidades sejam utilizados para consecução dos seus objetivos institucionais e empregados no Brasil.

100
Q

as imunidades constam em diversos artigos do texto constitucional, e, conforme o dispositivo, dizem respeito a impostos, a contribuições ou mesmo a taxa, não se podendo, onde a imunidade é relativa a impostos, pretender estendê-la a outras espécies tributárias.

A

Sim.

101
Q

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A

Sim.

Não significa que o pagamento dessa obrigação deva ser sempre realizado em dinheiro. Daí a afirmação “ou cujo valor nela se possa exprimir”.

É o que acontece com a dação em pagamento em bens imóveis. Por meio dela, o credor aceita receber um imóvel em substituição ao dinheiro e a
obrigação é então extinta.

Contudo, a satisfação da obrigação tributária deve ser realizada sempre por um dar, não por um fazer ou por
um não fazer.

Ademais, a relação jurídica de direito tributário decorre imediatamente da lei - ex lege. E deve ser instituída por lei.

o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

102
Q

A hipótese de incidência da norma tributária não pode conter a descrição de uma conduta ilícita por parte do contribuinte.

A

Sim.

Porém, nada impede que condutas ilícitas sejam tributadas, nos casos em que a ilicitude da conduta seja meramente acidental, não compondo a hipótese da norma impositiva.

É o caso, por exemplo, do traficante de drogas, que teve um incremento na renda em um determinado
exercício financeiro. Nesse caso, o fato jurídico ocorre não porque ele exerceu uma atividade ilegal, mas
porque auferiu renda, sendo a ilicitude da conduta uma circunstância irrelevante. Trata-se da concretização da teoria do pecunia non olet (dinheiro não cheira).

103
Q

Considere-se que Joaquina tenha 80 anos de idade e seja aposentada pelo RGPS. Nessa situação, não há incidência de contribuição previdenciária sobre a aposentadoria percebida por Joaquina, em razão de imunidade tributária específica.

A

Sim. A resposta está correta, pois a Constituição Federal de 1988 exclui do poder de tributar da União as aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral de Previdência Social.

“o trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201”.

104
Q

As receitas provenientes de exportação não são sujeitas à incidência de contribuições sociais nem de IPI.

A

Sim. De modo geral o legislador constituinte optou por desonerar as exportações e onerar as importações, como forma de valorizar e incentivar a produção interna brasileira.

Art. 149. §2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

Art. 153. §3º O imposto previsto no inciso IV (IPI):
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

105
Q

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos.

A

Sim

106
Q

Constituição Estadual não pode prever imunidade tributária para tributos estaduais e municipais incidentes sobre os veículos de radiodifusão.

A

Sim. Constituição estadual não pode prever imunidade tributária para tributos estaduais e municipais incidente sobre os veículos de radiodifusão.

107
Q

Na imunidade tributária, o fato gerador acontece, mas a lei imuniza o sujeito passivo do pagamento do tributo.

A

Falso. Inexiste o fato gerador quando se pratica o ato que a Constituição Federal imunizou.

Não havendo incidência, como consequência da norma imunizante, o fato gerador não chega a ocorrer. Caso distinto é aquele abarcado pela isenção, no qual o fato gerador ocorre, mas a lei autoriza a dispensa legal do pagamento do tributo em razão de decorrências diversas.

108
Q

A Constituição Federal, dentre outras hipóteses que prevê, veda a instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Trata-se de uma imunidade específica.

A

Falso, genérica. A imunidade da música nacional não se restringe a determinado ente ou tributo. Por isso, não se enquadra na definição de imunidade específica.

Imunidades específicas (tópicas) são aquelas restritas a determinado tributo, inserido na competência de determinado ente político.

Já as imunidades genéricas (gerais) são aquelas que estabelecem restrições a todas as pessoas políticas, abarcando vários tributos.

A imunidade da música nacional destina-se a todos os entes federativos, e atinge todos os impostos que incidam diretamente sobre os (vídeo)fonogramas. Sendo assim, CORRETA sua classificação como imunidade genérica.

109
Q

A proibição de instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CF, art. 150, VI, c), abrange o ICMS incidente sobre a importação de mercadorias utilizadas na prestação de seus serviços específicos.

A

Sim

110
Q

A proibição de instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores protege colônia de férias de propriedade do sindicato, por ser o patrimônio ligado às finalidades essenciais do sindicato.

A

Falso. Segundo o STF, a imunidade tributária NÃO abrange a colônia de férias por não se vincular às finalidades essenciais do sindicato.

111
Q

Discorra sobre a regra matriz de incidência tributária.

A

Por regra-matriz de incidência tributária se entende o modelo teórico mediante o qual se organiza os textos
legais para fins de identificação da norma tributária que institui o tributo.

Como toda norma jurídica, as normas tributárias imponíveis possuem uma hipótese (se) e um consequente (dever ser).

Na hipótese, necessariamente vamos encontrar o critério material, o critério espacial e o critério temporal. (MET)

O Legislador recorta a realidade social e seleciona os fatos que considera relevantes na composição de uma
hipótese normativa, condicionadas por coordenadas de tempo e espaço.

No consequente, o critério quantitativo e o critério pessoal. (PQ)

No consequente se identifica a relação jurídica que nasce quando da ocorrência daquela situação prevista
pela hipótese da norma tributária.

Encontra-se quem é o sujeito portador do direito subjetivo; a quem foi cometido o dever de pagar uma prestação; e qual o objeto desta prestação.

  • O critério material é formado por um verbo e um complemento, que indica um comportamento humano (p. ex.: auferir renda, importar produtos) ou um determinado estado (p. ex.: ser proprietário de bem imóvel).

Trata-se, assim, do núcleo essencial do enunciado normativo, em que se descreve uma conduta humana
condicionada no tempo e no espaço.

  • O critério espacial é o local em que a conduta descrita no critério material deve ocorrer. Pode ser veiculada expressamente ou estar de modo implícito no texto legislativo.

Um caso de definição explícita é o do IPTU, em que a legislação diz que o critério material (ser proprietário
de bem imóvel) deve ocorrer na zona urbana (critério temporal). Já um exemplo de definição implícita é o
do IPI, cujo critério espacial é todo território nacional.

O critério espacial pode ser:
i) pontual, quando o local do fato deve ocorrer em um ponto bastante específico (ex. estacionar veículo em local proibido, apresentar-se à Delegacia de Polícia localizada em determinada cidade);
ii) regional, quando o local eleito pela lei, embora específico, é um pouco mais amplo (ex. ser
proprietário de bem imóvel urbano, ou seja, dentro de uma determinada zona geográfica);
iii) territorial, bastante genérico, em que o critério espacial se confunde com o âmbito de vigência da lei (industrializar produtos em qualquer lugar do território nacional);
iv) universal, quando o critério espacial é mais amplo do que o âmbito territorial da própria norma. (É o caso do IRPF, em que se tributa, nos casos de residentes no
Brasil, a renda auferida no exterior.

  • O critério temporal é o momento, contido no suposto da regra, que indica o instante em que ocorre o fato
    jurídico.

Em alguns casos, como do IPTU, a sua veiculação explícita é imprescindível, porque se está diante de uma conduta que exprime uma situação duradoura.
Já em outras circunstâncias, o critério temporal se encontra inserido de maneira implícita, porque pode ser construído a partir do critério material. Um exemplo de definição explícita ocorre com o ITR, cujo critério temporal é o dia 1º de janeiro.

  • O critério pessoal é formado pelo conjunto de informações constantes do consequente da norma, que permite identificar quem são o sujeito ativo e o sujeito passivo da relação obrigacional.
  • O critério quantitativo é aquele que permite a identificação do objeto da prestação. É formado pela base de cálculo e pela alíquota.

A base de cálculo possui três funções: i) mensuradora, porque mede as proporções reais do fato; ii) objetiva,
porque compõe a determinação da dívida; iii) comparativa, porque em comparação com o critério material, pode confirma-lo, infirmá-lo ou afirmá-lo.

Portanto, a base de cálculo pode indicar que o Estado criou uma espécie tributária, mas deu a ela o nome de
outra para lhe dar uma aparência de legalidade.

As alíquotas podem ser especificas, quando assumem um valor fixo que é multiplicado pela unidade prevista
em lei (p. ex.: R$ 1,50 por metro linear); ou ad valorem, quando é um percentual fixado em lei (p. ex.: 18%
sobre o valor do produto).
112
Q

Competência tributária é a aptidão conferida pela Constituição Federal para editar normas que instituam
tributos. Apenas as entidades federativas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios - a possuem.

A

Sim. quatro características fundamentais da competência tributária:

1ª) Facultatividade: As pessoas políticas são livres para criar ou não os tributos da sua competência, não
havendo uma imposição constitucional para que isso ocorra. A única exceção é o ICMS, para evitar guerra fiscal.

Obs: a LRF incentiva os entes a instituírem todos os seus tributos possíveis.

2) indelegabilidade: A competência tributária é indelegável, não podendo ser atribuída a terceiros. Ademais, o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

3) irrenunciabilidade: As entidades federativas não podem renunciar da sua competência tributária, como
ocorreria se a União editasse uma lei abdicando em definitivo da possibilidade conferida pela Constituição
de instituir o imposto sobre grandes fortunas.

4) incaducabilidade: O não exercício da competência tributária não implica na decadência do direito de
exercê-la.

113
Q

Discorra sobre a capacidade tributária ativa.

A

A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra,

Não há que se confundir competência tributária com capacidade tributária ativa Enquanto a competência tributária diz respeito à aptidão para instituir tributos, a capacidade tributária ativa compreende a sua arrecadação ou fiscalização, ou seja, concerne a quem ocupa o polo ativo da relação jurídica de direito tributário.

A capacidade tributária ativa é delegável. É o que ocorre, por exemplo, com o ITR, que pode ser cobrado pelos municípios.

Também se pode mencionar como exemplo as contribuições profissionais pagas ao CREA, CRC, CRM - foi delegada a esses conselhos profissionais, a quem compete exigir, fiscalizar e arrecadar as contribuições.

Ademais, a revogação da delegação da capacidade tributária ativa pode ser feita a qualquer tempo.

114
Q

Caso ocorra a delegação da capacidade tributária ativa, permanecem todas as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público detentora da competência tributária.

A

Sim. Privilégios processuais são os meios disponíveis para satisfação do crédito tributário, do que é exemplo a possibilidade de ajuizamento da ação de execução fiscal.

As garantias dizem respeito ao conjunto de atributos conferidos ao crédito tributário, como é o caso do status de que ele dispõe no caso de concurso de credores.

115
Q

Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do
encargo ou da função de arrecadar tributos.

A

Sim. Exemplo dessa situação é a do empregador que deve reter na fonte o IRPF incidente sobre a renda do empregado.

116
Q

Como se dá a classificação das normas de competência tributária?

A

Cinco espécies: I) Privativa; II) Comum; III) Cumulativa; IV) Residual; e V) Extraordinária.

  • Competência Privativa: a aptidão dada pela Constituição Federal à uma entidade federativa para que ela, e somente ela, possa instituir determinado tributo.

A competência privativa tributária não admite delegação e abrange os impostos, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

  • Competência Comum: diz respeito à aptidão que todas as entidades federativas possuem de instituir taxas e contribuições de melhoria.

Tanto as taxas quanto as contribuições de melhoria são tributos vinculados, ou seja, tributos em que existe uma contraprestação específica por parte do Estado.

  • Competência cumulativa: em existindo territórios federais, caberá à União Federal instituir os impostos
    federais e estaduais e, se o território não for dividido em municípios, também os impostos municipais.

Ademais, também se chama de competência cumulativa a aptidão de que dispõe o Distrito Federal de instituir os impostos de competência dos municípios,

  • Competência Residual: faculdade de que dispõe a União Federal para instituir impostos e contribuições para a seguridade social cujas bases imponíveis não foram expressamente designadas pela CF.

É facultado à União Federal instituir impostos, desde que cumpra 3 requisitos:
- sua instituição seja realizada por meio de LC;
- novo imposto seja não-cumulativo, ou seja, que não incida em feito cascata. A não- cumulatividade é uma técnica de tributação mediante a qual se compensa o valor tributado nas operações anteriores com o valor cobrado na operação seguinte;
- fato gerador ou a base de cálculo desse novo imposto não seja idêntica a de outros impostos
discriminados pela Constituição Federal. (a União não poderia, por exemplo, criar um imposto residual cuja hipótese de incidência fosse a propriedade de imóvel urbano).

A União pode instituir contribuições residuais para a seguridade social, desde que:

i) a instituição se dê por meio de lei complementar;
ii) a nova contribuição seja não-cumulativa;
iii) não haja coincidência entre o seu fato gerador ou a sua base de cálculo com a hipótese de incidência de outras contribuições.

Desse modo, nada impede a criação de uma nova contribuição residual para a seguridade social que tenha como hipótese de incidência uma conduta idêntica a prevista para um imposto e vice-versa.

  • Competência extraordinária: na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Aqui, a União é livre para compor a hipótese de incidência da norma impositiva do IEG, podendo eleger inclusive situações que já compõe a hipótese de outros impostos.

117
Q

Diferencie IEG de Empréstimo Compulsório para custeio de despesas extraordinárias de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

A

A primeira diferença é que se tratam de espécies tributárias distintas.

A segunda decorre da primeira, porque nos empréstimos compulsórios os valores arrecadados são posteriormente resgatados pelos contribuintes,
o que incorre com relação aos impostos.

A terceira diz respeito às situações que podem justificar a instituição de cada uma das exações.

No caso do IEG, apenas a guerra externa pode fundamentar a sua instituição, enquanto que nos empréstimos compulsórios a existência de calamidade pública também pode fundamentar o exercício do poder de tributar.

A quarta diferença concerne ao veículo normativo adequado para instituição da exação. No IEG, basta lei ordinária; nos empréstimos compulsórios, há a necessidade de lei complementar.

118
Q

A teoria quindipartite ou pentapartida, atualmente predominante na doutrina, defende que existem
atualmente cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais - estas últimas também chamadas por alguns doutrinadores de
contribuições parafiscais.

A

Sim. Utiliza-se de três critérios para classificação das espécies tributárias:

1º - Vinculabilidade ou não vinculabilidade à uma atividade estatal: Tributos vinculados são aqueles em cuja hipótese de incidência se encontra descrita uma conduta estatal, como é o caso das taxas, que têm como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível ou o exercício de uma
atividade fiscalizatória; Os tributos não vinculados são aqueles cujo fato gerador independe da atuação
estatal, como é o caso dos impostos, em cujas hipóteses se encontram descritas condutas dos contribuintes (p. ex.: ser proprietário de bem imóvel urbano).

2º - destinação específica do produto da arrecadação: Tributos destinados são aqueles cujo produto da
arrecadação é vinculado a uma finalidade específica (o dinheiro é “carimbado”); os tributos não destinados,
por outro lado, não possuem uma afetação quanto à destinação da arrecadação (o dinheiro não é
“carimbado”).

3º - direito à restituição: Um tributo restituível é aquele em que o contribuinte tem direito à devolução dos
valores despendidos, sendo não restituível aquele tributo em que esse direito não existe.

i) impostos, que são tributos não vinculados, não destinados e não restituíveis;
ii) taxas, que são tributos diretamente vinculados, destinados e não restituíveis;
iii) contribuições de melhoria, que são tributos indiretamente vinculados, destinados e não restituíveis;
iv) empréstimos compulsórios, que podem ser vinculados ou não vinculados, são destinados e são restituíveis;
v) contribuições especiais, que são tributos não vinculados, destinados e não restituíveis.

119
Q

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

A

Sim, tributo com hipótese de incidência dissociada de qualquer atividade estatal.

Desse modo, tratando-se de impostos, os fatos eleitos pelo legislador como relevantes para o surgimento da
relação tributária dizem respeito a comportamentos ou situações referentes ao contribuinte - tributo não contraprestacional.

120
Q

os impostos são tributos não destinados.

A

Sim, o produto da arrecadação não se encontra afetado à promoção de finalidades específicas - princípio da não afetação dos impostos.

A razão dessa vedação é a de que cabe ao produto dos impostos o atendimento das necessidades gerais da sociedade, como é o caso do custeio dos serviços públicos prestados universalmente, como segurança
pública e limpeza urbana.

Por força dessa vedação, padece de inconstitucionalidade eventual lei que, ao instituir ou majorar tributo, afete a quantia arrecadada a determinado órgão, fundo ou despesa.

121
Q

Quais são as exceções constitucionais ao princípio da não afetação dos impostos?

A

1ª: Repartição constitucional do produto da arrecadação.
2ª: Destinação dos recursos para saúde.
3ª: Destinação para o desenvolvimento do ensino.
4ª: Destinação para realização de atividades da administração tributária
5ª: Prestação de garantias às operações de créditos

ADCT: compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza parcela do valor arrecadado com o IPI, assim como a integralidade do produto da arrecadação do imposto sobre grandes fortunas, caso essa exação venha efetivamente a ser instituída.

União deve aplicar, anualmente, nunca menos do que 18% da receita de impostos, e os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo menos 25% no ensino.

é permitida a vinculação para:

i) prestação de garantia à União;
ii) prestação de contragarantia à União;
iii) pagamento de débitos para com a União.

122
Q

Diferencie impostos reais de pessoais.

A

Os impostos pessoais são aqueles que levam em consideração circunstâncias subjetivas do contribuinte, como é o caso do imposto de renda.

Nesse tributo, por exemplo, quer-se saber quanto que o contribuinte ganha, se teve gastos com saúde, se tem filhos, se paga alimentos ao ex-cônjuge, etc.

Já os impostos reais são aqueles que abstraem as condições jurídicas do contribuinte. Um exemplo é o IPVA.

123
Q

Diferencie impostos indiretos e diretos.

A

Os impostos diretos seriam aqueles em que não haveria o repasse do custo da tributação pelo contribuinte, do que seriam exemplos o IR, o IPTU, o IPVA, etc.

Nesses casos, a própria pessoa que realiza o fato gerador– o proprietário do bem imóvel urbano, no caso do IPTU, por exemplo – é quem arcaria com o valor da exação.

Os impostos indiretos, por outro lado, seriam aqueles cujo ônus da tributação seria repassado a terceiros.
Nesses casos, existiriam dois contribuintes: O contribuinte de direito, que é quem realizaria o fato gerador, e o contribuinte de fato, que seria a pessoa que efetivamente arcaria com o custo da tributação.

Em tese, todo tributo pode repercutir, inclusive os tributos acoimados de diretos. E a razão é simples: A
formação do preço dos produtos e serviços considera todos os custos tributários envolvidos.

De toda forma, a jurisprudência tem considerado como impostos indiretos o IPI, ICMS e ISS. Os demais têm sido compreendidos como impostos diretos.

Ademais, os impostos fiscais são aqueles cuja existência se justifica unicamente para servir como fonte de arrecadação estatal. É o caso do IR, ITBI, ISS, etc.

Os impostos extrafiscais, por outro lado, são aqueles cuja finalidade não é apenas a arrecadação, mas
também o atingimento de outros objetivos.

124
Q

Discorra sobre as técnicas de tributação progressividade, proporcionalidade e seletividade.

A

Na progressividade, a alíquota da tributação aumenta na medida em que ocorre um incremento da base de
cálculo. É o caso do IRPF.

Na proporcionalidade se multiplica uma alíquota única sobre uma base variável. É o caso, por exemplo, do
ITBI, cuja alíquota é a mesma independentemente da base de cálculo.

Na seletividade, aplicável ao ICMS e ao IPI, tributa-se de maneira mais intensa bens supérfluos em
detrimento de bens essenciais. Desse modo, a alíquota dos veículos importados é maior do que as alíquotas dos produtos que compõe a cesta básica.

125
Q

Qual tributo é diretamente vinculado, destinado e não restituível?

A

Taxa - tributo diretamente vinculado, ou seja, tributo cuja hipótese de incidência é a realização de uma atividade estatal.

as taxas possuem caráter retributivo e são destinadas a finalidades específicas, o que impõe que o produto da sua arrecadação seja utilizado para custear aquele serviço público ou aquela atividade fiscalizatória que justificou a instituição da exação.

126
Q

Quais são os possíveis fatos geradores das taxas?

A

taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

São dois:

i) prestação de um serviço público específico e divisível;
ii) o exercício do poder de polícia.

127
Q

Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

A

Sim. Desse modo, é inviável que um Estado da Federação institua taxa de recolhimento de lixo domiciliar, porque esse serviço público é uma atribuição dos municípios.

Do mesmo modo, é inconstitucional a taxa de incêndio instituída por município, uma vez que a competência para prestar esse serviço é dos Estados Membros, a quem compete manter o Corpo de Bombeiros.

128
Q

Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e os direitos individuais ou coletivos.

A

Sim. É a atividade da administração pública que limita direitos individuais com o objetivo de garantir o
interesse público. Pode-se dar repressivamente ou preventivamente.

Ademais, considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder

Daí já se pode concluir que não há que se confundir a polícia administrativa – que pode justificar a instituição
de uma taxa - com a polícia judiciária, cujo custeio não pode ser realizado por meio dessa espécie tributária.

Polícia administrativa é realizada por diversos órgãos da administração pública direta e indireta – Receita Federal, IBAMA, BACEN, CADE etc.

Há diversas taxas de polícia instituídas em decorrência de atividades fiscalizatórias. Exemplos:

a) Taxa de alvará ou funcionamento;
b) Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Ensino Superior e dos Cursos de Graduação;
c) Taxa Processual do CADE;
d) Custas judiciais, cobradas como contrapartida ao exercício da atividade jurisdicional;
e) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental cobrada pelo IBAMA.
f) Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários pela CVM.

129
Q

tratando-se de taxa de polícia, a sua cobrança apenas se justifica diante do exercício regular da atividade fiscalizatória, sendo vedada a cobrança em potencial.

A

Sim. Porém, é desnecessário que o contribuinte tenha sido efetivamente fiscalizado para que fique sujeito à taxa, bastando que o Estado tenha aparato de fiscalização e que o contribuinte esteja sujeito àquela.

Portanto, a existência de órgão administrativo próprio não é condição necessária para reconhecimento da
constitucionalidade da taxa, sendo possível, mesmo diante da sua ausência, que a entidade federativa
comprove o exercício regular do poder de polícia. No entanto, o fato de existir um aparato fiscal específico
milita em favor do Poder Público, por autorizar a presunção de que o Estado efetivamente fiscaliza as
atividades realizadas pelo contribuinte.

130
Q

Não é todo o serviço que pode ser custeado por meio de taxas, mas tão somente aqueles que sejam específicos e divisíveis. Quais são?

A

I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição
mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus
usuários.

Portanto, existindo compulsoriedade na utilização do serviço público é irrelevante que o contribuinte não o
tenha efetivamente utilizado, sendo suficiente para a cobrança da taxa que o serviço tenha sido colocado à
sua disposição. É o caso do recolhimento de lixo domiciliar.

A natureza específica do serviço concerne à possibilidade de identificação dos contribuintes que foram beneficiados pela sua prestação.

O serviço público divisível, por sua vez, é aquele que permite a mensuração da fruição individual, ou seja,
que pode ser individualmente quantificável.

Tais requisitos, se não presentes, afastam a possibilidade da cobrança de taxa, devendo o custeio do serviço público geral ou genérico ser realizado por meio do produto da arrecadação dos impostos.

É pela ausência do caráter específico e divisível do serviço público que se reconhece a inconstitucionalidade de taxas que pretendem custear o serviço de segurança pública.

131
Q

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

A

Sim.

Ademais, a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da
atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la
a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

132
Q

Nas taxas, como se está diante de um tributo vinculado e, portanto, comutativo, cujo fato gerador é a prestação de um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia, a base de cálculo deve ter uma equivalência razoável com o custo incorrido pelo Estado na sua atuação.

A

Sim. Frisa-se que o termo razoável porque não se exige que o valor cobrado seja precisamente aquele correspondente ao custo estatal, mas tão somente que exista uma relação aproximativa entre esses dois termos.

Exemplo de violação a esse critério são as taxas de licença de publicidade calculadas sobre o espaço ocupado pelo anúncio na fachada externa do estabelecimento. A inconstitucionalidade reside na ausência de relação entre o tamanho do anúncio da fachada e o custo incorrido pelo estado ao exercer a fiscalização.

Outro exemplo é o da taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

133
Q

As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

A

SIM. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondem a imposto,
nem ser calculada em função do capital das empresas.

A ideia de comutatividade conduz à conclusão de que a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto, por uma razão bastante singela: o imposto é tributo não vinculado, ou seja, não comutativo, cuja hipótese de incidência descreve uma conduta do contribuinte, e não do Estado.

Por consequência, a base de cálculo desse tributo dimensiona o evento tributário relacionado ao sujeito passivo, não tendo como função quantificar qualquer atividade realizada pelo Poder Público.

Ex: O STF reconheceu a inconstitucionalidade da taxa de serviços urbanos e da taxa de licenciamento e importação.

Em ambos os casos, o fato gerador era idêntico a de impostos. No caso da taxa de serviços urbanos, a base de cálculo coincidia com a do IPTU; no caso da taxa de licenciamento de importação, a base de cálculo era
idêntica à do imposto de importação – valor da mercadoria importada. Portanto, em ambos os casos, a base de cálculo infirmou o critério material da exação. Tratavam-se, na verdade, de impostos travestidos de taxas.

134
Q

É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra.

A

Sim, nada impede que haja algum grau de semelhança entre a base de cálculo do imposto e a base de cálculo da taxa, sendo apenas vedada a identidade total entre uma base e a outra.

Exemplo de aplicabilidade desse entendimento diz respeito às taxas de coleta de lixo cuja base de cálculo leva em consideração a dimensão da área construída, elemento que igualmente faz parte do IPTU.

Resume-se:

a) A base de cálculo tem como uma das suas funções afirmar ou infirmar o critério material da exação;
b) A base de cálculo das taxas deve manter uma equivalência razoável com o custo da atividade estatal;
c) As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos;
d) O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de que é constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra.

135
Q

Diferencie taxas e preços públicos.

A

As taxas, por serem tributos, são instituídas por meio de lei e devem integral obediência ao regime jurídico tributário.

As tarifas são obrigações assumidas voluntariamente, de caráter contratual, sendo a relação jurídica existente regulada pela legislação específica, pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

a) Serviços ínsitos à soberania, como o serviço judiciário, de emissão de passaporte, dentre outros, são indelegáveis e somente podem ser cobrados mediante taxa;

b) Serviços públicos essenciais ao interesse público, como coleta de lixo, por exemplo, também devem ser
remunerados por meio de taxa, desde que a lei os considere como de utilização obrigatória;

c) Serviços públicos não essenciais, em geral delegáveis, podem ser cobrados por meio de tarifas, como é o caso do serviço postal e de distribuição de energia elétrica.

136
Q

O poder de expedir normas sobre tributos incumbe primariamente a quem tenha competência para instituí-los.

A

Sim. CTN - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

Importante atentar, contudo, que a competência tributária não se confunde com o poder para expedir normas gerais, ou seja, legislar sobre Direito Tributário.

Seguindo a sistemática positivada no art.24 da CRFB, notadamente em seus parágrafos 1º ao 4º, verifica-se que a União possui a competência para editar normas gerais, enquanto os Estados e o DF, a competência suplementar.

Conforme jurisprudência do STF - na ausência de norma geral, os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena.

137
Q

O exercício da competência tributária do Distrito Federal pode ser limitado por Lei Complementar Nacional.

A

Falso. A competência tributária é estabelecida pela Constituição Federal, atribuindo aos entes federativos a respectiva competência para instituição dos diversos tributos que prevê.

A título de exemplo. é a Constituição Federal que prevê que o Imposto de Renda encontra-se na competência da União e o ICMS está na competência dos Estados e do Distrito Federal.

Por isso, não pode outro diploma legal a não ser a própria norma constitucional limitar a competência de um ente federativo, de modo que somente por meio de Emenda Constitucional é que a limitação poderia ser feita.

138
Q

Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio

A

Sim STJ.

139
Q

O Código Tributário Nacional tem força de Lei Complementar desde 15 de março de 1967.

A

Sim.

O Código Tributário Nacional foi criado em 1966 como uma lei ordinária, sob a égide da Constituição Federal de 1946, a qual não possuía a previsão de leis complementares. No entanto, foi recepcionado pela Constituição de 1967 que, sob sua vigência (15 de março de 1967), passou a prever leis complementares no ordenamento jurídico, através da Emenda Constitucional 01/69. Dessa forma, por regular normas de direito tributário, o CTN acabou recebendo o status de lei complementar material.

140
Q

Em sentido estrito, a competência tributária é política.

A

Sim. Em sentido restrito, a competência tributária é política, pois é a atribuída diretamente da Constituição Federal aos Entes Federativos, para que estes exerçam a faculdade de instituir os seus próprios tributos de acordo com as suas políticas públicas.

141
Q

A Constituição Federal determina impositivamente o exercício da competência tributária para cada ente federativo.

A

Falso. A Constituição Federal não cria tributos, apenas PERMITE que os entes políticos o façam por meio de suas próprias leis. Assim, uma das características da competência tributária é a FACULTATIVIDADE, não havendo obrigação do ente político instituir o tributo que lhe foi conferido pela Constituição.

Como exemplo, embora a CF/88 defira à União a competência para tributar as grandes fortunas (Art. 153, VII, CF/88), ela somente exercerá tal prerrogativa quando bem entender.

tabela https://www.tecconcursos.com.br/questoes/favoritas/1154153

142
Q

A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena.

A

Sim.

A CF atribui competência plena a cada um dos Entes da Federação. Assim nos ensina Eduardo Sabbag: “A competência tributária é a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação tributária”.

143
Q

O cometimento constitui delegação de competência a pessoas de direito público do encargo de arrecadar tributos.

A

ERRADO. O cometimento, a pessoas de direito privado, da função de arrecadar tributos NÃO constitui delegação de competência, nos termos do §3º do artigo 7º do CTN:

§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

144
Q

As taxas municipais de fiscalização e funcionamento podem ter como base de calculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte;

A

Falso. Base de cálculo. Número de empregados. Dado insuficiente para aferir o efetivo poder de polícia.

o Tribunal Pleno já havia assentado a ilegitimidade de taxas cobradas em razão do número de empregados. Essa jurisprudência vem sendo mantida de forma mansa e pacífica.

145
Q

O valor cobrado pelo tribunal de justiça para que o interessado possa desarquivar autos de processos findos possui natureza jurídica de taxa;

A

Sim. A denominada “taxa de desarquivamento de autos findos”, instituída pela Portaria n. 6.431/03 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é exação cobrada pela “utilização, efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis”, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, no conceito de taxa, definido no art. 145, II da Constituição Federal.

Tratando-se de exação de natureza tributária, sua instituição está sujeita ao princípio constitucional da legalidade estrita

146
Q

Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

A

Sim.

147
Q

A identificação do fato gerador é elemento suficiente para a classificação do tributo nas espécies tributárias
existentes no ordenamento jurídico: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e
empréstimos compulsórios.

A

Falso. A teoria pentapartida da classificação dos tributos é aquela adotada pelo Supremo Tribunal Federal e que tem sido igualmente considerada como correta pelas bancas examinadoras de concursos públicos.

Para essa teoria, existem três critérios que devem ser utilizados para classificação das espécies tributárias:
1º - Vinculabilidade ou não vinculabilidade;
2º - tributos destinados e tributos não destinados;
3º - tributos restituíveis e tributos não restituíveis.

148
Q

O imposto é espécie tributária caracterizada por indicar fato ou situação fática relativa ao próprio
contribuinte no aspecto material de sua hipótese de incidência.

A

Sim

149
Q

Os serviços públicos que autorizam a cobrança de taxa consideram-se divisíveis quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.

A

Falso. A afirmativa está incorreta, porque confundiu serviço específico com divisível:

II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus
usuários.

150
Q

Os municípios podem, exercendo a opção que lhes permite a Constituição Federal, cobrar e fiscalizar um imposto pertencente à competência impositiva de outro ente tributante, caso em que terão direito a totalidade do produto da arrecadação. Trata-se do
imposto ______?

A

ITR.

151
Q

Pagando um imposto o contribuinte pode exigir do Poder Público uma contraprestação individual e
específica.

A

Falso. Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, que possuem uma hipótese de incidência dissociada de qualquer atividade estatal

152
Q

Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do
encargo ou da função de arrecadar tributos

A

Sim.

153
Q

A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

A

Sim

154
Q

Tem-se entendido que o IPI, o ICMS e o ISS são impostos indiretos, porque o custo da tributação é repassado ao consumidor final adquirente do produto ou da mercadoria.

A

Sim

155
Q

A denominação do tributo, assim como a destinação do produto da sua arrecadação, é irrelevante para a
identificação da espécie tributária e do regime jurídico a ela aplicável.

A

Falso, a destinação do produto da arrecadação é relevante para identificação da espécie tributária.

Existem três critérios que devem ser utilizados para classificação das espécies tributárias:
1º - Vinculabilidade ou não vinculabilidade;
2º - tributos destinados e tributos não destinados;
3º - tributos restituíveis e tributos não restituíveis.

156
Q

Impossibilidade de cobrança de taxa de segurança pública de eventos abertos ao público, ainda que tal serviço seja solicitado por particular para a sua segurança ou para a de terceiros. Visto que incumbe ao Estado prestá-la a toda a população, essa atividade somente pode ser sustentada por imposto.

A

Sim

157
Q

O exercício regular do poder de polícia pelas entidades tributantes, segundo as atribuições administrativas previstas na Constituição Federal, pode, excepcionalmente, acarretar a imposição de taxas, por parte de cada uma delas, considerando a fiscalização de determinada atividade, como é o caso da proteção ao meio ambiente.

A

Sim. Acredito que o “excepcionalmente” seja porque, em regra, a bitributação é proibida. Na verdade, os casos mais comuns de bitributação se relacionam a conflitos aparentes de competência entre os entes federados, por exemplo em relação a um aspecto da hipótese de incidência (local do estabelecimento ou da prestação do serviço para ISS, que acarreta a cobrança do mesmo tributo por dois municípios) ou em relação à incidência de um ou outro tributo a determinado fato (ICMS ou ISS). A bitributação em regra não deve acontecer porque as competências são rigorosamente distribuídas pela Constituição em relação a diversas matérias, de forma que haveria invasão de competência de um ente sobre outro.

Por outro lado, no caso da fiscalização ambiental, as competências dos entes federados são comuns, ou seja, todos exercem poder de polícia sobre o meio ambiente, ainda que seja direcionado a fiscalizações específicas, de acordo com as competências estabelecidas em lei. Por isso, nesse caso de taxa de poder de polícia ambiental é possível a coexistência de duas exações de entes diversos. O STF não considera esses casos como bitributação, porque não há exclusão de competência entre um ente e outro, ambos são competentes pra fiscalizar e, por isso, ambos são competentes pra instituir taxa.

De toda forma, isso também não é absoluto nem em matéria ambiental. Porque, por exemplo, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que apenas um ente federado é competente para o licenciamento de empreendimentos e atividades, de forma que a taxa relativa ao licenciamento ambiental não pode ser cobrada por outro entre, senão aquele competente. Mas não impede que haja a cobrança da TCFA pelo IBAMA e da taxa de licenciamento pelo Município, se este for competente, porque os fatos geradores não são iguais.

158
Q

A contribuição de melhoria é um tributo indiretamente vinculado, porque pressupõem não apenas uma
atividade estatal – realização da obra pública – como também a valorização imobiliária que dela decorra; é
um tributo destinado, por ter como finalidade custear a realização de uma obra pública; e não restituível.

A

Sim. A competência tributária para instituir contribuições de melhoria é comum, ou seja, pode ser exercida por todas as entidades federativas.

Diferentemente do que ocorre normalmente, há dois diplomas legais que estabelecem normas gerais sobre
essa espécie tributária: i) O Código Tributário Nacional, e ii) O DL 195/67.

159
Q

A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.

A

Sim, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

2 requisitos:
I) Ocorrência de obra pública;
II) Valorização imobiliária.

Não por outra razão, a Jurisprudência se firmou no sentido da impossibilidade da cobrança da exação antes da conclusão da obra, pela inviabilidade de aferição da valorização imobiliária.

Também não encontra amparo legal a instituição de contribuição de melhoria para custear obras de
recapeamento asfáltico, se não demonstrada a ocorrência da valorização imobiliária.

160
Q

De quem é o ônus de comprovar a valorização imobiliária?

A

Cabe à administração pública a comprovação de que a obra gerou um aumento positivo no valor do imóvel - STJ.

161
Q

Tem-se hoje que a lei da contribuição de melhoria deve ser prévia a obra; a cobrança deve ser precedida de edital, mas não se exige que este anteceda a própria obra.

A

Sim. A publicação prévia do edital é necessária para cobrança da contribuição e não para realização da obra.

Caso a indagação diga respeito à possibilidade de realização da obra previamente à publicação do edital, o candidato deve adotar o segundo rito, respondendo
positivamente a afirmação.

162
Q

Quem é o sujeito passivo da contribuição de melhoria?

A

Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.

§ 2º No imóvel locado é licito ao locador exigir aumento de aluguel correspondente a 10% (dez
por cento) ao ano da Contribuição de Melhoria efetivamente paga.

§ 3º É nula a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatária o pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sobre o imóvel.

163
Q

A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios em que situações?

A

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa
ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

O inciso I é exceção ao princípio da anterioridade normal e nonagesimal.

Na teoria pentapartida, o empréstimo compulsório é uma espécie tributária autônoma, que possui as seguintes características essenciais:

1ª: Trata-se de tributo que pode ser tanto vinculado como não vinculado, uma vez que a Constituição Federal, no artigo 148, estabeleceu tão somente as finalidades para as quais eles podem ser instituídos, nada dizendo sobre a materialidade da exação.

Assim, o legislador pode descrever na hipótese de incidência da exação tanto uma conduta estatal como um comportamento do contribuinte.

2ª: Trata-se de tributo destinado, o que significa afirmar que o produto da arrecadação deve ser utilizado
para o custeio das finalidades constitucionalmente estabelecidas.

3ª: É restituível, devendo a lei fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições do seu resgate.

Apenas a União pode instituir empréstimos
compulsórios e apenas pode fazê-lo por meio de lei complementar.

164
Q

O que pode ser fato gerador de EC?

A

A Constituição Federal não disse quais as bases econômicas possíveis de serem tributadas por um empréstimo compulsório, limitando a afirmar o que ou quais as situações que autorizam a sua instituição.

Portanto, entende-se que o legislador é livre para escolher o fato impunível, podendo criar um empréstimo compulsório que seja vinculado a uma atividade estatal ou um empréstimo compulsório que não seja vinculado a uma atividade estatal.

Parcela da doutrina, no entanto, tem estabelecido uma limitação, que não decorre expressamente do texto
constitucional, mas que segundo essa corrente, poderia ser extraída de uma interpretação sistemática da CF, sobretudo do princípio federativo.

Trata-se da vedação de que os empréstimos compulsórios utilizem como hipótese imponível fatos ou situações que se amoldam a competência tributária dos Estados e dos Municípios, exceto se o empréstimo compulsório for instituído por motivo de guerra externa ou sua iminência, caso em que essa vedação cederia diante da aplicação analógica do artigo 154, inciso II, da Constituição Federal, que ao autorizar a União Federal a instituir o Imposto Extraordinário de Guerra, o fez de maneira ampla, para abarcar inclusive situações não abrangidas em sua competência tributária.

165
Q

A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

A

Sim, os empréstimos compulsórios são tributos destinados, cujo produto da arrecadação se encontra afetado a finalidades especificadas constitucionalmente.

166
Q

Como se dará a devolução dos valores pagos a título de EC?

A

Lei garante aos contribuintes o direito de reaver a quantia paga no prazo determinado e segundo as condições previstas pela lei complementar que instituiu a exação.

Embora Constituição Federal e o Código Tributário Nacional não digam expressamente, há um consenso de que o empréstimo compulsório deve ser restituído em moeda – portanto, com o mesmo ativo utilizado para pagá-lo – sob pena de inconstitucionalidade.

Excepciona-se dessa exigência o empréstimo da Eletrobrás, em razão de disposição específica constante do artigo 34, §12, do ADCT.

Outra questão relevante diz respeito à circunstância de que, por ser restituível, o valor a ser devolvido deve
ser integral, o que significa afirmar que ele deve ser atualizado monetariamente.

Além disso, caso os índices oficiais impliquem expurgo, cabe ao Judiciário intervir para garantir a correção monetária plena, mediante a utilização de índice que represente a perda do poder aquisitivo da moeda.

167
Q

É possível encontrar questões de concurso que utilizam tanto o termo contribuições especiais quanto o termo contribuições parafiscais.

A

Sim. Mas contribuições especiais é o termo mais adequado.

São tributos não vinculados, porque possuem como hipótese de incidência um comportamento desvinculado de qualquer atuação estatal.

É o caso, por exemplo, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social não cumulativa - COFINS não cumulativa, que tem como fato gerador, nos termos do artigo 1º da Lei 10.833/2003 “ o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

São tributos destinados, porque afetados à realização de finalidades estatais específicas; como as contribuições para a seguridade social tem como objetivo propiciar a promoção de políticas públicas nas áreas de saúde, previdência social e assistência social.

Por fim, são tributos não restituíveis.

168
Q

Quais são os requisitos de validades das contribuições especiais?

A

Enquanto os elementos conceituais identificam qual é a espécie tributária em análise, os requisitos de
validade permitem aferir se aquela exação é válida ou inválida.

São 3:
1. a finalidade constante da lei que instituiu a contribuição deve ser compatível com a finalidade especificada pela norma atributiva de competência tributária. O legislador não pode utilizar as contribuições especiais para promover toda e qualquer finalidade, porque inexiste no sistema constitucional uma competência genérica para instituição de tais tributos.

exemplo de ofensa a esse requisito de validade foi a instituição, por parte de alguns estados, de contribuição para o custeio do serviço de saúde dos servidores públicos.

O artigo 149, §1º, da Constituição Federal, apenas autoriza aos Estados, Distrito Federal e Municípios a instituição de contribuição para custeio do regime próprio da previdência social, inexistindo autorização para que essas entidades federativas financiem a saúde pública dos servidores por meio dessa espécie tributária. Portanto, a finalidade legal deve guardar pertinência com a autorização constitucional.

  1. a intervenção estatal, por meio das contribuições
    especiais, deve ser necessária.

Se a desnecessidade existia no momento da edição da contribuição, o caso é de inconstitucionalidade. Por
outro lado, no caso de desnecessidade superveniente, o que existe é uma revogação tácita da contribuição.

Como exemplo de desnecessidade superveniente se pode citar a extinção das atividades do órgão ou
entidade ao qual a contribuição está vinculada, como ocorreria se, por exemplo, fossem extintos os serviços
sociais autônomos como o SESC, SENAC, SESI e SENAI. Exemplo de desnecessidade originária ocorreria se uma contribuição fosse instituída para promoção de finalidade que dispensasse a intervenção estatal.

  1. referibilidade das contribuições especiais, que é o liame que deve existir entre a finalidade da contribuição e os sujeitos passivos que devem suportar o encargo.

Essa ideia, da existência da referibilidade, tem como pressuposto a conclusão de que uma contribuição
promove interesses concernentes a um grupo social ou econômico em especifico – e não de toda a
coletividade – razão pela qual não podem ser incluídos no polo passivo do tributo indivíduos que não possuam nenhuma relação com o objetivo a ser alcançado com a intervenção estatal.

são exemplos as anuidades pagas ao Conselho Regional de Medicina. Seria lícito que o conselho de
medicina exigisse as anuidades de advogados ou arquitetos? Por óbvio, a resposta é negativa.

Por outro lado, é importante mencionar que não se pode confundir referibilidade – que é esse vínculo
existente entre a finalidade da contribuição e os sujeitos passivos – com a existência de benefícios que sejam prestados em favor destes últimos. A constituição não exige que sejam chamados a pagar contribuições tão somente aqueles em favor de quem ocorreu uma atuação estatal. Lembremo-nos que as contribuições especiais são tributos não vinculados.

Por fim, parcela da doutrina entende que a referibilidade não se aplica às contribuições para a seguridade social, em razão de a Constituição Federal estabelecer, no artigo 195, que ela deve ser “financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta”.

169
Q

As contribuições sociais podem ser divididas em:

i) contribuições sociais gerais;
ii) contribuições para a seguridade social;
iii) contribuições previdenciárias;
iv) contribuições constitucionalizadas (PIS/PASEP, Sistema S e salário-educação).

Ainda temos as CIDES; as contribuições corporativas, que podem ser classificadas em contribuições de interesse de categorias profissionais e contribuições de interesse de categorias econômicas; e a contribuição de iluminação pública.

A

Sim.

As contribuições previdenciárias – na medida em que a previdência social faz parte da seguridade social, ao lado da saúde e assistência social - optamos por fazê-lo, em razão de as contribuições previstas pela alínea a, do inciso I, e inciso II, ambos do artigo 195 da Constituição Federal, só poderem ser utilizadas para pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.

170
Q

As contribuições especiais, regra geral, não são submetidas à reserva de Lei Complementar. Assim, a instituição dessas contribuições pode ser realizada por mera lei ordinária. Há, contudo, uma exceção: Trata-se das contribuições residuais para a seguridade social

A

Sim.

171
Q

As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre os lucros decorrentes de exportação.

A

Falso. A CF estabelece regra de imunidade incidente sobre as receitas decorrentes de exportação.

Portanto, qualquer contribuição social ou de intervenção no domínio econômico que tenha como fato gerador a receita não pode incidir sobre aquelas receitas que resultaram de operações destinadas ao exterior.

Assim, por exemplo, não pode a União exigir a COFINS e o PIS sobre as receitas obtidas pelas empresas com a exportação de serviços e bens.

Por outro lado, nada impede que haja a cobrança sobre o lucro decorrente de operações destinadas ao
exterior.

Isso porque, a doutrina e a jurisprudência distinguem essas duas bases econômicas: as receitas
decorrentes de exportação são os valores que, em decorrência dessas operações, ingressam no patrimônio da pessoa jurídica; o lucro, por outro lado, é o resultado de uma série de operações que levam em consideração o somatório das receitas e certas despesas dedutíveis.

Em razão dessa circunstância, não há que se falar na incidência dessa imunidade no caso da CSLL.

Por fim, essas contribuições podem incidir na importação de produtos e serviços estrangeiros.

172
Q

As Contribuições sociais e as CIDEs poderão ter alíquotas:

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

A

Sim. A Emenda Constitucional de nº 33/2001 não estabeleceu uma delimitação exaustiva das bases econômicas passíveis de tributação por toda e qualquer contribuição social e intervenção no domínio econômico.

173
Q

Exemplo de contribuição social geral é aquela destinada ao FGTS.

A

Sim.

174
Q

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A

Sim. As contribuições nominadas de seguridade social são aquelas cujas bases econômicas foram definidas pela Constituição Federal:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar;

Não é todo o ingresso físico que implica em uma autêntica operação de importação, mas tão somente a entrada no território nacional de produto que venha a se incorporar à economia interna. Assim, uma obra de arte que ingresse no Brasil para uma exposição temporária não atrai a incidência da norma tributária.

V - o segurado especial.

Quanto a esses segurados, a contribuição previdenciária não incide sobre o salário-de-contribuição, mas no percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da sua produção.

A vantagem reside na circunstância de que não é necessário o recolhimento de contribuição quando o
segurado especial não comercializa a sua produção.

obs: o faturamento é constituído pelos recursos que ingressam no patrimônio em razão do exercício de
atividades que fazem parte do objeto social da empresa; receita, por outro lado, constitui um ingresso de soma de dinheiro ou qualquer outro bem ou direito susceptível de apreciação pecuniária que gere alteração positiva no patrimônio da pessoa jurídica, independente de sua aquisição decorrer de um ato ou negócio relacionado com suas atividades precípuas.

Um exemplo esclarece essa diferença: imaginemos que um restaurante alugue um dos seus estabelecimentos que estava desocupado. Nesse caso, o valor arrecadado com os aluguéis compõe a receita da pessoa jurídica – porque se trata de um ingresso positivo sem correspondência no passivo – mas não compõe o seu faturamento, porque o aluguel de imóveis não faz parte do objeto social do restaurante.

Temos hoje a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, cuja materialidade é a receita.

Atualmente, são dois os regimes de apuração dessa contribuição: a) o regime não-cumulativo, em que se admite o creditamento; b) o regime cumulativo, em
que inexiste essa possibilidade.

A hipótese de incidência da Cofins não-cumulativa incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica; Já a cumulativa incide sobre o faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta.

As alíquotas da Cofins variam de acordo com o tipo de receita auferida pela pessoa jurídica. De um modo
geral, a alíquota da Cofins-não cumulativa é de 7,6% e da Cofins-cumulativa é de 3%.

Nas duas hipóteses, o sujeito ativo é a União Federal e o contribuinte é a pessoa jurídica.

A base de cálculo é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, com os ajustes e especificações de
cada um dos diplomas legislativos.

ICMS não pode compor a base de cálculo da exação.

175
Q

Sobre a CSLL o critério material dessa contribuição é auferir lucro. O critério espacial contém a
possibilidade de extraterritorialidade, no que tange aos lucros e rendimentos que forem auferidos no
exterior. O critério temporal depende do regime de apuração do IRPJ,

A

Sim. A base de cálculo é o lucro do período apurado, antes da provisão do imposto de renda.

Como regra, a alíquota é de 9%, podendo variar de acordo com o ramo de atividade desenvolvido
pela pessoa jurídica.

176
Q

A União pode instituir contribuições residuais para a seguridade social, desde que:

i) a instituição se dê por meio de lei complementar;
ii) a nova contribuição seja não-cumulativa;
iii) não haja coincidência entre o seu fato gerador ou a sua base de cálculo com a hipótese de incidência de outras contribuições.

A

Sim. Desse modo, nada impede a criação de uma nova contribuição residual para a seguridade social que tenha como hipótese de incidência uma conduta idêntica a prevista para um imposto.

177
Q

Quais são as contribuições previdenciárias?

A

Os recursos angariados devem ser destinados exclusivamente para o custeio do regime geral da previdência social, sendo vedada a destinação para outras áreas, mesmo que pertencentes à seguridade social, como é o caso da saúde e assistência social.

São duas as contribuições que são destinadas exclusivamente ao custeio do regime geral da previdência social:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à
pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas
progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social

No I, autorizou-se a instituição de contribuição sobre
qualquer rendimento do trabalho pago ou creditado, a qualquer título, a pessoa física que preste serviço à
empresa ou a ela equiparada, mesmo que não haja vínculo empregatício. Assim, nada impede a cobrança de contribuição, por exemplo, sobre os rendimentos pagos pela empresa a profissional liberal que lhe preste serviço ou sobre o pró-labore destinado ao sócio administrador.

Merece menção o fato de a Constituição Federal ter autorizado a contribuição sobre os rendimentos do
trabalho, o que significa afirmar que não são todas as verbas que podem ser tributadas, mas tão somente aquelas que sejam remuneratórias ou contraprestacionais. Assim, verbas indenizatórias não podem ensejar a cobrança de contribuição previdenciária.

A parcela de contribuição da pessoa jurídica depende do seu ramo de atividade, existindo um regime diferenciado para as instituições financeiras; associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, etc.

A base de cálculo é o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, e a alíquota é, regra geral, de 20%.

As empresas também devem recolher um adicional, que tem sido denominado como SAT (seguro de acidente do trabalho) ou RAT (risco ambiental do trabalho), cujo objetivo é angariar recursos para custear as aposentadorias especiais e os benefícios decorrentes de incapacidade laborativa.

No II, a lei autoriza a União a cobrar contribuição não apenas dos empregados, mas de todos os segurados da previdência social, numa regra da qual decorre o caráter contributivo do sistema. Assim, quer se trate de empregado, empregado doméstico, contribuinte individual ou trabalhador avulso, existe regra
constitucional que autoriza a cobrança de contribuição para o custeio do regime previdenciário.

Por outro lado, essa mesma regra trouxe hipótese de imunidade, que impede a instituição de contribuição
sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral da previdência social. É importante atentar para o conteúdo dessa imunidade, que coloca a salvo da tributação exclusivamente os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão, e não todos os rendimentos recebidos pelos aposentados ou pensionistas.

O dispositivo autorizou que sejam adotadas alíquotas progressivas, que oscilem de acordo com o salário de
contribuição

178
Q

União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

A

Sim. Contribuições previdenciárias do Regime Próprio.

a progressividade passou a ter previsão
expressa. Pelo novo dispositivo, fica permitido que as pensões e aposentadorias que superem o salário-mínimo também sejam tributadas, desde que comprovado pela entidade federativa a existência de déficit atuarial do RPPS. Está sofrendo ADI.

A Constituição Federal, tanto na redação antiga
quanto na redação atual, autorizou aos Estados, Distrito Federal e Municípios tão somente instituir
contribuição previdenciária, não sendo possível a instituição de contribuição para promoção de outras áreas, ainda que vinculadas à seguridade social, como é o caso da saúde. Eventual lei que o faça transborda da competência tributária conferida pelo texto constitucional.

179
Q

A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

A

Sim.

180
Q

Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

A

Sim, contribuições para o SESC, SENAC, SESI e SENAI.

Programa de Integração Social, e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego.

181
Q

As CIDEs podem ser instituídas para financiar a intervenção da União Federal em um determinado segmento da ordem econômica.

A

Sim. Podem ser nominadas ou gerais.

As gerais são instituídas com base na competência genérica estabelecida pelo artigo 149 da Constituição
Federal.

É o caso da contribuição destinada ao SEBRAE, que tem como objetivo estimular as microempresas e as empresas de pequeno porte.

A contribuição nominada é a CIDE-Combustível.

§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos

A CIDE-Combustível tem como hipótese de incidência as operações de comercialização e importação dos
combustíveis

A base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei e as alíquotas são especificas. Ademais, o poder executivo pode reduzi-las e restabelecê-las, conforme autoriza o artigo 177, §4º, inciso I, da Constituição Federal.

São contribuintes da CIDE-Combustível o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica,
dos combustíveis líquidos

182
Q

Exemplos de contribuições corporativas são aquelas destinadas aos conselhos de fiscalização de profissões, que são partes integrantes da administração pública indireta na condição de autarquias, como o conselho de medicina, o conselho de arquitetura, etc.

A

Sim. Apesar das críticas doutrinárias, o Supremo Tribunal Federal entende que não se enquadra nessa condição a Ordem dos Advogados do Brasil, sob o fundamento de que essa entidade não integra a administração pública indireta e possui finalidade
institucional própria.

A lei pode não fixar o valor da anuidade, mas estabelecer apenas um teto.

Embora a questão seja polêmica, prevalece no Supremo Tribunal Federal a posição de que é possível essa “delegação condicionada”. O que a Corte não admite é que a lei permita ao executivo fixar livremente o valor do tributo, sem o estabelecimento de parâmetros mínimos.

Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00

183
Q

Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública

A

Sim. É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para
o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

A hipótese de incidência e a base de cálculo não foram definidas pela Constituição Federal. Normalmente os municípios utilizam como base imponível um valor fixo ou um valor variável de acordo com o consumo de energia do sujeito passivo

184
Q

Parte do que é arrecadado deve ser repartido, ou com outras entidades federativas ou através de fundos previstos constitucionalmente. Nessa perspectiva, pode-se dividir a repartição das receitas tributárias em dois grandes grupos:

a) Transferências diretas, que se subdividem em:
i) transferências diretas da União para os Estados e Distrito Federal;
ii) transferências diretas da União para os Município;
iii) transferências diretas dos Estados - Membros para os municípios;

b) Transferências indiretas, que se subdividem em:
i) transferências para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
ii) transferências para o Fundo de Participação dos Municípios;
iii) transferência para Fundos Regionais;
iv) transferências para Fundo de Compensação de Exportações.

A

Sim.

185
Q

Cite as Transferências diretas da União para os Estados e Distrito Federal.

A

São 4as hipóteses de transferência.

  1. Imposto sobre a Renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos pelos Estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações.

A totalidade do valor arrecadado deve ser destinado a essas entidades. É o que acontece, por exemplo, com o valor retido a título de IRPF quando do pagamento da remuneração do servidor público estadual.

Essa é a razão pela qual o STJ reconhece a legitimidade dos Estados e do Distrito Federal nas ações de repetição de indébito ajuizadas pelos seus servidores.

  1. IOF incidente sobre o ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

30% do produto da arrecadação deve ser dividido com os Estados.

  1. impostos residuais. 20% do produto da arrecadação deve ser destinado aos Estados.
  2. CIDE-Combustível. Do total arrecadado, 29% devem ser destinados aos Estados e ao Distrito Federal, segundo os critérios estabelecidos em lei.
186
Q

Cite as transferências diretas da União para os Municípios.

A
  1. 100% da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações, pertencem a essas entidades federativas.
  2. Quanto ao ITR, a porcentagem que é repassada depende da circunstância de o município beneficiário exercer ou não a cobrança e a fiscalização, conforme autoriza o artigo 153, §4º, inciso III, da Constituição Federal.

Os municípios que optem por fazê-lo, recebem 100% do produto da arrecadação; os municípios que não
exercem essa faculdade, recebem 50% do produto da arrecadação.

  1. 70% do produto da arrecadação do IOF-Ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial pertencem aos municípios de origem.
187
Q

Cite as Transferências diretas dos Estados para os Municípios.

A
  1. 50% do valor arrecadado a título de IPVA deve ser destinado aos municípios, na proporção de veículos licenciados em seus territórios.
  2. 25% do produto do ICMS sejam destinados aos municípios, segundo as seguintes regras:
    a) ¾ dos 25% devem observar a proporção das operações realizadas nos municípios;
    b) até ¼ pode ser distribuído segundo critérios estabelecidos pela lei estadual ou, no caso dos Territórios, segundo a lei federal.
  3. Cide-Combustível, que tem 29% do produto da
    arrecadação destinado aos Estados. Esses valores recebidos pelos Estados devem ser repartidos com os
    municípios, no percentual de 25%.
188
Q

Como se dão as transferências indiretas?

A
  • 49% do IPI e 49% do IR – excluído o montante de transferência do IRPF que analisamos nos tópicos anteriores – destinam-se à composição de três fundos constitucionais: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o Fundo de Participação dos Municípios e os Fundos das regiões norte,
    nordeste e centro-oeste.

Além disso, do produto da arrecadação do IPI, 10% devem ser destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, através do Fundo de Compensação de Exportações.

No entanto, os valores recebidos através do fundo não se incorporam integralmente ao patrimônio dos
Estados, porque os municípios fazem jus a 25% dessa quantia.

¾ dos valores que devem ser repassados aos municípios devem levar em consideração a proporção
de operações ocorridas em seus territórios, devendo a lei dispor sobre os critérios atinente ao ¼ restante.

189
Q

os serviços públicos que autorizam a cobrança de taxa consideram-se divisíveis quando possam ser
destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.

A

Falso. A definição corresponde ao conceito de serviço público específico.´

II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários

190
Q

Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do
regime de previdência de seus servidores. A expressão ‘regime previdenciário’ não abrange a
prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos”

A

Sim.

191
Q

A União entregará parcela do produto da arrecadação da CIDE-combustiveis sobre imposto de renda e
proventos de qualquer natureza diretamente ao Fundo de Participação dos Municípios.

A

Falso. Os valores não são repassados ao FPM, mas diretamente aos Estados-membros. Posteriormente, os estados repartem 25% do que receberam com os municípios.

192
Q

A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na
fonte com os Estados e Municípios.

A

afirmativa é falsa, porque pertencem aos Estados e Municípios a totalidade do IRPF incidentes na
fonte sobre os rendimentos pagos a qualquer título.

193
Q

É possível a instituição de contribuição de melhoria relativa à valorização imobiliária decorrente de obra
pública realizada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A

afirmativa está correta. A competência para instituir contribuições de melhoria é comum, podendo ser
exercitada por todas as entidades federativas.

194
Q

Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,
por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

A

Falso. A regra não se aplica no caso de pagamentos efetuados por empresas públicas.

Ademais, Caberá ao Município cem por cento do valor relativo ao Imposto Territorial Rural sempre que, na forma da lei, optar o ente federativo por fiscalizar e cobrar a exação e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

195
Q

A União entregará quinze por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

A

Falso. A união deve repartir 10% do produto da arrecadação do IPI aos Estados e Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações.

Parte dos valores arrecadados com o IPI é destinado aos fundos constitucionais, não tendo como destinatários imediatos as entidades federativas.

196
Q

A competência para a instituição de contribuições é outorgada segundo o critério da finalidade,
exclusivamente, e não segundo o critério da base econômica que é utilizado apenas para os impostos, jamais sendo combinados tais critérios.

A

A afirmativa está incorreta. Há diversos casos em que a Constituição Federal utilizou, para as contribuições
especiais, os critérios da base de cálculo e da finalidade conjuntamente.

É o caso, por exemplo, das contribuições nominadas para seguridade social, cujas bases econômicas se
encontram arroladas pelo artigo 195 da Constituição Federal.

197
Q

Os empréstimos compulsórios caracterizam-se como empréstimos em razão da necessária promessa de
restituição, a qual pode se dar em dinheiro ou em outro bem, desde que respeitada a equivalência com o montante recolhido, atualizada monetariamente por índice não inferior ao da inflação.

A

A afirmativa está incorreta.

Há a necessidade de que a restituição seja realizada também em dinheiro.

198
Q

Empréstimos compulsórios no caso de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional — como a reconstrução de escolas e hospitais atingidos por enchentes — dada a urgência do investimento público, não se sujeitam à anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade nonagesimal.

A

Falso.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Só o inciso I é exceção aos princípios da anterioridade.

199
Q

Sujeita-se à condição prevista em programa de benefício fiscal estabelecido pelo estado o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios em função das operações relativas à circulação de mercadorias e em função da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A

Falso.

No caso do ICMS, a Constituição Federal ordena que os estados repassem 25% do produto da arrecadação deste imposto aos municípios. Além disso, determina a Constituição que essa parcela seja distribuída da seguinte forma:

EC de 2020:

  • 65%, no mínimo, proporcionalmente ao valor adicionado nas operações relativas ao imposto
  • Até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos

Note que a CF88 permite que até 35% desses 25% sejam repassados de acordo com a lei do próprio estado.

Porém, a Constituição não permite que o estado condicione este repasse ao cumprimento de nenhuma regra, exceto às previstas em seu próprio texto.

Se fosse possível ao estado restringir ou reter este repasse, a eficácia da sistemática de repartição de receitas estaria prejudicada, eis que o ente responsável pelo repasse poderia impor arbitrariamente sua vontade, contrariando, assim, o princípio federativo.

Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III (percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde).

Assim, o estado não pode, para realizar o repasse do ICMS, exigir que o município atenda qualquer condição prevista em programa de benefício fiscal. Portanto, a questão está errada.

200
Q

Suponha que determinado tributo criado pela União, com base em sua competência tributária residual, tenha o produto de sua arrecadação destinado à formação de reservas cambiais. Nesse caso, o referido tributo somente poderá ser uma contribuição.

A

Falso. A competência tributária residual, no que se refere às contribuições - prevista na CRFB, art 195, §4º - permite a criação de novas contribuições pela União, além das já expressamente descritas na Constituição.

São, todavia, exigidos 4 requisitos:

1- Exigência de Lei Complementar
2- Inovação quanto à Base de Cálculo e Fato Gerador (em relação às demais contribuições)
3- Não Cumulatividade
4- Destinação do produto da arrecadação para a seguridade social.

Justamente, a violação ao quarto requisito torna a assertiva errada.