Nome empresarial Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre nome empresarial, título do estabelecimento e marca?

A

Nome real e fantasia

O nome empresarial é o que representa o empresário oficialmente, aquele que consta em seu registro. O título do estabelecimento é o nome fantasia, aquele colocado no letreiro do estabelecimento pela qual o consumidor identifica o empresário.

Também é diferente de marca. Marca é um sinal visual, não proibido em lei, que serve para identificar um produto ou serviço (e não o empresário).

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2
Q

Qual é a natureza jurídica do nome empresarial?

A

Direito pessoal

protegido pela lei contra atos de concorrência desleal

De acordo com Ricardo Negrão, “o nome empresarial é um direito pessoal, protegido pela lei contra atos de concorrência desleal, com vistas ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país”.

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3
Q

Quais são as duas espécies de nome empresarial existentes no Brasil e quando cada uma será adotada?

A

Firma e denominação.

A depender se há sócio que responde ilimitadamente

Quando pelo menos um, internamente (sócio ou figura correlata) responde ilimitadamente, aplica-se a FIRMA.

Caso contrário, aplica-se a DENOMINAÇÃO.

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4
Q

Quais são as formas possíveis para a firma, como nome empresarial do empresário individual?

A

O nome da pessoa física que responde ilimitadamente, por escrito ou abreviado. pode (ou não) ser seguido por uma característica ou atividade. Por exemplo:

  • Maiza Veloso ou M.V.
  • Maiza Veloso Relógios
  • M.V. Relojoeira
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5
Q

Por regra, adota-se firma quando pelo menos um responde, internamente, de forma ilimitada. Caso contrário, deve-se adotar denominação. Quais são as três exceções, nas quais pode haver escolha entre firma e denominação?

A
  • Primeira exceção: Limitada. Sociedade Limitada. Na limitada, o próprio nome já diz: ninguém, internamente, responde com “i”. Então, seria a denominação. Só que não. A lei deixa a Limitada escolher entre firma e denominação, à vontade.
  • A segunda exceção é a EIRELI. A EIRELI também, ela pode escolher entre firma e denominação.
  • E a terceira e última exceção: A comandita por ações também pode escolher entre firma e denominação.
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6
Q

Quais são os dois princípios que regem o nome empresarial?

A

Veracidade e novidade

VERACIDADE

No Nome Empresarial, as informações que aparecem devem ser verdadeiras. (por exemplo: a empresa Petrobrás Petróleo Brasileiro S.A. deve necessariamente trabalhar com petróleo e estar organizada como uma sociedade anônima).

Outro exemplo: só pode aparecer o nome de alguma pessoa caso ela responda ilimitadamente. Há uma única exceção: a companhia que presta homenagem a um fundador (nesse caso, terá natureza jurídica de nome fantasia).

NOVIDADE

No princípio da novidade o nome Empresarial deve ser inédito. Quando você leva o nome Empresarial para registro na junta comercial, há de existir o ineditismo, por isso a novidade.

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7
Q

O nome empresarial é protegido pelo princípio da novidade, sendo vedado adotar o mesmo nome de outro empresário já existente. O nome, contudo, é registrado em uma junta comercial, cuja atuação é, essencialmente, estadual. Um empresário poderia, assim, adotar o mesmo nome de empresário já atuante em outro estado da federação?

A

Sim.

Há, contudo, um procedimento administrativo para estender a proteção do nome em âmbito nacional

O Nome Empresarial é registrado na junta comercial. Junta comercial traz consigo a natureza Estadual. Logo, a proteção ao nome Empresarial se limita ao estado. Essa é a regra.

Existe, todavia, um mecanismo próprio na junta comercial, onde você pode acioná-lo e ter a proteção a nível nacional. É um serviço administrativo, como se fosse, automaticamente, fosse nas juntas comerciais do Brasil. Mas isso é uma exceção. A regra é que a proteção ao nome Empresarial se dá a nível Estadual.

ATENÇÃO!

Não confundir a proteção ao nome empresarial, que é estadual, à proteção da marca. O nome se registra na junta comercial, ente de atuação estadual, enquanto a marca se deposita no INPI, órgão de atuação nacional.

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8
Q

Como eu resolvo um conflito de nome empresarial (dois empresários que, de alguma forma, se registraram com nomes iguais ou próximos)?

A

Princípio da anterioridade.

O mais antigo prevalece.

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9
Q

Pode haver conflito entre nome empresarial e marca?

A

A princípio não.

A princípio não, mas se isso acontecer, analisaremos caso a caso e pensaremos na anterioridade e na especialidade. Ou seja, será que isso realmente confunde o consumidor? Será que analisando o nome Empresarial, que serve para lidar com empresários, e uma marca, que serve para lidar com bens e produtos estão confundindo?

Se isso um dia acontecer, eu tenho proteção: o princípio da anterioridade, o princípio da especificidade tomarão conta disso tudo aqui.

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10
Q

O nome empresarial pode ser alienado ou vendido?

A

Não.

tal prática agride o princípio da veracidade

A MARCA E O TÍTULO DE ESTABELECIMENTO PODEM SER ALIENADOS, O NOME, NÃO

O nome empresarial, identifica o empresário, como vou pegar e transferir para outro? Não é bem vista essa afirmação por causa do princípio da veracidade, mesmo diante de afirmação de: “Olha, vou pegar o estabelecimento Empresarial, vou vender tudo, inclusive o nome Empresarial, ele vai junto!” Será de maneira temporária.

A alienação do nome empresarial, em regra, agride o princípio da veracidade, porque ele está ali para identificar uma pessoa, física ou jurídica, que exerce empresa. Estaria agredindo o princípio da veracidade, mesmo em matéria excepcional, quando dizem “olha, vou vender todo o estabelecimento empresarial, então, o nome pode ir junto”. Mas é de maneira temporária, para adaptações.

Mesmo assim, terão nomenclaturas do lado, para dizer, para ser bem claro, que aquele nome Empresarial não é do sujeito. Em regra, isso não é bem visto pelo princípio da veracidade. Pronto.

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11
Q

Na firma a indicação da atividade é obrigatória? E na denominação?

A

Na FIRMA é facultativa.

Na DENOMINAÇÃO é obrigatória.

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12
Q

Quais as quatro principais distinções entre nomes empresariais e marcas?

A

Objeto, órgão, área e âmbito

OBJETO DE IDENTIFICAÇÃO

o nome empresarial identifica o empresário ou a sociedade empresária; a marca identifica o produto ou serviço prestado por ele. Por exemplo: nome empresarial: “Centauro Comercial Esportivo Ltda.”; marca: Centauro.

ÓRGÃO DE PROTEÇÃO

Nome empresarial é arquivado na junta comercial; marca é registrada no INPI.

ÁREA DE PROTEÇÃO

o nome empresarial é protegido no território do Estado sede da junta comercial em que ele foi arquivado. Para que o nome empresarial seja protegido em todo o território nacional, é preciso que haja arquivamento em todas as juntas comerciais do País; a marca é protegida no âmbito nacional, sendo que as marcas notoriamente conhecidas são protegidas internacionalmente, em todos os Países que aderiram à União de Paris.

ÂMBITO MATERIAL DE PROTEÇÃO

O nome empresarial é protegido em todas as classes, ou seja, em todos os ramos, independentemente daquele em que foi registrado. Já a marca é protegida apenas na classe em que foi registrada.

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13
Q

A sociedade em conta de participação adota firma ou denominação?

A

Pegadinha: nenhum dos dois

A “sociedade” em conta de participação não é uma sociedade (apesar do nome), mas um contrato, uma forma de captação de recursos por um empresário (o chamado “sócio ostensivo”).

Assim, não possui nem firma, nem denominação. Quem celebra os negócios jurídicos não é uma terceira pessoa, não é a “sociedade” em conta de participação, mas o sócio ostensivo, com seu nome empresarial próprio.

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