CONCEITO DE CRIME E CLASSIFICAÇÃO Flashcards
Quais são os 4 (quatro) enfoques sob os quais pode ser observado o crime?
- Material (substancial);
- Formal (sintético);
- Analítico (dogmático);
- Legal.
No que consiste o enfoque material ou substancial pelo qual pode ser analisado o crime?
Leva em consideração a própria essência da conduta, tida como perniciosa pela sociedade. Nessa visão, crime é o comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado.
No que consiste o enfoque formal ou sintético pelo qual pode ser analisado o crime?
Leva em consideração a contradição do fato à norma penal. Nessa visão, crime é a conduta (ação ou omissão) devidamente prevista em lei como tal, sob ameaça de sanção penal.
No que consiste o enfoque analítico ou dogmático pelo qual pode ser analisado o crime?
Leva em consideração a concepção da ciência do Direito. Sob tal enfoque, analisam-se os elementos estruturais que compõem a infração penal.
Majoritariamente, entende-se que o crime é fato típico, antijurídico e culpável.
No que consiste o enfoque legal pelo qual pode ser analisado o crime?
Leva em consideração o conceito trazido pelo legislador, na forma do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, segundo o qual:
“Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.”.
Qual o critério adotado pelo Código Penal para diferenciar um crime de uma contravenção penal?
O Código Penal adota um sistema dicotômico** que estabelece uma **diferença de grau** ou **quantitativa** e **não ontológica** entre **crime e contravenção penal.
Quem é o sujeito ativo da infração penal?
Sujeito ativo** é aquele que **pratica a infração penal.
Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime?
Tanto o STF quanto o STJ admitem a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, sendo desnecessária a responsabilização simultânea da pessoa física que agia em seu nome. (STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 - Info 714; STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 - Info 566).
Pessoa jurídica de Direito Público pode ser sujeito ativo de crime ambiental?
Há dois posicionamentos sobre a questão:
1ª corrente**: A pessoa jurídica de direito público **não pode ser sujeito ativo de crime ambiental;
2ª corrente**: A pessoa jurídica de direito público **pode ser sujeito ativo de crime ambiental.
Quais são os fundamentos que justificam a corrente doutrinária que não admite** **a imputação de crime ambiental à pessoa jurídica de direito público?
- As pessoas jurídicas de direito público, por sua própria natureza, só agem em prol do interesse coletivo e destinam-se somente a fins lícitos, não podendo receber o mesmo tratamento das pessoas jurídicas de direito privado.
- Do contrário, não estará o administrador agindo “no interesse ou benefício da entidade”, conforme preceitua o art. 3º da Lei 9.605/98, devendo apenas a pessoa física ser responsabilizada criminalmente por delito ambiental.
Quais são os fundamentos que justificam a corrente doutrinária que admite** **a imputação de crime ambiental à pessoa jurídica de direito público?
Trata-se de corrente majoritária. A CF não traz qualquer distinção entre a natureza jurídica da pessoa jurídica, assim, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto a de direito privado podem ser responsabilizadas criminalmente.
Dependendo do caso concreto, algumas das sanções previstas na Lei Ambiental poderão se revelar inaplicáveis, como a “proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações” (art. 22, III, Lei 9.605/1998).
De que forma pode ser visualizada a figura do sujeito passivo de uma infração penal?
- Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral ou genérico;
- Sujeito passivo eventual, imediato, material, particular ou acidental.
Quem é considerado sujeito passivo constante, mediato, formal, geral ou genérico de uma infração penal?
É sempre o Estado (daí o nome “constante”), em razão do seu interesse na manutenção da paz pública e na ordem social.
Quem é considerado sujeito passivo eventual, imediato, material, particular ou acidental de uma infração penal?
É o titular do bem jurídico diretamente atingido pela infração. Pode coincidir com o sujeito passivo constante (e.g. crimes contra a Administração Pública).
De que forma pode ser classificado o sujeito passivo eventual?
O sujeito passivo eventual pode ser:
- Comum; ou
- Próprio.
O que significa dizer que o sujeito passivo eventual é comum?
Diz-se que o sujeito passivo é comum,** **quando o tipo penal não exige qualquer qualidade especial da vítima, ou seja, é o delito que pode ser praticado contra qualquer pessoa (ex.: homicídio).
O que significa dizer que o sujeito passivo eventual é próprio?
O sujeito passivo é próprio quando o tipo penal demanda alguma qualidade da vítima (ex.: ser o filho no crime de infanticídio, estupro de vulnerável, etc.).
O que são crimes bipróprios?
São aqueles que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo e do sujeito passivo.
Ex.: infanticídio: O sujeito ativo é qualificado (a mãe) e o sujeito passivo também é qualificado (o filho).
O que são crimes de dupla subjetividade passiva?
São aqueles que têm, obrigatoriamente, pluralidade de vítimas.
O que é objeto jurídico do crime?
É o bem jurídico tutelado** pela **norma penal incriminadora.
Não existe crime sem objeto jurídico, pois a própria missão do direito penal é a tutela dos bens jurídicos indispensáveis à convivência humana.
O que é o objeto material do crime?
É a pessoa** ou **coisa** **sobre a qual recai a conduta criminosa.
O objeto material** pode **coincidir** com o **sujeito passivo da infração penal.
É possível a existência de um crime sem objeto material?
A doutrina majoritária** ensina que **é possível a existência de crime sem objeto material**, notadamente, **nos crimes de mera conduta.
Ex.: omissão de socorro.
De que forma se classificam os crimes quanto ao sujeito ativo?
- Crime comum;
- Crime próprio; e,
- Crime de mão própria.
No que consiste o crime comum?
Pode ser praticado por qualquer pessoa.
Ex.: homicídio, furto etc.
No que consistem os crimes próprios?
Exigem sujeito ativo qualificado ou especial.
Essa qualidade pode ser:
- Qualidade de direito: ser funcionário público, no crime de corrupção passiva – art. 317 do CP; ou
- Qualidade de fato: ser a mãe, no crime de infanticídio – art. 123 do CP.
No que consiste o crime de mão própria?
- É aquele que somente pode ser praticado pelo próprio agente**, **diretamente.
- A conduta do sujeito ativo é considerada infungível.
- Os crimes de mão própria admitem participação, mas não coautoria.
Ex.: falso testemunho, pois somente a testemunha pode ir a juízo e praticar o crime.