SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO Flashcards
No caso de arguição de impedimento e de suspeição, durante a suspensão do processo, é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
FALSO
Art. 314 - Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato do processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, SALVO NO CASO DE ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO.
Suspende-se o processo apenas quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
FALSO (3X)
Há outras hipóteses.
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela MORTE OU PELA PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS;
V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL MARÍTIMO;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
É possível a suspensão do processo por convenção das partes por prazo nunca superior a seis meses.
VERDADEIRO
art. 313 , II , § 4.º , do CPC, determina que a suspensão do processo por convenção das partes NÃO pode ser SUPERIOR A 6 (seis) MESES.
De acordo com o Código de Processo Civil, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso objeto de ação penal em curso perante a justiça criminal, o juiz: deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar por prazo indeterminado.
FALSO (3X)
pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de um ano, ao final do qual incumbirá ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia.
ANTES DE PROPOSTA AÇÃO PENAL - 3 MESES
DEPOIS - PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
Citado o réu, a desistência da ação depende de seu consentimento.
FALSO
Não confundir com o aditamento da PI que necessita do consentimento do réu quando citado. Para desistir, necessitará do consentimento a partir da Contestação.
Art. 485, § 4º do CPC - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
O autor pode desistir da ação até a sentença, independentemente do consentimento do réu, se o STJ fixar tese contrária ao pedido em recurso repetitivo, mesmo que já apresentada contestação.
VERDADEIRO
Trata-se de exceção ao que é previsto no Art. 485, § 4º do CPC.
Art. 1.040 do CPC . Publicado o acórdão paradigma:
(…)
§ 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia. § 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.