JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Flashcards

1
Q

Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, considere:
Sua instauração é cabível quando houver, alternativamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

A

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas
repetitivas quando houver, SIMULTANEAMENTE: I - efetiva repetição de
processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

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2
Q

Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, considere:
Salvo se sua instauração for por ele requerida, o Ministério Público não
intervirá no incidente.

A

FALSO (2X)

Art. 976, § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá OBRIGATORIAMENTE no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

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3
Q

Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, considere:
Uma vez instaurado, a desistência do processo não impede o exame de mérito
do incidente.

A

VERDADEIRO

Art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

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4
Q

A suspensão de processos pendentes que tramitam no Estado, em razão da admissibilidade de IRDR, mantém-se automaticamente, mesmo se superado o prazo de um ano para julgamento deste, salvo decisão fundamentada do relator autorizando a retomada do andamento dos processos.

A

FALSO

Na verdade, quando excedido o prazo de 1 ano, A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS IRÁ CESSAR AUTOMATICAMENTE, salvo se houver decisão expressa do relator do IRDR em sentido contrário. Isso está previsto no parágrafo único do art. 980 do CPC: “Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no . 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário”.

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5
Q

Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, considere:
Sua admissão implica a suspensão do processo.

A

VERDADEIRO

Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam
no Estado ou na região, conforme o caso;

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6
Q

O pedido de instauração do incidente (IRDR) será dirigido ao presidente de
tribunal:
- pelo juiz ou relator, por ofício;
- pelas partes, por petição;
- pelo MP, DP, por petição.
O incidente será julgado no prazo de 1 ano e terá preferência sobre os demais feitos:
EXCETO os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .
Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam
no Estado ou na região, conforme o caso;
II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;
III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15
(quinze) dias.
§ 1º A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido AO JUÍZO ONDE TRAMITA O PROCESSO SUSPENSO.

A

VERDADEIRO

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7
Q

Não se mostra possível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que se faz necessário que exista efetiva repetição de demandas em andamento na segunda instância da justiça local.

A

ERRADO

o art. 976, I, do CPC exige apenas efetiva repetição de processos, mas não há necessidade de que todos eles tramitem na segunda instância.

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8
Q

É obrigatória a exigência de custas processuais para que o incidente de
resolução de demandas repetitivas seja instaurado.

A

FALSO

Art. 976. § 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução
de demandas repetitivas.

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9
Q

Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado em que não seja o requerente.

A

FALSO
Art. 976. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá
obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de
desistência ou de abandono.

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10
Q

é obrigatório que não haja afetação de recurso repetitivo no Superior Tribunal
de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal sobre a mesma questão de direito para que o incidente de resolução de demandas repetitivas seja instaurado.

A

CERTO

Art. 976. § 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas
quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

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11
Q

A clausula de eleição de foro não pode ser reconhecida de ofício.

A

As regras de competência relativa visam prestigiar a vontade das partes. O
legitimado para arguir a incompetência relativa do juízo é o réu, considerando
que ele não teve nenhuma participação na escolha do juízo para o qual a
demanda judicial foi distribuída. O MP também tem legitimidade.
Se o réu não arguir a incompetência relativa, prorroga-se a competência. Art.
65, CPC: Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a
incompetência em preliminar de contestação. Logo, a alegação de
incompetência relativa deve ser feita até a contestação. Há um prazo para o
réu alegar, sob pena de preclusão.

Súmula 33, STJ: A incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício.
Em que pese o disposto nessa súmula, o legislador, no art. 63 §3º do CPC, cria
um regime especial de incompetência relativa: permite o controle ex officio pelo juiz, mas não o permite em qualquer tempo, já que, citado o réu, cabe apenas
ele suscitar a abusividade. (Fredie Didier)
Esse dispositivo visa proteger o réu que, participando de um contrato (de adesão ou não), concorda com cláusula abusiva de eleição de foro.
Nesse caso, a incompetência pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, apesar
de relativa.
Art. 63 CPC - § 3º ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz DE OFÍCIO PELO JUIZ, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de
foro na contestação, sob pena de preclusão. (3X)

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12
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência relativa pode ser pronunciada pelo juiz a requerimento do autor, mesmo depois da distribuição
da ação, desde que previamente à citação.

A

FALSO

Pronunciada pelo juiz a REQUERIMENTO DO RÉU.

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13
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, a competência em razão do valor é relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.

A

VERDADEIRO (3X)

MPF-Matéria, Pessoa e Função; competência absoluta (inderrogável)
TV - Território e Valor da causa ; competência relativa

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14
Q

Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

A

VERDADEIRO

Art.60.

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15
Q

Em ação que, o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação deverá ser proposta, obrigatoriamente, na capital do respectivo ente federado.

A

FALSO (2X)

Art. 52, Parágrafo único, CPC. SE ESTADO OU O DISTRITO FEDERAL FOR O DEMANDADO, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

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16
Q

Segundo o que estabelece o Código de Processo Civil, é competente o foro de
domicílio do réu, apenas, para a ação de reparação de danos sofrido em razão
de acidente de veículos.

A

FALSO

Em ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos É COMPETENTE FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO (Art. 53, V, CPC) .

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17
Q

Segundo o que estabelece o Código de Processo Civil, é competente o foro do
local do fato para a ação de divórcio, separação e anulação de casamento.

A

FALSO (3X)

Para ação de divórcio, separação e anulação de casamento É COMPETENTE
O DOMICÍLIO DO INCAPAZ; se não há incapaz: ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL; Se nenhuma das partes residir no último domicílio do casal É COMPETENTE O
DOMICÍLIO DO RÉU; PORÉM NO CASO DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SEU DOMICÍLIO É O COMPETENTE (Art. 53,I, CPC)

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18
Q

Segundo o que estabelece o Código de Processo Civil, é competente o foro de
domicílio de seu representante ou assistente nos casos em que o ausente for
réu.

A

FALSO (2X)

Ação em que o AUSENTE for réu SERÁ PROPOSTA NO DE SEU ÚLTIMO
DOMICÍLIO (Art. 49 do CPC) .

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19
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência relativa deve ser alegada na contestação, que poderá ser protocolada no foro do domicílio do
réu, ainda que a ação haja sido proposta em local diverso.

A

VERDADEIRO

Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a
contestação PODERÁ SER PROTOCOLADA NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. (2x)

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20
Q

De acordo com a Lei n° 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar ação de interdito proibitório e manutenção da posse de
bens imóveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, com
exceção da ação de reintegração de posse.

A

FALSO

Reintegração também pode, desde que não exceda o valor de 40 SM.

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21
Q

De acordo com a Lei n° 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar ação de despejo por falta de pagamento cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

A

FALSO

A ação de despejo por falta de pagamento segue o rito ordinário, incompatível com o Juizado Especial Cível, que apenas tem competência para julgar os casos de AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (o despejo visa o uso do imóvel pelo próprio proprietário). Portanto, deve ser ajuizada na “justiça comum”.

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22
Q

A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC), embora presumível a repercussão geral do recurso extraordinário interposto contra decisão final do IRDR, tanto este como o recurso especial não terão, como regra, efeito suspensivo, salvo se o recorrente demonstrar potencial lesivo da decisão e a conveniência de aguardar-se o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior.

A

FALSO

Art. 987, § 1º O recurso TEM EFEITO SUSPENSIVO, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

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23
Q

A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC), destinados à fixação de teses
jurídicas a serem aplicadas em casos futuros, ambos se fundamentam
exclusivamente no expressivo número de processos idênticos versando sobre o mesmo tema.

A

FALSO (2x)

Art. 947. É admissível a ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária
envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS PROCESSOS.
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas
repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
Não é um requisito para o IAC.

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24
Q

O Código de Processo Civil determina que se considera julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência.

A

FALSO

O IAC não é previsto.

Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

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25
Q

A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do
Incidente de Assunção de Competência (IAC), a decisão proferida no IRDR,
fixando determinada tese jurídica, será aplicada no julgamento liminar de
improcedência do pedido, autoriza o relator de recurso de apelação a decidir,
monocraticamente, pelo seu desprovimento (se o recurso for contrário à tese) ou provimento (se a decisão recorrida é que se mostrar contrária à tese) e, ainda, afasta a remessa necessária se a sentença estiver de acordo com a
tese.

A

VERDADEIRO

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25
Q

Ajuizada em Parintins, perante a Justiça Comum, ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, estar-se-á diante de incompetência absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.

A

VERDADEIRO

A competência territorial só será absoluta quando se tratar de ações possessórias imobiliárias, que deverão ser propostas no lugar da situação da coisa, conforme art. 47, §2°, do CPC.

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26
Q

A eleição de foro entre as partes não produz efeito se não constar de instrumento escrito, que não pode ser suprido, em nenhum caso, pela oitiva de
testemunhas.

A

VERDADEIRO

Art. 63. (…) § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

27
Q

Na recuperação judicial de determinada empresa do setor de petróleo, em trâmite perante o juízo estadual, a União compareceu nos autos alegando possuir interesse jurídico na causa, haja vista a importância da manutenção dos contratos mantidos com a recuperanda para a higidez do fornecimento de gasolina no País. Nesse caso, de acordo com as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, o processo de recuperação judicial Deverá ser remetido ao juízo federal, salvo se a União concordar com a
manutenção do feito perante o juízo estadual.

A

FALSO (4x)

Processo de recuperação judicial está entre os casos que não serão levados a Justiça Federal.
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de Recuperação judicial, Falência, Insolvência civil e Acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho;
BIZU: A RIFA não é remetida ao juízo federal.

28
Q

uma vez remetidos os autos à Justiça Federal, em razão de intervenção da União, o juízo federal suscitará conflito de competência se, posteriormente, esta for excluída do processo.

A

FALSO

O parágrafo 3º do art. 45 é expresso em sentido contrário: O juízo federal RESTITUIRÁ OS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL SEM SUSCITAR CONFLITO se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

29
Q

O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Nesse caso, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

A

FALSO

Art. 949. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será SUBMETIDA AO PLENÁRIO DO TRIBUNAL OU AO SEU ÓRGÃO ESPECIAL, ONDE HOUVER.

30
Q

A defensora pública titular de Bonfim-RR observou em seus atendimentos a ocorrência de multiplicidade de demandas com a mesma controvérsia acerca de questão exclusivamente de direito. Refletindo estrategicamente sobre qual
medida jurídica adotar, a defensora pública decidiu por pedir a instauração de
incidente de resolução de demandas jurídicas repetitivas perante o Tribunal de
Justiça de Roraima, de forma a resolver a questão de maneira coletivizada.
Assim, eventual julgamento de mérito do incidente poderá ser objeto de recurso extraordinário por parte da Defensoria Pública, a qual deverá demonstrar a existência de repercussão geral acerca de questão constitucional discutida no incidente, a fim de que seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

A

FALSO (2X)

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou
especial, conforme o caso. §1º O recurso tem EFEITO SUSPENSIVO, PRESUMINDO-SE A REPERCUSSÃO GERAL de questão constitucional eventualmente discutida.

31
Q

A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

A

VERDADEIRO

Art. 50.
OBS: Frise-se que não é no foro do incapaz, mas no de seu representante ou assistente.

32
Q

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, a competência territorial para a ação declaratória de paternidade é do foro do domicílio do guardião do autor, caso ele seja incapaz.

A

FALSO

SÓ ALIMENTOS: domicílio do ALIMENTANDO
ALIMENTOS + PATERNIDADE: domicílio do alimentando (prevalece o interesse da ação de alimentos)
SÓ PATERNIDADE: domicílio do réu (volta para a regra)

33
Q

No que tange à jurisdição, o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.

A

FALSO

Esse é o princípio do Juiz Natural.

34
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurisdicional, no âmbito nacional, prescinde de forma específica, desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário.

A

FALSO

Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido,
PRESCINDE DE FORMA ESPECÍFICA E PODE SER EXECUTADO COMO:
I - auxílio direto;
II - reunião ou apensamento de processos;
III - prestação de informações;
IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

Mnemônico: RAPA

35
Q

Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda
que um deles já houver sido sentenciado. (3X)

A

FALSO

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o
pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE um deles já houver sido sentenciado.
(…)
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar
risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
separadamente, MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES.

36
Q

passagem da motivação do julgamento que contém argumentação marginal ou simples opinião, prescindível para o deslinde da controvérsia” e que “não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode perfeitamente ser referido como argumento de persuasão”. (CRUZ E
TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004, p. 177), evidentemente se refere à à ratio decidendi.

A

FALSO
Trata-se do obter dictum.
– o fundamento OBITER DICTUM é
aquele verificado numa determinada decisão judicial quando nos deparamos
com algum tipo de afirmação feita “de passagem”, mas sem utilidade para o
julgamento em si, mesmo porque não vinculante, prescindível, portanto.
– Difere, assim, da chamada RATIO DECIDENDI, razão de decidir, na acepção
da palavra, que se constitui no verdadeiro núcleo do precedente judicial, vinculando-o, justamente em razão dos seus fundamentos determinantes.

37
Q

A técnica de julgamento continuado diante de decisão não unânime é aplicada
na APELAÇÃO, bastando a existência de divergência, enquanto no AGRAVO DE INSTRUMENTO, além da divergência, é necessário que haja a reforma da decisão que julga parcialmente o mérito. (2X)

A

APLICA-SE
# APELAÇÃO: não unânime (DIVERGÊNCIA)
# AÇÃO RESCISÓRIA: não unânime (DIVERGÊNCIA) + rescisão da sentença (PROCEDÊNCIA)
# AGRAVO DE INSTRUMENTO: não unânime (DIVERGÊNCIA) + reforma do julgamento parcial (PROVIMENTO)

NÃO SE APLICA
# IAC
# IRDR
# REMESSA NECESSÁRIA
# PLENÁRIO
# CORTE ESPECIAL

DISTRATORES FCC
# NÃO IMPORTA SE A APELAÇÃO FOI PROVIDA OU IMPROVIDA. A técnica de ampliação de julgamento prevista no CPC/2015 deve ser utilizada quando o
resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento
que reforma ou mantém a sentença impugnada. STJ, Quarta Turma, REsp
1.733.820-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 02/10/2018 (Info 639).

NÃO PRECISA REQUERIMENTO EXPRESSO. A forma de julgamento prevista no art. 942 do CPC de 2015 não se configura como espécie recursal nova, porquanto seu emprego será automático e obrigatório, conforme indicado pela expressão: o julgamento terá prosseguimento no caput do dispositivo,
faltando-lhe, assim, a voluntariedade e por não haver previsão legal para sua
existência (taxatividade). STJ, Quarta Turma, REsp 1.733.820-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 02/10/2018 (Info 639).

NÃO IMPORTA SE A APELAÇÃO FOI COM OU SEM MÉRITO. Aplica-se a técnica de ampliação do colegiado quando não há unanimidade no juízo de admissibilidade recursal. STJ, Terceira Turma, REsp 1.798.705-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/10/2019 (Info 659)

38
Q

Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e aos pedidos.

A

FALSO

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e À CAUSA DE PEDIR, MAS O PEDIDO DE UMA, POR SER MAIS AMPLO, ABRANGE O DAS DEMAIS.

39
Q

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

A

FALSO

Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta
anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. (3X)

40
Q

Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado
não desloca a competência já fixada.

A

VERDADEIRO

Súmula nº 58 do STJ

41
Q

As ações coletivas para a recomposição do dano sofrido devem ser ajuizadas no foro do local do dano e é improrrogável.

A

VERDADEIRO

LACP. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

Complementando:
-A competência funcional é absoluta, e a competência territorial, relativa.
-Construção doutrinária e jurisprudencial:
* Se o dano for local: a competência é do juízo do local do dano.
* Se o dano for regional (estadual): a competência é do juízo da capital do Estado.
Há opinião doutrinária estabelecendo competência alternativa concorrente com o juízo da capital federal.
* Se o dano for nacional (estadual): a competência é do juízo da capital de
quaisquer dos Estados envolvidos ou alternativamente e concorrente com o juízo da capital federal.

42
Q

Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir.

A

FALSO

Dá-se conexão quando duas ou mais ações forem comum o pedido ou a causa de pedir. Aplicação do art. 55, caput, CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

43
Q

o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última
vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as
ações em que o espólio for réu, ressalvados os casos de incompetência
absoluta, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

A

CORRETA

É o que preceitua o art. 48, CPC.

44
Q

É competente o foro do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para
a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.

A

VERDADEIRO

Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

45
Q

Carlos e Vitória se casaram na cidade de Tabatinga (AM), onde residiram por cerca de três anos e tiveram dois filhos. Há cerca de dois anos se mudaram para Tefé (AM). Em razão de desentendimentos entre o casal, acabaram rompendo o relacionamento e, após a separação de fato, Vitória se mudou para Parintins (AM), enquanto Carlos voltou com as crianças para a sua cidade natal, Eurunepé (AM). O único imóvel do casal está situado na cidade de Manaus (AM). Caso Carlos venha a ajuizar ação de divórcio, a competência
territorial neste caso será da Comarca de Eurunepé.

A

VERDADEIRO (2X)

CPC, Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de FILHO INCAPAZ;
b) do ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, caso não haja filho incapaz;
c) de DOMICÍLIO DO RÉU, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

46
Q

O juízo estadual, verificando que certa ação de ressarcimento de danos é
proposta em face de Mévio e da Caixa Econômica Federal, dá-se por incompetente e remete os autos ao juízo federal que, por sua vez, após ouvir as partes, exclui do processo a referida empresa pública e devolve os autos ao
juízo estadual. Nessa situação, segundo dispõe o Código de Processo Civil de 2015, o juízo federal agiu acertadamente ao devolver os autos ao juízo estadual após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, não se cogitando, no caso¸ de conflito de competência.

A

VERDADEIRO

Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
(…)
§ 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

47
Q

É irrelevante para determinação da competência a modificação de direito que altere a competência absoluta ocorrida após o registro ou distribuição da petição inicial.

A

FALSO (2X)

Art. 43 . Determina-se a competência no momento do REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO QUANDO suprimirem órgão judiciário ou ALTERAREM A COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

48
Q

Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta
no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

A

VERDADEIRO

Art. 46, §3

49
Q

Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.

A

FALSO (2X)

O processo não será extinto, mas REMETIDO AO JUÍZO COMPETENTE (art.
64, §3º NCPC). E sim, interromperá a prescrição. Art. 202, CC. A interrupção
da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

50
Q

A abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas.

A

FALSO

Art. 63 § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

51
Q

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

A

VERDADEIRO (2X)

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA:
I - conhecer de ações relativas a IMÓVEIS situados no Brasil;
II - em matéria de SUCESSÃO HEREDITÁRIA, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, AINDA QUE o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em DIVÓRCIO, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
OBS: Atentar para as palavras-chave acima.

52
Q

A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

A

VERDADEIRO

Art. 24.

53
Q

Na hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que
seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária
julgado pelo órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar.

A

VERDADEIRO

Art. 947, § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator
proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da
Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

54
Q

Caberá reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em
julgamento de incidente de assunção de competência.

A

Correta

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público
para: IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de
incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção
de competência;

55
Q

O cabimento da reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral está condicionado ao esgotamento da instância ordinária.

A

CERTO

Art. 988. § 5º É inadmissível a reclamação:
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de
recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as
instâncias ordinárias.

56
Q

É admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

A

FALSO

Art. 988. § 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

57
Q

Não é permitido a qualquer interessado impugnar o pedido do reclamante na
Reclamação.

A

FALSO

Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

58
Q

A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz
incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

A

FALSO

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

59
Q

Não havendo disposição em sentido contrário, a ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta na comarca do domicílio do réu.

A

VERDADEIRO (3X)

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
MÓVEIS - RÉU
IMÓVEIS - SITUAÇÃO DA COISA

60
Q

Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

A

VERDADEIRO

Art. 46, § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em QUALQUER FORO.
Realmente há a possibilidade de ser em qualquer foro.

61
Q

A competência prevista em lei para a execução fiscal, é de natureza funcional
e, assim, absoluta, de modo que pode ser declinada de ofício pelo Magistrado.

A

FALSO

A regra de fixação de competência para o ajuizamento de execução fiscal é RELATIVA, tratando-se de competência TERRITORIAL, e não absoluta. Dispõe o art. 46, §5º, do CPC/15, que a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado.

62
Q

A incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, razão pela qual se prorroga, caso não seja alegada no momento oportuno.

A

FALSO

Apesar da Súmula 33 (de 2007) do STJ determinar que a incompetência
relativa não possa ser declarada de ofício, o Novo CPC traz uma exceção a esta regra, no § 3o do art. 63:
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

63
Q

A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

A

VERDADEIRO

Art. 43. Determina-se a competência no momento do REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

64
Q

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for autor, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

A

FALSO

Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for RÉU, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

65
Q

Isael, advogado, viaja para a Espanha para fazer um curso com duração de 6 meses na Universidade de Salamanca. Durante o trâmite do curso, Isael acaba se envolvendo em um acidente automobilístico e vem a óbito no local. Isael tem domicílio na cidade de Guajará-Mirim, Rondônia, onde reside sozinho há
mais de dez anos e todos os seus bens imóveis estão situados na cidade de
Salvador (Bahia), onde nasceu e foi criado. Os filhos de Isael, únicos herdeiros, residem na cidade de São Paulo, onde cursam universidades. Isael saiu do
Brasil rumo à Espanha do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Neste
caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a competência
para processamento do inventário será o foro da comarca de Salvador, onde estão situados os bens imóveis do falecido.

A

FALSO

É o foro da comarca de Guajará-Mirim, no estado de Rondônia, onde está situado o domicílio do autor da herança.

Art. 48. O foro de DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito
tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do Espólio.