JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Flashcards
Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, considere:
Sua instauração é cabível quando houver, alternativamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas
repetitivas quando houver, SIMULTANEAMENTE: I - efetiva repetição de
processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, considere:
Salvo se sua instauração for por ele requerida, o Ministério Público não
intervirá no incidente.
FALSO (2X)
Art. 976, § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá OBRIGATORIAMENTE no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, considere:
Uma vez instaurado, a desistência do processo não impede o exame de mérito
do incidente.
VERDADEIRO
Art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
A suspensão de processos pendentes que tramitam no Estado, em razão da admissibilidade de IRDR, mantém-se automaticamente, mesmo se superado o prazo de um ano para julgamento deste, salvo decisão fundamentada do relator autorizando a retomada do andamento dos processos.
FALSO
Na verdade, quando excedido o prazo de 1 ano, A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS IRÁ CESSAR AUTOMATICAMENTE, salvo se houver decisão expressa do relator do IRDR em sentido contrário. Isso está previsto no parágrafo único do art. 980 do CPC: “Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no . 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário”.
Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, considere:
Sua admissão implica a suspensão do processo.
VERDADEIRO
Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam
no Estado ou na região, conforme o caso;
O pedido de instauração do incidente (IRDR) será dirigido ao presidente de
tribunal:
- pelo juiz ou relator, por ofício;
- pelas partes, por petição;
- pelo MP, DP, por petição.
O incidente será julgado no prazo de 1 ano e terá preferência sobre os demais feitos:
EXCETO os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .
Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam
no Estado ou na região, conforme o caso;
II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;
III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15
(quinze) dias.
§ 1º A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido AO JUÍZO ONDE TRAMITA O PROCESSO SUSPENSO.
VERDADEIRO
Não se mostra possível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que se faz necessário que exista efetiva repetição de demandas em andamento na segunda instância da justiça local.
ERRADO
o art. 976, I, do CPC exige apenas efetiva repetição de processos, mas não há necessidade de que todos eles tramitem na segunda instância.
É obrigatória a exigência de custas processuais para que o incidente de
resolução de demandas repetitivas seja instaurado.
FALSO
Art. 976. § 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução
de demandas repetitivas.
Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado em que não seja o requerente.
FALSO
Art. 976. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá
obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de
desistência ou de abandono.
é obrigatório que não haja afetação de recurso repetitivo no Superior Tribunal
de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal sobre a mesma questão de direito para que o incidente de resolução de demandas repetitivas seja instaurado.
CERTO
Art. 976. § 4o É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas
quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
A clausula de eleição de foro não pode ser reconhecida de ofício.
As regras de competência relativa visam prestigiar a vontade das partes. O
legitimado para arguir a incompetência relativa do juízo é o réu, considerando
que ele não teve nenhuma participação na escolha do juízo para o qual a
demanda judicial foi distribuída. O MP também tem legitimidade.
Se o réu não arguir a incompetência relativa, prorroga-se a competência. Art.
65, CPC: Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a
incompetência em preliminar de contestação. Logo, a alegação de
incompetência relativa deve ser feita até a contestação. Há um prazo para o
réu alegar, sob pena de preclusão.
Súmula 33, STJ: A incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício.
Em que pese o disposto nessa súmula, o legislador, no art. 63 §3º do CPC, cria
um regime especial de incompetência relativa: permite o controle ex officio pelo juiz, mas não o permite em qualquer tempo, já que, citado o réu, cabe apenas
ele suscitar a abusividade. (Fredie Didier)
Esse dispositivo visa proteger o réu que, participando de um contrato (de adesão ou não), concorda com cláusula abusiva de eleição de foro.
Nesse caso, a incompetência pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, apesar
de relativa.
Art. 63 CPC - § 3º ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz DE OFÍCIO PELO JUIZ, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de
foro na contestação, sob pena de preclusão. (3X)
De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência relativa pode ser pronunciada pelo juiz a requerimento do autor, mesmo depois da distribuição
da ação, desde que previamente à citação.
FALSO
Pronunciada pelo juiz a REQUERIMENTO DO RÉU.
De acordo com o Código de Processo Civil, a competência em razão do valor é relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.
VERDADEIRO (3X)
MPF-Matéria, Pessoa e Função; competência absoluta (inderrogável)
TV - Território e Valor da causa ; competência relativa
Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
VERDADEIRO
Art.60.
Em ação que, o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação deverá ser proposta, obrigatoriamente, na capital do respectivo ente federado.
FALSO (2X)
Art. 52, Parágrafo único, CPC. SE ESTADO OU O DISTRITO FEDERAL FOR O DEMANDADO, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Segundo o que estabelece o Código de Processo Civil, é competente o foro de
domicílio do réu, apenas, para a ação de reparação de danos sofrido em razão
de acidente de veículos.
FALSO
Em ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos É COMPETENTE FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO (Art. 53, V, CPC) .
Segundo o que estabelece o Código de Processo Civil, é competente o foro do
local do fato para a ação de divórcio, separação e anulação de casamento.
FALSO (3X)
Para ação de divórcio, separação e anulação de casamento É COMPETENTE
O DOMICÍLIO DO INCAPAZ; se não há incapaz: ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL; Se nenhuma das partes residir no último domicílio do casal É COMPETENTE O
DOMICÍLIO DO RÉU; PORÉM NO CASO DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SEU DOMICÍLIO É O COMPETENTE (Art. 53,I, CPC)
Segundo o que estabelece o Código de Processo Civil, é competente o foro de
domicílio de seu representante ou assistente nos casos em que o ausente for
réu.
FALSO (2X)
Ação em que o AUSENTE for réu SERÁ PROPOSTA NO DE SEU ÚLTIMO
DOMICÍLIO (Art. 49 do CPC) .
De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência relativa deve ser alegada na contestação, que poderá ser protocolada no foro do domicílio do
réu, ainda que a ação haja sido proposta em local diverso.
VERDADEIRO
Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a
contestação PODERÁ SER PROTOCOLADA NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. (2x)
De acordo com a Lei n° 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar ação de interdito proibitório e manutenção da posse de
bens imóveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, com
exceção da ação de reintegração de posse.
FALSO
Reintegração também pode, desde que não exceda o valor de 40 SM.
De acordo com a Lei n° 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar ação de despejo por falta de pagamento cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
FALSO
A ação de despejo por falta de pagamento segue o rito ordinário, incompatível com o Juizado Especial Cível, que apenas tem competência para julgar os casos de AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (o despejo visa o uso do imóvel pelo próprio proprietário). Portanto, deve ser ajuizada na “justiça comum”.
A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC), embora presumível a repercussão geral do recurso extraordinário interposto contra decisão final do IRDR, tanto este como o recurso especial não terão, como regra, efeito suspensivo, salvo se o recorrente demonstrar potencial lesivo da decisão e a conveniência de aguardar-se o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior.
FALSO
Art. 987, § 1º O recurso TEM EFEITO SUSPENSIVO, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC), destinados à fixação de teses
jurídicas a serem aplicadas em casos futuros, ambos se fundamentam
exclusivamente no expressivo número de processos idênticos versando sobre o mesmo tema.
FALSO (2x)
Art. 947. É admissível a ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária
envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS PROCESSOS.
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas
repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
Não é um requisito para o IAC.
O Código de Processo Civil determina que se considera julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência.
FALSO
O IAC não é previsto.
Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do
Incidente de Assunção de Competência (IAC), a decisão proferida no IRDR,
fixando determinada tese jurídica, será aplicada no julgamento liminar de
improcedência do pedido, autoriza o relator de recurso de apelação a decidir,
monocraticamente, pelo seu desprovimento (se o recurso for contrário à tese) ou provimento (se a decisão recorrida é que se mostrar contrária à tese) e, ainda, afasta a remessa necessária se a sentença estiver de acordo com a
tese.
VERDADEIRO
Ajuizada em Parintins, perante a Justiça Comum, ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, estar-se-á diante de incompetência absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
VERDADEIRO
A competência territorial só será absoluta quando se tratar de ações possessórias imobiliárias, que deverão ser propostas no lugar da situação da coisa, conforme art. 47, §2°, do CPC.