DEMAIS LEGISLAÇÕES EXTRAVAGANTES (AP, ACP, MS, ETC) Flashcards

1
Q

Em relação a Ação Popular, A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A

FALSO

Art. 1º,§ 3º, da Lei nº 4717/65: “A prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.

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2
Q

Em relação a Ação Popular, a sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

A

VERDADEIRO

Art. 13 da Lei nº 4717/65: “A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas”.

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3
Q

Em relação a Ação Popular, quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade, será competente o juiz do lugar do bem ou do interesse público.

A

FALSO

art. 5º, § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente O JUIZ DAS CAUSAS DA UNIÃO, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

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4
Q

De acordo com as disposições da lei que rege a ação civil pública, as ações previstas na legislação que rege a ação civil pública devem ser propostas no foro do ente federativo afetado ou no domicílio do autor do dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

A

FALSO

Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no FORO DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

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5
Q

Em ação de cobrança de aluguéis vencidos, em fase de liquidação de sentença, foi determinada a realização de penhora de imóvel pertencente ao fiador do contrato de locação. Sendo o imóvel em questão bem de família, e considerando que há previsão legal que autoriza a penhora nessa hipótese, o fiador pretende impetrar mandado de segurança, em caráter preventivo, para impedir que a penhora seja realizada, sob o argumento de inconstitucionalidade do permissivo legal. Em tese, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança: é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.

A

FALSO

não é admissível, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
Segundo o STF, não é cabível a impetração de mandado de segurança para discutir lei em tese (Enunciado 266).
Logo, no caso, não será admissível o manejo do MS.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 1.127), fixou a tese de que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”, de modo que, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade também é improcedente.

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6
Q

se as partes se comprometeram por cláusula de mediação a não iniciar processo judicial durante certo prazo, o juiz suspenderá o curso da ação pelo prazo previamente acordado, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento de direito.

A

VERDADEIRO

Art. 23. Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o ÁRBITRO OU O JUIZ SUSPENDERÁ o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição.
Parágrafo único. O disposto no caput NÃO SE APLICA às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para evitar o perecimento de direito.

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7
Q

o mediador deverá reunir-se sempre em conjunto com as partes, vedada a sua reunião separada com uma das partes sem a participação da outra, a fim de resguardar a sua imparcialidade.

A

FALSO (2X)

Em sentido diverso, dispõe o art. 19, da Lei nº 13.140/15, que “no desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.”.

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8
Q

caso não haja previsão completa a respeito da mediação extrajudicial, o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção integral das custas e honorários sucumbenciais em procedimento arbitral ou judicial posterior.

A

FALSO

O não comparecimento, neste caso, implicará na assunção de 50% (cinquenta por cento) dessas despesas e não da integralidade delas, senão vejamos: “Art. 22, §2º, Lei nº 13.140/15: Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: (…) IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.”

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9
Q

poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados − ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.

A

VERDADEIRO

LEI Nº 13.140/2015, Art. 11.

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10
Q

o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, prescindível a oitiva do Ministério Público.

A

FALSO

Art. 3º § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

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11
Q

por não ter poder decisório, não se aplicam ao mediador as hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

A

FALSO (3X)

Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

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12
Q

o mediador fica impedido, por tempo indefinido, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes, embora possa atuar como árbitro em conflito que as envolva.

A

FALSO (2X)

Art. 6o O mediador fica impedido, pelo PRAZO DE UM ANO, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

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13
Q

É cabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, desde que exista violação a direito líquido e certo.

A

FALSO (2X)

Art. 5º, da Lei nº 12.016. NÃO SE CONCEDERÁ mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.

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14
Q

os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive mandado de segurança.

A

FALSO

Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, EXCETO HABEAS-CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

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15
Q

No Habeas data, o requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 24 horas.

A

FALSO

Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de QUARENTA E OITO HORAS.

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16
Q

A respeito do mandado de segurança, do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento.

A

FALSO

Do indeferimento da petição inicial cabe apelação e não agravo, senão vejamos: “Art. 10, §1º, Lei nº 12.016/09. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre”.

17
Q

A respeito do mandado de segurança, concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

A

VERDADEIRO

É o que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09: “Concedida a segurança, a sentença estará sujeita OBRIGATORIAMENTE ao duplo grau de jurisdição”.

18
Q

O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente.

A

VERDADEIRO

art. 3º, caput, da Lei n. 12.016/09.

19
Q

É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

A

FALSO (2X)

“NÃO CABE mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.” (art. 1º, §2º, da Lei n. 12.016/09).

20
Q

O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo legal.

A

VERDADEIRO

Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, MAS OS EFEITOS DA COISA JULGADA NÃO BENEFICIARÃO O IMPETRANTE A TÍTULO INDIVIDUAL SE NÃO REQUERER A DESISTÊNCIA DE SEU MANDADO DE SEGURANÇA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

21
Q

De acordo com a lei que o disciplina, no mandado de segurança não é admitido o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.

A

VERDADEIRO

Lei 12.016 Art. 10. § 2° O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido APÓS O DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL.

22
Q

O prazo decadencial de 120 dias para impetração de mandado de segurança, por ser de natureza material, flui de maneira contínua, e não apenas em dias úteis.

A

VERDADEIRO (2x)

Art. 23.

OBS: Lembrar também que o prazo é DECADENCIAL, não prescricional.

23
Q

Se interposto por servidor público, visando a obtenção de algum benefício de natureza pecuniária, a concessão de segurança permitirá o recebimento, em etapa de cumprimento de sentença desse mesmo processo, dos valores relativos aos meses pretéritos, observado o limite imposto pela prescrição quinquenal.

A

FALSO

Súmula 271 do STF, concessão de mandado de segurança NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO AO PERÍODO PRETÉRITO, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

24
Q

No sistema de revisão da sentença, em ação popular para pleitear a anulação de ato lesivo ao patrimônio municipal, promovida por determinado cidadão contra o Prefeito e o Município: cabe reexame necessário, se a sentença for de improcedência.

A

VERDADEIRO

É o chamado “reexame necessário invertido” previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4. 171/65):
Art. 19. A sentença que concluir pela CARÊNCIA OU PELA IMPROCEDÊNCIA da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
É possível a aplicação desse dispositivo às ações de improbidade administrativa nas mesmas hipóteses, com base na aplicação subsidiária do CPC e aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei 4.171/65. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/5/2017 (Info 607).

25
Q

É considerado título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, independentemente de assinatura por duas testemunhas.

A

VERDADEIRO

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
A transação goza de fé pública. Não há necessidade de assinatura de testemunhas.

26
Q

Se a Fazenda Pública não opuser resistência a cumprimento individual de sentença coletiva, descabe sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

A

FALSO

Súmula 345 do STJ – “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, AINDA QUE NÃO EMBARGADAS.”

27
Q

A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas ações em que atua na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores integrantes da categoria abrange a possibilidade de liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus integrantes, sem que se exija, para tanto, autorização dos substituídos.

A

VERDADEIRO

Tese 823 da RG: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, INCLUSIVE NAS LIQUIDAÇÕES E EXECUÇÕES DE SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS.