DEMAIS LEGISLAÇÕES EXTRAVAGANTES (AP, ACP, MS, ETC) Flashcards
Em relação a Ação Popular, A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
FALSO
Art. 1º,§ 3º, da Lei nº 4717/65: “A prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.
Em relação a Ação Popular, a sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
VERDADEIRO
Art. 13 da Lei nº 4717/65: “A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas”.
Em relação a Ação Popular, quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoa ou entidade, será competente o juiz do lugar do bem ou do interesse público.
FALSO
art. 5º, § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente O JUIZ DAS CAUSAS DA UNIÃO, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
De acordo com as disposições da lei que rege a ação civil pública, as ações previstas na legislação que rege a ação civil pública devem ser propostas no foro do ente federativo afetado ou no domicílio do autor do dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
FALSO
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no FORO DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Em ação de cobrança de aluguéis vencidos, em fase de liquidação de sentença, foi determinada a realização de penhora de imóvel pertencente ao fiador do contrato de locação. Sendo o imóvel em questão bem de família, e considerando que há previsão legal que autoriza a penhora nessa hipótese, o fiador pretende impetrar mandado de segurança, em caráter preventivo, para impedir que a penhora seja realizada, sob o argumento de inconstitucionalidade do permissivo legal. Em tese, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança: é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.
FALSO
não é admissível, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
Segundo o STF, não é cabível a impetração de mandado de segurança para discutir lei em tese (Enunciado 266).
Logo, no caso, não será admissível o manejo do MS.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 1.127), fixou a tese de que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”, de modo que, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade também é improcedente.
se as partes se comprometeram por cláusula de mediação a não iniciar processo judicial durante certo prazo, o juiz suspenderá o curso da ação pelo prazo previamente acordado, ressalvadas as medidas de urgência para evitar o perecimento de direito.
VERDADEIRO
Art. 23. Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, o ÁRBITRO OU O JUIZ SUSPENDERÁ o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição.
Parágrafo único. O disposto no caput NÃO SE APLICA às medidas de urgência em que o acesso ao Poder Judiciário seja necessário para evitar o perecimento de direito.
o mediador deverá reunir-se sempre em conjunto com as partes, vedada a sua reunião separada com uma das partes sem a participação da outra, a fim de resguardar a sua imparcialidade.
FALSO (2X)
Em sentido diverso, dispõe o art. 19, da Lei nº 13.140/15, que “no desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.”.
caso não haja previsão completa a respeito da mediação extrajudicial, o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção integral das custas e honorários sucumbenciais em procedimento arbitral ou judicial posterior.
FALSO
O não comparecimento, neste caso, implicará na assunção de 50% (cinquenta por cento) dessas despesas e não da integralidade delas, senão vejamos: “Art. 22, §2º, Lei nº 13.140/15: Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação: (…) IV - o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.”
poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados − ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
VERDADEIRO
LEI Nº 13.140/2015, Art. 11.
o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, prescindível a oitiva do Ministério Público.
FALSO
Art. 3º § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
por não ter poder decisório, não se aplicam ao mediador as hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
FALSO (3X)
Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
o mediador fica impedido, por tempo indefinido, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes, embora possa atuar como árbitro em conflito que as envolva.
FALSO (2X)
Art. 6o O mediador fica impedido, pelo PRAZO DE UM ANO, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
É cabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, desde que exista violação a direito líquido e certo.
FALSO (2X)
Art. 5º, da Lei nº 12.016. NÃO SE CONCEDERÁ mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive mandado de segurança.
FALSO
Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, EXCETO HABEAS-CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
No Habeas data, o requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 24 horas.
FALSO
Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de QUARENTA E OITO HORAS.