JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO Flashcards
Quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou, ainda, quando estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, o juiz decidirá parcialmente o mérito.
VERDADEIRO
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto se a condenação for genérica.
FALSO
Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:
I - embora a condenação seja GENÉRICA;
II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;
III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
VERDADEIRO (3X)
Art. 356. § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em AUTOS SUPLEMENTARES, A REQUERIMENTO DA PARTE OU A CRITÉRIO DO JUIZ.
A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
VERDADEIRO (3X)
Art. 356. § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO, AINDA QUE HAJA RECURSO CONTRA ESSA INTERPOSTO.
§ 5o A decisão proferida com base neste artigo (julgamento antecipado parcial do mérito) é impugnável por AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O julgamento antecipado ocorre com a resolução do mérito, sendo possível em duas hipóteses: quando não houver a necessidade de produção de outras provas, ou seja, fatos que não dependem de provas e também na hipótese de revelia.
VERDADEIRO
Art. 355 CPC. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for REVEL, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349..
O juiz deve julgar parcialmente o mérito quando um dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento; ademais, o pedido parcial que será julgado antecipadamente deverá ser acessório e dependente do restante do mérito e poderá sofrer mudanças em razão do futuro julgamento das demais questões de mérito.
FALSO
CJF 125: A decisão parcial de mérito não pode ser modificada senão em decorrência do recurso que a impugna.