SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL Flashcards

1
Q

Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como amicus curiae.

A

FALSO

Art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

A

VERDADEIRO

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, AINDA QUE TENHA OCORRIDO A VIOLAÇÃO DO DIREITO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

A

VERDADEIRO

Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A curatela especial será exercida pelo Ministério Público, nos termos da lei.

A

FALSO

Art. 72, Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Sociedade ou associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

A

FALSO

Art. 75 § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO PODERÁ opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

os Municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito, procurador, ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.

A

VERDADEIRO

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

(…)

III - o Município, por seu prefeito, procurador OU ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE MUNICÍPIOS, quando expressamente autorizada;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Será representada, ativa e passivamente em juízo: a herança jacente ou vacante, pelo inventariante.

A

FALSO (2x)
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VI - a herança jacente ou vacante, por SEU CURADOR;
VII - o espólio, pelo inventariante;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Será representada, ativa e passivamente em juízo: a autarquia municipal, pelo prefeito ou respectivo procurador.

A

FALSO

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, POR QUEM A LEI DO ENTE FEDERADO DESIGNAR;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Será representada, ativa e passivamente em juízo: a sociedade irregular, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

A

VERDADEIRO

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou primo.

A

FALSO

primo é colateral de quarto grau. O impedimento do juiz previsto no artigo 144, inciso II, do CPC é até o terceiro grau:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o TERCEIRO GRAU, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

BIZU: SUSPEIÇÃO X IMPEDIMENTO
Suspeição é PICCA:
Presente
Interressado
Credor ou Devedor
Conselho
Amigo ou Inimigo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

A

VERDADEIRO

Art. 183. A União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da INTIMAÇÃO PESSOAL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e as entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública não gozarão de prazo em dobro para suas manifestações processuais.

A

FALSO

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 3º O disposto no caput aplica–se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Entre outras hipóteses, o juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou culpa.

A

FALSO

Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I – no exercício de suas funções, proceder com DOLO OU FRAUDE;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

A

VERDADEIRO

Art. 140, CPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.

A

VERDADEIRO

Art. 154 do NCPC Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O oficial de justiça é responsável, civil e objetivamente, quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

A

FALSO

Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e REGRESSIVAMENTE, quando:
I - Sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - Praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

17
Q

Quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

A

FALSO

Art. 252. Quando, por 2 (DUAS) VEZES, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

18
Q

Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

A

VERDADEIRO

Art. 255. Independentemente de prévia autorização dos juízes dessas outras comarcas.

19
Q

O oficial de justiça não deve, em nenhuma hipótese, sob pena de ensejar a nulidade do ato, realizar a citação de quem estiver participando de ato de culto religioso.

A

FALSO

Art. 244. Não se fará a citação, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

20
Q

O juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

A

VERDADEIRO (3X)

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu PRESO REVEL, bem como ao RÉU REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA, enquanto não for constituído advogado. Pú. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública.
OBS: Não se exige que não se exige que os direitos sejam indisponíveis para que haja a curadoria.

21
Q

É direito das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, dentre outros, o de praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

A

FALSO

Art. 77. (…) são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
(…)
VI - NÃO praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
(…)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas (…) que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

22
Q

a falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

A

VERDADEIRO

Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

23
Q

Em ação de reparação de danos, ao tentar citar o réu, o oficial de justiça constatou que este era incapaz e não tinha condições de receber o mandado, pois não apresentava discernimento para compreender a situação e exprimir sua vontade. Ao certificar a situação nos autos, a magistrada determinou a intimação pessoal da Defensoria Pública para a atuação na qualidade de curadora especial do réu. A decisão está em: consonância com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois, ainda que o réu tenha representante legal, trata-se de hipótese de intervenção típica em favor dos incapazes no processo.

A

FALSO

desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, devendo-se nomear curador ao citando para esta causa específica, na forma da regra de preferência estabelecida pelo direito civil, após laudo médico.

Primeiramente se destaque que os institutos da curatela e curadoria especial são diferentes. Os casos em que a curatela especial pode ser exercida (através de defensor público) estão previstas no art. 72 do CPC: O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Trata-se na verdade de assegurar uma representação processual.

O caso narrado não trata de hipótese de curador especial, mas sim do instituto do direito material, que é a curatela, em que deveria ter sido aplicado o art. 245 do CPC, vejamos:
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

24
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça isenta seu beneficiário de pagar quaisquer multas processuais que lhe sejam impostas.

A

FALSO

Art. 98 - §4º A concessão de gratuidade NÃO AFASTA o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

25
Q

A parte que incorrer em litigância de má-fé será condenada pelo juiz ao pagamento de multa: que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.

A

FALSO (2x)

que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.

Art. 81. DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser SUPERIOR A UM POR CENTO E INFERIOR A DEZ POR CENTO DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (DEZ) VEZES O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO.

NÃO SE CONFUNDE COM ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA:
art. 77. par. 2- A violação nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

BIZU: L1t1gante de má fé -> + de 1 % e inferior a 10% (LiTENgância de má fé)
ATo atentatório a dignidade da justiça -> ATé 20% (Ato aTWENYtório)

26
Q

Em ação de cobrança de valor estimado e não irrisório, seu autor, na fase de conhecimento, formulou petição na qual deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Essa conduta é considerada: ato atentatório à dignidade da justiça.

A

FALSO
litigância de má-fé.

abaixo os atos atentatórios à justiça:
art. 77 (…)
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

E. I. E
E- cumprir com Exatidão
I- não Inovação legal
E- não Embaraços

27
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados.

A

VERDADEIRO

Art. 73, §2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu SOMENTE é indispensável nas hipóteses de COMPOSSE OU DE ATO POR AMBOS PRATICADO.

28
Q

A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, mas o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

A

VERDADEIRO

Art. 99, § 4º - A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
§ 5º - Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

29
Q

Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para o processo deduzida tanto pela pessoa natural ou física como pela pessoa jurídica.

A

FALSO

Art. 99, § 3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por PESSOA NATURAL.

30
Q

O juiz indeferirá de imediato o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão do benefício, dessa decisão cabendo a interposição de agravo de instrumento.

A

FALSO

Art. 99, § 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, ANTES DE INDEFERIR O PEDIDO, DETERMINAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS PRESSUPOSTOS.

31
Q

A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar, desistir, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que não precisam constar de cláusula específica.

A

FALSO

Art. 105, CPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

32
Q

O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, caso em que deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

A

VERDADEIRO

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

33
Q

A procuração para o foro pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

A

VERDADEIRO

Art. 105,§ 1o, CPC. A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo .

34
Q

A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou em órgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional.

A

FALSO

Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (A parte…OAB), a segunda parte está errada, considerando que não há previsão para de representenção de orgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional. Neste sentido, art. 103, CPC: “A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB.”

35
Q

É inconstitucional a obrigatoriedade de os depósitos judiciais e de valores de RPVs serem realizados somente em bancos oficiais.

A

VERDADEIRO
É inconstitucional a obrigatoriedade de os depósitos judiciais e de valores de RPVs serem realizados somente em bancos oficiais (arts. 535, § 3º, II; e 840, I, CPC/2015). Essa determinação viola os princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência e da livre iniciativa, assim como cerceia os entes federados, notadamente as justiças estaduais, quanto ao exercício de suas autonomias.
STF. Plenário. ADI 5.492/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/4/2023 (Info 1092).

36
Q

De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1.002 da repercussão geral, assentou-se ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando a instituição representar parte vencedora em demanda ajuizada contra: entes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.

A

FALSO

qualquer ente público, INCLUSIVE AQUELE QUE INTEGRA, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.

Teses fixadas:
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
STF. Plenário. RE 1.140.005/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1002) (Info 1100).

37
Q

incumbe ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

A

VERDADEIRO

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

38
Q

se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça a que estiver subordinado para que este eleja um novo juiz para o caso.

A

FALSO

Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos A SEU SUBSTITUTO LEGAL, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

39
Q

qualquer das partes poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, inclusive no tocante aos prazos para interposição de recurso, desde que o faça de maneira expressa.

A

VERDADEIRO

Art. 225, CPC/15. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.