MEIOS DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA Flashcards

1
Q

A ação rescisória não pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

A

FALSO (3X)

art. 966 § 3º A ação rescisória PODE TER por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. (Não precisa ser a integralidade da decisão)

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2
Q

Apenas tem legitimidade para propor ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular.

A

FALSO (4x)

Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título UNIVERSAL OU SINGULAR;
II - o TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o EFEITO DE SIMULAÇÃO OU DE COLUSÃO DAS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

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3
Q

A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

A

VERDADEIRO (3X)

Art. 969. A propositura da ação rescisória NÃO IMPEDE o cumprimento da decisão rescindenda, RESSALVADA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.

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4
Q

O direito à rescisão se extingue em 1 (um) ano contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

A

FALSO

Art. 975. O direito à rescisão se extingue EM 2 (DOIS) ANOS contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

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5
Q

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

A

VERDADEIRO

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava OU DE QUE NÃO PÔDE FAZER USO, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

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6
Q

Em conformidade com as regras do Código de Processo Civil, a propositura de ação rescisória não é cabível para rescindir decisão judicial com trânsito em julgado que estiver baseada em erro de fato capaz de ser verificado a partir da análise dos autos do processo judicial.

A

FALSO

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
(…)
VIII - for fundada em ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS.

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7
Q

Há erro de direito quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

A

FALSO

art. 996, §1º: “Há ERRO DE FATO quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado”.

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8
Q

Maria foi ré em uma ação petitória e, por um equívoco, o mandado de citação foi entregue para sua vizinha. A demanda foi julgada à sua revelia e os pedidos formulados na petição inicial foram julgados procedentes. O cumprimento de sentença foi iniciado pela parte autora após o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Ao receber o mandado para desocupação do imóvel, Maria, que até então desconhecia a ação petitória, procurou a Defensoria Pública. A medida judicial adequada para a alegação de nulidade da citação consiste em: Querela Nullitatis.

A

VERDADEIRO

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS) para se combater sentença proferida com nulidade ou inexistência de citação, sendo inadequado o uso da ação rescisória.

(TJPE, Grupo de Câmaras de Direito Público, AGR 3254235/PE, Rel. Erik de Sousa Dantas Simões, j. 05.08.2015, data de publicação 14.08.2015)

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9
Q

Ana moveu ação de indenização por danos materiais contra Letícia, que foi julgada procedente por sentença transitada em julgado que condenou a ré ao pagamento da quantia equivalente a vinte salários mínimos. Um ano e meio depois do trânsito em julgado, Letícia ajuizou contra Ana ação rescisória, fundada na alegação de que a referida sentença fora proferida por juiz absolutamente incompetente. Nesse caso: caberá a Letícia depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

A

VERDADEIRO (2X)

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE

Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
II - depositar a importância de CINCO POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

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10
Q

A ação rescisória não é admitida contra sentença terminativa, pois é necessário que a decisão seja de mérito para que seja possível a sua rescisão.

A

FALSO (3X)

O § 2 do art.966 permite rescindi decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, em algumas hipóteses.
Art. 966, § 2º, cpc: Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, EMBORA NÃO SEJA DE MÉRITO, IMPEÇA:
I - nova propositura da demanda; ou
II - admissibilidade do recurso correspondente.

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11
Q

A ação rescisória é cabível, em tese, contra decisão interlocutória e contra decisão monocrática do relator, desde que referentes ao mérito e que tenham transitado em julgado.

A

VERDADEIRO

FPPC336. (art. 966) Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito.

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12
Q

a ação rescisória pode ser proposta pelo réu que, validamente citado, foi revel no processo no qual se proferiu a decisão que se pretende rescindir.

A

VERDADEIRO

Não importa se foi revel ou não, o CPC não o impede.

Art 967. tem legitimidade p/ propor a ação rescisória: I quem for PARTE NO PROCESSO ou seu sucessor a título universal, II 3º juridicamente interessado; III MP.

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13
Q

A ação rescisória é o meio correto para a impugnação de sentença homologatória de acordo entre as partes com trânsito em julgado.

A

FALSO

O meio correto é ação anulatória.

Art. 966 § 4 o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Info. 916/STF. A decisão judicial homologatória de acordo entre as parte é impugnável mediante ação anulatória. Não cabe ação rescisória neste caso.

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14
Q

Sobre a ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar: Recebida a inicial o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo de até 15 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

A

FALSO

Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo NUNCA INFERIOR A 15 (QUINZE) DIAS NEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

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15
Q

é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, mesmo que depois do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação, caso não tenham sido exauridas as instâncias ordinárias.

A

FALSO (3X)

Art. 988. (…)
§ 5º É INADMISSÍVEL a reclamação:
I – proposta APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA; (NUNCA!)
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, QUANDO NÃO ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

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16
Q

é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, mesmo que depois do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação.

A

FALSO

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA;

§ 5º É INADMISSÍVEL a reclamação:
I – proposta APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA;

17
Q

A Defensoria Pública patrocina demanda em que o assistido vem a sucumbir em primeira instância, motivando a interposição de recurso. No Tribunal, este recurso vem a ser improvido, cujo acórdão viola diretamente a Constituição Federal. Por esta razão, é interposto recurso extraordinário dentro do prazo processual e com a observância de todos os pressupostos recursais. Ocorre que, passado mais de um ano da sua interposição, o aludido recurso sequer teve seu juízo de admissibilidade apreciado pelo Presidente do Tribunal local.

Em face desta situação hipotética, a medida cabível e mais adequada para o seguimento do recurso interposto é a: propositura de reclamação.

A

VERDADEIRO

O instituto da reclamação, quando se trata de preservação da competência, é cabível diante de ato comissivo que usurpa a competência do tribunal e omissivo que impede o desempenho de suas funções.

Sobre o ato omissivo, este se materializa quando determinado órgão deixa de praticar ato que lhe compete, do qual depende o STF, o STJ ou qualquer tribunal para exercer sua competência. Como exemplo, tem-se a hipótese da presidência do tribunal que demora excessivamente ou simplesmente deixa de exercer o juízo de admissibilidade do Recurso Especial ou Extraordinário. Esse não-fazer do juízo a quo impede o fazer do juízo ad quem, ou seja, o não-exercício do juízo de admissibilidade pelo presidente do Tribunal local impede o julgamento do recurso pelo STF, sendo, portanto, cabível a reclamação.

FONTE: Poder Público em Juízo para concursos

18
Q

A respeito da reclamação, é correto afirmar que não admite a concessão de tutela provisória.

A

FALSO

A reclamação também admite a concessão de tutela provisória, como se pode extrair a partir da leitura do inciso II do art. 989 do CPC, que autoriza que o relator ordene a suspensão do processo ou do ato impugnado, quando isso se fizer necessário para evitar dano irreparável.

19
Q

A respeito da reclamação, é correto afirmar que seu procedimento não contempla a possibilidade de apresentação de impugnação ao pedido por terceiro interessado.

A

FALSO

o art. 990, do CPC expressamente prevê que qualquer interessado pode impugnar o pedido do reclamante, ou seja, o procedimento contempla a participação de terceiros interessados.
“Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.”

20
Q

De acordo com as previsões do Código de Processo Civil de 2015 a respeito da reclamação, tal meio de impugnação pode ser proposto perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

A

VERDADEIRO

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
§ 1º A reclamação pode ser PROPOSTA perante QUALQUER TRIBUNAL, e seu JULGAMENTO compete ao ÓRGÃO JURISDICIONAL CUJA COMPETÊNCIA SE BUSCA PRESERVAR OU CUJA AUTORIDADE SE PRETENDA GARANTIR.

21
Q

É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça contra Acórdão de Tribunal de Justiça que contrarie verbete da súmula da jurisprudência dominante no âmbito daquele Tribunal Superior.

A

FALSO

É INCABÍVEL reclamação ao Superior Tribunal de Justiça contra Acórdão de Tribunal de Justiça que contrarie verbete da súmula da jurisprudência dominante no âmbito daquele Tribunal Superior.

A via expedita da reclamação não se presta à preservação de jurisprudência dominante, ainda que cristalizada em verbete sumular. Além da hipótese de usurpação de competência, apenas precedentes vinculantes em sentido estrito admitiam a propositura da reclamação.