MEIOS DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA Flashcards
A ação rescisória não pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.
FALSO (3X)
art. 966 § 3º A ação rescisória PODE TER por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. (Não precisa ser a integralidade da decisão)
Apenas tem legitimidade para propor ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular.
FALSO (4x)
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título UNIVERSAL OU SINGULAR;
II - o TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o EFEITO DE SIMULAÇÃO OU DE COLUSÃO DAS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
VERDADEIRO (3X)
Art. 969. A propositura da ação rescisória NÃO IMPEDE o cumprimento da decisão rescindenda, RESSALVADA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.
O direito à rescisão se extingue em 1 (um) ano contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
FALSO
Art. 975. O direito à rescisão se extingue EM 2 (DOIS) ANOS contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
VERDADEIRO
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava OU DE QUE NÃO PÔDE FAZER USO, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
Em conformidade com as regras do Código de Processo Civil, a propositura de ação rescisória não é cabível para rescindir decisão judicial com trânsito em julgado que estiver baseada em erro de fato capaz de ser verificado a partir da análise dos autos do processo judicial.
FALSO
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
(…)
VIII - for fundada em ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS.
Há erro de direito quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
FALSO
art. 996, §1º: “Há ERRO DE FATO quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado”.
Maria foi ré em uma ação petitória e, por um equívoco, o mandado de citação foi entregue para sua vizinha. A demanda foi julgada à sua revelia e os pedidos formulados na petição inicial foram julgados procedentes. O cumprimento de sentença foi iniciado pela parte autora após o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Ao receber o mandado para desocupação do imóvel, Maria, que até então desconhecia a ação petitória, procurou a Defensoria Pública. A medida judicial adequada para a alegação de nulidade da citação consiste em: Querela Nullitatis.
VERDADEIRO
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS) para se combater sentença proferida com nulidade ou inexistência de citação, sendo inadequado o uso da ação rescisória.
(TJPE, Grupo de Câmaras de Direito Público, AGR 3254235/PE, Rel. Erik de Sousa Dantas Simões, j. 05.08.2015, data de publicação 14.08.2015)
Ana moveu ação de indenização por danos materiais contra Letícia, que foi julgada procedente por sentença transitada em julgado que condenou a ré ao pagamento da quantia equivalente a vinte salários mínimos. Um ano e meio depois do trânsito em julgado, Letícia ajuizou contra Ana ação rescisória, fundada na alegação de que a referida sentença fora proferida por juiz absolutamente incompetente. Nesse caso: caberá a Letícia depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
VERDADEIRO (2X)
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
II - depositar a importância de CINCO POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
A ação rescisória não é admitida contra sentença terminativa, pois é necessário que a decisão seja de mérito para que seja possível a sua rescisão.
FALSO (3X)
O § 2 do art.966 permite rescindi decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, em algumas hipóteses.
Art. 966, § 2º, cpc: Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, EMBORA NÃO SEJA DE MÉRITO, IMPEÇA:
I - nova propositura da demanda; ou
II - admissibilidade do recurso correspondente.
A ação rescisória é cabível, em tese, contra decisão interlocutória e contra decisão monocrática do relator, desde que referentes ao mérito e que tenham transitado em julgado.
VERDADEIRO
FPPC336. (art. 966) Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito.
a ação rescisória pode ser proposta pelo réu que, validamente citado, foi revel no processo no qual se proferiu a decisão que se pretende rescindir.
VERDADEIRO
Não importa se foi revel ou não, o CPC não o impede.
Art 967. tem legitimidade p/ propor a ação rescisória: I quem for PARTE NO PROCESSO ou seu sucessor a título universal, II 3º juridicamente interessado; III MP.
A ação rescisória é o meio correto para a impugnação de sentença homologatória de acordo entre as partes com trânsito em julgado.
FALSO
O meio correto é ação anulatória.
Art. 966 § 4 o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Info. 916/STF. A decisão judicial homologatória de acordo entre as parte é impugnável mediante ação anulatória. Não cabe ação rescisória neste caso.
Sobre a ação rescisória, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar: Recebida a inicial o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo de até 15 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
FALSO
Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo NUNCA INFERIOR A 15 (QUINZE) DIAS NEM SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, mesmo que depois do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação, caso não tenham sido exauridas as instâncias ordinárias.
FALSO (3X)
Art. 988. (…)
§ 5º É INADMISSÍVEL a reclamação:
I – proposta APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA; (NUNCA!)
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, QUANDO NÃO ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)