SISTEMA INTERNACIONAL Flashcards

1
Q

Mecanismos convencionais encontram sua base normativa, sua estrutura orgânica e seu
modo de funcionamento em tratados ou convenções internacionais de direitos humanos, a exemplo dos mecanismos de relatórios periódicos, de petições individuais previstos no PIDCP, monitorados pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

A

Mecanismos extraconvencionais são aqueles em que a base normativa, a estrutura orgânica e seu modo de funcionamento decorrem de uma resolução ou de um ato normativo de Órgãos Políticos das Nações Unidas, a exemplo do mecanismo de revisão periódica universal, monitorado pelo Conselho de Direitos Humanos

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2
Q
A
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3
Q

Mecanismos convencionais não contenciosos

A

. O principal mecanismo convencional não contencioso é o relatório periódico, não possui natureza coercitiva.

. Os Estados, ao ratificarem os tratados internacionais de direitos humanos produzidos no âmbito da ONU, obrigam-se a enviar relatórios aos Comitês, periodicamente (nos prazos informados em cada tratado), informando medidas – legislativas, judiciais, administrativas ou de outra natureza
– realizadas para respeitar e garantir os direitos protegidos Direitos Humanos previstos nos tratados.

. É inserido como uma cláusula obrigatória, não se admite que o Estado faça reservas.

. A finalidade é preventiva.

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4
Q

Mecanismos convencionais quase-contenciosos

A

. As petições interestaduais e individuais são os principais mecanismos convencionais quase-contenciosos.

. Por meio das petições interestatais, um Estado pode apresentar contra outro Estado uma denúncia perante os comitês, acusando-o da violação de direitos humanos. O procedimento
desenvolve-se no âmbito de uma Comissão Especial criada para buscar a conciliação entre os Estados Partes denunciante e denunciado. A Comissão, ao final do procedimento, apresenta um relatório final com recomendações sobre a solução do litígio, sem que possa “impor” uma solução concreta aos Estados.

. Por meio das petições individuais, a vítima assume a condição de sujeito de direito perante
o Direito Internacional dos Direitos Humanos e pode apresentar uma denúncia contra o Estado
Parte junto aos comitês dos tratados.

. Trata-se de um mecanismo FACULTATIVO para os Estados Partes, que podem aceitá-lo, a depender do tratado, mediante declaração especial ou ratificando o protocolo facultativo

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5
Q

Requisitos para que uma petição individual seja processada pelo comitê:

A

.

  * Ausência de litispendência internacional (somente entre órgãos convencionais);

  * Esgotamento dos recursos internos;

  * Nexo causal - a denúncia deve ter como objeto uma violação de direito humanos protegido pelo tratado que criou o respectivo comitê);

  * O fato deve ter ocorrido posteriormente ao reconhecimento da competência do comitê.

O procedimento de análise da petição individual possui contraditório e tem três fases:
admissibilidade, mérito e se procedente a denúncia haverá decisão

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6
Q

Mecanismos convencional contencioso

A

Destaca-se apenas que o principal mecanismo convencional contencioso é o processo judicial de apuração de responsabilidade do Estado perante a Corte Internacional de Justiça.

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7
Q

Revisão periódica universal

A

Consiste em um mecanismo extraconvencional de proteção dos direitos humanos que se baseia no conceito de “revisão pelos pares”, ou seja, os Estados se autoavaliam mutuamente quanto a situação dos direitos humanos em seus respectivos territórios, gerando, ao final, um conjunto de recomendações.

Perceba que a RPU não tem como objetivo assentar a responsabilidade internacional dos Estados, mas apenas gerar recomendações mediante um “diálogo construtivo”, ressaltando daí a sua natureza essencialmente política

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8
Q

MECANISMO DE PROTEÇÃO: COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS

A

.

  . Mecanismo convencional de proteção, tendo em vista que se encontra previsto expressamente no PIDCP (art. 28);

  . Só é aplicado aos Estados que aderirem;

  . composto de 18 membros nacionais dos Estados partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica;

  . opera tanto pelo sistema de relatórios dos Estados-Partes (devem encaminhar sempre que solicitados – art. 40), quanto pelo recebimento de comunicações formuladas pelos países (art. 41), observando o esgotamento dos remédios internos, e desde que não se prolonguem indefinidamente. 

  . Sua competência para receber comunicações depende de aceitação expressa do Estado denunciado (art. 41). Da mesma forma, um estado que não se submeta ao sistema não está autorizado a formular denúncias, obedecendo ao critério da reciprocidade, vigente no direito internacional. O Brasil até hoje não declarou a sua aceitação, estando, portanto, fora desse sistema.
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9
Q

MECANISMO DE PROTEÇÃO: COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS

A

. Pode receber denúncias individuais ou de terceiras pessoas e de ONGs, sobre a violação dos direitos estabelecidos no pacto (art. 1º do Protocolo Facultativo ao PIDCP).

. Brasil aderiu em 2009.

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10
Q

Vinculação das decisões do Comitê na ordem nacional

A

Não há consenso nadoutrina, pode-se identificar duas correntes:

  * 1ªC – as decisões dos Comitês relacionados aos tratados da ONU são meras recomendações, não possuem força vinculante. Sustentam que quando os Estados-Partes aderem a um tratado possuem ciência que aceitam a competência de um órgão sem natureza jurisdicional, que espede apenas recomendações.

  * 2ªC – as decisões dos Comitês possuem força vinculante, isto porque os tratados devem ser interpretados de boa-fé. Assim, ao aderir o PIDCP e o seu protocolo facultativo o EstadoParte não poderá descumprir as decisões do Comitê, já que anuiu. Ressalta-se que o Comitê entende que suas decisões são vinculantes.
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11
Q

Entendimento do TSE sobre a vinculação das decisões do Comitê de Direitos Humanos:

A

O Comitê de Direitos Humanos acolheu um pedido de medida provisória da defesa do ex-presidente Lula para que ele pudesse registrar a sua candidatura, mesmo estando preso. Contudo, o TSE não acolheu a decisão do Comitê:

  Em atenção aos compromissos assumidos pelo Brasil na ordem internacional, a manifestação do Comitê merece ser levada em conta, com o devido respeito e consideração. Não tem ela, todavia, caráter vinculante e, no presente caso, não pode prevalecer, por diversos fundamentos formais e materiais. 7.1. Do ponto de vista formal, (i) o Comitê de Direitos Humanos é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, de modo que suas recomendações não têm caráter vinculante; (ii) o Primeiro Protocolo Facultativo ao PIDCP, que legitimaria a atuação do Comitê, não está em vigor na ordem interna brasileira” (TSE, Registro de candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000, rel. Min. Roberto Barroso, j. 01.09.2018)
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12
Q

Comunicações individuais (queixas ou petições)

A

. Permite às vítimas de violações de direitos econômicos, sociais e culturais, apresentarem
reclamações perante o Comitê DESC.

. Todo Estado-Parte do PIDESC que ratificar o Protocolo Facultativo reconhece as atribuições do Comitê para receber e examinar comunicações conforme as disposições do Protocolo.

. Requisitos:

  . esgotar os recursos internos, ou seja, que antes de apresentar a comunicação individual devem ter utilizado todos os recursos disponíveis na jurisdição interna e a resolução do caso não deve estar pendente, salvo se os recursos internos não forem efetivos, não estiverem à disposição do autor ou se forem objeto de “dilações indevidas”;

 . apresentar a comunicação dentro de 1 ano desde o esgotamento dos recursos internos; 

  . e ter certeza de que o mesmo caso não foi apresentado perante um mecanismo internacional semelhante.
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13
Q

CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE
DISCRIMINAÇÃO RACIAL

A

Não serão consideradas discriminações racial as medidas especiais tomadas como o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência , à manutenção de direitos
separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos

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14
Q

tratados aprovados com fulcro no rito do §3º, do art. 5º, da CF, com status de emenda constitucional:

A
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