Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio Flashcards
Essa Convenção surgiu em 1948, pós Segunda Guerra Mundial, onde se tinha uma grande preocupação em relação à retomada das relações entre os Estados e também uma grande preocupação para que se repetissem algumas atrocidades que ocorreram durante a Segunda Guerra Mundial
O genocídio é um crime de direito dos povos, que está em contradição com o espírito e os fins das Nações Unidas e é condenado por todo o mundo civilizado
Seja cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é um crime do direito dos povos, que desde já se comprometem a prevenir e a punir.
A convenção entende como genocídio:
a) Assassinato de membros do grupo;
b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo;
c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial;
d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.
Serão punidos os seguintes atos
a) O genocídio;
b) O acordo com vista a cometer genocídio;
c) O incitamento, directo e público, ao genocídio;
d) A tentativa de genocídio;
e) A cumplicidade no genocídio.
As pessoas acusadas de genocídio ou de qualquer dos outros actos enumerados no artigo 3.º serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território o ato foi cometido ou pelo tribunal criminal internacional que tiver competência quanto às Partes Contratantes que tenham reconhecido a sua jurisdição.
O genocídio e os outros atos enumerados no artigo 3.º não serão considerados crimes políticos, para efeitos de extradição.
As Partes Contratantes obrigam-se a conceder a extradição de acordo com a sua legislação e com os tratados em vigor.
Os diferendos entre as Partes Contratantes relativos à interpretação, aplicação ou execução da presente convenção, incluindo os diferendos relativos à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer dos atos enumerados no artigo 3.º, serão submetidos ao Tribunal Internacional de Justiça, a pedido de uma das partes do diferendo.
Linguas da convenção:
Inglês
Chinês
Espanhol
Francês
Russo
A presente Convenção entrará em vigor no 90.º dia após a data do depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão.
A presente Convenção terá uma duração de 10 anos contados da data da sua entrada em vigor.
Após esse período, ficará em vigor por cinco anos, e assim sucessivamente, para as Partes Contratantes que a não tiverem denunciado 6 meses pelo menos antes de expirar o termo.