DECRETO N° 42.209/97 - Programa Estadual de Direitos Humanos Flashcards
Comissão Especial terá por atribuição:
I - acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais relativas ao Programa Estadual de Direitos Humanos;
II - incentivar ações tendentes ao efetivo cumprimento do Programa;
III - elaborar relatórios anuais sobre o cumprimento do programa.
Comissão Especial
Mandato de 2 anos
Comissão Especial
I - 4 membros de livre indicação do Governador do Estado;
II - 2 representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE;
III - 2 membros representando os demais conselhos de cidadania, indicados pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
IV - 1 representante do Núcleo de Estudos da Violência - NEV da Universidade de São Paulo - USP;
V - 1 representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
Comissão Especial
As funções de membro da Comissão Especial ou das demais Comissões não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante para todos os fins.