Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância Flashcards
O que a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância considera como discriminação racial?
Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes.
A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica.
O que a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância considera como discriminação racial indireta?
Aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos
O que a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância considera como racismo?
Qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas neste Artigo são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a segurança internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes.
O que a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância considera como intolerância?
Ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias.
Pode manifestar-se como a marginalização e a exclusão de grupos em condições de vulnerabilidade da participação em qualquer esfera da vida pública ou privada ou como violência contra esses grupos.
Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
As ações afirmativas deverão ser extintas quando alcançados os seus objetivos.
Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
As ações afirmativas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito ou objeto desta Convenção, não resultarão na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.
Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
Os atos resultantes de discriminação múltipla ou atos de intolerância devem ser considerados agravantes.
Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
Mecanismo de proteção e monitoramento nacional: criação de uma instituição nacional para monitorar o cumprimento dessa Convenção.
Quem pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção contra o Racismo por um Estado Parte?
- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas
- Entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos
Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Competência consultiva acerca da aplicação da Convenção.
Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
Corte Interamericana de Direitos Humanos: Competência em todas as matérias referentes à interpretação e à aplicação dessa Convenção.
Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
Os Estados Partes poderão apresentar reservas a Convenção quando da assinatura, ratificação ou adesão, desde que não sejam incompatíveis com seu objetivo e propósito e se refiram a uma ou mais disposições específicas.
Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
Primeira Convenção do Sistema INTERAMERICANO de Direitos Humanos que possui status de emenda constitucional
A declaração consagra os direitos de FRATERNIDADE SOCIAL (direito de 3ª geração) ao dizer que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência, e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Pegadinha clássica: O direito à liberdade de locomoção e residência devem ser exercidos SOMENTE DENTRO DAS FRONTEIRAS DE CADA ESTADO.
Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, E A ESTE REGRESSAR
Somente terá o direito de regressar ao próprio país.
Os Estados Partes comprometem-se a adotar as políticas especiais e ações afirmativas necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.
Tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito ou objeto desta Convenção, não resultarão na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.
A Convenção admite como sistema de proteção e monitoramento as Petições Individuais, que poderão ser apresentadas a COMISSÃO Interamericana de Direitos Humanos por:
- Qualquer pessoa;
- Grupo de pessoas;
- Entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos.
Os Estados Partes podem aderir ao sistema de petições individuais quando:
- Ratificação desta Convenção;
- Adesão à Convenção; ou
- Qualquer momento posterior.
A COMISSÃO Interamericana de Direitos Humanos tem como uma de suas atribuições:
prestar assessoramento aos Estados quando solicitarem.
A CORTE Interamericana de Direitos Humanos tem competência
CONTENCIOSA
CONSULTIVA
Para que a Corte Interamericana desenvolva as suas atribuições, o Estado Parte deverá reconhecer como obrigatória a sua competência, quando:
- Depositar seu instrumento de ratificação desta Convenção;
- Adesão à Convenção; ou
- Qualquer momento posterior
COMITÊ Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância como sistema de monitoramento a presente Convenção
- Será constituído por 1 perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerá suas funções de maneira independente e cuja tarefa será monitorar os compromissos assumidos nesta Convenção;
- Será responsável por monitorar os compromissos assumidos pelos Estados que são partes na Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância
A Convenção estabeleceu como mecanismo de proteção e monitoramento o sistema de Relatórios Periódicos
Em que os Estados Partes apresentam ao Comitê relatórios acerca do cumprimento das obrigações constantes desta Convenção, constando dados e estatísticas desagregados sobres os grupos vulneráveis, a cada 4 anos