Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Flashcards
Principal instrumento do sistema global de proteção dos Direitos Humanos;
Não importa se o estado é membro da ONU, ou se ele é favorável aos direitos, visto que, da mera condição humana, aquele direito deve ser assegurado
Adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 (48 votos a favor, nenhum contra e 8 abstenções);
Foi aprovada sob forma de Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, sendo essa sua natureza jurídica, e explicitou o rol de direitos humanos aceitos internacionalmente, pela primeira vez em um documento internacional.
- Perspectiva formal, a DUDH não tem força vinculante, por se tratar de uma Resolução da Assembleia Geral da ONU, com caráter de mera recomendação.
- Perspectiva material, existem 3 correntes que concluem pela força vinculante ou não da DUDH:1ª Corrente: Não cogente, sem força vinculante, representando a soft law na matéria, por se tratar de mera Resolução da Assembleia Geral da ONU (Corrente Tradicional);2ª Corrente: Cogente, com força vinculante, por representar o costume internacional sobre a matéria (Corrente adotada por André de Carvalho Ramos); e3ª Corrente: Cogente, com força vinculante, pois se trata de uma interpretação autêntica do termo “direitos humanos” prevista na Carta das Nações Unidas, em seus arts. 55 e 103, além de conter o rol de direitos mais importantes ao ser humano (Corrente Contemporânea adotada por Flávia Piovesan).
Consagra diversos direitos: consenso sobre os direitos de primeira dimensão (civis e políticos), mas embate sobre direitos sociais, econômicos e culturais: reflexo da Guerra Fria
Os direitos da 3º geração (ex. meio ambiente) não foram previstos na declaração, visto que eles começaram a ser debatidos na década de 70.
- Vida, liberdade e segurança pessoal;
- Proibição de escravidão e servidão;
- Proibição de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante;
- Reconhecimento como pessoa;
- Igualdade;
- Proibição de prisão arbitrária;
- Justa e pública audiência perante um tribunal independente e imparcial;
- Presunção de inocência;
- Vida privada;
- Liberdade de locomoção;
- Direito de asilo, que não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum;
- Direito a ter uma nacionalidade;
- Contrair matrimônio e fundar uma família;
- Propriedade;
- Liberdade de pensamento, consciência e religião;
- Liberdade de reunião e associação pacífica;
- Fazer parte do governo do país;
- Acesso ao serviço público do país;
- Segurança social;
- Trabalho;
- Repouso e lazer;
- Padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis;
- Instrução (educação); e
- Participar livremente da vida cultural.
Toda a pessoa tem direito à educação.
- A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
- O ensino elementar é obrigatório.
- O ensino técnico e profissional dever ser generalizado
- O acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
Teve por finalidade tornar juridicamente vinculantes aos Estados vários direitos já contidos na DUDH, detalhando-os e criando mecanismos de monitoramento internacional para a sua implementação pelos Estados-Partes, instituindo o Comitê de Direitos Humanos.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi adotado pelas Nações em 1966, no Brasil foi aprovado pelo Decreto Legislativo n° 226/1991 e promulgado pelo Decreto n° 592/1992.
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
O art. 4º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) trata do chamado “direito de crise”, ao prever quais direitos não podem ser derrogados em hipótese alguma (chamado de núcleo inderrogável dos direitos humanos), e quais as situações especiais que permitem a suspensão dos demais.
não são passíveis de derrogação:
- Direito à vida (art. 6º);
- A proibição contra a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (art. 7º);
- A vedação à escravidão ou servidão (art. 8º;
- A proibição de prisão por descumprimento de obrigação contratual (art. 11);
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) autoriza a derrogação:
.
* Dos direitos à informação sobre os motivos da prisão (art. 9º);
* A imediata condução a um juiz (art. 9º); * Ao imediato acesso a um tribunal para evitar uma prisão ilegal (art. 9º); * Ao tratamento do preso com humanidade (art. 10); * Ao duplo grau de jurisdição (art. 14).
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
Ao mesmo tempo em que o protocolo veda a realizações de reservas, abre a possibilidade de o Estado Parte, apenas no momento da ratificação, excepcionar a regra, para admitir a pena de morte somente em tempo de guerra, decorrente de condenação por crime de natureza militar cometido em tempo de
guerra. Brasil ratificou em 25 de setembro de 2009, com a referida reserva
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966
Foi aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro a partir do Decreto Legislativo n° 226/1991, tendo sido promulgado pelo Decreto n° 591/1992.
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966
Deve ser implementado de maneira progressiva, o que lhe dá uma natureza programática.
Isso é constatado a partir do seu art. 2.1, o qual preceitua que o Estado deve adotar medidas “até o máximo dos recursos de que disponha, para progressivamente obter, por todos os meios apropriados (…), a plena efetividade dos direitos aqui reconhecidos.
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966